Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

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Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I- não mantidas as condições de credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

cação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2017/0032557-8

PORTARIA N° 138, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2017-0. 113.677-1, e

CONSIDERANDO:

-o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO LAR DA BENÇÃO DIVINA, CNPJ: 62.702.550/0001-00, situado na Rua Francisco Teles Dourado, n° 202, Jardim Prudência, CEP: 04649-040, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I- não mantidas as condições de credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

III- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2017/0032542-0

PORTARIA N° 137, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549/17 e do que consta do PA n° 2017-0. 124.647-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16

RESOLVE:

Art. 1° O MDLD AMIGOS UNIDOS VENCEREMOS, CNPJ: 08.015.170/0001-51, situado na Rua Antônio Gil, 1001 - Jd Alzira, CEP: 04655-001, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I- não mantidas as condições de credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

III- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

6016.2017/0032570-5

PORTARIA N° 107, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.202.306-6, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, CNPJ: 73.386.070/0001-01, situado na Rua Tujumirim, 175 - Bairro: Jardim Helena, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Miguel, concedido pela Portaria n° 43/14, DOC de 23/08/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá novo "Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2017/0032329-0

PORTARIA N° 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2017-0.131.298-7, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - O INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E EDUCAÇÃO CIDA POPPI, CNPJ 06.967.305/0001-53, situado na Rua Gonçalo Ribeiro Corço, n° 183, Bairro Jardim Fanganiello,

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -GUAIANASES

6016.2017/0032325-7

PORTARIA N° 103, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta no PA 2011-0.233.393-6 e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16, RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO CAMARGO MIRON, CNPJ 10.174.003/0001-03, situado na Rua Junta Diamantina, n° 11, Bairro Lajeado, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria n° 120/14 DOC de 19/11/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo "Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

PROCESSO SEI N° 6016.2017/0031179-8 - RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 64, DE 16 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DOC DE 19/08/2017. Excluir da Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional a servidora Marcia Borceto Jelen de Castro, RF 620.080..0/5;

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

2011-0334.089-8, EMEF VILA PRUDENTE III CNPJ: 11.844.929/0001-13,baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 2011-0334.089-8 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 13 e 14 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2011-0262.990-8, EMEF VILANOVA ARTIGAS,ARQ CNPJ: 54.747.712/0001-06,baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 2011-0262.990-8 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 14 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2011-0.339.678-8, EMEI RACHEL MESQUITA DE SALLES OLIVEIRA CNPJ: 96.513.452/0001-46,baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 2011-339.678-8 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 20 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2011-0.116.176-7, EMEF VILA PRUDENTE III CNPJ: 11.844.929/0001-13 baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 20110.116.176-7 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 20 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2011-0.029.478-0, EMEF CEU SÃO RAFAEL CNPJ: 07.481.009/0001-00 baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 20110.029.478-0 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formali-

dades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 14 e 15 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2011- 0.111.086-0, CEI JARDIM COLORADO CNPJ: 07.758.940/0001-93 baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 20110.111.086-0 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 21 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2012- 0288.750-0, EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA, PROFESSORA CNPJ:02.913.115/0001-00 baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do

observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 49 a 58 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2011-0334.469-9, EMEF CASTOR CNPJ:10.931.289/0001-16 baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 20110334.469-9 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 17 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

201 3-0075.296-0,EMEF CEU SÃO RAFAEL CNPJ:07.481.009/0001-00 baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 20130075.296-0 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 23 a 28 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2014-0066.757-3, CEI JARDIM VILA CARRÃO CNPJ: 07.849.142/0001-77 baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 2014-0066.757-3 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 17 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

2013-0116.636-3, EMEF GIUSEPPE TAVOLARO CNPJ: 06.328.218/0001-56 baixa de bens patrimoniais moveis; I - À vista dos elementos constantes do processo 2013-0116.636-3 AUTORIZO, com fundamento nas Portarias SME n° 2.324/17 e ainda nos termos dos decretos 53484/2012 e 56214/2015 e , portaria SF 262/2015 observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados as folhas 34 do processo administrativo supracitado, por alteração de enquadramento.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2017/0032752-0

PORTARIA N° 122, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 2017-0.129.427-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 123/15, DOC de 30/09/15, do Centro Educacional Santo Agostinho II, localizado na Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, n° 579, Jardim Santo André, mantido pela Sociedade Instrução e Socorros- SIS, CNPJ: 61.015.129/0001-68 com a finalidade de atender crianças de 2 a 5 anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no artigo 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.

Art. 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIAJURIDICA

PORTARIA N° 34/SEME-G/2017

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. CONSTITUIR a Comissão de Avaliação de Material, incumbida de padronizar, avaliar e receber os materiais esportivos a serem adquiridos, a qualquer título, por esta Secretaria, composta dos seguintes servidores:

CARLOS PAULINO JUNIOR - RF 520.661-8 - CGPE

ALEXANDRE KESPER PIMENTA - RF 801.056-1 - CGPE

CARLOS KLEBER LEMOS MARQUES JUNIOR - RF 757.7711 - CGPE

MARCELO DE SANTANA BARBOSA - RF 756.938-6 - CGPE CARLOS EDUARDO SABINO - RF 648.329-1 - CGPE FÁBIO RODRIGO BRANDÃO - RF 770.554-9 - CGPE

2. Competirá à Comissão expedir Certidão de que o material é compatível, ou não, com o solicitado no Edital, sendo assinada por pelo menos 03 (três) dos seus membros.

3. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 025/SEME-G/2012.

6019.2017/0000757-2

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição do CLUBE DA COMUNIDADE LOURENÇO CABREIRA - CNPJ n° 04.309.780/0001-07, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC's (Organizações da Sociedade Civil).

ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DA SECRETARIO

2017-0.104.765-5- À vista dos elementos constantes no processo n° 2017-0.104.765-5 e em especial da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n° 35/SMADS/2017 e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino a remessa do presente ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, nos termos do art. 102, III, "c” do Decreto Municipal n° 43.233/2003, por existirem fortes indícios

presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação n° 14/SMADS/2009, firmado entre esta Pasta e Francisco Koth Filho, RG n° 4.749.781-6 e CPF n° 917.853.248-53 e Rosa Aparecida de Carvalho Koth, RG n° 5.357.097-7 e CPF n° 535.517.708-59, referente ao imóvel situado na Rua Dr. José Guilherme Eiras, 182, o qual abriga o CRAS São Miguel, para redução do valor de locação em 10% a partir do mês de agosto de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

2003-0.163.269-0- À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação n° 04/SMADS/2003, firmado entre esta Pasta e Elias Assad Antônio Nazar, RG n° 1.172.576 e CPF n° 010.137.698-72 e Ja-mile Tannus Nazar, RG n° 1.879.314-9 e CPF n° 152.561.598-01, referente ao imóvel situado na Rua Gustavo da Silveira, 128, o qual abriga o Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência, para redução do valor de locação em 15% a partir do mês de agosto de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

2008- 0.237.685-8- À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação n° 06/SMADS/2008, firmado entre esta Pasta e H. Lara Representação e Administração Ltda., CNPJ n° 60.868.163/0001-12, referente ao imóvel situado na Praça Antônio Prado, 33, 12° andar, o qual abriga o COMAS, para redução do valor de locação em 8,19% a partir do mês de agosto de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

2002-0.011.930-0- À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação firmado entre esta Pasta e Leonel Coutinho Nogueira, RG n° 5.712.259 e CPF n° 045.520.678-34 e Ilídia Saraiva Nogueira, RG n° 5.712.260 e CPF n° 214.016.798-89, referente ao imóvel situado na Rua João Neri de Carvalho, 215, destinado ao serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes”, para manutenção do valor loca-tício e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

2009- 0.106.101-4- À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação n° 08/SMADS/2009, firmado entre esta Pasta e Romeu Aparecido Bertacchini, RG n° 6.779.115 e CPF n° 698.878.10800 e Célia Aparecida Tardelli Bertacchini, RG n° 15.605.069 e CPF n° 091.287.308-60, referente ao imóvel situado na Rua Padre Manuel Campello, 40, utilizado pela SAS Perus e CRAS Perus, para redução do valor de locação em 30% a partir do mês de agosto de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

1995-0.025.441-7-À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação firmado entre esta Pasta e José Rodrigues Parreira, RG n° 1.775.506 e CPF n° 006.869.569-34 e Olívia Antunes Lourenço Parreira, RG n° W152.828-D e CPF n° 226.954.538-92, referente ao imóvel situado na Rua Soldado José Antônio Moreira, 546, utilizado pelo CRAS Vila Maria/Vila Guilherme, para redução do valor de locação em 30% a partir do mês de agosto de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

2008-0.320.020-6-À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação n° 02/SMADS/2009, firmado entre esta Pasta e Mariângela Pacheco Ribeiro, RG n° 10.574.154 1 e CPF n° 006.494.968-09 e João Eduardo Carias, RG n° 9.619.892- 0 e CPF n° 004.104.048-10, referente ao imóvel situado na Rua Caranaíba, 22, o qual abriga o CRAS Guaianases, para redução do valor de locação em 20% a partir do mês de agosto de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

2001- 0.214.810-0-À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação firmado entre esta Pasta e Luiz Outa, RG n° 2.046.703-5 e CPF n° 006.241.448-87 e Mitsue Kuwabara Outa, RG n° 2.975.188 e CPF n° 149.137.348-22, referente ao imóvel situado na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 1392, destinado ao serviço socioassistencial "Centro de Acolhida para Adultos II - 24 horas”, para alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, bem como para consignar que não será aplicado o índice de reajuste anual previsto a partir de dezembro de 2017.

2002- 0.159.213-0-À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e com fundamento no Decreto Municipal n° 57.580/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação firmado entre esta Pasta e Wilder Barbosa de Carvalho, RG n° 3.611.098 e CPF n° 228.077.648-00 e Ana Maria Hernandes de Carvalho, RG n° 5.606.148 e CPF n° 838.736.518-15, referente ao imóvel situado na Av. Alcântara Machado, 91, o qual abriga o Centro de Acolhida para Adultos I - 16 horas, para redução do valor de locação em 20% a partir do mês de agosto de 2017 e alteração do índice de reajuste que passa a ser o índice do centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:09.