Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2017-0.037.782-1 ENFOQUE DENTAL CLINICA ODON-TOLOGICA INTEGRADA LTDA
DEFERIDO
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, E EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR EM FLS. 09, DEFIRO O RECURSO APRESENTADO, CANCELANDO-SE O A.M. 06-232.254-7 PELA APRESENTACAO DO AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO ATRAVES DO PROCESSO 2016-0.215.167-5 EM 22/12/16 NOS TERMOS DA LEI 16.402/16.
2017-0.075.836-1 CARLOS ROGERIO CORDEIRO DUARTE INDEFERIDO
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE PROCESSO 2017-0.075.836-1,EM ESPECIAL A MANIFESTACAO TECNICA DA UNIDADE DE AUTOS DEINFRACAO DANDO CONTA QUE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA ESTA ENCERRADA(FLS. 8), NAO CABENDO MAIS RECURSO, MAN-TENDO0SE O AM 06-230.801-7 E INDEFERINDO O PRESENTE.
SAPOPEMBA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
ATA DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
PREFEITURA REGIONAL SAPOPEMBA
Aos 24 dias do mês de agosto de 2017, às 19 horas, à Rua Manoel Quirino de Matos, na cidade de São Paulo, foi realizada a plenária para a eleição da Comissão Eleitoral do Conselho Participativo Municipal.
Estavam presentes os representante da PR-SB:
Benedito Gonçalves Pereira - Prefeito Regional
Gilson Almeida Barreto Junior - Coordenador de Governo Local Oriovaldo Pereira - Assessor de Gabinete
Marilza Meire Lino Monção - Assessora de Gabinete Vera Lucia A. Cabrera - Interlocutora do CPM Local
Foram inscritos 4 candidatos (sendo 2 homens e 2 mulheres)
Processo de votação: INÍCIO : 19:15 horas / TÉRMINO: 20:45 horas.
Processo de apuração: INÍCIO: 19:30 horas / TÉRMINO: 19:50 horas.
O número de candidatos foi igual ou inferior às vagas disponíveis, foram eleitos por aclamação para a comissão eleitoral local do Conselho Participativo Municipal na Prefeitura Regional Sapopemba os nomes abaixo:
1. Joyce Natanna Nunes
2. Raíra de Oliveira Gomes de Souza
3. Jacomo Ceribelli
4. Roberto Carminhoto
Observações:
Informamos que o senhor Prefeito Regional , na sua competência, indicou para a presidência da Comissão Eleitoral local do Conselho Participativo Municipal a senhora Elisabete Rocha dos Santos Mombeli
Portanto, a Comissão Eleitoral Local, será composta por:
Joyce Natanna Nunes
Raíra de Oliveira Gomes de Souza
Jacomo Ceribelli
Roberto Carminhoto
Nada mais tendo a tratar, essa plenária foi encerrada e, para tudo constar, eu Elizabete Rocha dos Santos Mombeli, presidente desta plenária, lavrei a presente ATA, que após lida, se aprovada, será assinada.
PORTARIA N° 68/PR-SB/GAB/2017
O Prefeito Regional Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e em consideração a necessidade de convocação dos servidores públicos municipais para trabalhos extraordinários, na data e horário determinados pela Supervisão de Fiscalização, para apoio nas ações fiscalizatórias, na região desta Prefeitura Regional,
RESOLVE:
I - Convocar os servidores Paulo Elias da Silva - R.F. 649.786.1/1, Jairo Agostinho de Aquino - R.F. 578.971.1/2 e Laudelino Zubem Azevedo - R.F. 740.859.5/1, a prestarem serviços no dia 26/08/2017, a partir das 6h00.
II - Aos servidores mencionados no item I desta Portaria, que efetivamente tiverem trabalhado, deverá ser concedido como compensação 01 (um) dia de descanso, o qual será usufruído, de comum acordo, com a respectiva chefia até o dia 31/12/2017, conforme definido em Portaria n° 42/PR-SP/ GAB/2017 de 14 de julho de 2017.
PORTARIA N° 69/PR-SP/GAB/2017
O Prefeito Regional da Prefeitura Regional Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e em consideração à necessidade de convocação dos servidores públicos municipais para trabalharem nas datas determinadas pela Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais nos eventos “Bairro Lindo” desta Prefeitura Regional.
RESOLVE:
Art. 1° - Os servidores municipais listados no artigo 2° desta Portaria, por terem efetivamente trabalhado no evento “Bairro Lindo”, na data 26/08/2017, deve ser concedido como compensação 1 (um) dia de descanso por cada dia trabalhado, o qual será usufruído de comum acordo com as respectivas chefias até o dia 31/12/2017, conforme definido em Portaria n° 42/PR-SP/GAB/2017 de 14 de julho de 2017.
Art. 2° - Trabalharão no dia 26/08/2017 os seguintes servidores:
Benedito Gonçalves Pereira, RF 532.025.9/6;
Vera Lucia de Souza Cornélio, RF 562.131.3/2;
Sandra Aparecida de Souza Pereira, RF 640.249.6/1;
Cláudia Correia Ribeiro de Araújo, RF 810.563.4/1;
Claudia Aparecida de Oliveira, RF 612.617.1/1;
Ricardo Cristovam R. dos Santos, RF 643.958.6/1;
Everton Santos Belizário, RF 841.147.6/1;
Hélio Tenório de Carvalho, RF 841.088.7/1;
Marilza Meire Lino Monção, RF 811.587.7/;
Vera Lúcia Alves Cabrera, RF 516.954.2/1;
Ana Beatriz Gregorato M. Pereira, RF 839.331.1/;
Elisabete Rocha dos Santos Mombeli, RF 756.918.1/1;
Manuel Antonio Lopes, RF 841.089.5/1;
Gilson Almeida Barreto Junior, RF 842.892.1/1;
Rogério Sutto, RF 787.722.6/1;
Antonio Carlos Pereira de Souza, RF 582.626.4/2;
Waldir Cardoso Silva, RF 630.697.7/1;
Osvaldo Shigueo Fuziama, RF 725.421.1/1;
João Carlos Casagrande, RF 536.520.1/2;
Silas Macedo Silva, RF 740.360.7/3;
Adelson Batista da Silva, RF 622.731.7/1;
Gelson Ferreira da Silva, RF 832921.7/1;
Sérgio Massamitsu Arimori, RF 778039.7/1;
Oriovaldo Pereira, RF 7469608.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
PROCESSOS DA UNIDADE SP-SB/PE
2016-0.060.169-0 LEANDRO DESTRO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFI-CACAO NOVA NOS TERMOS DA SECAO 3.6 DA LEI 11.228/92, SECAO 3.G DO DECRETO 32.329/92, LEI 13.885/04, DECRETO 45.817/05 E DECRETO 54.786/14.
2016-0.204.429-1 LEANDRO DESTRO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/16.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
PROCESSOS DA UNIDADE SP-SB/CPDU/SUSL 20170.061.715-6 MMRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO LICENCA DE ANUNCIO, NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DO DECRETO 47.950/07, PO ATENDIMENTO INSUFICIENTE DO COMUNIQUE-SE.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
CONCESSÃO DE PRAZO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO 2012-0.214.467-1
Fica concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunicado referente ao processo de número 2012-0.214.467-1 a partir da data desta publicação. Prazo concedido nos termos da Seção 4.A.7.4 do Decreto 32.329/92.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS.
Processo n° 6025.2017/0008506-1
I - À vista dos elementos constantes no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 15/2017/ SMC-G , DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ORPAS-OBRAS RECREATIVAS, PROFISSIONAIS, ARTÍSTICAS E SOCIAIS inscrita no CNPJ n° 07.597.168/0001-75, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal n° 52.830, de 1° de dezembro de 2011.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
ADIANTAMENTO
8510.2017/0000167-6. A vista dos elementos constantes no presente e a fim de viabilizar o pagamento de despesas desta Unidade Orçamentária que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/88, nos Decretos Municipais n° 48.592/07 e 29.929/91, assim como na Portaria SF n°151/12, AUTORIZO o Adiantamento em nome de ALEXAN-DRO ROBSON BERTONCINI, RF n° 5391709, RG n° 14.839.3445, CPF n° 059.502.668-03, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao mês de setembro de 2017, onerando a dotação orçamentária 85.10.13.122.3024.2100.3390.3900.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 6.862, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei n° 13.398, de 31 de julho de 2002.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei n° 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no Concurso Público de Ingresso destinado ao provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da Classe dos Docentes da carreira do Magistério Municipal, com as atribuições desse cargo:
I - representantes da Secretaria Municipal de Educação -Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SME:
1. Katia Sousa Leal, RF 790.801.6
2. Ana Paula Valente Monteiro Pereira, RF 653.349.3
II - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME, integrantes da carreira de Professor de Ensino Fundamental II e Médio:
1. Fátima Maria dos Santos de Oliveira, RF 781.937.4
2. Shirley Costa de Oliveira Fileto, RF 730.770.5
III - representantes da Secretaria Municipal de Gestão -Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor/COGESS:
1. Eneci das Graças Matias Guilhoto (titular), RF: 591.580.5;
2. Sergio Silveira Branco (titular), RF 306.774.2;
3. Fani Miranda (suplente), RF 317.307.1;
4. Claudio Dimer Magrini (suplente), RF 667.538.7
IV - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:
1. Silvana Souza do Nascimento, (titular) RG n° 17.967.887-5
2. Gersonita Pereira de Souza (suplente), RG n° 27.882.214-9;
Art. 2° À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 10 da Lei n°13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4° do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
2016-0.133.703-1 - À vista dos elementos constantes no presente, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 53.484 de 2012, art. 27, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 56.214, de 2015, e pela Portaria SF n° 262, de 2015, AUTORIZO a reavaliação dos bens de SME no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, de acordo com o §2° do art. 10 da Portaria SF n° 262 de 2015, por não terem sofrido depreciação calculada pelo SBPM.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
2016-0.133.703-1 - À vista dos elementos constantes no presente, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 53.484 de 2012, art. 27, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 56.214, de 2015, e pela Portaria SF n° 262, de 2015, AUTORIZO a reavaliação dos bens de SME no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, de acordo com o §2° do art. 10 da Portaria SF n° 262 de 2015, por não terem sofrido depreciação calculada pelo SBPM.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-158
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SME/NUC.ADM_ATOS
2015-0.028.505-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO SAO MATEUS
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2015-0.028.505-2 - A VISTA DE TODA A INSTRUCAO DO PRESENTE, NOTADAMENTE O PARECER CONCLUSIVO DA AS-SESSORIA JURIDICA DE SME, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 102, II, DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
COORDENADORIA DE GESTAO E ORGANIZACAO EDUCACIONAL
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SME/COGED/DINORT
2015-0.260.868-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO SAO MATEUS
DOCUMENTAL
-DESPACHO DA CHEFE DE GABINETESME
2015- 0.260. 868-1 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS - APURACAO PRELIMINAR ACUMULO ILICITO DE CARGOS - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO AS FLS. 176/177 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 74 COMBINADO COM O ARTIGO 102, TODOS DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2016- 0.152.224-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO PENHA
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIO SME
2016-0.152.224-6 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA DRE PE - APURACAO PRELIMINAR AGRESSAO AO ALUNO CEI ZILDA ARNS NEUMANN, DRA - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 128 E 145/146, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE PENHA AS FLS. 133/134 E 147, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 149/150 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2016-0.154.848-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO DE ITAQUERA
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIO SME
2016-0.154.848-2 EMEI MIROEL SILVEIRA DRE ITAQUERA
- APURACAO PRELIMINAR AGRESSAO AO ALUNO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADA-MENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 77 A 83 E 138/139 E 147, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE ITAQUERA AS FLS. 141, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 151/152 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2016-0.232.869-9 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO GUAIANASES
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIO SME
2016-0.232.869-9 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES - APURACAO PRELIMINAR EMEF LUIZ ROBERTO MEGA, PROF. A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. FLS. 110 E 146, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE GUAIANASES AS FLS. 154 E DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 156/157 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2016-0.243.294-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA JARAGUA
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIO SME
2016-0.243.294-1 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA/JARAGUA DRE PJ - APURACAO PRELIMINAR FURTO
- A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 46/48, RATIFICADA AS FLS. 73, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE P/J AS FLS. 74, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIEN-TACAO TECNICA DE SME AS FLS. 76/77 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2016-0.247.221-8 DIRETORIA DE EDUCACAO JACANA/ TREMEMBE
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2016- 0.247.221-8 EM EF PROF SHIRLEY GUIO DRE J/T -APURACAO PRELIMINAR FURTO QUALIFICADO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURA-CAO PRELIMINAR AS FLS. 42/49, RATIFICADA AS FLS. 52, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE J/T AS FLS. 76, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 77/80 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2017- 0.047.288-3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNI-CIPIO DE SAO PAULO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
- 2017-0.047.288-3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CACAO - APURACAO PRELIMINAR CGM DENUNCIA DE PAGAMENTO DE PROPINA A EX-SERVIDOR DA DRE/FB POR DONOS DE CRECHES CONVENIADAS - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 217 A 227 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016-2017/0032404-0
N° 111, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais , com fundamento no artigo 201 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- SIMEIA DE MATOS OLIVEIRA,RF: 608.821.0/2; - LUZIMAR FONSECA SIQUEIRA JARDIM, RF: 587.464.5/2;
- MARCOS GANZELI,RF:501.105.1/2,
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A 2017-0.133.156-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016.2017/0032279-0
PORTARIA N° 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
O Diretor de Escola da EMEBS Madre Lucie Bray, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 e parágrafos da Lei n°8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03, e o disposto no Decreto 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- LUCIANA GONÇALES COSTA SANTOS, RF: 790.466.5/1;
- SHIRLEY PONTES, RF: 139.871.7/2;
- MARIA NASCIMENTO DE ARAÚJO PRUDENTE, RF: 682.415.3/1,
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A 2017-0.126.369-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016.2017/0032517-9
PORTARIA N° 155, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.168.817-0, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - O Centro de Educação Infantil Regina Angelorum
- CEI-RA, CNPJ N°. 47.858.550/0001-00, situado na Rua José Bernardo Pinto, n° 911 - Vila Guilherme, São Paulo, fica com o seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, concedido pela Portaria n°157/11, DOC 18/08/11, alterada pela Portaria n° 97/14, DOC de 15/08/14.
Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação de renovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que a habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições de credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
6016.2017/0032353-2
PORTARIA N° 136, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549/17 e do que consta do PA n° 2017-0. 124.642-9, e
CONSIDERANDO:
-o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16
RESOLVE:
Art. 1° O CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA SÃO JOAQUIM SANTANA, CNPJ: 57.814.386/0001-92, situado na Av Batista Maciel, 162 - Pedreira, CEP: 04459-110, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I- não mantidas as condições de credenciamento;
II- comprovada irregularidade na documentação;
III- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO
6016.2017/0032564-0
PORTARIA N° 140, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME 4.549/17 e do que consta do PA n° 2017-0.117.270-0, e
CONSIDERANDO:
-o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16
RESOLVE:
Art. 1° A OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, CNPJ: 47.090.162/0001-21, situada na Rua Pedro Rodrigues Beja, 75
- Vl Joaniza, CEP: 04403-300, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:09.
Confirma a exclusão?