Diário Oficial do Município de São Paulo 29/08/2017 | DOMSP-SP

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SP, registrado no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, matrícula n° 99.351, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.023.0173-5, com área total do terreno de 97,92m2 de propriedade da ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei n° 12.349/97), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei n° 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preser-

2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo IPHAN através do processo N° 1.463-T-00 e com abertura de tomba-mento pelo Conpresp através da Resolução n° 44/92, dispõe de 1.028,00 m2 (HUM MIL E VINTE E OITO METROS QUADRADOS)

sem a doação de terreno. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na lei 12.349 de 06 de junho de 1997 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 49, do livro II de Declaração de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO.

a apresentação dos seguintes documentos:

a) via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do valor referente à Declaração de potencial construtivo Transferível;

E para constar, foi lavrada a presente Declaração aos 25 /08/2017, que lida e achada conforme segue assinada pela Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Publique-se e, após retirada do documento, arquive-se. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 03 (três) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto N° 57.536, de 2016.

DESPACHO

2017-0.106.613-7-Administradora Marqueza de Ytu Ltda ; LOCAL: Rua Mauá, 842, casa 35, São Paulo, SP; ASSUNTO: Declaração de Potencial Construtivo Transferível.

PROCESSO DOCUMENTAL

Conforme transcrição do Livro n° 2 de Declarações de Potencial Construtivo, página 48, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/ DEUSO n° 0183/17, referente ao imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 35, São Paulo, SP, SQL 001.023.0172-7, de propriedade de ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA

SMUL/DEUSO 0183/17

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA n° 2017-0.106.613-7, com fundamento no Artigo 7° da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, "sub-judice" (ADIN 66.785-0/4-SP), declara que o imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 35, no Distrito Sé, na Subprefeitura da Sé, São Paulo/ SP, registrado no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, matrícula n° 99.350, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.023.0172-7, com área total do terreno de 97,92m2 de propriedade da ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei n° 12.349/97), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei n° 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo IPHAN através do processo N° 1.463-T-00 e com abertura de tomba-mento pelo Conpresp através da Resolução n° 44/92, dispõe de 1.028,00 m2 (HUM MIL E VINTE E OITO METROS QUADRADOS) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na lei 12.349 de 06 de junho de 1997 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 48, do livro II de Declaração de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO.

1) a presente Declaração é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do valor referente à Declaração de potencial construtivo Transferível;

E para constar, foi lavrada a presente Declaração aos 25/08/2017, que lida e achada conforme segue assinada pela Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Publique-se e, após retirada do documento, arquive-se. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 03 (três) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto N° 57.536, de 2016.

DESPACHO

2017-0.106.562-9- Administradora Marqueza de Ytu Ltda ; LOCAL: Rua Mauá, 842, casa 29, São Paulo, SP; ASSUNTO: Declaração de Potencial Construtivo Transferível.

PROCESSO DOCUMENTAL

Conforme transcrição do Livro n° 2 de Declarações de Potencial Construtivo, página 44, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/ DEUSO n° 0179/17, referente ao imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 29, São Paulo, SP, SQL 001.023.0168-9, de propriedade de ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0179/17

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA n° 2017-0.106.562-9, com fundamento no Artigo 7° da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, "sub-judice" (ADIN 66.785-0/4-SP), declara que o imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 29, no Distrito Sé, na Subprefeitura da Sé, São Paulo/ SP, registrado no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, matrícula n° 99.347, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.023.0168-9, com área total do terreno de 88,16m2 de propriedade da ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei n° 12.349/97), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei n° 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo IPHAN através do processo N° 1.463-T-00 e com abertura de tomba-mento pelo Conpresp através da Resolução n° 44/92, dispõe de 886,92 m2 (OITOCENTOS E OITENTA E SEIS METROS E NOVENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na lei 12.349 de 06 de junho de 1997 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 44, do livro II de Declaração de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO.

1) a presente Declaração é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do valor referente à Declaração de potencial construtivo Transferível;

E para constar, foi lavrada a presente Declaração aos 25/08/2017, que lida e achada conforme segue assinada pela Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Publique-se e, após retirada do documento, arquive-se. A bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto N° 57.536, de 2016.

DESPACHO

2017-0.106.616-1-Administradora Marqueza de Ytu

TO: Declaração de Potencial Construtivo Transferível.

PROCESSO DOCUMENTAL

Conforme transcrição do Livro n° 2 de Declarações de Potencial Construtivo, página 45, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/ DEUSO n° 0180/17, referente ao imóvel situado à Rua Mauá,

dade de ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0180/17

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA n° 2017-0.106.616-1, com fundamento no Artigo 7° da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, "sub-judice" (ADIN 66.785-0/4-SP), declara que o imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 29A, no Distrito Sé, na Subprefeitura da Sé, São Paulo/ SP, registrado no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Matrícula n° 83.155, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.023.0169-7, com área total do terreno de 200,00m2 de propriedade da ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei n° 12.349/97), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei n° 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo IPHAN através do processo N° 1.463-T-00 e com abertura de tombamento pelo Conpresp através da Resolução n° 44/92, dispõe de 2.177,00 m2 (DOIS MIL E CENTO E SETENTA E SETE METROS QUADRADOS) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na lei 12.349 de 06 de junho de 1997 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 45, do livro II de Declaração de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO.

1) a presente Declaração é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do valor referente à Declaração de potencial construtivo Transferível;

E para constar, foi lavrada a presente Declaração aos 25/ 08 /2017, que lida e achada conforme segue assinada pela Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Publique-se e, após retirada do documento, arquive-se. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 03 (três) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto N° 57.536, de 2016.

DESPACHO

2017-0.106.526-2-Administradora Marqueza de Ytu Ltda ; LOCAL: Rua Mauá, 842, casa 25, São Paulo, SP; ASSUNTO: Declaração de Potencial Construtivo Transferível

PROCESSO DOCUMENTAL

Conforme transcrição do Livro n° 2 de Declarações de Potencial Construtivo, página 42, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/ DEUSO n° 0177/17, referente ao imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 25, São Paulo, SP, SQL 001.023.0166-2, de propriedade de ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0177/17

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA n° 2017-0.106.526-2, com fundamento no Artigo 7° da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, "sub-judice" (ADIN 66.785-0/4-SP), declara que o imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 25, no Distrito Sé, na Subprefeitura da Sé, São Paulo/ SP, registrado no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, matrícula n° 99.344, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.023.0166-2, com área total do terreno de 89,76m2 de propriedade da ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei n° 12.349/97), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei n° 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo IPHAN através do processo N° 1.463-T-00 e com abertura de tombamento pelo Conpresp através da Resolução n° 44/92, dispõe de 923,12 m2 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS METROS E DOZE DECÍMETROS QUADRADOS) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na lei 12.349 de 06 de junho de 1997 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 42, do livro II de Declaração de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO.

1) a presente Declaração é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do valor referente à Declaração de potencial construtivo Transferível;

E para constar, foi lavrada a presente Declaração aos 25/ 08/2017, que lida e achada conforme segue assinada pela Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Publique-se e, após retirada do documento, arquive-se. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 03 (três) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto N° 57.536, de 2016.

DESPACHO

2017-0.106.524-6- Administradora Marqueza de Ytu Ltda ; LOCAL: Rua Mauá, 836, casa 27, São Paulo, SP; ASSUNTO: Declaração de Potencial Construtivo Transferível.

PROCESSO DOCUMENTAL

Conforme transcrição do Livro n° 2 de Declarações de Potencial Construtivo, página 43, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/ DEUSO n° 0178/17, referente ao imóvel situado à Rua Mauá, 836, casa 27, São Paulo, SP, SQL 001.023.0167-0, de proprie

dade de ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMUL/DEUSO 0178/17

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA n° 2017-0.106.524-6, com fundamento no Artigo 7° da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, "sub-judice" (ADIN 66.785-0/4-SP), declara que o imóvel situado à Rua Mauá,

SP, registrado no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, matrícula n° 99.346, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.023.0167-0, com área total do terreno de 89,76m2 de propriedade da ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61, localizado na Macrozona de

de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei n° 12.349/97), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei n° 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens

IPHAN através do processo N° 1.463-T-00 e com abertura de tombamento pelo Conpresp através da Resolução n° 44/92, dispõe de 923,12 m2 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS METROS E DOZE DECÍMETROS QUADRADOS) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na lei 12.349 de 06 de junho de 1997 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 43, do livro II de Declaração de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO.

1) a presente Declaração é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do valor referente à Declaração de potencial construtivo Transferível;

E para constar, foi lavrada a presente Declaração aos 25/08/2017, que lida e achada conforme segue assinada pela Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Publique-se e, após retirada do documento, arquive-se. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 03 (três) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto N° 57.536, de 2016.

DESPACHO

2017-0.106.565-3- Administradora Marqueza de Ytu Ltda ; LOCAL: Rua Mauá, 842, casa 31, São Paulo, SP; ASSUNTO: Declaração de Potencial Construtivo Transferível.

PROCESSO DOCUMENTAL

Conforme transcrição do Livro n° 2 de Declarações de Potencial Construtivo, página 46, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/ DEUSO n° 0181/17, referente ao imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 31, São Paulo, SP, SQL 001.023.0170-0, de propriedade de ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA

SMUL/DEUSO 0181/17

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA n° 2017-0.106.565-3, com fundamento no Artigo 7° da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, "sub-judice" (ADIN 66.785-0/4-SP), declara que o imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 31, no Distrito Sé, na Subprefeitura da Sé, São Paulo/ SP, registrado no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, matrícula n° 99.348, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.023.0170-0, com área total do terreno de 97,92m2 de propriedade da ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei n° 12.349/97), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei n° 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo IPHAN através do processo N° 1.463-T-00 e com abertura de tombamento pelo Conpresp através da Resolução n° 44/92, dispõe de 1.028,04 m2 (HUM MIL E VINTE E OITO METROS E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na lei 12.349 de 06 de junho de 1997 e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 46, do livro II de Declaração de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO.

1) a presente Declaração é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do valor referente à Declaração de potencial construtivo Transferível;

E para constar, foi lavrada a presente Declaração aos 25/08/2017, que lida e achada conforme segue assinada pela Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Publique-se e, após retirada do documento, arquive-se. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 03 (três) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto N° 57.536, de 2016.

DESPACHO

2017-0.106.572-6-Administradora Marqueza de Ytu Ltda

; LOCAL: Rua Mauá, 842, casa 33, São Paulo, SP; ASSUNTO: Declaração de

Potencial Construtivo Transferível

PROCESSO DOCUMENTAL

Conforme transcrição do Livro n° 2 de Declarações de Potencial Construtivo, página 47, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/ DEUSO n° 0182/17, referente ao imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 33, São Paulo, SP, SQL 001.023.0171-9, de propriedade de ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA

SMUL/DEUSO 0182/17

A Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no PA n° 2017-0.106.572-6, com fundamento no Artigo 7° da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, "sub-judice" (ADIN 66.785-0/4-SP), declara que o imóvel situado à Rua Mauá, 842, casa 33, no Distrito Sé, na Subprefeitura da Sé, São Paulo/ SP, registrado no 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, matrícula n° 99.349, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.023.0171-9, com área total do terreno de 97,92m2 de propriedade da ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA, CNPJ n° 62.480.736/0001-61, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei n° 12.349/97), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei n°

16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo IPHAN através do processo N° 1.463-T-00 e com abertura de tomba-mento pelo Conpresp através da Resolução n° 44/92, dispõe de 1.028,00 m2 (HUM MIL E VINTE E OITO METROS QUADRADOS) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem a doação de terreno. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar o

sições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 47, do livro II de Declaração de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO.

1) a presente Declaração é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

do imóvel contendo a averbação do valor referente à Declaração de potencial construtivo Transferível;

E para constar, foi lavrada a presente Declaração aos 25/ 08/2017, que lida e achada conforme segue assinada pela Diretora do Departamento do Uso do Solo - DEUSO Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

não retirada do mesmo implicará na anulação das 03 (três) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto N° 57.536, de 2016.

SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA

DESPACHO DO PRESIDENTE

DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/4328995/2017

Processo: 6068.2017/0000148-2

Interessado: GMR TIRADENTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LT

Local: AV TIRADENTES, 838

Assunto: PAINEL DE LED (ANÚNCIO EM HOTEL)

PROCESSO DEFERIDO

1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei n° 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (4314863/ 4315054) e da Resolução SMUL.SEOC. CPPU/001/2017, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

2. Nestes termos, a comunicação visual de denominação de hotel no imóvel localizado à Avenida Tiradentes, 826, distrito Bom Retiro, Prefeitura Regional Sé, considerando que há apenas uma denominação de hotel em uma única fachada da edificação, cumprindo com os termos da Lei Municipal n° 14.223/2006 e da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017.

3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/4341689/2017

Processo: 6068.2017/0000353-1

Interessado: IN MOD - INSTITUTO NACIONAL DE MODA E DESIGN

Local: BIENAL DO IBIRAPUERA

Assunto: "SÃO PAULO FASHION WEEK - SPFWN44"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei n° 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (4322318/ 4322450) e da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

2. Nestes termos, a comunicação visual do evento São Paulo Fashion Week - SPFW N44, a ser realizado no Pavilhão Ciccillo Matarazzo - Fundação Bienal de São Paulo, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, s/n, Distrito Moema, Prefeitura Regional Vila Mariana, não necessita da aprovação da CPPU, em razão da comunicação visual apresentada pelo interessado não utilizar de nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores.

3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-159

COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA

ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR SALA 94 PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G 2006-0.233.124-9 ANA PAULA ALVES DE SOUZA INDEFERIDO

A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, EM ESPECIAL DA MANIFESTACAO DO SETOR DE POS TITULA-CAO, A FLS. 32, COM A COMPETENCIA DO ART. 19 CAPUT, DO DECRETO N. 49.498, DE 16 DE MAIO DE 2008, E NO ART. 7 DO DECRETO N. 54.213, DE 14 DE AGOSTO DE 2013;NOS TERMOS DO ARTIGO 19, PARAGRAFO SEGUNDO O DECRETO 49.498, DE 16 DE MAIO DE 2008, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL POR HUMBERTO SANTANA DE MELO POR NAO ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 17,II ALINEA B.

2009-0.128.381-5 SIMONE RAMOS DA SILVA INDEFERIDO

FACE CONTIDO NO RELATORIO DE FLS.23, NADA MAIS HAVENDO A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF, ARQUIVE-SE O PRESENTE.

2011-0.236.499-8 SHIRLEY WAGNER CLETO DA SILVA INDEFERIDO

FACE CONTIDO NO RELATORIO DE FLS.19, NADA MAIS HAVENDO A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF, ARQUIVE-SE O PRESENTE.

2011-0.318.267-2 EDVANIA GABRIEL DA SILVA INDEFERIDO

A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, EM ESPECIAL DA MANIFESTACAO DE FLS. 27, COM A COMPE-TENCIA DO ART. 19 CAPUT, DO DECRETO N. 49.498, DE 16 DE MAIO DE 2008, E NO ART. 7 DO DECRETO N. 54.213, DE 14 DE AGOSTO DE 2013;NOS TERMOS DO ARTIGO 19, PARAGRAFO SEGUNDO O DECRETO 49.498, DE 16 DE MAIO DE 2008, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL POR EDVANIA GABRIEL DA SILVA.

2013-0.279.620-4 RITA DE CÁSSIA MESSIAS DOCUMENTAL

FACE CONTIDO NO RELATORIO DE FLS.23, NADA MAIS HAVENDO A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF, ARQUIVE-SE O PRESENTE.

2015-0.028.065-4 VERA MORETI FELIPE

DEFERIDO

A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DESTE PROCESSO, EM ESPECIAL DA MANIFESTACAO DA EQUIPE DE REGULARI-ZACAO FUNDIARIA DE POS TITULACAO ,A FL. 28, DEFIRO COM FUNDAMENTO NO ART. 19 CAPUT, DO DECRETO N. 49.498, DE 16 DE MAIO DE 2008, E NO ART. 7 DO DECRETO N. 54.213, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, A TRANSFERENCIA DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSAO DE DIREITO REAL USO PARA FINS DE MORADIA EM FAVOR DE VERA MORETI FELIPE DO IMOVEL SITO NA RUA FLOR DE LOTUS, N 166 LOTE N 801120020006/1 DA AREA DENOMINADA GUAPIRA I, OUTORGADO INICIALMENTE A ZILDA MOURA FARIAS.

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terça-feira, 29 de agosto de 2017 às 03:16:13.