Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2017-0.119.095-4 VITOR HUGO MENDONCA KNABBEN DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.100-4 VITOR HUGO MENDONCA KNABBEN DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.104-7 VITOR HUGO MENDONCA KNABBEN

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.132-2 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-

DEFERIDO

2017-0.119.136-5 VITOR HUGO MENDONCA KNABBEN DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.144-6 VITOR HUGO MENDONCA KNABBEN DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.146-2 VITOR HUGO MENDONCA KNABBEN DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.147-0 VITOR HUGO MENDONCA KNABBEN DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.161-6 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-CIA SOCIAL

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.174-8 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-CIA SOCIAL

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.181-0 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-CIA SOCIAL

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.119.184-5 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-CIA SOCIAL

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.120.601-0 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-CIA SOCIAL

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.120.602-8 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-CIA SOCIAL

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.120.603-6 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-CIA SOCIAL

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

2017-0.120.606-0 FUNDACAO PROMON DE PREVIDEN-CIA SOCIAL

DEFERIDO

DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45,DA LEI-14.141/06.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/CPDU/SFISC/F

2015-0.056.305-2 OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2015-0.056.306-0 OMINI S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2015-0.076.440-6 CLAUDIA VALLONE

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2015-0.228.900-4 LUCIO YASUSHI OUBA - ME

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2015-0.240.287-0 ESQUEMA IMOVEIS ADM.COMER-CIO LTDA

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2015-0.248.414-1 CENTRO SODRE DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI -EPP

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2015-0.278.663-6 CENTRO PAULISTA DE ONCOLOGIA CLINICA S/C LTDA

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2015-0.300.248-5 METROZINHO COM DE RECREACAO INFANTIL LTDA

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2015- 0.314.985-0 KIVIKS MARKNAD INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2016- 0.010.691-5 RESTAURANTE GULALA LTDA

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2016-0.099.080-7 MARCIA CARLOS CARNEIRO 27023057846

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

2016-0.178.967-6 INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A.

INDEFERIDO

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO DECRETO N° 49.969/08.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 040/PR-PI/2017

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A VILA BUTANTA EMPREENDIMENTOS SA, OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAÁREA VERDE BICO DO RETORNO DA MARGINAL PINHEIROS SENTIDO CASTELO BRANCO ACESSO À PONTE EUSÉBIO MATOSO AO LADO DA PRAÇA ANTONIO SABINO.

COOPERANTE: VILA BUTANTA EMPREENDIMENTOS SA.

OBJETO DA COOPERAÇÃO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ÁREA VERDE LOCALIZADA NO BICO DO RETORNO DA MARGINAL PINHEIROS, SENTIDO CASTELO BRANCO, LOCALIZADA NO ACESSO À PONTE EUSÉBIO MATOSO AO LADO DA PRAÇA ANTONIO SABINO.

ÁREA A SER COOPERADA: 330 m2

NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 (uma)

VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA A INTERVENÇÃO INICIAL E, APÓS, R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) MENSAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO N° 2017-0.105.976-9

médio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Mathias de Tarso, e Vila Butantan Empreendimentos S.A., com

SP, inscrita no CNPJ sob n° 22.723.066/0001-42, doravante

Luiz Antonio de Ulhoa Galvão, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, e na Portaria n° 31/SMSP/ GAB/11, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção do canteiro da área verde, localizada no bico do retorno da Marginal Pinheiros, sentido Castelo Branco, no acesso à Ponte Eusébio Matoso ao lado da Praça Antônio Sabino, por meio dos seguintes serviços:

1.1.1. A retirada do lixo semanalmente;

1.1.2. O corte da grama quinzenalmente; e

1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE

São responsabilidades da COOPERANTE:

2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo administrativo n° 2017-0.105.976-9, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.

2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.105.976-9.

2.6.1. Fica autorizada a instalação de 01 (um) placa indicativa da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 do solo.

2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.

2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo previsto.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

São responsabilidades da COOPERADA:

3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.

3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 22.723.066/0001-42, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.

3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.

3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.

4. DOS PRAZOS

4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, conforme proposta apresentada pela COOPE-RANTE.

4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.

5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO

5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de inicialmente para intervenção de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, após, de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais para manter.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

6.3. É vedada a cessão deste Termo.

6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-TE, quando houver interesse público.

6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.

6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.

6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.

6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

TERMO DE COOPERAÇÃO N°041/PR-PI/2017

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A CRED PRATICO INVESTIMENTOS E PARTICIPACÕES EIRELI, OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA

OBJETO DA COOPERAÇÃO: COSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM CANTEIRO CENTRAL

NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 (uma) placa

VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses

PROCESSO N° 2017-0.113.245-8

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Ma-thias de Tarso, e CRED PRATICO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, com sede na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, n° 2407 Jardim Paulistano - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 07.970.576/0001-20, doravante denominada COOPERANTE, neste ato representada pelo Sr. Gilberto Lucio Ferreira, portador do RG n° 29.514.449-X e CPF n° 227.235.998-03, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, e na Portaria n° 31/SMSP/GAB/11, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção do Canteiro Central da Av. Brigadeiro Faria Lima, trecho entre a Av. Juscelino Kubitschek e a Rua Chilon, por meio dos seguintes serviços:

1.1.1. A retirada do lixo semanalmente;

1.1.2. O corte da grama quinzenalmente;

1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente; e

1.1.4. Monitoramento da poda de árvores.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE

São responsabilidades da COOPERANTE:

2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo administrativo n° 2017-0.113.245-8, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.

2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.113.245-8.

2.6.1. Fica autorizada a instalação de 01 (uma) placa indicativa da cooperação, com dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros) de largura por 0,40 m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 m (cinquenta centímetros) do solo.

2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.

2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo previsto.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

São responsabilidades da COOPERADA:

3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.

3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.113.245-8, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.

3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.

3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.

4. DOS PRAZOS

4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.

4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.

5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO

5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

6.3. É vedada a cessão deste Termo.

6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-TE, quando houver interesse público.

6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.

6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.

6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condi-

rais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

deste Termo.

6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no

6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do rentes do presente ajuste.

Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Finanças

SPPI/SF-BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

60.50.2017/0000334-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei n° 13.399/2002, e fundamento no Decreto n° 53.484/12 art. 6°, art. 20°, inciso I, e art. 25°, alterado pelo art. 1° do Decreto n° 56.214/2015, AUTORIZO a baixa dos bens patrimoniais relacionados no presente.

PIRITUBA/JARAGUÁ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA

ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PJ/PE

2017-0.134.630-0 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.631-8 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.632-6 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.633-4 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.634-2 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.635-0 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.636-9 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.638-5 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.639-3 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.134.640-7 MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO

DEFERIDO

A EMPRESA MARCO AURELIO GARUTTI DE ARAUJO CNPJ 28428947000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PJ/CPDU/UNAI

2017-0.105.132-6 SAULO HENRIQUE RONCON DEFERIDO

A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA LEI 1 5.442/201 1.QUE NA RAZAO DE DECIDIR, DAR PROVIMENTO,CANCELANDO,NOS TERMOS DA LEI 15.733/2013 E DO DECRETO N 54.039/2013, AUTOS DE MULTAS N 01187.853-3 E 01-187.854-1 , UMA VEZ CONSTATADA A EXECU-CAO DOS SERVICOS NO IMOVEL . CONFORME INFORMACAO DO AGENTE VISTOR.

2017-0.117.642-0 ARNALDO COUTINHO FURTADO DEFERIDO

A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA LEI 1 5.442/201 1.QUE NA RAZAO DE DECIDIR, DAR PROVIMENTO,CANCELANDO,NOS TERMOS DA LEI 15.733/2013 E DO DECRETO N 54.039/2013, AUTOS DE MULTAS N 01188.826-1, 01-188.827-0 E 01-188.830-0, UMA VEZ CONSTATADA A EXECUCAO DOS SERVICOS NO IMOVEL,CONFORME INFORMACAO DO AGENTE VISTOR.

2017-0.117.649-8 ARNALDO COUTINHO FURTADO DEFERIDO

A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA LEI 1 5.442/201 1.QUE NA RAZAO DE DECIDIR, DAR PROVIMENTO,CANCELANDO,NOS TERMOS DA LEI 15.733/2013 E DO DECRETO N 54.039/2013, AUTOS DE MULTAS N 01188.828-8 E 01-188.829-6 , UMA VEZ CONSTATADA A EXECU-CAO DOS SERVICOS NO IMOVEL,CONFORME INFORMACAO DO AGENTE VISTOR.

PROCESSOS DA UNIDADE PRPJ/CPDU/SUSL/APROV

1994-0.116.947-0 PAULO ALVES DE AZEVEDO

ETIQUETA 76-075.331-94-13

INDEFERIDO

INDEFERIDO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 11.522/94 E DECRETO 34.313/94 E ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06 E ARTIGO 70 DO DECRETO 51.714/10, FACE O PRESENTE TER SIDO TRATADO NO PROCESSO 1994-0.116.945-4, COM AUTO DE REGULARIZACAO 2017/00050-00, PARA O S.Q.L. 126.267.03183, POR PERDA DO OBJETO DO PRESENTE.

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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:08.