Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional em fiscalizar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Prefeitura Regional;

AUTORIZA

I - A Realização do evento “SAMBA DA VILA - ESPECIAL DE ANIVERSÁRIO", que acontecerá em nossa circunscrição, na Praça Affonso Vieira da Silva, s/n - arque Arariba, São Paulo -SP, CEP 05.730-150, no dia 05 de Novembro de 2.017, das 14h às 22h, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5° do artigo 114;

II - O evento será organizado pela ADACH ACADEMIA DAMASCENA DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.868.956/0001-78, sediada na Rua Engenheiro Artur de Miranda, n° 222 - CEP: 05.534-010, Bairro: Instituto de Previdência, São Paulo, SP, representado pelo senhor EDSON FERREIRA DE ALMEIDA, portador do documento de identidade RG n° 28.872.321-1, inscrito no CPF sob n° 330.552.288-71, conforme estabelecido no processo administrativo n° 20170.154.383-0;

III - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei n° 11.501/94 e Decretos n° 11.467/74 e n° 34.741/94;

IV - Após o encerramento do evento o senhor EDSON FERREIRA DE ALMEIDA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

V - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

VI - O senhor EDSON FERREIRA DE ALMEIDA deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto n° 43.798/03;

VIII - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei n° 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros;

IX - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/CPDU/SFISC/F

2017-0.033.893-1 SEBASTIAO VALENTIM JUNQUEIRA DEFERIDO

Á VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS,COMUNICANDO O SANEAMEN TO DA IRREGULARIDADE, DEFIRO E CANCELO O AUTO DE MULTA N° 15-356. 076-2 NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA LEI 15.733/13.

CASA VERDE - CACHOEIRINHA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N.° 025/PR-CV/GAB/2017

O PREFEITO REGIONAL DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, USANDO AS ATRIBUIÇÕES QUE LHES FORAM CONFERIDAS POR LEI,

RESOLVE:

I - DESIGNAR, nos termos da Lei n° 10.513, de 1988, regulamentada pelo Decreto n° 48.592/2007, Portaria de SF n° 151/2012, o servidor DANILO PERESTRELO DE MELO FERREIRA, RF 793.400.9, CPF 338.996.198-46, como responsável pelo Adiantamento para atender despesas de pronto atendimento.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DO TID N° 16.119.884

Interessado: SENOPAV Construções e Comércio Ltda.

Assunto: Termo de Contrato n° 06/SPCV/2017-ECOPONTO Jardim Antártica - Vistoria Técnica - Aplicação de Penalidade.

I - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente a manifestação da área técnica, (fls. 33), e da Assessoria Jurídica, (fls. 34), que adoto como razão de decidir, recebo este expediente para no mérito ACOLHER a proposta de aplicação de penalidade de multa de 2,5%, (dois e meio pontos percentuais), sobre o valor contratual nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, subitem 11.2.2, (fls. 30), em desfavor da empresa SENOVAP - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.224.402/0001-20.

II - Fica a Empresa Contratada intimada para, no prazo de (05) cinco dias úteis após o recebimento da Carta Registrada com Aviso de Recebimento, apresentar defesa prévia.

CIDADE ADEMAR

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

O Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional Cidade Ademar, Senhor Júlio César Carreiro, RF: 747.854.2 , faz saber que, em conformidade com os termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n° 56.208/2015, foi realizada no dia 23/10/2017 reunião desta comissão, tendo como pauta realizar o deferimento e o indeferimento das inscrições no âmbito desta Prefeitura Regional.

A Comissão Eleitoral Local, após o encerramento do período de inscrições respeitados os itens 11, 13 e 14 do Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral, publicado no D.O.C. de 12/09/2017, publicará no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os motivos ensejadores do indeferimento dos registros da candidatura.

Esta Comissão Local faz saber:

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:

Nome Distrito RG ou CPF N°

Telmira Anunciação Santos Cidade Ademar 016.128.895-22

Theodomira Rosendo Leite Rocha Cidade Ademar 357.007.855-87

Marcos Roberto de Oliveira Cidade Ademar 280.255.708-43

Pedro Luiz de Oliveira Cidade Ademar 616.839.908-97

Geraldo Justino dos Santos Cidade Ademar 135.784.368-28

Ricardo Gabriel Pinto Cidade Ademar 306.329.098-03

Ricardo Viana Ribeiro Waldir Antônio Pereira Sindy Rodrigues Souza dos Santos Rodrigo José Januário Giammarino Sonia Maria Alves Pereira Aldecina Barbosa dos Santos Mariana Gomes Mendes da Silva Janaina Nascimento Nome

Ana Cássia Fernandes de Souza Clair Helena Peixoto Oliveira dos Santos Geraldo Henrique Manoel Messias Santos José Genésio Nogueira Cleonice Pereira de Souza Moisés Vinícius Cruz de Santana Marcio José de Moraes Wesley Silvestre Rosa Vandersilva Simeão Ribeiro Marco Antônio Alves Martins Natanael Albino dos Santos Wagner Carneiro Marques de Mello Celso Dutra Ademilson Ramos da Silva Marcilene Ferreira da Silva Meira Elmira Gropp Santos Valdice Ferreira dos Santos Bernardo Fátima Braz da Silva Lima

Cidade Ademar Cidade Ademar Cidade Ademar Cidade Ademar Cidade Ademar Cidade Ademar Cidade Ademar Cidade Ademar Distrito Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira Pedreira

247.152.358-70 157.996.008-19 369.384.368-60 268.769.198-88 703.575.448-20 710.979.534-91 324.630.118-23 249.118.408-70

RG ou CPF N° 289.663.858-00 059.437.438-39 004.183.418-69 817.027.448-68 075.924.748-08 064.473.538-40 431.240.558-10 045.889.648-95 340.404.168-21 068.146.788-61 809.842.588-68 926.236.625-68 366.351.838-84 001.308.108-00 675.777.174-87 330.594.488-55 047.215.978-00 938.755.925-49 130.561.128-03

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:

Nome Distrito RG ou CPF N° MOTIVOS (ITENS DESCUMPRIDOS)

Renata Paranhos Cidade 263.761.978-33 Falta de documentação

de Souza Ademar

PORTARIA N° 118/PR-AD/GAB/2017

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público da Rua Dionísio Lavran-ga, entre os números 100 e 200, circunscrição de Jardim Orly, para a realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS", sob responsabilidade do Senhor Celso Dutra, portador do RG 9.971.430 SSP/SP e inscrito no CPF n° 001.308.108-00, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 28 de Outubro de 2017, no horário das 10h00 às 18h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

PORTARIA N° 119/PR-AD/GAB/2017

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público da Rua Oldegard Olsen Sapucaia, entre os números 173 e 300, circunscrição de Jardim Luso, para a realização do evento “PROJETO CULTURAL COMUNIDADE DE RODA DE SAMBA PAGODE NA DISCIPLINA", sob responsabilidade do Senhora Luana Carolina Santos Vieira, portadora do RG 32.348.824-9 SSP/SP e inscrita no CPF n° 214.038.678-79, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 29 de Outubro de 2017, no horário das 12h00 às 21h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195

PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR

ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AD/PE

2017-0.120.346-0 ANTONIO PEREIRA VIVA NETO DEFERIDO

DEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO, COM AS INFORMACOES, NOS TERMOS DA LEI N11.228/92 - DECRETO N 32.329/92 E LEI N 13.885/04 - DECRETO N 45.817/05.

2017-0.159.523-7 ROBERTO MILAGRES

DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

CIDADE TIRADENTES

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO: BAIXA DE VEICULO

Processo n° 2007-0.092.224-1

I - A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 em seu artigo 9°, inciso XIV, AUTORIZO, a baixa do veiculo de prefixo GC 1.649.6 , Placa BFG 4169, Patrimônio CMSP 034648, constante no Processo Administrativo n° 20070.092.224-1, e de acordo com o Decreto N° 50.733, de 14 de julho de 2009 em seu artigo 18.

DESPACHO: BAIXA DE VEICULO

Processo n° 2007-0.094.583-7

I - A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 em seu artigo 9°, inciso XIV, AUTORIZO, a baixa do veiculo de prefixo GC 1.636.4 , Placa BVZ 6007, Patrimônio CMSP 029314, constante no Processo Administrativo n° 20070.094.583-7, e de acordo com o Decreto N° 50.733, de 14 de julho de 2009 em seu artigo 18.

ASSUNTO: DESPACHO BAIXA DE VEICULO

Processo n° 2007-0.378.219-0

I - A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 em seu artigo 9°, inciso XIV, AUTORIZO, a baixa do veiculo de prefixo GC 1.669.0 , Placa BFG 3779, Patrimônio 4.245.770, constante no Processo Administrativo n° 20070.378.219-0, e de acordo com o Decreto N° 50.733, de 14 de julho de 2009 em seu artigo 18.

DESPACHO: ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n° 6035.2017/0000363-9

Pregão eletrônico n° 00004/SP-CT/2017

OC 801034801002017OC00004

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações precedentes, as quais acolho, e com fundamento nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal n° 13.278/02, combinadas com os Decretos Municipais n°s 44.279/03, 46.662/05, 49.511/08 e 54.102/13, e alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar n°. 123/2006 APROVO a minuta de Edital sob SEI 5000663, com suas alterações e AUTORIZO a abertura da licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a Contratação Mediante Empreitada de Empresa para Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, período de 12 meses, para a Sede da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes e unidades elencadas na Tabela de Postos e Horários.

II - Nos termos do art. 6° do Decreto n° 46.662/05, DESIGNO o Servidora Lucia Maria Amorim de Almeida, RF: 716.988.4 - Pregoeiro Eletrônico para conduzir o procedimento licitatório, conforme Portaria 041/GABINETE/PR-CT/2017 e equipe de apoio designada no sistema BEC.

PORTARIA N° 044 / GABINETE / PR - CT / 2017

O Sr. Oziel Evangelista de Souza, Prefeito Regional de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições legais, em virtude de alteração de unidade de trabalho de servidor, altera comissão eleitoral local a Eleição do Conselho Participativo Municipal da PR-CT, publicada no DOC de 12/09/2017-Edital n° 27/SGM/ SERG/2017, como segue:

Excluir - Rosa Aparecida Apolinário - RF 318.564.8 - Presidente

Alterar - Mauricio Ricardo da Costa - RF 733.059.6 de membro para Presidente

((Incluir)) - Maria das Dores Cardoso - RF 526.743.9 -Membro

Oziel Evangelista de Souza

Prefeito Regional

PR - CT

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS PREFEITURA REGIONAL DE CIDADE TIRADENTES

O Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional CIDADE TIRA-DENTES, Senhor (a) MAURICIO RICARDO DA COSTA, RF/RG: 733.059.6, faz saber que, em conformidade com os termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n° 56.208/2015, foi realizada no dia 20/10/2017, reunião desta comissão, tendo como pauta realizar o deferimento e o indeferimento das inscrições no âmbito desta Prefeitura Regional.

A Comissão Eleitoral Local, após o encerramento do período de inscrições respeitados os itens 11, 13 e 14 do Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral, publicado no D.O.C. de 12/09/2017, publicará no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os motivos ensejadores do indeferimento dos registros da candidatura.

Esta Comissão Local faz saber:

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:

Nome Distrito

RAIMUNDO DE SOUSA LIMA CIDADE TIRADENTES

EVERTON GOMES DA SILVA CIDADE TIRADENTES

CECILIA GONÇALVES DA SILVA SANTOS CIDADE TIRADENTES

ROGÉRIO CARVALHO FREITAS CIDADE TIRADENTES

PATRICIA MARIA MASSEI MARQUES CIDADE TIRADENTES

WAGNER ALVES SANTANA CIDADE TIRADENTES

DIVANI ANDRADE CIDADE TIRADENTES

IZAURA CAVALCANTE MOREIRA CIDADE TIRADENTES

DIEGO VILAS BOAS FERREIRA CIDADE TIRADENTES

MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS CIDADE TIRADENTES

NUNES

GERALDINO MANOEL CIDADE TIRADENTES

ELIANE APARECIDA XAVIER SARAGOSA CIDADE TIRADENTES

MARIA JOSÉ DE LIMA CIDADE TIRADENTES

MANOEL BARBOSA DA CRUZ FILHO CIDADE TIRADENTES

ANNIE BOWER VISSICHIO CIDADE TIRADENTES

FABIO GONÇALVES PEREIRA CIDADE TIRADENTES

DIEGO FERREIRA DA SILVA CIDADE TIRADENTES

EDNACIO OLIVEIRA DA SILVA CIDADE TIRADENTES

JOABSON DOS SANTOS MATIAS CIDADE TIRADENTES

EDUARDO NUNES BRANDÃ CIDADE TIRADENTES

SILVANA DIAS MAGALHÃES CIDADE TIRADENTES

ANDREÍZA DANTAS DE OLIVEIRA CIDADE TIRADENTES

ANTONIA AURILENE GOMES DE ARAU- CIDADE TIRADENTES JO SANTOS

EMILIA DE OLIVEIRA PALOMBO CIDADE TIRADENTES BARBARA MORAIS DOS SANTOS CIDADE TIRADENTES

RG ou CPF N°

128.027.603.78

375.172.438-96

013.212.808-61

274.396.698-00

132.762.258-08

130.020.738-81

036.127.698-20

031.739.638-22

345.985.428-61

086.580.398-62

311.933.268-26

291.243.588-94

087.125.258-98

100.858.237-87

082.945.078.57

198.601.188- 76

398.066.788-00

894.387.875-34

413.854.178-03

090.080.788-13

287.349.628-24

276.542.718-67

193.433.478-20

294.453.958-24

294.591.188- 44

LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:

Nome Distrito RG ou CPF N° MOTIVOS (ITENS DESCUM

PRIDOS)

MARIA DE LOURDES DE CIDADE 099.853.788-81 Falta de doc. Item 16.9-atestado

CARVALHO TIRADENTES de antecedentes criminais, do edi

tal pub. em 12/09/2017

JULIO FERREIRA SÁ CIDADE 303.462.903-68 Falta de doc. Item 16.6-foto 3x4,

TIRADENTES do edital pub. em 12/09/2017

FRANCISCO ALVES DE CIDADE 157.509.628-57 Falta de doc. Item 16.6-foto 3x4,

LIMA FILHO TIRADENTES do edital pub. em 12/09/2017

ROMULO SEVERO FARIAS CIDADE 334.855.878-69 Falta de doc. Itens 16.7-CPF, 16.6-

MACHADO TIRADENTES foto 3x4 e 16.9-atestado de ante

cedentes criminais , do edital pub. em 12/09/2017.

REGINALDO GONÇALVES CIDADE 391.440.148-64 Falta de doc. Itens: 16.3-título de DE OLIVEIRA TIRADENTES eleitor , 16.6 - foto 3x4 e 16.8

- declaração de residência , do edital pub. em 12/09/2017

FERNANDA FOLGER CIDADE 391.231.658-98 Falta de doc. Itens: 16.3-título de DA SILVA TIRADENTES eleitor, 16.6-foto 3x4 e 16.9-ates-

tado de antecedentes criminais , do edital pub. em 12/09/2017

MAURICIO RICARDO DA COSTA

RF/RG: 733.059.6

Presidente da Comissão Eleitoral

Ata da Eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes

Aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2017 realizou-se a Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes.

O cadastramento dos eleitores e a votação teve início às 10h na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes.

No período de 10h às 16h, 73 (setenta e três) eleitores tiveram a oportunidade de votar nos 15 (quinze) candidatos inscritos.

A apuração teve início às 16h5 e foi conduzida pela Comissão Eleitoral, com a presença de candidatos e eleitores.

Seu término deu-se às 16h15 com o anúncio do resultado, conforme descrição abaixo:

Candidato N° Votos

1 Wagner Alves Santana 4

2 Regina Chaves 5

3 Maria José da Silva Barbosa 18

4 Andreíza Dantas de Oliveira 12

5 Annie Bower Vissichio 17

6 Kelly Cristina Silva Puga 8

7 Cristiano Nunes de Oliveira 2

8 Emerson Pellegatti da Silva 13

9 Cezar Augusto Lopes de Oliveira 1

10 Celida Luzia Teles Nascimento 3

11 Cecília Gonçalves da Silva 31

12 Divani Andrade 33

13 Diego Vilas Boas Ferreira 1

14 Geraldino Manoel 9

15 Maria de Lourdes de Carvalho 2

Considerando que cada eleitor pode votar em até 3 (três) candidatos obtivemos 219 (duzentos e dezenove) votos no total. Destes 60 foram Nulos, nenhum voto em Branco.

Conforme Edital publicado no Diário Oficial da Cidade em 27 de julho de 2017 página 35 e ainda conforme o Decreto n° 56.021, de 31 de março de 2015 a classificação dos Candidatos como Titulares e Suplentes deu-se por composição de número de votos e gênero.

Candidatos eleitos como Conselheiros Titulares

1° - Divani Andrade

2° - Cecília Gonçalves da Silva

3° - Maria José da Silva Barbosa

4° - Annie Bower Vissichio

5° - Emerson Pellegatti da Silva

6° - Andreíza Dantas de Oliveira

7° - Geraldino Manoel

8° - Kelly Cristina Silva Puga

Candidatos eleitos como Suplentes

9° - Regina Chaves

10° - Wagner Alves Santana

11° - Celida Luzia Teles Nascimento

12° - Maria de Lourdes de Carvalho

13° - Cristiano Nunes de Oliveira

14° - Diego Vilas Boas Ferreira

15° - Cezar Augusto Lopes de Oliveira

Além da Comissão Eleitoral trabalharam como mesários e orientadores, os servidores: Maria das Dores Cardoso, Suely do Nascimento, Aline Aparecida Carvalho, Lucia Maria Amorim Almeida, Fabiana Silva Okabayashi. Flavia Regina dos Santos da Silva e Marcelo Rosa Davila.

Esta Ata foi lavrada por mim, Rosa Aparecida Apolinário, Secretária da Comissão Eleitoral e tendo sido lida e achada conforme segue devidamente assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

São Paulo, 22 de outubro de 2017.

Oziel Evangelista de Souza Rosa Aparecida Apolinário

Presidente Secretária

Membros da Comissão Eleitoral:

Carlos Alberto Ferreira Pinto

Selma Vieira Machado

Mauricio Ricardo da Costa

Rute Cremonini de Melo

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 02:58:53.