Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

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PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0004455-3

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELLI - EPP., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 22.791.023/0001-02, a PENA DE MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio da Nota Fiscal n° 1.032 devido ao atraso de 04 (quatro) dias na entrega dos produtos adquiridos através da Nota de Empenho 2020/2017 e Ordem de Fornecimento n° 3007/17-1 - série CO, conforme Cláusula - Penalidades - item 2.2 da referida Nota de Empenho, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0004455-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0004288-7

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa TAMP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.,? inscrita no CNPJ sob n° 12.801.501/0001-56, que se encontra sujeita à aplicação de penalidade por descum-primento do artigo 1°, § 2°, incisos III, IV, V, VI e VII da Portaria S. F. n° 092/2014, complementada pela Portaria S. F. n° 143/2014, alterada pela Portaria S. F. n°. 08/2016, referente ao Termo de Contrato n° 080/2015, conforme previsto na Cláusula Sexta -Das Penalidades - item 6.2 - subitem 6.2.4 do referido Termo de Contrato, e nos termos do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93.

II -. Trata-se de processo administrativo destinado a prestação de serviços hospitalares da área de anestesiologia para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e emergenciais para pacientes adultos e pediátricos de quaisquer especialidade, cuja prestação de serviços encontra-se destinada às unidades de saúde pertencentes à Autarquia Hospitala Municipal.

III - Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar a referência, Processo Administrativo n° 6110.2017/0004288-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0004188-0

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015 -AHM.G, complementada pela Portaria n°. 128/2016 - SUP.G/ AHM, APLICO à empresa COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 43.420.629/0001-01, a PENA DE MULTA de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por unidade de saúde, nas hipóteses de atraso ou descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, com base no atestado de medição de serviços, oriundo do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, unidade de saúde pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal, diante dos serviços prestados no período de 01/06/2017 a 30/06/2017, considerados NÃO A CONTENTO, conforme previsto na Cláusula Décima - Das Penalidades - item 10.2 subitem 10.2.8 do Termo de Contrato n° 187/2014, e nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

tigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0004188-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2017/0001944-3

prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 61.100.244/0001-30, se encontra sujeita à aplicação de penalidade por descumprimento do item 2.1 - do Termo de Referência ao Termo de Contrato n° 063/2016, conforme Atestado de Medição de Serviço documento n° 2947482, oriundo respectivamente, da UPA Santa Catarina , apontou que o serviço prestado no período de 01/03/17 a 31/03/17, foi considerado Não A CONTENTO, para a unidade de saúde pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal, bem como quanto a não apresentação da totalidade dos documentos elencados na Portaria S. F. n° 092/2014, complementada pela Portaria S. F. n° 143/2014, alterada pela Portaria S.F. n°. 08/2016, em des-cumprindo do artigo 1°, inciso IX da referida Portaria, conforme Check List de documento SEI n°2947623

item 10.1, alíneas b e b.4 do referido Termo de Contrato, estando a empresa sujeita a aplicação da penalidade nela prevista.

III -Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/00001944-3 e encaminhar a devida defesa para o endereço eletrônico que segue: ahmjuridico@prefeitura.sp.gov.br

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0003207-5

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM, complementada pela Portaria n°. 128/2016

Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 50.247.071/0001-61, a PENA DE MULTA de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, conforme Cláusula Sexta, item 6.2 - subitem 6.2.4, do Termo de Contrato n° 113/2016, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93, devido o descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.6 do referido Termo de Contrato, sendo considerado NÃO A CONTENTO, os serviços prestados no Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, referentes as cirurgias realizadas nos dias 09/04/17, 30/04/17 e 01/04/17, Notas Fiscais n°s. 147.653, 150.068 e 146.802, Termos de Utilização n°s. 011, 9017 e 009/17.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0003207-5, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0002925-2

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015 -SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 - SUP.G/ AHM, APLICO à empresa RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA-EPP., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 11.164.874/0001-09, a PENA DE MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal faturado do contrato, por unidade de saúde, nas hipóteses de atraso ou descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, com base no Relatório de Ocorrências Administrativas (ROA) (doc. 3157102), oriundo do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, apontou que o serviço prestado no período de 01/04/2017 à 30/04/2017, foram considerados NÃO A CONTENTO, em vista do descumprimento da Cláusula Quarta

- Obrigações da Contratada - subitem 4.1 do referido Termo de Contrato, razão pela qual está sujeita à aplicação de penalidade da Cláusula Sétima - Penalidades - item - 7.1 - subitem 7.1.6 do Termo de Contrato n° 024/2017 e nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0002925-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0003553-8

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM, complementada pela Portaria n° 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa Brasfilter Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 53.437.406/0001-00, a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela contratada, referente ao período de 01/05/17 a 30/05/17, conforme Cláusula Sexta - Das Penalidades - item 6.1 - subitem 6.1.3, do Termo de Contrato n° 194/2014, pelo descumprimento do artigo 1°, inciso IX, das Portaria S. F n° 092/2014, complementada pela Portaria S. F n° 143/2014, alterada pela Portaria S.F. n° 08/2016.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0003553-8, efetuando o protocolo no endereço eletronico: ahmjuridico@ prefeitrura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0001855-2

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015

- SUP.G/AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 -SUP.G/AHM, APLICO à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 73.856.593/0001-66, a PENA DE MULTA de 20% (vinte por cento) pela inexecu-ção total no fornecimento dos produtos adquiridos através Ata de Registro de Preços n° 163/2016 - SMS.G, mediante Nota de Empenho 1.300/2017 e Ordem de Fornecimento n° 2337/17-1 -

8.1 - subitem 8.1.5, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0001855-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2017/0003248-2

I-À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Asses-soria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 099/2015 - SUP.G/ AHM complementada pela Portaria n°. 128/2016 - SUP.G/AHM, APLICO à empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob n° 09.192.829/0001-08, a PENA DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela entregue em atraso, por meio da Nota Fiscal n° 14.986, devido ao atraso de 48 (quarenta e oito) dias na entrega dos produtos, adquiridos através da Nota de Empenho 1551/2017 e Ordem de Fornecimento n° 2423/17-1

- série CO, conforme Cláusula Oitava - Das Penalidades - item

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Cotação Eletrônica n°: 170/2017 - Processo n°. 6110.2017/0004625-4

A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, através do Núcleo de Compras, torna público que, no dia 28/08/2017, a partir das 08h00min, fará realizar Cotação Eletrônica, com critério de MENOR PREÇO, com encerramento no dia 30/08/2017, às 15h00min, para a aquisição de Cinarizina 25 mg , Vitaminas do Complexo B , Atenolol 50 mg , e Propatilnitrato 10 mg , para as unidades da Autarquia Hospitalar Municipal.

A participação na presente Cotação Eletrônica dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.com-prasnet.gov.br.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 059/AHM/2017

PROCESSO: 6110.2016/0001502-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 187/2016

ÓRGÃO GESTOR: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL DETENTORA: CREMER S/A

CNPJ: 82.641.325/0021-61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA ABSORVENTE NÃO ESTÉRIL ALGODÃO PARA USO NAS UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

VIGÊNCIA: 14/08/2017 a 13/08/2018

(1) ITEM 01 - COMPRESSA ABSORVENTE NÃO ESTÉRIL ALGODÃO

Valor Unitário: R$ 0,79

Marca: CREMER

Fabricante: CREMER S/A

Embalagem/Apresentação: EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTE COM 50 UNIDADES/EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA COM 06 PACOTES

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 25.850 UNIDADES

Consumo Médio Anual Estimado: 310.200 UNIDADES

(1) Item 01: Referente à somatória do Item 01 e Item 02 originalmente constantes no Anexo II do Edital do Pregão 187/2016.

SERVIÇO FUNERÁRIO

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO.

O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO comunica aos interessados que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/SFMSP/2017 - Oferta de Compras n° 801080801002017OC00031 - Processo SEI N° 6410.2016/0000267-1, promovido para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, para 01 (um) elevador tipo monta carga, instalado no Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes - Vila Alpina, do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP. A abertura será procedida pela CPL-2, no dia 11/09/2017 às 10:00 horas, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratação no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov. br. O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, pelos sites http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.bec. fazenda.sp.gov.br ou poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário das 9h00 às 16h00, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante a entrega no ato de 01 (um) CD-RW "virgem" de 700MB, ou mediante recolhimento junto a rede bancária credenciada, a importância correspondente a R$ 0,20 (dezesseis centavos de real), por folha, através de Guia de Arrecadação na Divisão Administrativa - Rua da Consolação,

fone 011-3396-3707.

SEI 6410.2017/0000045-0

2014-0.056.406-5

Contratada:NEC LATIN AMERICA S/A, inscrita no CNPJ n° 49.074.412/00001-65.

Contrato 27/SFMSP/2014.

Locação de sistema de PABX com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, entre uni-

Pública, atendendo as normas da Anatel/UI-T.

Prorrogação do prazo de vigência, renegociação contratual e substituição do índice de reajuste de preços, em atendimento ao Decreto Municipal 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação da Divisão Técnica de Contabilidade (4196530), com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/93 c/c artigo 46 do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 28 de agosto de 2017, renegociação contratual e substituição do índice de reajuste de preços, firmada com a empresa NEC LATIN AMÉRICA S/A, inscrita no CNPJ n° 49.074.412/00001-65, referente a locação de PABX com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

ATA DE ESCLARECIMENTO E DELIBERAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/SVMA/2017 OFERTA DE COMPRAS N° 801020801002017OC00025 PROCESSO N° 6027.2017/0000259-0 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSTÉCNICOS DE ZELADORIA DE SANITÁRIOS PARA O GRUPO LESTE, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.

Às 14h00 do dia 25 de agosto de 2017, na sede da SVMA, reuniram-se os membros da CPL.2 instituída pela Portaria n° 046/SVMA-G/2017, para análise e deliberação sobre os questionamentos formulados pelo Senhor Roberto Silva - CPF: 300.468.458-60, SEI n° 4325081.

I) O Senhor Pregoeiro, amparado pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, em especial a manifestação do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, SEI n° 4333730, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, DECIDIU por unanimidade de seus membros:

1) O Senhor Roberto Silva questiona, o seguinte:

Questionamento 1: Em relação aos insumos que devem ser fornecidos, foi observado que o saco de lixo não consta na abertura/valor final da cotação disponibilizada por este órgão. Assim pergunto, o valor do saco de lixo foi ou não considerado na estimativa da licitação/posto?

Resposta 1: As licitantes devem considerar em suas propostas todos os insumos que julgarem necessários para a execução dos serviços especificados. Para aqueles que eventualmente não tenham sido mencionados nas especificações técnicas ou não constem explicitamente das planilhas, a licitante interessada deverá apropriar seu custo na elaboração do BDI ou mesmo desconsiderá-lo caso não tenha impacto no preço final, aliás é este o caso do saco de lixo.

Questionamento 2: Em relação a função de ajudante de jardinagem, a qual segundo edital, deve ser utilizada para compor o custo da licitação, gostaríamos de saber por qual razão deve ser utilizado tal função e não a função de servente de limpeza, vez que se adéqua as funções à serem desempenhadas no termo de referência e no intuito de não acarretar em desvio de função.

Resposta 2: Em questionamentos anteriores sobre o mesmo ponto, esclarecemos que a adoção do ajudante de jardinagem/serviços para composição do custo do serviço de zeladoria se deve a prática de contratos anteriores que se mostrou eficiente e significativamente vantajosa do ponto de vista econômico. As funções requeridas para o zelador de sanitário não se encontram totalmente definidas em uma única categoria profissional posto que é específica para instalações sanitárias públicas em parques municipais. Sobre este assunto já se manifestou o TCM acolhendo nossos argumentos principalmente pelo caráter de atendimento aos princípios da eficácia e eficiência.

Questionamento 3: Quanto aos equipamentos em mencionados no edital (enceradeira, aspirador de pó), qual a real necessidade destes equipamentos? Quais áreas serão limpas para justificar a necessidade de tal solicitação?

Resposta 3: O uso desses equipamentos é eventual e esporádico e dependem de sua real necessidade conforme os tipos de piso e instalações administrativas em cada parque todos os insumos que julgarem necessários para a execução dos serviços especificados. Para aqueles que eventualmente não tenham sido mencionados nas especificações técnicas ou não constem explicitamente das planilhas, a licitante interessada deverá apropriar seu custo na elaboração do BDI ou mesmo desconsiderá-lo caso não tenha impacto no preço final.

Questionamento 4: Quanto ao VT e equipamentos, não deve ser aberto linha específica para tanto? O custo deve ser

Resposta 4: Conforme especificações técnicas o custo direto do fornecimento de VT (vale-transporte) deve ser considerado na composição da taxa de Leis Sociais e trabalhistas - LST, quanto aos equipamentos cabem os esclarecimentos prestados nos itens anteriores.

Questionamento 5: Nos custos não foi considerado benefício social familiar (obrigatório da cct). Pergunto, as empresas devem considerar em seus custos? Caso afirmativo, haverá abertura de linha específica?

Resposta 5: As licitantes devem considerar em suas propostas todos os insumos que julgarem necessários para a execução dos serviços especificados. Para aqueles que eventualmente não tenham sido mencionados nas especificações técnicas ou não constem explicitamente das planilhas, a licitante interessada poderá apropriar seu custo na elaboração do BDI

II-Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2017/0003248-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.° 57.548/16, sob pena de não conhecimento.

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Cotação Eletrônica n°: 169/2017 - Processo n°. 6110.2017/0003061-7

A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, através do Núcleo de Compras, torna público que, no dia 28/08/2017, a partir das 08h00min, fará realizar Cotação Eletrônica, com

dia 30/08/2017, às 15h00min, para a aquisição de BARRA DE ERICH METÁLICA, para as unidades da Autarquia Hospitalar Municipal.

A participação na presente Cotação Eletrônica dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.com-prasnet.gov.br.

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Cotação Eletrônica n°: 168/2017 - Processo n°. 6110.2017/0004492-8

A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, através do Núcleo de Compras, torna público que, no dia 28/08/2017, a partir das 08h00min, fará realizar Cotação Eletrônica, com critério de MENOR PREÇO, com encerramento no dia 30/08/2017, às 12h00min, para a aquisição de TUBO DE ENSAIO 15MM X 100MM - 10ML, para as unidades da Autarquia Hospitalar Municipal.

A participação na presente Cotação Eletrônica dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.com-prasnet.gov.br.

cujo prazo expirar-se-á em 27/08/2017, conforme consta na Mi- que além disso tem caráter optativo.

nuta do Termo Aditivo (4195510).AUTORIZO o empenhamento _ II) Encaminhar esta Ata ao Setor competente para publicados recursos necessários ao atendimento das despesas, através ção e divulgação, nos termos do edital, bem como, disponibili-da Nota de Reserva n° 502/2017 (3698414), onerando a Dota- zá-la nos sites www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov. ção Orçamentária 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.06, no br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, na forma importe de R$2.346,88 (dois mil, trezentos e quarenta e seis legal, para conhecimento dos interessados.

reajs e rntentae oito centavos) referente a° reajuste e a Nota ATA DE ESCLARECIMENTO E DELIBERAÇÃO de Reserva 503/2017 (3698465), onerando a dotação orçamen

tária n° 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.06, no importe EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 02UWMA/2017 de R$14 552 19 fa^terze mil ouinhentos e cinauenta edres OraOTA DE COMPRAS N° 801020801002017OC00026

de R$14.552,19 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e dois

reais e dezenove centavos), referente a prorrogação, para fazer PROCESSO N° 6027.2017/0000399-6

frente ao exercício vigente, observando o princípio da anuidade. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL AWAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada na 6410.2017/0000117-9 prestação de serviços de gerenciamento e informatização

PREGÃO ELETRÔNICO 25/SFMSP/2016.

DETENTORA: INDÚSTRIA DE URNAS BIGNOTO EI^EWica de AsUronomia E A-rtrofúíica - UMAPAZ-2, «>m CNPJ 51 049 401 000177 serviços de emissão e distribuição de ingressos de ativi-

ADirTn.iiDHAc riimrnÁDiAc dades dos Planetários.

acciimta DDADDACArÃA nn dda7a he ata nrÀ 11h30 do dia 25 de agosto de 2017, na sede da SVMA, ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ATAreDuEniram-se os membros da CPL.2 instituída pela Portaria RESGISTRO DE PREÇO VIGÊNQA A PARTIR DE 11.O8.2°17046/SVMA-G/2017, para análise e deliberação sobre os À vista do noticiado no presente processo e observa^ueationamentos formulados pela Senhora Verena Peres - CPF:

manifestação do Departamento Técnico de Administraçí3o8^72.448-90, SEI n° 4324885.

Finanças, AUTORIZO a prorrogação de Ata de Registro de Preço<D O Senhor Pregoeiro, amparado pela sua Comissão/Equipe 07/SFMSP/2016, referente ao fornecimento de Fornecimentos™, considerando as exigências especificadas no Edital de urnas funerárias - LOTES 03/06/07, detentora INDÚSTRIAS™ e Anexos, em especial a manifestação da Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica - UMAPAZ-2, SEI n° 4325121, e URNAS BIGNOTO EIRELI CNPJ 51.049.401.000177, por período . ... . . , . . .. ' L

em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedi-de 06 (seis) meses a partir de 11.08.2017, com •funíUTmdmenoos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, ^^sto na Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 8383/1976 Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e no artigo 3°, da Lei Municipal 13.278/2002; no artigo ^^adkgualdade entre os Licitantes, DECIDIU por unanimidade de

Decreto Municipal 44.279/200.AUTORIZO o empenhaméfttomembros:

dos recursos necessários ao atendimento das despesas one-1) A Senhora Verena Peres questiona, o seguinte: rando a dotação orçamentária 04.10.15.452.3011.8.852.4.5Que■“Uiolna'nento 1: O Subitem aJ traz ao

contratado de funcionar sempre que ocorrerem eventos ou

90.62.00.06, para o exercício corrente, observando o principio

da anualidade.

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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:10:36.