Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP
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ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO - PROCESSO N°6036.2017/0000011-2
I - DESPACHO
ARTHUR XAVIER, Prefeito Regional de Ermelino Matarazzo no uso das atribuições conferidas em lei, e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Sei n° 6036.2017/0000011-2, RERRATIFICA o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 31/08/2017, pág. 06 para fazer constar:
ONDE SE LÊ: (....) com valor mensal de R$ 8.990,57 ( oito mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) onerando a dotação orçamentária 62.10.14.243.3013.2.157.33 903900.00 e a do respectivo exercício.
LEIA-SE: (....) com valor mensal de R$ 8.990,57 ( oito mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), ambos os recursos onerando a dotação orçamentária 62.10.15.122 .3024.2.100.3.3.90.39.00.00 do respectivo exercício.
DESPACHO - PROCESSO N°6036.2017/0000405-3
I - DESPACHO
ARTHUR XAVIER, Prefeito Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas em lei, considerando os elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico sob. N.° 6036.2017/0000405-3, especialmente manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos, bem como, da Assessoria Jurídica que acolhe e com fundamento na Lei Municipal n° 13.246 de 26 de dezembro de 2001, resolve proferir a seguinte decisão:
1- AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no valor de R$312,39 (trezentos e doze reais e trinta e nove centavos), para pagamento de infrações de trânsito cometidas com veículo oficial desta PR-EM, notificações n° 4411841585 e n° 4411841586, onerando a dotação 62.10.15.122.3024.2.100.3.3 .90.39.00.00, e as demais providências contábeis.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO 2017-0.155.594-4 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ DEFERIDO
LEI 11.228/92 DECRETO 32.329/92 E LEI 13.885/04
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
LISTA INSCRIÇÕES CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA BRASILANDIA
O Presidente da Comissão Eleitoral Local do Conselho Participativo Municipal da Prefeitura Regional Freguesia / Brasilandia, Senhor (a) Oseias Thomas dos Santos, RF/RG: 841286-3, faz saber que, em conformidade com os termos dos artigos 23 e 24 do Decreto n° 56.208/2015, foi realizada no dia 20/10/2017, reunião desta comissão, tendo como pauta realizar o deferimento e o indeferimento das inscrições no âmbito desta Prefeitura Regional.
A Comissão Eleitoral Local, após o encerramento do período de inscrições respeitados os itens 11, 13 e 14 do Edital de Inscrição de Candidatos ao Processo Eleitoral, publicado no D.O.C. de 12/09/2017, publicará no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas, bem como os motivos ensejadores do indeferimento dos registros da candidatura.
Esta Comissão Local faz saber:
LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019: Nome Distrito RG ou CPF
Selma Maria da Silva Brasilandia 9.351.682-4
Marlene Severina da Silva Rangel Brasilandia 23.509.048-7
Maritza Cárdenas Copa Brasilandia RNE G155034-F
Suzi Maria Ferreira dos Santos Brasilandia 21.566.131-x
Maria Aparecida Ribeiro Brasilandia 36.77178-8
Silvia Cristina Neves da Costa Brasilandia 30.199.274-5
Leonor Galdino da Silva Brasilandia 12.480.556-5
Simone Aparecida dos Santos Oliveira Brasilandia 30.674.618-9
Jose Ivo Aureliano Sobrinho Brasilandia 22.148.641-0
Antonio Luiz da Silva Vale Brasilandia 19.318.051-0
Gilson Bueno do Amaral Brasilandia 15.755.028-x
Ricardo Luiz do Nascimento Brasilandia 34.867.667-0
Eduardo Pereira Solidário Brasilandia 42.943.033-4
Francisco Luciano Lima Brasilandia 36.945.923-4
Jose Roberto Liotti Brasilandia 6.986.370-2
Cícero Alexandre dos Santos Brasilandia 33.504.672-1
Fabio Luciano Rosa da Silva Brasilandia 26.222.590-6
Paulo Soares Brasilandia 44.460.5903
Antonio Marcos do Nascimento Brasilandia 35.821.337-x
Mônica Medeiros Cordola Freguesia do O 22.604.595-x
Aline Manetta Perticari Fornazari Guerra Freguesia do O 43.696.244-5
Lurdes Gutierrez Vargas Freguesia do O RNE V614970-Y
Ivone Rodrigues Frederico Freguesia do O 21.113.819-8
Cláudio Santos Albuquerque Freguesia do O 12.459.522-4
Marcos Roberto Nicolao Freguesia do O 24.116.920-3
Marcus Vinicius Rodrigues Silva Freguesia do O 42.152.102-8
LISTA DE CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MANDATO 2018/2019:
Nome Distrito RG ou CPF MOTIVOS (ITENS DESCUMPRIDOS)
Juracy Silva Brasilandia 15.340.848 Conforme 56.208 de 30 de junho de 2015, que regu-
de Oliveira lariza o Conselho Participativo Municipal nos termos
dos artigos 34 e 35 da lei n°15.764 .de 27 de maio. O artigo n°27 diz O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva.Sendo assim foi identificado que o Conselheiro Juracy já estava participando do seu segundo mandando como conselheiro, ___não podendo concorrer a essa eleição_______________ Nilton Santana 27.829.519-8 Conforme alteração do decreto 56.503, de 13 de Fernandes outubro de 2015 e 56.6570de novembro de 2015
Estevão introduzido no decreto 56.208 de 30 de junho de
2015, que regulariza o Conselho Participativo Municipal nos termos dos artigos 34 e 35 da lei n°15.764 .de 27 de maio, Segundo o artigo 5° o Conselheiro será composto por conselheiros eleitos no território correspondente a sua Prefeitura Regional, em conformidade com sua divisão distrital. Sendo assim através do comprovante de residência identificamos que o candidato inscrito não faz parte dessa Prefeitura Regional, Sendo morador da região da Casa Verde o mesmo deveria ter se candidato na Prefeitura ___Regional da Casa Verde.______________________________ Gilberto Perus 44.543.999-3 Conforme alteração do decreto 56.503, de 13 de Pereira outubro de 2015 e 56.6570de novembro de 2015 in-
Gomes troduzido no decreto 56.208 de 30 de junho de 2015,
que regulariza o Conselho Participativo Municipal nos termos dos artigos 34 e 35 da lei n°15.764 .de 27 de maio, Segundo o artigo 5° o Conselheiro será composto por conselheiros eleitos no território correspondente a sua Prefeitura Regional, em conformidade com sua divisão distrital. Sendo assim através do comprovante de residência identificamos que o candidato inscrito não faz parte dessa Prefeitura Regional, Sendo morador da região de Perus o mesmo deveria ter se | candidato na Prefeitura Regional de Perus.
DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
A Comissão Eleitoral Local, nos termos do art. 23, do Decreto n° 56.208/2015, após o encerramento do período de inscrições a que se referem os itens 11, 13 e 14, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas.
A Comissão Eleitoral Local deverá fundamentar os motivos ensejadores do indeferimento dos registros de candidatura, indicando os requisitos que não foram atendidos, publicando no Diário Oficial da Cidade.
Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constará o nome dos (as) candidatos (as) separados por distrito de cada Prefeitura Regional.
DOS RECURSOS
Do indeferimento do registro de candidatura, o (a) candidato (a) terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da listagem a que se refere o item 18, para apresentar recurso em petição fundamentada, demonstrando o cumprimento deste edital.
O recurso deve ser endereçado à Comissão Eleitoral Central, porém protocolizado na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva Prefeitura Regional.
A Comissão Eleitoral Local, receberá e autuará o recurso e após, findo o prazo para apresentação, remeterá no período de 02 (dois) dias, os expedientes, à Comissão Eleitoral Central.
DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista candidaturas dos (as) inscritos (as) (Item 18) poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 03 (três) dias, a impugnação de qualquer registro de candidatura.
As impugnações serão endereçadas a Comissão Eleitoral Central, porém protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva Prefeitura Regional.
A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e no prazo de 02 (dois) dias deverá publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados.
O(A) candidato(a) que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação (Item 24), período em que será concedida vista dos expedientes de inscrição nas respectivas Prefeituras Regionais.
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 064 /PRFB/GAB/2017
A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.
RESOLVE AUTORIZAR
Interessado: “Associação Comunitária dos Solidários de Vila Terezinha “
Evento: “ EVENTO DIA DAS CRIANÇAS "
Local: Rua Joviniano de Oliveira - Brasilandia
Data: 29 de Outubro de 2017
Horário: das 09 h às 20 h
Valor: Isento
Obrigando-se à
1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.
2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:
a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;
b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;
f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93 PROCESSOS DA UNIDADE PR-FB/G
2016- 0.034.956-7 DEPARTAMENTO FISCAL DEFERIDO
CANCELAMENTO DE OFÍCIO DOS AUTOS DE MULTAS NU-MEROS 02.112.798-1,0288.878-3, 02.137.079-6, 02.146.339-5, 02.156.498-1, COM FUNDAMENTO NOARTIGO 269 IV CODIGO PROCESSO CIVIL EM RAZAO DE DECISAO JUDICIAL FACE AS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DESTA PREFEITURA REGIONAL
IPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/CPDU
2012-0.161.528-0 MARCO ANTONIO PEREIRA DE ABREU
INDEFERIDO
INTERESSADO: COMERCIAL DE VEICULOS DIVENA LTDA. ASSUNTO: DESINTERD ICAOI - DESPACHO:NO USO DAS ATRI-BUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDA S, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI MUNIC. N 12.879/99, DO DECR. MUNIC. 32.329/92, E A VISTA DOS ELEMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO DO SUPERVISOR DE FISCALIZACAO, AS FLS. 36, QUE ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, E CONSEQUENTE MA-NUTENCAO DA INTERDICAO DO HELIPONTO SITUADO NA AV. DR. RICARDO JAFET, 2419 VILA FIRMINIANO PINTO SAO PAULO SQL (046.223.0003-6).
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/CPDU/CAD
2017- 0.154.480-2 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DEFERIDO
DEFERIDO 2017-0.156.903-1 FRANCISCO SIDNEI BONILHO DEFERIDO DEFERIDO
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
REVOGAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO - BANCA DE JORNAL E REVISTA
Ficam revogados os TPU's de n°s20/91 e 231/10 por falta de pagamento do devido preço público. Os equipamentos devem ser retirados do local no prazo de 5 dias úteis.
N° TPU NOME DO PERMISSIONÁRIO LOCAL DO ESTABELECIMENTO
20/91 Alvanira Marinho Lecchi Av. Dr. Gentil de Moura X R. Miracatu
231/10 Dionisio Pistele R. vieira de Almeida n° 355
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS NOVAS
PODA DE ÁRVORES EXTERNAS
MEMO 319/17 - TID 17063839. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO a poda da(s) árvore(s) localizada(s) à Praça Santa Edwiges, Rua Framboesa de Heliópolis x Rua Embú de Heliópolis. Em vistoria foram localizados e avaliados 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
1.Sibipiruna - 04 (quatro) exemplares: poda de copa - limpeza, levantamento, adequação e corretiva;
2. Jacarandá-mimoso - 01 (um) exemplar: poda de copa -limpeza, levantamento, adequação e corretiva;
3. Aldrago - 01 (um) exemplar: poda de copa - limpeza, levantamento, adequação e corretiva;
4. Ficus - 01 (um) exemplar: poda de copa - limpeza, levantamento, adequação e corretiva.
Os serviços de poda serão executados pela equipe da Unidade de Áreas Verdes da Prefeitura Regional Ipiranga. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-IP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/91.
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS
MEMO 320/17 - TID 17063859. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO a(s) poda(s) e remoção(ões) da(s) árvore(s) localizada(s) à Rua Cristo Redentor. Em vistoria foram localizados e avaliados 59 (cinquenta e nove) exemplares arbóreos, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
1. Poda de copa - limpeza, levantamento, adequação e corretiva: 07 (sete) abacateiros, 04 (quatro) aroeiras-mansa, 03 (três) amoreiras, 01 (uma) nespereira, 08 (oito) ingazeiros, 01 (um) romanzeiro, 03 (três) ipês-rosa, 02 (duas) eritrinas, 09 (nove) fícus, 09 (nove) trombetas, 01 (uma) brassaia, 01 (uma) mangueira, 01 (uma) falsa-murta, 01 (uma) canelinha e 01 (uma) cerejeira-do-rio-grande;
2. Remoção por supressão, de acordo com a Lei 10.365/87, art. 11, incisos II e III: 06 (seis) exemplares mortos;
3. Remoção por supressão, de acordo com a Lei 10.365/87, art. 11, inciso II: 01 (um) ipê-de-el-salvador.
Os serviços serão executados pela equipe da Unidade de Áreas Verdes da Prefeitura Regional Ipiranga. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-IP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/91.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
NOS TERMOS DO ARTIGO 4°, DO DECRETO 29.586/91, FICA ABERTO O PRAZO LEGAL DE 06 (SEIS) DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLI-CACÃO, PARA POSSÍVEL APRESENTACÃO DE RECURSOS POR PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM DAS AUTORIZAÇÕES ABAIXO:
DO PEDIDO TID 16852822
INTERESSADO: FABRICA DE CULTURA ITAIM PAULISTA
ASSUNTO: Poda de árvore
DESPACHO:
Tendo em vista os laudos técnicos (fls. 12 e 13) do Engenheiro Agrônomo UPJ/CPO, que acolho como razão de decidir, DEFIRO a poda de equilíbrio e poda de adequação, de 02 (duas) árvores da espécie FIGUEIRA FICUS, localizadas em Área Interna Publica da rua Estudante da China,500 (FABRICA DE CULTURA ESTADUAL) - Itaim Paulista, nos termos do artigo 11, inciso(s)II da Lei Municipal n° 10.365/87
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
PROCESSO SEI N° 6040.2017/0000179-0
INTERESSADO:PREFEITURA REGIONAL-ITAIM PAULISTA
ASSUNTO: DL - AQUISIÇÃO DE UMA LENTE PARA MÁQUINA FOTOGRAFICA AF-S DX NIKKOR 18-55MM F/3.5-5.6G VR
DESPACHO
À vista dos elementos constantes do presente, notada-mente as informações da Supervisão de Administração e Suprimentos sob o link 4798833 e da Assessoria Jurídica sob o link 5073022, nas quais acolho como razões de decidir e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02 e artigo 12 do Decreto 44.279/03, contratação da empresa K S MAX INFORMATICA LTDA - EPP, C.N.PJ. 07.848.715/0001-48, objetivando a aquisição de uma lente para maquina fotográfica AF-S DX NIKKOR 18-55MM s/3.5-5.6G VR, no valor de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.4.4.90. 52.00, do orçamento vigente.
AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as liquidações e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.
ITAQUERA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-195
PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE PR-IQ/PE
2016-0.204.939-0 RICARDO PELOSINI VIGAR INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
JABAQUARA
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESPACHO
1) DEFIRO o pedido da TRANSINC - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, no processo n° 2017-0.114.840-0, para emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO, nos termos da lei n° 13.614/03, do decreto n° 44.755/04, e da Portaria n° 60/SMSP/2011.
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
DESPACHO
ARVORES EXTERNAS
A Prefeita Regional no exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente e com fundamento nas Leis Municipais n° 10.365/87 e n° 10.919/90, DEFIRO, a solicitação de manejo arbóreo dos exemplares relacionados abaixo:
***Rua Contos Gauchescos
n° 499 - TID 16915274 - 1(um) Dedaleiro - Poda de adequação e limpeza
n° 536 - TID 16915274 - 1(um) Resedá - Poda de limpeza
n° 623 - TID 16915274 - 2(duas) Quaresmeiras - 1(um) Ipê amarelo - Poda de limpeza e levantamento
n° 625 - TID 16915274 - 1(um) Ligustro e 1(uma) Falsa Murta - Remoção. Em substituição ao exemplar removido, será executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécie arbórea nativa de pequeno porte.
n° 630 - TID 16915274 - 1(um) Ligustro - poda de limpeza e levantamento
n° 639 - TID 16915274 - 1(uma) Sibipiruna - Poda de Limpeza
n° 795 - TID 16915274 - 1(uma) Quaresmeira - Remoção. Em substituição ao exemplar removido, será executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de medio porte.
n° 864 - TID 16915274 - 1(uma) Sibipiruna - Remoção. Em substituição ao exemplar removido, será executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de medio porte.
n° 904 - TID 16915274 - 1(uma) Espatodea - poda de limpeza
n° 975 - TID 16915274 - 1(uma) Pata-de-vaca - Poda de levantamento e limpeza
n° 1040 - TID 16915274 - 1(um) Chapéu-de-sol - Poda de levantamento e limpeza
n° 1040 - TID 16915274 - 2(duas) Mirindibas, 1(uma) Falsa murta e 1(uma) Aroeira - Poda de levantamento e limpeza
n° 3293 - TID 16915274 - 1(uma) Chapéu-de-sol e 1(uma) Sibipiruna - Poda de limpeza e levantamento
***Rua Charles Darwin
n° 26 - TID 16916100 - 3(três) Falsa Murta - Poda de limpeza
n° 32 - TID 16916100 - 1(uma) Magnólia branca - Poda de adequação
n° 46 - TID 16916100 - 1(um) Fícus - Poda de limpeza
n° 48 - TID 16916100 - 1(uma) Falsa murta - Poda de limpeza
n° 171 - TID 16916100 - 1(uma) Sibipiruna - Poda de limpeza
n° 210 - TID 16916100 - 3(três) Erytrina - Poda de limpeza
n° 232 - TID 16916100 - 1(uma) Quaresmeira - Poda de limpeza
n° 237 - TID 16916100 - 1(uma) Falsa murta - Poda de condução
n° 322 - TID 16916100 - 6(seis) Magnólia amarela - Poda de limpeza e adequação
n° 363 - TID 16916100 - 6(seis) Falsa murta, 1(uma) Amoreira e 1(uma) Escova de garrafa - Poda de limpeza
n° 365 - TID 16916100 - 1(uma) Falsa murta e 1(uma) Arari-bá - Poda de limpeza e levantamento
n° 382 - TID 16916100 - 1(uma) Ipê rosa - Poda de limpeza n° 396 - TID 16916100 - 1(uma) Ipê rosa - Poda de limpeza n° 459 - TID 16916100 - 1(um) Ligustro - poda de limpeza, levantamento e adequação
n° 459 - TID 16916100 - 1(uma) Sibipiruna - Remoção - Em substituição ao exemplar removido, será executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de grande porte.
n° 460 - TID 16916100 - 1(uma) Embiruçu e 1(uma) NI -Poda de limpeza
n° 500 - TID 16916100 - 1(uma) Magnólia amarela e 02(duas) Santa Bárbara - Poda de limpeza, levantamento e adequação
n° 565 - TID 16916100 - 3(três) Magnólia amarela - Poda de limpeza
n° 559 - TID 16916100 - 6(seis) Falsa murta - Poda de condução
n° 583 - TID 16916100 - 1(uma) Falsa murta - Poda de limpeza
n° 616 - TID 16916100 - 1(uma) Falsa murta - Poda de condução
n° 662 - TID 16916100 - 1(uma) Magnólia amarela - Poda de limpeza
n° 684 - TID 16916100 - 1(uma) Fícus - Poda de limpeza
n° 714 - TID 16916100 - 1(uma) Magnólia amarela - Poda de limpeza e adequação
n° 736 - TID 16916100 - 1(uma) Sapucaia - Poda de limpeza e adequação
n° 784 - TID 16916100 - 1(uma) Santa Bárbara - Poda de limpeza e equilibrio
n° 810 (em frente) TID 16916100 - 2(duas) Patas de vaca -Poda de limpeza e adequação
n° 810 (em frente) TID 16916100 - 2(duas) Falsa murta -poda de limpeza e condução
n° 847 (em frente) TID 16916100 - 3(três) Fícus e 1(uma) Aroeira salsa - Poda de limpeza e equilibrio
n° 810 (ao lado) TID 16916100 - 2(duas) Magnólia amarela
- Poda de limpeza e abertura de caixa
n° 870 (ao lado) TID 16916100 - 2(duas) Magnólia amarela
- Poda de limpeza
n° 880 - TID 16916100 - 1(uma) Magnólia amarela e 1(um) Ipê El Salvador - Poda de limpeza e levantamento
n° 888 - TID 16916100 - 1(uma) Magnólia amarela - Poda de limpeza
n° 902 - TID 16916100 - 1(uma) Magnólia amarela - Poda de limpeza
n° 918 - TID 16916100 - 2(duas) Pata de vaca - Poda de limpeza
n° 918 - TID 16916100 - 7(sete) Falsa murta - Poda de limpeza e condução
n° 924 - TID 16916100 - 1(uma) Magnólia amarela - Poda de limpeza
Rua Charles Darwin x Alto do Bonfim - TID 16916100 -1(uma) Fícus - Remoção. Não haverá plantio, pois a mesma se encontra próximo a esquina
***Rua Cinco de Outubro
n° 808 - SIGRC 049476-33 - 1(uma) Peltophorum dubium -Faveira - Poda de limpeza, adequação e ampliação de canteiro
***Av Pedro Bueno
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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 02:58:53.
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