Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
SANTANA/TUCURUVI
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/PE
2017-0.070.918-2 REINALDO DA COSTA PINO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/AJ
2017-0.010.971-1 AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DEFERIDO
NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE ME FOI LEGALMENTE CONFERIDA E, A VISTA DOS ELEMENTOS COLIGIDOS NO PRESENTE, RETI-RATIFICO O DESPACHOPUBLICADO NO D.O.C. DE 19.08.2017, PÁG. 07, PARA CONSTAR O DESPACHO É DE DEFERIMENTO E NÃO COMO FOI PUBLICADO.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/CPDU/CAD
2011-0.322.371-9 ULTRA-FORT COMERCIO DE GAS LTDA/ME
DEFERIDO
DEFERIDO,CONFORME LEI N.14.223,DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 E DECRETON.47.950,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
2014-0.248.322-4 MARCOLAS BIKE SHOP BICIC. PECAS E ACESSORIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO,CONFORME LEI N.14.223,DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 E DECRETO N.47.950,DE 05 DEZENBRO DE 2006.
2017-0.110.028-9 ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL QUALITA LTDA ME
DEFERIDO
DEFERIDO,CONFORME LEI N.14.223,DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 E DECRETON.47.950,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
2017-0.120.719-9 santana new house movis e deco-raçoes ltda epp
DEFERIDO
DEFERIDO,CONFORME LEI N.14.223,DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 E DECRETON.47.950, DE 05 DE DEEMBRO DE 2006.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/CPDU/SFISC
2016-0.077.453-5 CAMBA BLANCO IMOVEIS E CONS-TRUCOES LTDA
DEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO DECRETO N° 52903/12 E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRETO N° 54039/13, E A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA,EM ESPECIAL, DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO AUTOS,OS QUAIS ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR,DEFIRO O PEDIDO INICAL EM RAZÃO DO ATENDIMENTO DENTRO DO PRAZOPREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PORTANTO CANCELO O AUTO DE MULTA N03-229.842-1 E 03-229.843-9, COM FUNDAMENTO NA LEI N° 15.442/11 ALTERADA PELA LEI N° 15.733/13.
SANTO AMARO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTO AMARO.
Realização: 27/07/2017 início: 19h15 - término: 22h15min.
Local: Auditório Pref. Regional Santo Amaro - Pça. Floriano Peixoto, 1° andar
Conselheiros presentes:
1. Adilson Almeida Araújo,
2. Andréa Rodrigues Borges,
3. Christian de Moraes Machado Suppo Bojlesen,
4. Helena Santos Tofino,
5. Luiz Felipe de Barros Rosa,
6. Luiz Geraldo de Oliveira,
7. Magna Carvalho,
8. Maria Cristina Almeida Antunes,
9. Maria Regina Povreslo,
10. Monica Berta Tilly Ebensperger,
11. Roberto Costa Ferreira,
12. Rudneia Alves Arantes,
13. Virgilene da Silva Graça.
Conselheiros ausentes sem justificativa:
1. Ailton Azevedo dos Santos
2. Antonio AUgusto Maciel
3. Humberto Bochenek Visone,
4. Juliana Paloma Quandt de Oliveira,
5. Maria de Fátima Viana de Souza.
6. Sebastião Cabrera.
Conselheiros com ausência justificada:
1. Antonio Marcelo de Souza Lima,
2. Clovis Soares Bezerra,
3. Francine Martinho,
4. Maria Auxiliadora Lopes Martins,
5. Marisa Santana Farina.
Presentes também:
1. Roberto Arantes - Prefeito Regional de Santo Amaro,
2. Eliana dos Santos Souza - Prefeitura Regional Santo Amaro,
3. Gleice Maria de Vasconcelos - CADES - Santo Amaro.
Pauta:
i. Apresentação dos GTs;
ii. Apresentação do CPOP;
iii. Balanço das atividades/ realizações/ produções dos GTs;
iv. Balanço sobre a reunião do Governo Aberto;
v. Balanço sobre a presença dos membros do CPMSA;
vi. Deliberação sobre aceitação de justificativa apresentadas pelos Conselheiros que extrapolaram o número de faltas;
vii. Deliberação sobre perda do mandato dos Conselheiros que extrapolaram o número de faltas;
viii. Transparência e acompanhamento das atividades da Prefeitura Regional e do Conselho Participativo Municipal de Santo Amaro;
ix. Deliberação sobre a convocação de membros da Prefeitura Regional para prestar esclarecimentos;
x. Eleição de Coordenador, Secretário-Geral e membros da Comissão Temática de Ética;
xi. Apresentação e discussão de aplicativo sobre segurança;
xii. Apresentação e discussão sobre anúncios irregulares e sua fiscalização;
xiii. Assuntos Gerais
O Conselheiro Luiz Felipe de Barros Rosa, coordenador do CPMSA, abriu os trabalhos agradecendo a presença de
todos e registrando as ausências daqueles que apresentaram justificativa de falta. Na sequência, passou a palavra para a Conselheira Cristina, que iniciou sua fala com um balanço da
falta ao Conselho Participativo é ter suas ideias aceitas pelo poder público. Segundo ela, de nada adianta o Conselho decidir e propor se as propostas não são levadas adiante. O Sr. Roberto Arantes pediu a palavra para esclarecer que as propostas do Conselho são bem-vindas, mas nem sempre podem ser atendidas, principalmente quando vão de encontro às diretrizes da gestão municipal. A Conselheira Cristina discordou do Prefeito Regional, uma vez que cabe ao Conselho também apontar erros
quando julgar necessário, opinião esta compartilhada pelos Conselheiros Adilson e Luiz Felipe em suas falas. O Coordenador ponderou também que o poder público é pouco permeável às sugestões da população, e citou o caso do Monotrilho na Roberto Marinho, obra criticada por muitos moradores do Campo Belo. O Prefeito Regional, que já trabalhou no Metrô, ponderou que a obra tinha uma função de interligar as linhas Azul, Lilás e Amarela, e por isso sua importância. O Conselheiro Luiz Felipe disse, então, que o projeto deveria caminhar, porque, segundo ele, uma obra daquelas para interligar a Berrini a Congonhas poderia ter sido reduzida a uma linha de ônibus circular.
Encerrada a questão da reunião da São Paulo Aberta, o Coordenador apresentou o Senhor Frederico José Pelúcio de Castro, que, a contive do Conselheiro Adilson, apresentou um aplicativo por ele desenvolvido sobre segurança pública. O referido aplicativo possui duas ferramentas básicas: o SOS, que avisa “anjos da guarda” em casos de necessidade, e o alerta, que informa sobre ocorrências nos bairros, utilizando geolocali-zação. Entre as ocorrências, citou pessoa suspeita, pichações e pancadões. O Senhor Frederico informou que levaria a proposta à Prefeitura de São Paulo. O Prefeito Regional informou que, caso não haja adesão da Prefeitura, seria possível utilizar aquele aplicativo como ferramenta estatística, proposta que poderia ser encabeçada pelo Conselho. O Coordenador agradeceu a sugestão e propôs a elaboração de um piloto, que seria discutido em reunião ordinária ou extraordinária futura. A proposta foi aprovada pelos presentes.
Encerrada a fala do senhor Frederico, o Coordenador passou a tratar das ausências dos Conselheiros. Em apresentação por ele elaborada, demonstrou com gráficos e tabelas que o número de ausências - ainda que justificadas - costuma ser alto, bem como a existência de cadeiras vagas, seja por renúncia seja por cassação do mandato. Disse ainda que o Conselho perde muito tempo com burocracia, e que a reposição dos Conselheiros é lenta. Segundo ele, para a perda do mandato, é muito pouco ter apenas três ausências (pouco mais de 10% das reuniões, considerando 24 ordinárias). Além disso, demonstrou o impacto que as faltas têm sobre as decisões do Conselho. Segundo o levantamento apresentado, apenas em quatro ocasiões o Conselho teve maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos Conselheiros presentes. Portanto, seria necessário ponderar sobre a necessidade de alteração da previsão de quórum no Regimento Interno, que engessa os trabalhos.
Encerrada a apresentação, o Coordenador informou aos presentes que foram solicitadas justificativas de falta a duas Conselheiras, conforme publicação no Diário Oficial. Observando a existência de quórum para deliberação sobre perda do mandato, informou que apenas a Conselheira Neia, presente na reunião, havia apresentado justificativas. Assim, o Conselho decidiu por unanimidade cassar o mandato da Conselheira Maria de Fátima Viana de Souza, por ter extrapolado o número de faltas previsto no decreto 56.208/2015. Na sequência, o Coordenador passou a palavra ao Conselheiro Roberto e à Conselheira Monica, membros da Comissão Temática de Ética, que haviam recebido as justificativas de falta da Conselheira Neia e recomendaram sua absolvição no processo de cassação do mandato. O Coordenador passou então a palavra a Conselheira Neia, que apresentou razões profissionais e pessoais para suas ausências. O Conselho então decidiu por unanimidade abonar todas as faltas da Conselheira Neia.
Encerrada a questão, o Coordenador propôs que a Comissão de Ética preparasse parecer sobre as faltas dos demais Conselheiros, a ser apreciado na reunião de agosto. A proposta foi aprovada por unanimidade.
O Conselheiro Luiz Felipe passou, então, à eleição de Coordenador, Secretário-Geral e Comissão Temática de Ética. Foi pedido por alguns Conselheiros que se mantivesse o Conselheiro Luiz Felipe como Coordenador. No entanto, o referido Conselheiro ponderou que não poderia, por razão regimental, concorrer a mais um mandato para a função. Dessa forma, apresentaram-se como candidatos: Conselheira Cristina (Coordenadora), Conselheiro Luiz Felipe (Secretário-Geral) e Conselheiros Dora, Roberto, Monica e Virgilene (Comissão Temática de Ética). Todos foram eleitos por unanimidade.
O Coordenador apresentou trabalho por ele realizado sobre os Grupos de Trabalho. Dos 14 grupos criados, 2 estavam em andamento, 5 haviam apresentado resultados e os outros foram extintos sem resultado final.
O Conselheiro Christian informou que está sendo debatido na CPPU o desrespeito à Lei Cidade Limpa, inclusive com envio de ofícios. O Coordenador propôs que o Conselheiro preparasse apresentação sobre o tema, e informou que o Conselho também poderia enviar ofícios,caso julgasse procedente.
Encerrada a votação, o Coordenador passou a palavra à Senhora Gleice, que tratou brevemente sobre transporte público, existência de cobradores e outros assuntos correlatos. O Coordenador informou que aquele tema já é objeto de uma discussão para Oficina que deverá ser realizada no final de agosto. Pediu a ela que participasse das reuniões, e sugeriu a data de 01/08, às 17:30, para um novo encontro. Aprovada a data, o Coordenador agradeceu a presença e disposição da Senhora Gleice.
A Conselheira Cristina fez breve informe sobre a Assem-bleia Cidadã, promovida pela Rede Nossa São Paulo, e sobre a forma de votação. O Conselheiro Adilson informou sobre a dificuldade de votar no site criado pela Rede Nossa São Paulo.
O Conselheiro Luiz Felipe informou sobre cursos oferecidos pela São Paulo Aberta, que seriam por ele apresentados por meio eletrônico para deliberação, dado o adiantado da hora.
O Conselheiro Adilson fez breve informe sobre o programa Câmera City, que já possui câmeras que podem ser visualizadas pela internet. O Conselheiro Luiz Felipe ponderou que aquele programa era um desdobramento do programa Detecta, do Governo do Estado, proposto em 2014.
Os temas (i) apresentação dos GTs; (ii) apresentação do CPOP; (viii) transparência e acompanhamento das atividades da Prefeitura Regional e do Conselho Participativo Municipal de Santo Amaro; (ix) deliberação sobre a convocação de membros da Prefeitura Regional para prestar esclarecimentos não foram debatidos, ou por falta de tempo, ou pela ausência do Conselheiro que havia encaminhado a proposta de discussão. Caso haja manifesto desejo do Conselheiro, os temas poderão ser debatidos oportunamente.
O Conselheiro Luiz Felipe encerrou a reunião, desejando sorte à Conselheira Cristina e agradecendo uma vez mais a confiança dos Conselheiros ao longo de seus dois mandatos como Coordenador, período que, segundo ele, foi de grande aprendizado.
Nada tendo a acrescentar, a reunião foi encerrada às 22 horas e 15 minutos do dia 27/07/2017.
Luiz Felipe de Barros Rosa - Coordenador
2. O valor da manutenção mensal corresponderá ao importe de R$ 937.00,00 (Novecentos e trinta e sete reais).
3. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SUBPREFEITU-RA DE SANTO AMARO
Seguindo calendário já estabelecido, o Conselho Participativo Municipal de Santo Amaro reunir-se-á ordinariamente na quinta-feira, 31 de agosto, às 19 horas, no auditório da Prefeitura Regional de Santo Amaro (primeiro andar). A reunião terá a seguinte pauta:
- Apresentação GTs;
- Deliberação sobre as justificativas apresentadas pelos Conselheiros que extrapolaram o número regulamentar de faltas;
- Discussão e deliberação sobre a divulgação do aplicativo Descarte Bem;
- Discussão e deliberação sobre propostas para a recep-ção/ esclarecimento dos candidatos ao Conselho Participativo 2018-2020;
- Propostas para os últimos seis meses de gestão;
- Discussão e deliberação sobre a Certificação Ambiental (incluindo novas propostas/ ações);
- Discussão e deliberação sobre alteração do decreto que regulamenta o Conselho Participativo Municipal;
- Assuntos Gerais.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158
PREFEITURA REGIONALSANTO AMARO
ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE PR-SA/PE
2015- 0.162.697-0 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2016- 0.196.714-0 GABRIELA AYUB FERES VILA VERDE DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2017- 0.134.835-3 HEVRA COMERCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI
DEFERIDO
A EMPRESA HEVRA COMERCIO DE DOCES E SALGADOS EIRELI CNPJ 27937912000140 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS NOVAS
PREFEITURA REGIONAL DE SANTO AMARO
ESCALA DE PLANTÃO AGENTES VISTORES CPO - SETEM
BRO / 2017
CORTE E PODA DE ÁRVORES
PLANTÃO 24 HORAS
01 6a Carla Cristina
02 SAB Carla Cristina
03 DOM Carla Cristina
04 2a Carla Cristina
05 3a Carla Cristina
06 4a Altamiro Lima
07 5a Altamiro Lima
08 6a Altamiro Lima
09 SAB Altamiro Lima
10 DOM Altamiro Lima
11 2a Altamiro Lima
12 3a Altamiro Lima
13 4a Elizabeth Estevão
14 5a Elizabeth Estevão
15 6a Elizabeth Estevão
16 SAB Elizabeth Estevão
17 DOM Elizabeth Estevão
18 2a Elizabeth Estevão
19 3a Elizabeth Estevão
20 4a Edson Marques
21 5a Edson Marques
22 6a Edson Marques
23 SAB Edson Marques
24 DOM Edson Marques
25 2a Edson Marques
26 3a Edson Marques
27 4a Altamiro Lima
28 5a Altamiro Lima
29 6a Altamiro Lima
30 SAB Altamiro Lima
TELEFONES
Altamiro 99532.5451
Carla 98114.6460
Elizabeth 99504.8551 / 98262.2111
■
SÃO MATEUS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 06/PR-SM/2017
COOPERANTE: Colégio Souza Gouveia S/C Ltda.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Manutenção, limpeza e conservação, da praça.
ÁREA / EXTENSÃO: 3.800 m2.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção, limpeza e conservação, da praça Rua Barros Penteados - Jardim Roseli, no perímetro delimitado pela área de 3.800 m2.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: A divulgação será por meio de 02 (duas) placas indicativa.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0.60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI n.° 6054.2017/0000262-8
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional de São Mateus representada, neste ato, pelo Senhor Prefeito Regional Fernando Elias Alves de Melo e a empresa COLÉGIO SOUZA GOUVEIA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.253.485/0001-50, situada na Rua Professor Pedro Antônio Pimentel, n° 417, Jardim Iguatemi - São Mateus - São Paulo - SP, neste ato, representada pela Senhora ROSEMEIRE ALVES DE SOUZA GOUVEIA, portador da cédula de identidade RG n° 25.589.813-7 e inscrito no CPF sob o n° 134.665.768-81, doravante designada apenas COOPERANTE, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais de conservação de áreas públicas, com base nos Decretos n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010 e n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:
1. A COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo supramencionado, e nos termos da Portaria n° 031/SMSP/ GAB/2011, que faz parte integrante deste Termo, a conservação e manutenção limpeza e conservação, da praça da Rua Barros Penteados - Jardim Roseli, bem como da área verde, passeio público e chafariz existente no local forma diária.
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
4. A Prefeitura Regional de São Mateus, fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
5. A COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de
Administração Pública e a terceiros.
6. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
7. A COOPERANTE poderá colocar no local 02 (duas) placa indicativa da cooperação.
8. A critério da Prefeitura Regional de São Mateus, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
9. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
10. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderão utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. A Prefeitura Regional de São Mateus, exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante.
12. No caso de descumprimento do presente Termo, a COOPERANTE será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
13. Encerrada a cooperação, os equipamentos, bem como, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo a COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
14. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitos às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
15. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e em concordância, assinam as partes.
PORTARIA N° 020/PR-SM/GAB/2017
O Prefeito Regional de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 3° e 5°, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9°, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;
CONSIDERANDO o requerido pelo Instituto de Proteção Animal e Ambiental Cão Legal, inscrito no CNPJ n.° 18.553.381/0001-00, com endereço na Rua Luiz Botta, n.° 1.216
- CEP.: 03959-000 - São Mateus - São Paulo/S.P., representado pela Sra. Angela Apostólico, brasileira, divorciada, pedagoga, portadora do RG n° 5.495.025-9, inscrita no CPF/MF n° 895.302.258-49, residente e domiciliada na Rua Passos, n° 249
- Apartamento 113 - Belenzinho, São Paulo/SP, CEP.: 03058010, para utilização de imóvel público para junto a comunidade promover práticas sociais em prol dos animais;
CONSIDERANDO, por fim, que o referido Instituto, representado pela Sra. Angela, Apostólico, ficará responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;
DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 25/08/2017 e término em 25/11/2017, o uso precário e provisório de imóvel público localizado na Rua Forte do Leme entre os números 308 e 364, Bairro Parque São Lourenço, São Paulo/SP., para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158
PREFEITURA REGIONAL SAO MATEUS
ENDERECO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1400
2014- 0.311.601-2 FABIO CAIRES FERNANDES INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
SEI N° 6054.2017/0000106-0
Assunto: Cancelamento de Despacho
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, bem como da justificativa da Assessoria Jurídica SEI n° 4332039, determino o cancelamento do despacho SEI n°. 4305118, publicado no DOC de 25/08/2017, página 15, tornando-o sem efeito.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MP/CPO/SPO/OV
2012-0.202.506-0 INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA DEFERIDO
A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTE NO PRESENTE E NOS TERMOS DA PORTARIA 060/SMSP/GAB/2011, DEFIRO O PEDIDO PARA EMISSAO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS (SERVICOS), SOLICITADO PELA INTELIG TELECOMUNI-CACOES LTDA, REFERENTE AO PROCESSO N 2012-0.202.506-0.
2015- 0.082.972-9 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
DEFERIDO
A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTE NO PRESENTE E NOS TERMOS DA PORTARIA 060/SMSP/GAB/2011, DEFIRO O PEDIDO PARA EMISSAO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS (SERVICOS), SOLICITADO PELA COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS, REFERENTE AO PROCESSO N 20150.082.972-9.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:08.
Confirma a exclusão?