Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

b) Relatório explicativo da modelagem financeira, contendo a justificativa de todas as premissas utilizadas;

c) Modelo econômico-financeiro detalhado em planilha eletrônica em formato de tipo Microsoft Excel que comprove a viabilidade financeira do negócio, seguindo as práticas contábeis e fiscais vigentes à época da sua preparação, e que deverá ser apresentado com fórmulas de cálculo abertas, permitindo conferência das operações matemáticas realizadas e a simulação posterior de diferentes cenários e análise de sensibilidade; e

d) Plano de Negócios.

2.5.6. O modelo econômico-financeiro e o respectivo relatório deverão apresentar as premissas que embasaram os ESTUDOS, incluindo, mas não se limitando a:

a) Premissas macroeconômicas e financeiras;

b) Avaliação e justificativa para a Taxa Interna de Retorno (TIR) adotada;

c) Premissas fiscais e tributárias;

d) Descrição da estrutura de capital (próprio e de terceiros);

e) Descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados (ponte e/ou longo prazo, sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.), montante, prazo e condições;

f) Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo prazos para obtenção das licenças de instalação e operação se aplicável;

g) Todas as fontes de receita segregadas no maior nível de detalhamento possível;

h) Premissas para projeção de capital de giro;

i) Custos e despesas segregados no maior nível de detalhamento possível; e

j) Premissas para a recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do prazo da INICIATIVA (distribuição de dividendos, redução de capital, dentre outros).

2.5.7. Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir:

a) Estimativa de receitas a serem auferidas com a EXPLORAÇÃO COMERCIAL;

b) Taxa Interna de Retorno do Projeto alavancada e desa-lavancada, assim como a Taxa Interna de Retorno do Acionista por meio do fluxo de caixa de dividendos e aportes de capital (TIR);

c) Alavancagem financeira máxima;

d) Produção de indicadores, a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital (WACC), payback, etc;

e) Índice de Cobertura dos Serviços de Dívida (ICSD) anual e médio;

f) Avaliação e justificativa para o prazo de contratação adotado;

g) Ano do primeiro retorno de Capital dos Acionistas;

h) Primeiro e último ano de pagamento das dívidas;

i) Contrapartidas a serem pagas à Administração Municipal em razão da exploração da área e dos serviços prestados; e

j) Outras que se julgar necessárias.

2.5.8. O modelo econômico-financeiro deverá incluir:

a) Painel de controle (sumário);

b) Premissas;

c) Demonstração de Fluxo de Caixa;

d) Demonstração de Resultados de Exercício;

e) Balanço Patrimonial;

f) Termos e condições de financiamento;

g) Investimentos e manutenções periódicas;

h) Custos de operação e manutenção;

i) Análises de Sensibilidade;

j) Quadro de usos e fontes de recursos, ano a ano; e

k) Outros elementos que se julgar necessários.

2.5.9. A viabilidade econômico-financeira do projeto poderá ser avaliada por lotes de TERMINAIS.

2.6. Modelagem Jurídica

2.6.1. A modelagem jurídica deverá apresentar análise dos fundamentos legais e de todas as demais normas pertinentes, a fim de propor modalidade de contratação para o projeto, emba-sada em avaliação jurídica, inclusive, da viabilidade de modelos alternativos ou complementares.

2.6.2. A proposta de modelagem jurídica deverá contemplar soluções institucionais, jurídicas e regulatórias pertinentes ao encaminhamento do projeto.

2.6.3. A modalidade de contratação escolhida, orientadas pelo modelo da concessão, nas suas variadas espécies, deverá ser claramente detalhada e justificada.

2.6.4. A modelagem jurídica deverá detalhar, os seguintes itens, justificadamente:

a) Os termos definidos do edital e da minuta do contrato;

b) Objeto da contratação;

c) Critérios de julgamento da licitação;

d) Eventuais critérios de qualificação técnica e econômico--financeira;

e) Critérios para elaboração de proposta técnica, caso prevista;

f) Eventuais condições precedentes à assinatura do contrato;

g) Prazo e valor estimado do contrato;

h) Mecanismo de remuneração do parceiro e fontes de receita do parceiro;

i) Matriz de riscos e medidas mitigatórias de eventual responsabilização do Poder Público no tocante às obras e serviços;

j) Eventuais contrapartidas a serem pagas à Administração Pública Municipal em razão da exploração da área e dos serviços prestados, tais como eventuais mecanismos de pagamento de outorga, ou o eventual compartilhamento de receitas;

k) Obrigações das partes, incluindo a eventual descrição de seguros de contratação obrigatória;

l) Sanções e penalidades aplicáveis às hipóteses de infração;

m) Mecanismo de fiscalização do contrato;

n) Estrutura de garantias;

o) Procedimentos necessários para garantir os direitos dos usuários;

p) Bens reversíveis e outras eventuais regras sobre bens vinculados à contratação;

q) Potenciais interfaces institucionais com os agentes envolvidos; e

r) Aspectos tributários do modelo de contratação escolhido.

2.6.5. A modelagem jurídica deverá conter, ainda:

a) A descrição de procedimentos para obtenção de licenciamentos, autorizações e correlatos;

b) Análise de diretrizes regulatórias ambientais; de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo; de diretrizes para o impacto no trânsito; de diretrizes aplicáveis da Lei Federal n° 12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana; e de outros aspectos de natureza jurídico-regulatória aplicáveis;

c) Indicação dos requisitos para licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental, se aplicável;

d) Indicação dos requisitos para o atendimento das regras de proteção ao patrimônio histórico-cultural;

e) Indicação das regularizações fundiárias cabíveis para realizar tais operações e demais destinações comerciais e usos, quando os ESTUDOS indicarem a necessidade de tal regularização;

f) Indicação dos TERRENOS DE TERMINAIS inseridos em Área de Preservação Permanente (APP); e

g) Apresentação de eventual proposta de alteração do Decreto Municipal n° 57.378, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais conforme categorias de uso, subcategorias de uso e os grupos de atividades previstos nos artigos 96 a 106 da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no que tange à regulamentação das atividades auxiliares ao uso INFRA-1.

2.6.6. Deverão ser elaboradas minutas completas de edital e contrato para a modalidade de contratação sugerida, bem como de seus respectivos anexos.

2.6.7. A modelagem jurídica também poderá conter explicitação das razões jurídicas adotadas para as premissas do modelo econômico-financeiro, quando cabíveis.

2.7. Modelagem Urbanística

2.7.1. A modelagem urbanística deverá fornecer os elementos necessários para a elaboração do Plano Urbanístico Específico previsto na Lei Municipal n° 16.211, de 27 de maio de 2015, para o PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA de cada TERMINAL, conforme destacado nos mapas do Anexo IV - Caderno de Informações.

2.7.2. A modelagem urbanística deverá considerar que o Plano Urbanístico Específico:

a) Possui compatibilidade substancial com o Projeto de Intervenção Urbana - PIU definido nos arts. 136 e seguintes do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, e no Decreto n° 56.901, de 30 de março de 2016;

b) Tem o seu procedimento para aprovação, bem como o seu conteúdo, definidos no art. 136 e seguintes do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei Municipal n° 16.050/2014 e no Decreto n° 56.901/2016;

c) Envolve proposta de ordenamento ou reestruturação urbanística para cada PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA, com a definição de programa de intervenções, fases de implantação, parâmetros urbanísticos e instrumentos de gestão, dentre outros; e

d) É instrumento de reordenamento do espaço urbano, orientado pelas diretrizes do Plano Diretor Estratégico, e pelo disposto nos incisos do art. 6° da Lei Municipal n° 16.211/2015.

2.7.3. Os elementos apresentados deverão permitir a estimativa dos custos das eventuais obras e equipamentos, a definição do prazo de execução e alocação dos riscos relacionados à execução dos projetos, assim como os benefícios esperados ao entorno e à região em que cada TERMINAL está inserido.

2.7.4. A modelagem urbanística deverá, em seu conjunto, esclarecer os seguintes pontos:

a) O diagnóstico dos PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA, com caracterização dos seus aspectos socioterritoriais;

b) Elementos para o programa de interesse público da futura intervenção, considerando a sua diretriz urbanística, viabilidade da transformação, impacto ambiental ou de vizinhança esperado, e possibilidade de adensamento construtivo e populacional para a área;

c) A forma pela qual os elementos e as intervenções mapeadas interferem nas obras dos próprios TERMINAIS ou são por elas impactadas;

d) Os projetos preliminares de arquitetura e engenharia das intervenções mapeadas, contendo elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as obras, ou o complexo de obras, previstos, caso haja;

e) As melhorias e valorizações imobiliárias esperadas nas áreas afetadas;

f) O mapeamento de demandas sociais e de equipamentos públicos que podem ser implantados pelo futuro parceiro privado a ser contratado;

g) Os elementos necessários para embasar o processo de seleção e a programação das intervenções necessárias ao longo de todo o prazo contratual, de modo a subsidiar a elaboração dos anexos técnicos ao edital de licitação;

h) Orçamento detalhado dos investimentos necessários às implantações mapeadas com os itens de custo desagregados em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento, a ser resumido em cronograma físico-financeiro pelo prazo contratual; e

i) As implicações no orçamento público decorrentes das intervenções mapeadas no tecido urbano.

2.7.5. A modelagem urbanística deverá indicar todos os seus impactos nas demais modelagens, especialmente na modelagem econômico-financeira.

2.7.6. O aproveitamento da modelagem urbanística em cada INICIATIVA dependerá da sua viabilidade jurídica e econô-mico-financeira como encargo às futuras contratadas.

3. Diretrizes

3.1. Os ESTUDOS deverão ser orientados pelas seguintes diretrizes:

a) Procurar garantir a desoneração do orçamento público municipal no que diz respeito aos custos e despesas observados na operação dos TERMINAIS;

b) Propor soluções voltadas para o aumento da eficiência operacional e econômica dos TERMINAIS, visando a reduzir os custos de administração, conservação, manutenção e apoio à operação e aumentar a qualidade dos serviços, conforto e segurança ao usuário;

c) Orientar a reconstrução, em caráter total ou parcial, da infraestrutura dos TERMINAIS, quando necessário para atender os demais objetivos;

d) Contemplar soluções envolvendo obras de ampliação ou ganhos de eficiência logística, que permitam o futuro aumento no número de partidas, plataformas e fluxo de pessoas dos TERMINAIS, ou mesmo que proponham aumentos de capacidades já identificadas como necessárias atualmente;

e) Apresentar soluções contratuais que abarquem as melhores formas de atribuir ao parceiro privado as obrigações por eventuais futuras ampliações, caso se tornem necessárias;

f) Apresentar EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS com diferentes tipos de uso, a depender da vocação do espaço, podendo-se contemplar equipamentos públicos;

g) Facilitar a atração de novas atividades econômicas no PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA, potencializando as vocações existentes;

h) Promover a reestruturação e requalificação urbanística do PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA, inclusive dos equipamentos públicos listados no Anexo IV - Caderno de Informações, considerando a relevância exercida pelos TERMINAIS na dinâmica de deslocamentos e uso do espaço público na cidade de São Paulo e sua capacidade de se tornarem uma centralidade urbana, e considerando, ainda, os preceitos de Desenvolvimento urbano Orientado ao Transporte (DOT), que buscam o alinhamento estratégico entre o desenvolvimento urbano e o sistema de transporte público, estabelecendo no território uma rede de centralidades compactas multifuncionais conectadas por um sistema de transportes integrado e eficiente, observadas as diretrizes aplicáveis da Lei Federal n° 12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana;

i) Promover a integração entre os TERMINAIS, seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e o tecido urbano;

j) Promover o uso diversificado e equilibrado do solo para fins diversos, compatível com as redes de infraestrutura instaladas e previstas, garantindo a sustentabilidade econômica e ambiental da intervenção;

k) Orientar os investimentos pretendidos nos ESTUDOS, de forma que sejam executados frente a cronogramas factíveis e no menor prazo possível;

l) Estruturar modelo de negócio que possibilite a fiscalização das ações do futuro parceiro privado e o controle e medição da eficiência do serviço prestado, sempre que necessário para a garantia do fiel cumprimento do contrato;

m) Propor a criação de um Centro de Operação do Terminal - COT, nos termos do Anexo VIII - Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS, em cada um dos TERMINAIS, permitindo acesso físico e virtual a todos os seus dados e instalações pelo Poder Concedente, e justificar a ausência em determinados TERMINAIS quando o ESTUDO entender que não é necessário;

n) Permitir acesso remoto e em tempo real do poder público aos dados primários e informações operacionais do projeto; e

o) Promover a atualização constante, a integridade e a confiabilidade dos dados gerados no âmbito da prestação dos serviços, incluindo inventário de ativos reversíveis, e de recursos tecnológicos envolvidos na INICIATIVA.

4. Premissas e vedações

4.1. Os ESTUDOS também deverão observar as seguintes premissas:

a) Propor a execução de todas as obras necessárias de modo a evitar a paralisação das atividades relacionadas ao sistema de transportes nos TERMINAIS e nas linhas de ônibus que partem de cada TERMINAL, devendo considerar, subsi-diariamente, o faseamento da implantação ou soluções para alocação da operação;

b) Disponibilizar ao Poder Concedente área de bilheteria, sem redução em relação às dimensões atuais;

c) Garantir a completa acessibilidade aos TERMINAIS para pessoas com deficiência, adequando sua estrutura à legislação e às demais normas vigentes neste sentido;

d) Observar e respeitar as normas e limitações impostas para preservação do patrimônio histórico municipal, em especial aquelas apontadas no Anexo V - Relatório de Patrimônio Histórico;

e) Propor a assunção pelo futuro parceiro privado de todas as atividades de administração, conservação, manutenção e apoio à operação, incluindo, mas não se limitando, às diretrizes do Anexo VIII - Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS, bem como a EXPLORAÇÃO COMERCIAL existente no espaço físico dos TERMINAIS desde o início do prazo da contratação;

f) Propor a assunção de todos os investimentos necessários para a requalificação dos TERMINAIS pelo futuro parceiro privado, assim como todos os custos e despesas envolvidos na administração, conservação, manutenção e apoio à operação dos TERMINAIS;

g) Observar que os bens essenciais à operação dos TERMINAIS deverão necessariamente ser reversíveis ao Poder Concedente ao fim do prazo contratual e que os demais bens, essencialmente aqueles que configurarem-se como EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, podem não ser reversíveis se não interessarem à prestação do serviço público e a sua alienação for conveniente para diminuir os ônus econômicos da Administração Pública, desde que os modelos de negócios e modelos contratuais propostos nos ESTUDOS observem toda a legislação aplicável à eventual alienação de unidades do bem público; e

h) Observar que, de acordo com a Lei Municipal n° 16.402, de 22 de março de 2016, e o Decreto n° 57.378, de 13 de outubro de 2016, os TERMINAIS classificam-se na subcatego-ria de uso INFRA-1, devendo ser consideradas, portanto, as disposições pertinentes a tal classificação constantes desse diploma legal e sua regulamentação, ou de outros que venham a substituí-los; e

i) Observar o pleno atendimento à legislação e demais normas, licenças e autorizações ambientais pertinentes, garantindo dessa forma a sustentabilidade das intervenções e operação dos TERMINAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS.

4.2. É vedada a apresentação de ESTUDOS que considerem:

a) A necessidade de alteração legislativa para garantir a viabilidade da futura licitação, exceto no caso do item 1.3.2;

b) Intervenções que visem à redução da área operacional dos TERMINAIS, considerando as plataformas, bicicletários, áreas de estocagem e demais espaços inerentes à execução dos serviços de transporte;

c) A cobrança de tarifa, taxas de admissão, ou quaisquer outras formas de limitação do acesso aos TERMINAIS;

d) A proposição de percursos negativos horizontais ou verticais para acessar os TERMINAIS;

e) Concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação; ou

f) Modelagens exclusivas para os TERMINAIS que se encontram em fase de planejamento pelo Poder Público, conforme lista constante no Anexo XI - Terminais e corredores de ônibus planejados , sem apresentar tal ESTUDO em conjunto com pelo menos um dos TERMINAIS elencados como objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

AVISO EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2017

Considerando:

* O item 4.5.1. do edital que determina que “uma vez publicada a autorização, os Agentes Autorizados terão prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável a critério da Comissão Especial de Avaliação, para encerramento e protocolo dos Estudos, obedecidos os procedimentos e formalidades previstos no Anexo I: Termo de Referência”;

* Que um prazo maior possibilita a contratação e realização de estudos de campo mais extensos (favorecer os agentes credenciados na elaboração de seus estudos, que em diversos casos contam com a contratação de consultorias temáticas que possuem, por sua vez, uma necessidade de prazo para a realização de seus estudos);

* Que a PMSP busca dar todas as condições necessárias para que os estudos possam ter a melhor qualidade possível -inclusive com o fornecimento de informações;

* A extensão do prazo possibilita que os agentes estudem todos os parques para os quais tenham se credenciado;

Diante de tais considerações, a Comissão Especial de Avaliação (CEA), delibera, por concenso das partes, acerca da prorrogação do prazo de estudos por mais 20 dias.

A nova data de entrega dos estudos fica, portanto, postergada para o dia 13 de setembro de 2017.

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

6013.2017/0001064-3Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Proposta de doação de 1.000 (mil) câmeras nos termos do Edital de Chamamento Público 02/2017

- SMG.G. - À vista dos elementos contidos no presente, com fulcro no artigo 538 e seguintes da Lei Federal 10.406/02 (Código Civil), Decreto Municipal 40.384/01 alterado pelo Decreto Municipal 55.152/14 e no Edital de Chamamento Público 02/2017 - SMG.G,AUTORIZO,observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a doação de 1.000 (mil) câmeras modelo TV-ICB102 Câmera IP Inteligente Bullet - 1.0 Megapixel

- IR 25 mts - lente 2.8 mm para o uso da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, oferecidos em regime de doação, a ser firmado com a empresa TECVOZ ELETRÔNICO EIRELI;, inscrita no CNPJ sob o n° 74.695.990/0001-66.

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6029.2017/0000344-0Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Aquisição de baterias e carregadores para drones DJI Inspire 1. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35/SMSU/2017, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, e no Decreto Municipal 56.475/15, bem como nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1°, §1° do Decreto 54.102/13 e na Portaria 35/SMSU/17, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas e APROVO o Edital de doc. 3918373, para a aquisição de 06 (seis) baterias e 02 (dois) carregadores HUB para o funcionamento dos drones DJI Inspire 1, no Programa DRONEPOL, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, adotando-se como critério o menor preço, conside-

rando para oferta de lances o valor unitário do item,nas condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência. - II - Nos termos do Decreto 46.662/05, DESIGNO o servidor Cassio José Poggio - RF 771.514.5, Pregoeiro Eletrônico, para conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 27/SMSU/16.

TRABALHO E

EMPREENDEDORISMO

GABINETE DA SECRETÁRIA

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-151

COORDENADORIA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SDTE/COSAN/FEIRA/SUP

2017-0.013.191-1 SEC. MUN. DO DES., TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

DEFERIDO

RETI-RATIFICO O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 24.06.17 PARA FAZER CONSTAR QUE: REVOGO A PERMISSAO DE USO OUTORGADA AO FEIRANTE ROSANA DA COSTA LIMA , COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA MATRICULA 016.512-01-4, TENDO EM VISTA A MESMA NAO TER SIDO ENCONTRADA EM ATIVIDADE NAS FEIRAS.

2017-0.013.192-0 SEC. MUN. DO DES., TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

DEFERIDO

RETI-RATIFICO O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 24.06.17 PARA FAZER CONSTAR QUE: REVOGO A PERMISSAO DE USO OUTORGADA AO FEIRANTE CLAUDIA FERREIRA BATISTA , COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA MATRICULA 016.502-01-9, TENDO EM VISTA A MESMA NAO TER SIDO ENCONTRADA EM ATIVIDADE NAS FEIRAS.

2017-0.062.045-9 APARECIDO PEDRO JACINTO

DEFERIDO

AUTORIZADA A SOLICITACAO PARA O EXERCICIO 2017. 2017-0.068.230-6 JULIO CESAR LEITE DE OLIVEIRA

DEFERIDO

AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA EM NOME DE JULIO CESAR LEITE DE OLIVEIRA 31521982805, GRUPO DE COMERCIO 01.00, METRAGEM 04X02 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO N. 1017-0-VM, 3017-1-VM E 6007-0-VM.

2017-0.072.240-5 ALICE ABRAIM FARES IMAD DEFERIDO

AUTORIZADA A SOLICITACAO PARA O EXERCICIO 2017.

2017-0.073.161-7 GETULIO AGNALDO LAZARO DEFERIDO

AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO(S) N. 6052-6-SM, METRAGEM 06X02, GRUPO DE COMERCIO 04.00, NA MATRICULA 024.928-01-1, TITULADA A GETULIO AGNALDO LAZARO ME. .

2017-0.084.508-6 AMANDA SANTOS RODRIGUES DEFERIDO

AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA EM NOME DE AMANDA SANTOS RODRIGUES 37918154827, GRUPO DE COMERCIO 04.00, METRAGEM 10X02 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO N. 1040-5-FO, 3059-7-FO, 4186-6-PJ, 6054-2-CV E 7054-8-ST.

2017-0.088.374-3 ALEXANDRE DA SILVA

DEFERIDO

AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO(S) N. 7084-0-IT, METRAGEM 04X02, GRUPO DE COMERCIO 18.00, NA MATRICULA 015.502-01-5, TITULADA A ALEXANDRE DA SILVA MEI. .

2017-0.092.487-3 IVAN ALVES BERTULINO

DEFERIDO

AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA EM NOME DE IVAN ALVES BERTULINO 38533987315, GRUPO DE COMERCIO 18.00, METRAGEM 04X04 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO N. 1057-0-FO, 3118-6-CV, 4034-7-CV E 7069-6.

2017-0.095.124-2 VIVIANE PRISCILA FAVA

DEFERIDO

1. TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PROFERIDO AS FLS. 10 DO PRESENTE, PUBLICADO NO D.O.C. DE 24.06.2017. 2. AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MA TRICULA EM NOME DE VIVIANE PRISCILA FAVA 37996607800, GRUPO DE COMERCIO 01.00, METRAGEM 08X02 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO N. 1062-6-EM, 4010-0-MO, 6019-4-MO E 7039-4-AF.

2017-0.099.520-7 PAULO LAURO GODOY DE OLIVEIRA DEFERIDO

AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO(S) N. 1117-7-JT, METRAGEM 04X02, GRUPO DE COMERCIO 02.00, NA MATRICULA 033.980-01-2, TITULADA A PAULO L G DE OLIVEIRA ME. .

2017-0.101.001-8 CARLOS QUEIROZ LIMA

DEFERIDO

AUTORIZADA A EXPEDICAO DE MATRICULA EM NOME DE CARLOS QUEIROZ LIMA 26822970568, GRUPO DE COMERCIO 17.00, METRAGEM 04X02 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO N. 1076-6-JA, 4078-9-AD E 6074-7-AD.

2017-0.105.129-6 JOSEFA DA CONCEIÇÃO DIAS DEFERIDO

1. TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PROFERIDO AS FLS. 09 DO PRESENTE, PUBLICADO NO D.O.C. DE 12.07.2017. 2. AUTORIZADO O AUMENTO DE METR AGEM DE 04X02 PARA 08X02 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO 1003-0-SE, NA MATRICULA DE FEIRANTE REGISTRO 018.421-01-6, GRUPO DE COMERCIO 04.00, TITULADA A JOSEFA DA CONCEICAO DIAS PEREIRA.

2017-0.106.664-1 NAZIDE DE BRITO CAIRES COSTA DEFERIDO

AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO(S) N. 4186-6-PJ, METRAGEM 10X02, GRUPO DE COMERCIO 04.00, NA MATRICULA 022.269-01-0, TITULADA A NAZIDE DE BRITO CAIRES COSTA MEI. .

2017-0.108.998-6 JOSE ROBERTO DOS SANTOS DEFERIDO

AUTORIZADO O AUMENTO DE METRAGEM DE 04X04 PARA 06X04 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO 7106-4-PE, NA MATRICULA DE FEIRANTE REGISTRO 206.843-01-1, GRUPO DE COMERCIO 18.00, TITULADA A JOSE ROBERTO DOS SANTOS MEI. .

2017-0.115.796-5 DANIELLA PEREIRA DE CARVALHO DEFERIDO

AUTORIZADA A TRANSFERENCIA DA MATRICULA DE FEI-RANTE N. 000.420-03-4, DE DANIELLA PEREIRA DE CARVALHO ME. PARA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NICOLAU LTDA. ME. , BEM COMO A INCLUSAO DO PREPOSTO ANTONIA PAULA MACHADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 E 24 INCISO VI, DO DECRETO N. 48.172/07 E SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGENCIAS LEGAIS.

2017-0.117.103-8 DORILENE ALVES RIBEIRO DEFERIDO

AUTORIZADA A INCLUSAO DA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO(S) N. 4034-7-CV, METRAGEM 08X02, GRUPO DE COMERCIO 01.00, NA MATRICULA 049.800-01-9, TITULADA A DORILENE ALVES RIBEIRO MEI. .

2017-0.117.243-3 GENILSON AMARAL DA SILVA DEFERIDO

AUTORIZADO O AUMENTO DE METRAGEM DE 06X02 PARA 10X02 NA(S) FEIRA(S) LIVRE(S) REGISTRO 1046-4-MO, NA MATRICULA DE FEIRANTE REGISTRO 013.763-01-6, GRUPO DE COMERCIO 01.00, TITULADA A GENILSON AMARAL DA SILVA ME. .

2017-0.119.162-4 K.M. LEGUMES LTDA-ME

DEFERIDO

AUTORIZADA A INCLUSAO DO(A) PREPOSTO(A) CLAUDIO SHOJI MATSUMOTO, NA MATRICULA N. 005.254-03-5, TITULADA A KM LEGUMES LTDA. ME. , NOS TERMOS DO ART. 24 INCISO VI DO DECRETO N. 48.172/07, SATISFEITAS AS DEMAIS EXIGENCIAS LEGAIS.

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quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:12.