Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2016- 0.250.606-6 GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA

INDEFERIDO

-INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 15° DA LEI 14.223/06.

2017- 0.060.887-4 HOTEL VENUS LTDA EPP

INDEFERIDO

-INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 32 § 2° DA LEI 14.223/06.

CIDADE ADEMAR

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

CONVITE

PLENÁRIA - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Eleição da Comissão Eleitoral Local

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, torna público e CONVIDA a população em geral para participar da PLENÁRIA((CLÇ)) que elegerá a Comissão Eleitoral Local, visando às eleições do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - Biênio 2018/2020, nos moldes da lei 15.764/2013, Decreto 56.208/2015 e Decreto n° 57.829/2017, que se realizará no dia 24 de Agosto de 2017, às 10 horas, no Auditório da Prefeitura Regional Cidade Ademar, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416, São Paulo-SP.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153

PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR

ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416 PROCESSOS DA UNIDADE PR-AD/PE

2017-0.131.192-1 LECAR AUTO REPAIR SERVICE LTDA DEFERIDO

A EMPRESA LECAR AUTO REPAIR SERVICE LTDA CNPJ 28131495000107 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.131.193-0 LECAR AUTO REPAIR SERVICE LTDA DEFERIDO

A EMPRESA LECAR AUTO REPAIR SERVICE LTDA CNPJ 28131495000107 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.131.194-8 LECAR AUTO REPAIR SERVICE LTDA DEFERIDO

A EMPRESA LECAR AUTO REPAIR SERVICE LTDA CNPJ 28131495000107 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.131.195-6 LECAR AUTO REPAIR SERVICE LTDA DEFERIDO

A EMPRESA LECAR AUTO REPAIR SERVICE LTDA CNPJ 28131495000107 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

CIDADE TIRADENTES

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CT/CPO

2016-0.238.351-7 TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DOCUMENTAL

PROCESSO FISICO MIGRADO PARA O PROCESSO ELETRO-NICO SEI N. 6035.2017/0000346-9.

PROCESSO N.° 6035.2017/0000056-7 - DESPACHO DE PRORROGAÇÃO

I . A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9° da Lei Municipal 13.399/02, em seu inciso XX, e Decreto 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato número N° 010/SP-CT/2014 por mais 12 (doze) meses contados a partir de 20/08/2017 e a se encerrar em 19/08/2018 com base na Lei Federal 8.666/93 em seu parágrafo 1° e incisos do artigo 57 cuja Empresa contratada é a empresa TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-

62, tendo como objeto a prestação de serviços de telefonia móvel cujo valor total do contrato é R$ 18.240,00 (Dezoito mil, duzentos e quarenta reais);

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.637,33 (Seis mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), para cobrir despesas com prorrogação e reajuste até o final do presente exercício onerando a dotação orçamentária n° 71.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, e R$ 11.602,67 (Onze mil, seiscentos e dois reais e sessenta e sete centavos)? para o exercício subsequente, assim que o SOF estiver disponibilizado, bem como as demais que se fizerem necessárias para suplementação.

CONVITE PLENÁRIA - CPM

Eleição da Comissão Eleitoral Local

O Prefeito Regional de Cidade Tiradentes, Sr. OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, torna pública e CONVIDA a população em geral para participar de PLENÁRIA que elegerá a Comissão Eleitoral Local, visando as eleições do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL (Biênio 2018/2020), nos moldes do Decreto n° 56.208/15, que se realizará no dia 24 de AGOSTO de 2017, às 18 horas, na sede da Prefeitura Regional , endereço: Rua Juá Mirim, S/N° - Cidade Tiradentes.

CONVITE PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA REGIONAL CIDADE TIRADENTES CPM-PR-CT.

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Prefeito Regional de Cidade Tiradentes, tem o honra de convidar as senhoras (es) Conselheiras (os) para uma reunião ordinária a realizar-se no Auditório da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes, sito à Rua Juá Mirim, s/n° - Cidade Tiradentes - SP, no dia 22 de Agosto de 2017, a primeira chamada para 18:00 hs e a segunda chamada para 18:30hs.

Pauta

- Informações referente a Eleição do Conselho ;

- Informes Gerais ;

ERMELINO MATARAZZO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO - SEI N° 6036.2017/0000300-6

ARTHUR XAVIER, Prefeito Regional de Ermelino Matara-zzo, no uso das atribuições conferidas em lei, considerando os elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico n° 6036.2017/0000300-6, resolve proferir a seguinte decisão:

1 - AUTORIZO, a reabertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tendo em vista as alterações realizadas pela CPL - Comissão Permanente de Licitação da PR-EM e parecer da Assessoria Jurídica que acolho, visando à "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 66 (sessenta seis) microcomputadores desktops (Estações de Trabalho), novos e sem uso, incluindo, monitor, teclado, mouse, software, instalação e serviços de assistência técnica integral “on site” visando à composição da infraestrutura necessária para a realização das atividades administrativas e 01 (um) Servidor de Rede, conforme descrito nas especificações técnicas, a cargo da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo", pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Lei Municipal n° 13.278/02, Decretos n° 44.279/03 e 54.102/13 e suas alterações, conforme termos da Minuta do Edital n° 009/PR-EM/2017.

2 - Onerando a dotação n° 62.10.15.122.3024.2.100.33. 90.39.00 e Oferta de Compra n° 801035801002017OC00012.

3 - Designo a comissão permanente de licitação, instituída pela Portaria 016 -PR-EM/2017 , publicado no DOC em 06/04/17 pág. 9, para processar e julgar o certame licitatório, nomeando a servidora Isaura Pereira da Silva Scaglioni, RF. 636.302-4, como pregoeira.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-153

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-EM/CPDU/SFISC

2017-0.076.204-0 ORPIN NEGOCIOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

DEFERIDO

DEFERIDO: CANCELE-SE O AUTO DE MULTA NR. 28017.129-3, LAVRADA POR INFRACAO A LEI NR 15.442, DE 09/09/2011, CONFORME MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR, NA FOLHA NR 38.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO:

Carlos Augusto Martins, Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria n° 011/GAB/PR-EM/2017.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: Diego de Oliveira Silva - RG 43787844 SSP/SP e CPF 328.646.108-33;

Evento: Projeto Samba no Asfalto;

Objetivo: Cultural e Social em prol da Comunidade;

Endereço: Benedicto Ramos Rodrigues;

Data: 20/08/2017

Público estimado: 100 (cem) pessoas;

Horário: 12h às 21h

Obrigando-se à

1- Obedecer aos limites de ruído com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

FREGUESIA-BRASILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 032/PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: AMJFA ASSOCIAÇÃO MORADORES NA BRASILANDIA E CACHOEIRINHA “ "

Evento: “ 2° Aniversário entre amigos e Diversão para Crianças ao ar Livre""

Local: Rua Ária Carneiro Fernandes altura 350- Jardim dos Francos

Data: 27 de Agosto de 2017

Horário: das 9 h às 22 h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

d) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

e) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estaduais e Federais pertinentes;

f) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob

pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

g) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 57.548/2016.

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 033/PRFB/GAB/2017

A PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA /BRASILANDIA , por seu Prefeito Regional, pelas atribuições que lhe foram conferidas nos termo da Lei 13.399/02 e Decreto 57.588/17, vem comunicar a realização de evento comemorativo pelos 437 Anos do Bairro da Freguesia do Ó.

RESOLVE AUTORIZAR

Interessado: “ ASSOCIAÇÃO VILA PROGRESSO “ "

Evento: “ 1° Encontro de Fuscas Morro Grande""

Local: Rua Raimundo da Cunha Matos - Morro Grande

Data: 10 de Setembro de 2017

Horário: das 7 h às 14 h

Valor: Isento

Obrigando-se à

1- Obedecer os limites de ruído com fulcro na Lei Municipal 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.944/95 e 11.986/96 e no Decreto Municipal 34.741/94.

2- Atender o Decreto n° 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a CET - Cia de Engenharia de Tráfego, Policia Militar e GCM a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

4- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

7- Manter o local limpo durante e após o evento; observando-se ainda os seguintes:

a) Vedado à venda de bebidas alcoólicas na área do evento;

b) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:55.