Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20498664

10.365/87, artigo 11, autorizo a poda uma árvore da espécie Pitanga (Eugenia uniflora), plantada no passeio público da Travessa Carlos Marciano Theodoro, 01. N° SISGAU: 687154-3,

em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20498664

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda uma árvore da espécie Pitanga (Eugenia uniflora), plantada no passeio público da Travessa Carlos Marciano Theodoro, 01. N° SISGAU: 687154-3, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

TID 16734318 - Secundino Dominguez Arias

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 06 a 12 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Goiaba (Psidium guajava), o plantio de substituição de uma espécie de pequeno porte, a poda de oito árvores, sendo uma árvore da espécie Cipreste (Cupressus lusitanica), uma árvore da espécie Nêspera (Eriobotrya japonica), uma árvore da espécie Sabugueiro (Sambucus nigra), uma árvores da espécie Manduirana (Senna macranthera), uma árvore da espécie Abacate (Persea americana), uma árvore da espécie Fruta-Do-Conde (Annona sp), uma árvore da espécie Jambolão (Syzygium cumini), uma árvore da espécie Goiaba (Psidium guajava) e três árvores não necessitam de serviços, sendo uma árvore da espécie Goiaba (Psidium guajava) e duas árvores da espécie Pitanga (Eugenia uniflora), plantadas na área interna situada na Rua Manuel de Vasconcelos, n°44. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-151

PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE

ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/AGTI

2017-0.037.893-3 MARIA DO SOCORRO TORRES

INDEFERIDO

CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR(FLS.12), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M 06-231.504-8 PELA OCUPACAO DE IMOVEL COM USONAO RESIDENCIAL SEM A PREVIA LICENCA DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELAMUNICIPALIDADE NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 ARTIGO 141 E DECRETO 57443/16.

2017-0.099.741-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL INDEFERIDO

CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR(FLS.20), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M 06-231.495-5 PELA OCUPACAO DE IMOVEL COM USONAO RESIDENCIAL SEM A PREVIA LICENCA DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELAMUNICIPALIDADE NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 ARTIGO 141 E DECRETO 57443/16.

2017-0.113.869-3 MARIA LOPES ROMERO DA ROCHA INDEFERIDO

CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTERS NO PRESENTE,EM ESPECIAL A MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR(FLS.11), INDEFIRO O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO-SE O A.M.06-231.700-8 PELA OCUPACAO DE IMOVEL COM USONAO RESIDENCIAL SEM A PREVIA LICENCA DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELAMUNICIPALIDADE NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 ARTIGO 141 E DECRETO 57.443/16.

CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

HOMOLOGAÇÃO

Processo: 1992-0.009.298-5

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal n.° 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.° 10.236/86, HOMOLOGO e DOU EFETIVIDADE a Resolução n° 22/CON-PRESP/2016 de fls. 2.659/2.676, que tombou de forma definitiva de 217 (duzentos e dezessete) imóveis e 2 (dois) logradouros listados como antiga Z8-200 constantes da Resolução n.° 44/ CONPRESP/1992, e atualmente constantes do Anexo I da Resolução n.° 22/CONPRESP/2016.

II - Não há delimitação de áreas envoltórias para os bens tombados.

III - Fica aberto prazo legal de quinze dias corridos para apresentação de eventual contestação perante o CONPRESP

DOAÇÃO

Processo SEI 6025.2017/0006007-7

I - À vista do contido no presente expediente, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e com fundamento no artigo 1° do Decreto Municipal n° 40.384/2001, AUTORIZO o recebimento da doação da obra de arte descrita na carta de intenção de doação (doc 3612786), do artista plástico NEWMAN SCHUTZE, ofertada pelo próprio artista, inscrito no RG sob n° 8308524 SSP/SP e no CPF/MF sob o 055.774.938-70, para ser integrada ao acervo da Coleção de Arte da Cidade, da Secretaria Municipal de Cultura.

DOAÇÃO

Processo n° 6025.2017/0006024-7

I - À vista do contido no presente expediente, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e com fundamento no artigo 1° do Decreto Municipal n° 40.384/2001, AUTORIZO o recebimento da doação das obras de arte descritas na carta de intenção de doação (doc 3616468), da artista plástica SONIA GUGGISBERG, ofertada pela própria artista, inscrita no RG sob n° 9700860 e no CPF/MF sob n° 089.794.588-35, para ser integrada ao acervo da Coleção de Arte da Cidade, da Secretaria Municipal de Cultura.

DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS

CESSÃO DE IMAGEM

Expediente: DMU / SMA / 2017 - 036

A Diretora do Departamento dos Museus Municipais, da Se-após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto n° 57.548, de 19.12.2016, AUTORIZA a cessão de 12

para a Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - Museu de Arte Sacra dos Jesuítas, CNPJ 33.544.370/0038-30, tendo como representante legal o Sr. Carlos Alberto Contieri, CPF 025.063.068-03. A solicitante informa que as imagens serão usadas exclusivamente para ilustrar uma publicação sobre a Igreja Nossa Senhora do Rosário e suas transformações arquitetônicas ocorridas ao longo do século XX. O material será divulgado por meio digital e impresso com o intuito de difundir o acervo do museu e comemorar os 80 anos de tombamento desse patrimônio nacional. As publicações serão sem fins lucrativos. A Comissão entende que de acordo com o Decreto 57.548 / 2016, que regulamenta a cessão de imagens, e de acordo com a tabela de preços de serviços do referido Decreto, mais precisamente item 9.7 - “no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuito ou com cobranças de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável da Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão”.- há isenção de pagamento. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão de 12 (doze) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens objeto da análise acima poderão ser cedidas ao solicitante.

CESSÃO DE IMAGEM

Expediente: DMU / SMA / 2017 - 037

Assunto: Autorização do uso de 01 (uma) imagem do Acervo Fotográfico do Departamento dos Museus Municipais.

A Diretora do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto n° 57.548, de 19.12.2016, AUTORIZA a cessão de 01 (uma) imagem pertencente ao Museu da Cidade de São Paulo para o Instituto de Preservação e Difusão do Patrimônio do Café e da Imigração, CNPJ 02.634.914/0002-10, tendo como representante legal a Sra. Alessandra Rodrigues de Almeida, CPF 271.092.566-04. O solicitante informa que a imagem será usada exclusivamente na exposição intitulada “Hospedaria 130”, que celebra os 130 anos da Hospedaria de Imigrantes do Brás. A Comissão entende que de acordo com o Decreto 57.548 / 2016, que regulamenta a cessão de imagens, e de acordo com a tabela de preços de serviços do referido Decreto, mais precisamente item 9.7 - “no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuito ou com cobranças de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável da Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão”.- há isenção de pagamento. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão de 01 (uma) imagem do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que a imagem objeto da análise acima poderá ser cedida ao solicitante.

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL

CESSÃO DE IMAGENS

Expediente AHM/2017-051

Assunto: Autorização do uso de 1 (uma) imagem do Acervo Permanente do Arquivo Histórico de São Paulo

O Diretor do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC e com respaldo do Decreto n° 57.548 de 19 de dezembro de 2016, AUTORIZA a cessão de 01 (uma) imagem para o Sr°. Caio Lucio de Benedetto Moreira, CPF 401.396.158-06, a fim de utilizar exclusivamente para fins acadêmicos, no Trabalho Final de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAUUSP, com orientação da Prof.a Dr.a Flávia Brito do Nascimento. A Comissão entende que de acordo com o Decreto 57.548/2016, que regulamenta a cessão de imagens, o item 9.6 reza que o preço público poderá ser dispensado “para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa”. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus de 01 (uma) imagem do Acervo Permanente do AHM, deliberando que a imagem objeto da análise acima poderá ser cedida ao solicitante.

COMUNICADO

DEPARTAMENTO DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL

O diretor do Departamento do Arquivo Histórico Municipal COMUNICA que as visitas monitoradas, bem como o atendimento ao publico, tanto presencial quanto agendado, estarão suspensos de 25/08/2017 e 26/06/2017 para a execução de serviços de limpeza de caixa d’agua, desinsetização e desratização de seus edifícios.

BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE

APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Republicado por incorreção no DOC de 16.08.2017.

Processo n° 6025.2017/0004093-9

II - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n° 6025.2017/0004093-9, em nome de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA, referente ao período de 14/06/2017 a 30/06/2017, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

APURAÇÃO PRELIMINAR - ARQUIVAMENTO

Processo n° 2017-0.058.013-9

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente, do relatório da Comissão de Apuração Preliminar à fls. 22/23 e da manifestação da Assessoria Jurídica à fls. 64/65, que acolho, DETERMINO o arquivamento do presente com fundamento no art. 102, II do Decreto Municipal n° 43.233/03.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RESOLUÇÃO N° 22/CONPRESP/2016

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 635a Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a listagem de imóveis enquadrados como Z8-200 (atual Zona Especial de Preservação Cultural - ZEPEC) e constantes do Anexo I da Resolução n° 44/CON-PRESP/92;

CONSIDERANDO o interesse histórico inerente a determinados imóveis enquadrados como Z8-200 para a memória

CONSIDERANDO a amostragem representativa da ar-

século XIX até os anos 1970, entre os imóveis enquadrados como Z8-200;

CONSIDERANDO o grande valor paisagístico das praças e

CONSIDERANDO o reconhecido valor ambiental de vários conjuntos arquitetônicos enquadrados como Z8-200, que caracterizam distintas áreas urbanas integrantes de bairros históricos paulistanos;

CONSIDERANDO o valor artístico dos afrescos, pinturas murais, esculturas e demais bens aderentes de significativas edificações enquadradas como Z8-200;

CONSIDERANDO o valor afetivo representado por determinadas edificações enquadradas como Z8-200 para as populações locais;

CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos n° 1992-0.009.298-5; 2002-0.075.935-0; 2012-0.051.849-3; 2014-0.151.791-5; 2015-0.278.796-9;

RESOLVE:

Artigo 1° - TOMBAR o conjunto de 217 (duzentos e dezessete) IMÓVEIS e 2 (dois) LOGRADOUROS enquadrados como Z8-200 (atual ZEPEC) e listados no Anexo I que integra esta resolução.

Artigo 2° - Para efeito deste tombamento são considerados os graus de preservação, conforme constantes do Anexo I desta Resolução, definidos a seguir:

Preservação Total: Preservação da volumetria e características arquitetônicas externas e internas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação e às adaptações decorrentes de novos programas, sem modificação de vãos, estrutura, materiais ou características arquitetônicas.

Preservação Parcial: Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro das fachadas da edificação, sem modificação de vãos, estrutura, materiais ou características arquitetôni-

cas. Deverá estar prevista a possibilidade de recuperação das características arquitetônicas externas originais. Em futuras intervenções internas, quando houver elementos significativos à arquitetura da edificação original, estes também deverão ser preservados ou mantidos seus testemunhos.

Preservação do Conjunto Urbano: Preservação da im-

a garantir a ambiência de bens tombados próximos.

definidos no Artigo 1° da presente Resolução, estão sujeitas à prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e aprovação do CONPRESP, de acordo com a Lei n° 10.032/85 e

Artigo 4° - Ficam estabelecidas como diretrizes gerais para futuras intervenções nas edificações e nos logradouros tombados, o que segue abaixo:

a) As intervenções de ordem urbanística nos largos e praças tombados e no seu entorno imediato, e que impliquem em mudança da configuração dos logradouros preservados, deverão ser previamente analisadas pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e aprovadas pelo CONPRESP.

b) A substituição dos exemplares vegetais de porte arbóreo removidos, quando fazem parte de paisagismo caracterizador da ambiência preservada por resolução do CONPRESP, deverá ser realizada por exemplares da mesma espécie, respeitando o projeto paisagístico ou o ambiente urbano já consolidado.

c) Em lotes urbanos ou logradouros públicos situados em áreas sob proteção de resoluções do CONPRESP, as árvores removidas deverão ser substituídas em mesma quantidade, prevendo que a árvore adulta deverá atingir a mesma massa arbórea suprimida.

d) Não será permitida a instalação de equipamento e/ou sinalização e/ou mobiliário urbano nos largos e praças, constantes do Anexo I desta Resolução, sem a prévia análise do órgão de preservação municipal e aprovação do CONPRESP.

Artigo 5° - Este tombamento está dispensado de áreas envoltórias.

Artigo 6° - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, os referidos bens, para os devidos efeitos legais.

Artigo 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições anteriores, especialmente o Item 15 do Anexo I da Resolução 17/CONPRESP/2007.

ANEXO I - IMÓVEIS ENQUADRADOS NA ZONA DE USO Z8-200

Classificados por ordem alfabética de logradouros

No. ENDEREÇO CADLOG SETOR QUADRA LOTE NÍVEL DE PRESERVAÇÃO CLASSIFICAÇAO

1 ABDO SCHAHIN 220, 224 E 226, RUA COMENDADOR 21370/1 001 067 0021 Preservação de conjunto urbano AUE

2 ABDO SCHAHIN 230, 232 E 236, RUA COMENDADOR 21370/1 001 067 0022 Preservação de conjunto urbano AUE

3 ABDO SCHAHIN 238 E 240, RUA COMENDADOR 21370/1 001 067 0023 Preservação de conjunto urbano AUE

4 AFONSO KHERLAKIAN 49, 51, 57, 63 E 67, RUA COMENDADOR 00275/5 001 051 0053, 0054 e 0055 Preservação Parcial BIR

5 AFONSO KHERLAKIAN 58, 64, 70, 72 E 74, RUA COMENDADOR C/ ABDO 00275/5 001 067 0245 (antigos 0024, 0025) Preservação Parcial BIR

SCHAHIN 220 A 256, RUA COMENDADOR

6 AFONSO KHERLAKIAN 92, 94 E 98, RUA COMENDADOR 00275/5 001 067 0027 Preservação Parcial BIR

7 AFONSO KHERLAKIAN 100, 102 E 106, RUA COMENDADOR 00275/5 001 067 0028 Preservação Parcial BIR

8 AFONSO KHERLAKIAN 108, 112 E 114, RUA COMENDADOR 00275/5 001 067 0029 Preservação de conjunto urbano AUE

9 AFONSO KHERLAKIAN 118, 120 E 126, RUA COMENDADOR C/ 00275/5 001 067 0030 Preservação de conjunto urbano AUE

DUPRAT 253, RUA BARÃO DE

10 ÁLVARES PENTEADO 23, RUA (Edifício Ouro Para o Bem de São Paulo) 00866/4 001 084 0016 Preservação Parcial BIR

11 ÁLVARES PENTEADO 177 E 185, RUA 00866/4 001 081 0004 Preservação Parcial BIR

12 ÁLVARES PENTEADO 195, RUA 00866/4 001 081 0003 Preservação Parcial BIR

13 CARLOS DE SOUZA NAZARÉ 271,277 E 281, RUA (Palacete Nicolau Tabach) 04342/7 001 042 0285 a 0302 Preservação Parcial BIR

14 CARLOS DE SOUZA NAZARÉ 287-A 317, RUA (Palacete Paraíso) 04342/7 001 042 0099, etc. Preservação Parcial BIR

15 CARLOS DE SOUZA NAZARÉ 321, 327 E 329, RUA 04342/7 001 042 0189 a 0206 Preservação Parcial BIR

16 CARLOS DE SOUZA NAZARÉ 256 A 320, RUA (Palacete São Jorge) 04342/7 001 051 0061 a 0120 Preservação Parcial BIR

17 CARMO 239, RUA DO 04455/5 003 006 0002 Preservação Parcial BIR

18 CARMO 88, RUA DO C/ FLORES S/No, RUA DAS E SILVEIRA MARTINS S/No, 04455/5 003 002 0001 Preservação Total BIR

RUA (Antigo Grupo Escolar Miss Browne)

19 CARMO 114 E 122, RUA DO 04455/5 003 002 0003 Preservação Parcial BIR

20 CARMO 124 E 128, RUA DO 04455/5 003 002 0004 Preservação Parcial BIR

21 CARMO 132 E 136, RUA DO 04455/5 003 002 0005 Preservação Parcial BIR

22 CARMO 138 E 142, RUA DO 04455/5 003 002 0006 Preservação Parcial BIR

23 CARMO 146 E 150, RUA DO 04455/5 003 002 0007 Preservação Parcial BIR

24 CARMO 152 E 156, RUA DO 04455/5 003 002 0008 Preservação Parcial BIR

25 CARMO 160 E 164, RUA DO 04455/5 003 002 0009 Preservação Parcial BIR

26 CARMO 166 E 170, RUA DO 04455/5 003 002 0010 Preservação Parcial BIR

27 CARMO 176 E 178, RUA DO 04455/5 003 002 0011 Preservação Parcial BIR

28 CARMO 198 E 198-B, RUA DO 04455/5 003 002 0014 Preservação Parcial BIR

29 CAROLINA AUGUSTA 27, RUA 04487/3 005 043 0021 Preservação de conjunto urbano AUE

30 CAROLINA AUGUSTA 33, RUA 04487/3 005 043 0022 Preservação Parcial BIR

31 CAROLINA AUGUSTA 39, RUA 04487/3 005 043 0023 Preservação Parcial BIR

32 CAROLINA AUGUSTA 45, RUA 04487/3 005 043 0024 Preservação Parcial BIR

33 CAROLINA AUGUSTA 49, RUA 04487/3 005 043 0025 Preservação Parcial BIR

34 CAROLINA AUGUSTA 55, RUA 04487/3 005 043 0026 Preservação de conjunto urbano AUE

35 CAROLINA AUGUSTA 95, RUA RUA C/ OLIVEIRA MONTEIRO, S/No 04487/3 005 076 0082 Preservação Parcial BIR

36 CAROLINA AUGUSTA 24, RUA 04487/3 005 076 0105 Preservação de conjunto urbano AUE

37 CAROLINA AUGUSTA 26, RUA 04487/3 005 076 0104 Preservação de conjunto urbano AUE

38 CAROLINA AUGUSTA 32, RUA 04487/3 005 076 0103 Preservação Parcial BIR

39 CAROLINA AUGUSTA 36, RUA 04487/3 005 076 0102 Preservação de conjunto urbano AUE

40 CAROLINA AUGUSTA 42, RUA 04487/3 005 076 0101 Preservação Parcial BIR

41 CAROLINA AUGUSTA 46, RUA 04487/3 005 076 0100 Preservação de conjunto urbano AUE

42 CAROLINA AUGUSTA 52, RUA 04487/3 005 076 0099 Preservação de conjunto urbano AUE

43 COLÔNIA ALEMÃ S/No, RUA C/ SACHIO NAKAO S/N°, 01003/0 287 992 Preservação Ambiental Total: tombamento integral APPa

RUA (Cemitério de Colônia Paulista) da área histórica do cemitério: configuração interna,

alamedas, vegetação arbórea, área permeável, capela, jazigos, muros de fecho, cruzes de ferro (“Cruzes de Ipanema”).

44 CORAÇÃO DE JESUS 50, LARGO 05292/2 008 038 0024 Preservação Parcial BIR

45 DINO BUENO 95, 97, 99 E 111, ALAMEDA C/ HELVETIA 112, RUA 05881/5 008 037 0007 Preservação Parcial BIR

46 DINO BUENO 96, 102, 110 E 114, ALAMEDA C/ HELVETIA 96, RUA 05881/5 008 038 0032 Preservação Parcial BIR

47 DINO BUENO 138, ALAMEDA 05881/5 008 038 0030 Preservação Parcial BIR

48 ESTUDANTES 539, RUA DOS 06708/3 005 046 0065 Preservação de conjunto urbano AUE

49 ESTUDANTES 547, RUA DOS 06708/3 005 046 0066 Preservação Parcial BIR

50 ESTUDANTES 549, RUA DOS 06708/3 005 046 0067 Preservação Parcial BIR

51 ESTUDANTES 559, RUA DOS 06708/3 005 046 0068 Preservação Parcial BIR

52 ESTUDANTES 561, RUA DOS 06708/3 005 046 0069 Preservação Parcial BIR

53 ESTUDANTES 569, RUA DOS 06708/3 005 046 0070 Preservação Parcial BIR

54 ESTUDANTES 571, RUA DOS 06708/3 005 046 0071 Preservação Parcial BIR

55 ESTUDANTES 591, RUA DOS 06708/3 005 046 0072 Preservação de conjunto urbano AUE

56 ESTUDANTES 595, RUA DOS 06708/3 005 046 0073 Preservação de conjunto urbano AUE

57 ESTUDANTES 601, RUA DOS 06708/3 005 046 0074 Preservação de conjunto urbano AUE

58 ESTUDANTES 603, RUA DOS 06708/3 005 046 0075 Preservação Parcial BIR

59 ESTUDANTES 609 A 619, RUA DOS C/ VILA SUÍÇA 36 E 34 06708/3 005 046 0076 e 0077 Preservação de conjunto urbano AUE

60 ESTUDANTES 438, RUA DOS C/ RUGGERO S/N°, TRAVESSA 06708/3 005 093 0001 Preservação de conjunto urbano AUE

61 ESTUDANTES 446 E 454, RUA DOS C/ RUGGERO S/N°, TRAVESSA 06708/3 005 090 0021 Preservação de conjunto urbano AUE

62 ESTUDANTES 456, RUA DOS - (Vila Suíça) 06708/3 005 090 0020 Preservação de conjunto urbano AUE

63 GLETE 263, 267, 273, 279, 281 E 289, ALAMEDA C/ 08023/3 008 036 0049 e 0027 Preservação Parcial BIR

RIO BRANCO 1160 A 1170, AVENIDA

64 GLETE 218 E 222, ALAMEDA 08023/3 008 025 0004 Preservação de conjunto urbano AUE

65 GLETE 224 E 226, ALAMEDA 08023/3 008 025 0003 Preservação Parcial BIR

66 GLETE 234 E 238, ALAMEDA 08023/3 008 025 0002 Preservação de conjunto urbano AUE

67 GLICÉRIO 215 A 245, RUA (Igreja Nossa Senhora da Paz) 08024/1 004 011 0006 (antigos 0002 a 0004) Preservação Total.Tombamento integral da igreja e BIR

campanário / restante do lote sob controle;

tombamento dos afrescos de autoria do pintor Fulvio Pennacchi; esculturas de G. Emendabili;

mobiliário original (bancos, candelabros, lâmpadas votivas, etc.) e demais bens aderentes (pia batismal, altares, capelas, grades, etc.).

68 HELVETIA 120, RUA 08612/6 008 037 0006 Preservação Parcial BIR

69 HELVETIA 122, RUA 08612/6 008 037 0005 Preservação de conjunto urbano AUE

70 HELVETIA 134, RUA 08612/6 008 037 0004 Preservação de conjunto urbano AUE

71 HELVETIA 136, RUA 08612/6 008 037 0003 Preservação de conjunto urbano AUE

72 JOÃO DE CARVALHO 65 C/ CAROLINA AUGUSTA S/N°, RUA 10238/5 005 076 0106 Preservação de conjunto urbano AUE

73 JOÃO DE CARVALHO 73, RUA 10238/5 005 076 0107 Preservação Parcial BIR

74 JOÃO DE CARVALHO 75, RUA 10238/5 005 076 0108 Preservação Parcial BIR

75 JOÃO DE CARVALHO 83, RUA 10238/5 005 076 0109 Preservação Parcial BIR

76 JOÃO DE CARVALHO 85, RUA 10238/5 005 076 0110 Preservação Parcial BIR

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quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:13.