Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP
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087 0003
087 0004
061 0066 a 0115
070 0037
070 0038
070 0039
046 0252 e0253
046 0179e0184
046 0099
046 0098
024 0021
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076 0080
076 0081
057 0008
023 0001
034 0024
025 0005
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação de conjunto urbano
Preservação de conjunto urbano
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
JÚLIO MESQUITA 84, 90 E 96, PRAÇA
JÚLIO MESQUITA 108, PRAÇA
JÚLIO MESQUITA 112 E 116, PRAÇA C/ VITÓRIA 679 A 687, RUA
LIBERDADE 450 E 452, AVENIDA DA C/ JACEGUAI S/No, RUA
LIBERDADE 454 E 456, AVENIDA DA
LIBERDADE 462, 464 E 468, AVENIDA DA
LIBERDADE 470 E 472, AVENIDA DA
LIMEIRA 133, 135 E 145, ALAMEDA BARÃO DE C/ OSÓRIO 663 A 671,
RUA GENERAL
LIMEIRA 10, 14 E 20, ALAMEDA BARÃO DE C/ VITÓRIA S/No, RUA
LIMEIRA 26, 30 E 34, ALAMEDA BARÃO DE
LIMEIRA 40, 44 E 50, ALAMEDA BARÃO DE
MÁRIO MARGARIDO 12 E 14, PRAÇA DOUTOR
MÁRIO MARGARIDO 26 E 28, PRAÇA DOUTOR
MÁRIO MARGARIDO 34, PRAÇA DOUTOR
MÁRIO MARGARIDO 36, PRAÇA DOUTOR
NOTHMANN 463 E 485, ALAMEDA C/ RIO BRANCO S/NO, AVENIDA
OLIVEIRA MONTEIRO 24, RUA
OLIVEIRA MONTEIRO 18, RUA
OLIVEIRA MONTEIRO 14, RUA
OSÓRIO 436 E 438, RUA GENERAL
PAULA SOUZA 19 E 27, RUA C/ FLORÊNCIO DE ABREU 714, 720, 726, RUA
PAULA SOUZA 358, 364 E 370, RUA
PIRACICABA 389, 399, 401 E 403, ALAMEDA BARÃO DE C/
GLETE S/N°, ALAMEDA
PIRACICABA 429 A 431, ALAMEDA BARÃO DE, E GLETE 240, ALAMEDA
QUEIROGA 1, VILA
QUEIROGA 3, VILA
QUEIROGA 5 E 5-A, VILA
QUEIROGA 7, VILA
QUEIROGA 9, VILA
QUEIROGA 11, VILA
QUEIROGA 13, VILA
QUEIROGA 15, VILA
QUEIROGA 17, VILA
QUEIROGA 19, VILA
QUEIROGA 21, VILA
QUEIROGA 2, VILA
QUEIROGA 4, VILA
QUEIROGA 6, VILA
QUEIROGA 8, VILA
QUEIROGA 10, VILA
QUEIROGA 12, VILA
QUEIROGA 14, VILA
QUEIROGA 16, VILA
QUEIROGA 18, VILA
QUEIROGA 20, VILA
QUEIROGA 22, VILA
QUINTINO BOCAIÚVA 16 A 30, RUA C/ DIREITA 115 A 133, RUA C/
JOSÉ BONIFÁCIO 50 A 62, RUA (Edifício da antiga Rádio Record)
QUINTINO BOCAIÚVA 148, 166, 176 E 182, RUA C/ BENJAMIN
CONSTANT 123 A 143, RUA (Casa das Arcadas)
QUINZE DE NOVEMBRO 213, RUA E ÁLVARES PENTEADO
138 A 160, RUA (Banco Francês e Italiano)
QUINZE DE NOVEMBRO 251, RUA
QUINZE DE NOVEMBRO 194, RUA
QUINZE DE NOVEMBRO 250 E 256, RUA
QUINZE DE NOVEMBRO 268, RUA C/ TRÊS DE DEZEMBRO 34, RUA
QUITANDA 126, RUA DA
QUITANDA 127, 129, 133, 137, RUA DA
ROBERTO SIMONSEN 13, 17, 25, 31, RUA
RODRIGO DE BARROS 40 E 42, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 54, 56 E 60, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 62 E 64, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 66, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 74, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 78, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 88, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 90, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 100, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 102, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 112, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 114, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 124, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 126, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 136, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 142, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 144, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 154, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 156, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 166, RUA DOUTOR
RODRIGO DE BARROS 168, RUA DOUTOR
SÃO JOÃO 1214, 1222, 1236 E 1238, AV. C/ GENERAL OSÓRIO S/No,
R. C/ BARÃO DE CAMPINAS 99 A 115, AL.
SÃO JOÃO 1240, 1248, 1254 E 1258, AVENIDA C/ BARÃO DE
CAMPINAS 121A 147, ALAMEDA
SÃO JOÃO 1282 A 1322, AVENIDA C/ DUQUE DE CAXIAS 312 A 318, AVENIDA
SARZEDAS 255, RUA CONDE DE
SARZEDAS 257 E 257-A, RUA CONDE DE
SARZEDAS 265, RUA CONDE DE
SARZEDAS 267, RUA CONDE DE
SARZEDAS 275, RUA CONDE DE
SARZEDAS 277, RUA CONDE DE
SARZEDAS 285, RUA CONDE DE
SARZEDAS 287, RUA CONDE DE C/ JOÃO DE CARVALHO S/N°, RUA
SARZEDAS 354, RUA CONDE DE
SARZEDAS 362, RUA CONDE DE
SARZEDAS 364, RUA CONDE DE
SARZEDAS 368 A 372, RUA CONDE DE
SARZEDAS 374, RUA CONDE DE
SARZEDAS 382, RUA CONDE DE
SARZEDAS 384, RUA CONDE DE
SARZEDAS 394, RUA CONDE DE
SARZEDAS 396 E 398, RUA CONDE DE
SARZEDAS 400, 402, 404, 408 E 412, RUA CONDE DE C/
MÁRIO MARGARIDO S/No, PRAÇA DR.
SÉ 42, 46, 48 E 54, PRAÇA DA
SÉ 58 E 62, PRAÇA DA
SÉ 66, 68 E 70, PRAÇA DA C/ PARANAPIACABA 12 A 38, RUA BARÃO DE
SÉ 88 E 92, PRAÇA DA C/ PARANAPIACABA 25 A 51, RUA BARÃO DE
SÉ 96, 100 E 104, PRAÇA DA
SÉ 108 E 118, PRAÇA DA C/ BENJAMIM CONSTANT 18 A 36, RUA
SÉ 142 E 146, PRAÇA DA C/ BENJAMIM CONSTANT 23 A 29, RUA
SILVEIRA MARTINS 119 E 123, RUA
SILVEIRA MARTINS 127 E 131, RUA
SILVEIRA MARTINS 133 E 137, RUA
SILVEIRA MARTINS 141 E 145, RUA
SILVEIRA MARTINS 147, 149 E 151, RUA
SILVEIRA MARTINS 153 E 157, RUA
SILVEIRA MARTINS 161 E 165, RUA
SILVEIRA MARTINS 167 E 171, RUA
SILVEIRA MARTINS 177 E 179, RUA
SILVEIRA MARTINS 183, 185, 189 E 193, RUA
SUIÇA 2, VILA
SUIÇA 2-A, VILA
SUIÇA 2-B, VILA
SUIÇA 4-A, VILA
SUIÇA 10, VILA
SUIÇA 12, VILA
SUIÇA 14, VILA
SUIÇA 16, VILA
SUIÇA 18, VILA
SUIÇA 20, VILA
SUIÇA 22, VILA
SUIÇA 24, VILA
SUIÇA 26, VILA
SUIÇA 28, VILA
SUIÇA 28-A, VILA
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005
005 005 005
025 0111 (antigos 0001, 0007 e 0008)
078 0013
078 0012
078 0011
078 0010
078 0009
078 0008
078 0007
078 0006
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078 0004
078 0003
079 0022
079 0023
079 0024
079 0025
079 0026
079 0027
079 0028
079 0029
079 0030
079 0031
079 0032
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082 0007
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064 0032
064 0033
064 0034
053 0004
053 0001,0009 etc.
053 0059 a 0103
043 0008
043 0009
043 0010
043 0011
043 0012
043 0013
043 0014
043 0032
046 0112
046 0111
046 0110
046 0109
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046 0107
046 0106
046 0180 e 0181
046 0104
046 0103
Preservação Parcial
Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação Parcial Preservação Parcial
Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação Parcial
Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial
Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação Parcial
Preservação Parcial
Preservação Parcial Preservação de conjunto urbano Preservação Parcial
Preservação de conjunto urbano Preservação Parcial
Preservação de conjunto urbano Preservação Parcial Preservação Parcial Preservação Parcial
Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano Preservação de conjunto urbano
012 0011 Preservação Parcial
012 0057 e 0058 Preservação de conjunto urbano
012 0021 a 0081 Preservação Parcial
015 0048 a 0155 (antigo 0006) Preservação Parcial 015 0007 Preservação Parcial
015 0008 Preservação Parcial
021 0007 Preservação Parcial
002 0026 Preservação Parcial
002 0025 Preservação Parcial
002 0024 Preservação Parcial
002 0023 Preservação Parcial
002 0022 Preservação Parcial
002 0021 Preservação Parcial
002 0020 Preservação Parcial
002 0019 Preservação Parcial
002 0018 Preservação Parcial
002 0017 Preservação Parcial
046 0097 Preservação de conjunto urbano
046 0096 Preservação de conjunto urbano
046 0095 Preservação de conjunto urbano
046 0093 Preservação de conjunto urbano
046 0090 Preservação de conjunto urbano
046 0089 Preservação de conjunto urbano
046 0088 Preservação de conjunto urbano
046 0087 Preservação de conjunto urbano
046 0086 Preservação de conjunto urbano
046 0085 Preservação de conjunto urbano
046 0084 Preservação de conjunto urbano
046 0083 Preservação de conjunto urbano
046 0082 Preservação de conjunto urbano
046 0081 Preservação de conjunto urbano
046 0080 Preservação de conjunto urbano
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BIR AUE BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR BIR
AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE AUE
206 SUIÇA 30, VILA 18516/7 005 046
207 SUIÇA 32, VILA 18516/7 005 046
208 TABATINGUERA 369 E 375, RUA C/ CARMO 249, RUA DO 18556/6 003 006
209 TABATINGUERA 385, RUA 18556/6 003 006
210 TABATINGUERA 389, RUA C/ CARMELITAS 206 A 210, RUA DOS 18556/6 003 006
211 TIRADENTES 273, AVENIDA C/ RIBEIRO DE LIMA 57 A 63, 18993/6 001 087
RUA (E.E.P.G. Prudente de Moraes)
212 TIRADENTES 692, 696, 698 E 702, AVENIDA 18993/6 018 064
213 TIRADENTES 718, AVENIDA C/ RODRIGO DE BARROS 180, 18993/6 018 064
RUA DOUTOR (Igreja Armênia do Rito Oriental Católico)
214 TIRADENTES 728, AVENIDA 18993/6 018 064
215 TOMÉ DE SOUZA 997, RUA 19074/8 080 083
216 VENCESLAU BRÁS 50 A 104, RUA C/ ROBERTO SIMONSEN 35, RUA C/ 18320/2 002 073
SIMPLICIANA S/N°, RUA IRMÃ
217 VINTE E CINCO DE MARÇO 816 A 878, RUA C/ LUCRÉCIA LEME S/N°, RUA C/ 19745/9 001 065
COMENDADOR ABDO SCHAHIN 177 A 251, RUA C/ AFONSO KHERLAKIAN
30 A 32, RUA COMENDADOR.
218 AROUCHE, LARGO DO - cujo espaço está circunscrito pelas 02300/0 007
quadras 041,049, 050, 051,052, 062 e 094 do Setor 007.
0079
0078
0001
0029
0028
0002
0045
0049
0047
0001
0001
0001 a 00010
219 CORAÇÃO DE JESUS, LARGO - cujo espaço está circunscrito pelas 05292/2 008 quadras 026, 036, 037 e 038 do Setor 008.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
TID 16721957 - Interessado: EMEI PROFESSORA ROSA MARIA DÔGO DE RESENDE - AS - Assunto: Autorização para saída do Município de São Paulo - I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1°, inciso IV, do Decreto n° 19.512, de 20/03/1984, e à vista de toda a instrução deste expediente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica de fls. retro, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei n° 8.989/79, que os servidores, listados às fls. 01, saiam do Município de São Paulo, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Parque Sabina - localizado no município de Santo André - SP, no dia 25/08/2017. - II. A presente autorização fica condicionada ao atendimento das providências apontadas pela Assessoria Jurídica.
TID 16768745 - Interessado: EMEI RODOLFO TREVISAN
- PJ - Assunto: Autorização para saída do Município de São Paulo - I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1°, inciso IV, do Decreto n° 19.512, de 20/03/1984, e à vista de toda a instrução deste expediente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica de fls. retro, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei n° 8.989/79, que os servidores, listados às fls. 01/02, saiam do Município de São Paulo, a fim de acompanhar os alunos em visita à Fazenda MÃE TERRA - localizada no município de Cotia - SP, no dia 17/08/2017. - II. A presente autorização fica condicionada ao atendimento das providências apontadas pela Assessoria Jurídica.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-151
COORDENADORIA DE GESTAO E ORGANIZACAO EDUCACIONAL
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SME/COGED/DINORT
2014-0.220.866-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2014-0.220.866-5 - CEU GUARAPIRANGA FLORINDA LO-TAIF SCHAHIN - DRE CAMPO LIMPO - APURACAO PRELIMINAR
- A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA CO-MISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 209 A 244 DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAMPO LIMPO AS FLS. 249 A 251, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 254 A 256 E 277, DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES AS FLS. 274/275, E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2014-0.227.621-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2014-0.227.621-0 EMEF DR. JOAO AUGUSTO BREVES DRE SAO MIGUEL -APURACAO PRELIMINAR - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 68 A 74 E 108, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE SAO MIGUEL A FL.111, DA DIVI-SAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS.113 A 115 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2014-0.333.078-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2014- 0.333.078-2 - EMEF HUMBERTO DE CAMPOS- DRE PENHA - APURACAO PRELIMINAR - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLU-SOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 39, 40, 62 E 63 DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE PENHA AS FLS. 69/70, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 72 A 74 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2015- 0.056.424-5 DIRETORIA DE EDUCACAO FREGUE-SIA/BRASILANDIA
DOCUMENTAL
-DESPACHO DA CHEFE DE GABINETESME
- 2015-0.05 6.424-5 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA - APURACAO PRELIMINAR DENUNCIA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DA MANIFESTACAO DE FLS. 326/327 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 113 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2015-0.151.753-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA JARAGUA
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2015-0.151.753-4 - EMEF PROFESSOR GABRIEL SYLVES-TRE TEIXEIRA DE CARVALHO DRE PIRITUBA - APURACAO PRELIMINAR - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 75 A 79 E 88 DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE
Preservação de conjunto urbano AUE
Preservação de conjunto urbano AUE
Preservação Parcial BIR
Preservação de conjunto urbano AUE
Preservação de conjunto urbano AUE
Preservação Parcial BIR
Preservação de conjunto urbano AUE
Preservação Total: tombamento integral da igreja, BIR
das pinturas murais internas e dos vitrais.
Preservação de conjunto urbano AUE
Preservação Total BIR
Preservação Parcial BIR
Preservação Parcial BIR
Preservação Ambiental Total: tombamento APPa da configuração do largo; do desenho dos canteiros e alamedas; da vegetação de porte arbóreo; da permeabilidade.
Preservação Ambiental Total: tombamento APPa da configuração do largo; do desenho dos canteiros e alamedas; da vegetação de porte arbóreo; da permeabilidade.
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quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:13.
PIRITUBA AS FLS. 89/90, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 91 A 93 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2015-0.182.154-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2015-0.182.154-3 - EMEF DESEMBARGADOR PAULO COLOMBO DE QUEIROZ - DRE CAMPO LIMPO - APURACAO PRELIMINAR DENUNCIA - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 255 A 258, 266, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAMPO LIMPO A FLS. 255 A 258, DA DIVI-SAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 269/270 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2015-0.330.423-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2015-0.330.423-6 - EMEI DONA MARIA DE LOURDES COU-TINHO TORRES DRE- SAO MATEUS - APURACAO PRELIMINAR FURTO QUALIFICADO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCAN-CADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 50 E 51, E DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE SAO MATEUS AS FLS. 53 E DAS MANIFESTACOES DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 55/56 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/04/2017, PÁGINA 17
PORTARIA N° 61, DE 13/04/2017
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
(A Comissão específica do PTRF da DRE IPIRANGA passa a ter a seguinte constituição, sob a Presidência da primeira:)
ROBERTA DE OLIVEIRA MANSEBO GARBELOTTI - 694.196.6 ELIENAI RODRIGUES DE SANTANA - RF 821.069.1/1 FLÁVIO ROBERTO BRAÇARROTO - RF 724.946.2 TÂNIA ALTAFIM DELBONI - 555.843.3
LORRAINE PEREIRA MARTINEZ - 788.895.3 MARTA MALHEIROS ADRIANO - 690.979.5
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -IPIRANGA
PORTARIA N° 125, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
SEI N° 6016.2017/0030403-1
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 20170.060.983-8, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do §3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14 o funcionamento do Colégio Novo Dia, localizado à Rua João Manoel de Matos, n° 108, Pq. Res. Oratório, São Paulo, mantido por COLEGIO ND LTDA-ME, CNPJ 22.192.081/0001-01, com a finalidade de atender crianças de 4 meses a 5 anos de idade.
Art. 2° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria ensejará a proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 5° - A autorização mencionada no art. 1° terá validade por dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 126, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Novo Dia, localizado à Rua João Manoel de Matos, n° 108, Pq. Res. Oratório, São Paulo, mantido por COLEGIO ND LTDA-ME, CNPJ 22.192.081/0001-01, autorizada pela Portaria n° 125 de 14/08/2017.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ EMEI LUÍS GAMA
2009-0.128.905-8.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 25, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 02 do processo administrativo supracitado.
Confirma a exclusão?