Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2017-0.123.399-8 ORQUIDEA LUME LOZANO DEFERIDO

A UNICAD/PRCV PROCEDE A ALTERACAO NUMERICA DO IMOVEL DE SQL 073.399.0024-9, LOCALIZADO NA R. BRAZE-LISA ALVES DE CARVALHO(CODLOG 03641-2) ATRAVES DA MANUTENCAO DO NUMERO 533 E CONCESSAO DO NUMERO 535 DE ACORDO COM O DECRETOP 49.346/08.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/CPDU/SUSL

2012- 0.077.581-0 FCA RAMOS PIZZAS LTDA ME INDEFERIDO

-INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 15° DA LEI 14.223/06.

2013- 0.118.690-9 ALAN YOGUI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA - EPP

INDEFERIDO

-INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 32 §2° DA LEI 14.223/06.

2014- 0.174.615-9 INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL LTDA

INDEFERIDO

-INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 15° DA LEI 14.223/06.

2016-0.250.609-0 GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA

INDEFERIDO

-INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 15° DA LEI 14.223/06.

2016-0.250.612-0 GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA

INDEFERIDO

-INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 15° DA LEI 14.223/06.

CIDADE ADEMAR

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR

O Prefeito Regional da Cidade Ademar, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Cidade Ademar, divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião do dia 04/07/2017 convocada para este fim, apresentada a seguir.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Cidade Ademar, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55° do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Cidade Ademar.

CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I

DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI

Art. 1° - O presente do conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2° - O Cades Regional tem por objetivo social promover, discutir e se manifestar sobre as Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Prefeitura Regional Cidade Ademar, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, às demais Prefeitura Regional Cidade Ademar, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:

I- no apoio à implementação, no âmbito da Prefeitura Regional Cidade Ademar, da Agenda 21 Local, do programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM- e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS (Portaria 90/SVMA - G/2015 de 05 de dezembro de 2015);

II- no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III- na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;

IV- na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Prefeitura Regional Cidade Ademar correspondentes;

V- na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Prefeitura Regional Cidade Ademar dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 3° As reuniões ordinárias do Cades Cidade Ademar acontecerão uma vez por mês, nas segundas quartas-feiras do mês, no gabinete da Prefeitura Regional Cidade Ademar, situado na Av. Yervant Kissajikian, 416 (Vila Constança, 04657-000, São Paulo - SP, Brasil), com início às 18h30, e tolerância de atraso de 10 minutos, conforme cronograma anual aprovado que segue abaixo, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

DATAS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS:

§ 1° Havendo motivo relevante ou de força maior, o Cades Cidade Ademar poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.

§ 2° Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias pelo Cades Cidade Ademar em conjunto com o Fórum da Agenda 21.

Art. 4° O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano

Art. 5° As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único: Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico.

Art. 6° As reuniões do Cades Cidade Ademar iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 10 minutos de alteração no horário previsto.

§ 1° - As reuniões do Cades Cidade Ademar serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.

§ 2° - As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente à maioria absoluta dos membros titulares do Cades Cidade Ademar.

§ 3° - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do Cades Cidade Ademar.

§ 5° - As reuniões deverão ser realizadas em até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 6° - O prazo para os pedidos de inserção ou alteração de pauta, previamente definida na última reunião, será até 7 (sete) dias úteis antes da reunião ordinária.

§ 7° - A pauta a ser tratada pelo Cades Cidade Ademar deverá obrigatoriamente ser divulgada para os membros do Conselho até 5 (cinco) dias antes da reunião ordinária.

Art. 7° Os membros do Cades Cidade Ademar poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de contribuir com as discussões e deliberações dos Conselheiros.

Art. 8° A ausência de conselheiro titular eleito do Cades Cidade Ademar em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 2 (dois) anos, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.

Parágrafo único - As justificativas de ausência apresentadas, por escrito, pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do Cades Cidade Ademar, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 9° A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente Cades Cidade Ademar em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Prefeito Regional, que promoveu a indicação.

Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do Cades Cidade Ademar , cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 10° O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

TÍTULO II - DOS TRABALHOS

Art. 11° Os trabalhos do Cades Cidade Ademar serão desenvolvidos em:

I - Reuniões Ordinárias;

II - Reuniões Extraordinárias;

III - Grupos de Trabalhos;

Art. 12° As reuniões ordinárias e extraordinárias do Cades Cidade Ademar constarão de 3 (três) partes:

I- EXPEDIENTE:

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Leitura dos expedientes e informes do Cades Cidade Ademar;

c) Apresentação da Pauta da Reunião;

II- ORDEM DO DIA:

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.

Art. 13° As reuniões extraordinárias do Cades Cidade Ademar serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.

Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5° ao 11° do presente regimento.

Art. 14° Os Grupos de Trabalhos do Cades Cidade Ademar terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.

Art. 15° A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do Cades Cidade Ademar compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.

§ 1° - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.

§ 2° - Os membros dos Grupos de Trabalhos do Cades Cidade Ademar serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3° - Os membros dos Grupos de Trabalhos do Cades Cidade Ademar elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4° - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do Cades Cidade Ademar, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.

Art. 16° O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:

I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;

III - O expediente;

IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V - Assuntos diversos.

TÍTULO III - DA COORDENAÇÃO

Art. 17° O Cades Cidade Ademar deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I - Presidente

II - Coordenador

III - 1° Secretário

IV - 2° Secretário

§ 1° O Conselho será presidido pelo Prefeito Regional, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.

§ 2°. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.

§ 3° A redação das atas, será feita pelo secretário designado pelo Conselho entre seus membros titulares e suplentes, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do Cades Cidade Ademar.

Art. 18°. Competirá ao Presidente:

I - Presidir as reuniões e os trabalhos do Cades Cidade Ademar;

II - Convocar reuniões e os trabalhos do Cades Cidade Ademar;

III- Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do Cades Cidade Ademar;

IV- Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei n° 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V- Exercer nas reuniões, o direito de voto de desempate;

VI- Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII- Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades

anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/ SVMA, à Prefeitura Regional Cidade Ademar , à Secre

taria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;

VIII- Encaminhar para deliberação do Cades Cidade Ademar os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.

§ 1° O Cades Cidade Ademar poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;

§ 2° Na ausência do Presidente nas reuniões do Cades Cidade Ademar, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Prefeitura Regional Cidade Ademar; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.

Art. 19°. Competirá ao Secretário:

a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do Cades Cidade Ademar;

b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;

f) Elaborar na forma do art. 16°, as atas das reuniões do Cades Cidade Ademar;

g) Elaborar minuta de Resoluções;

h) Organizar a documentação e todos os dados do Cades Cidade Ademar.

Art. 20°. O Cades Cidade Ademar contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Prefeitura Regional Cidade Ademar no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei n° 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Prefeitura Regional Cidade Ademar, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do Cades Cidade Ademar.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21°. O Cades Cidade Ademar é um órgão de ação plena no âmbito da jurisdição da Prefeitura Regional Cidade Ademar, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei n°. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.

Art. 22 °. O documento competente para divulgar as decisões do Cades Cidade Ademar, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 23°. As funções dos membros do Cades Cidade Ademar não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 24°. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitor seu afastamento como membros do Cades Cidade Ademar com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 25°. O regimento interno do Cades Cidade Ademar poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 26°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Conselho Participativo Municipal de Pedreira Cid Ademar

Ata de Reunião

Local da Reunião: Prefeitura Regional de Cidade Ademar.

Às 09:00horas do dia29 de Julho -sábado.

Conselheiros Participativos:

Celso Dutra

Clair Helena dos santos

José Genésio Nogueira

Manoel Messias Santos

Marcos Roberto de Oliveira

Paulo Roberto Silva Santos

Raimundo paz Gomes da Silva

Renata Paranhos (secretariou a reunião)

Sindy R Souza Santos

Terezinha Maria José Souza

Vandersilva Simeão Ribeiro

Demais participantes:

Mendes: Assessor da Prefeitura Regional

Osvaldir Freitas Coordenação - CECASUL-Centro de cidadania e Ação Social Sul

Membros do Movimento de Moradia Missionária Cid Ademar

Ex moradores Ocupação Vitória

Moradores da região

Conselheiros

Pauta:

• Obras do Projeto Piscinões, Córrego do Cordeiro.

• Situação Projeto para descarte de lixo em Cid Ademar

• Solicitação da Coordenação Municipal dos Conselhos Municipais, alteração dia da reunião

• Devolutiva Audiência Pública Orçamento Transporte

• Carta em repudio, ao poder Público da Prefeitura e Prefeitura Regional de Cidade Ademar

Nossa coordenadora Sindy Rodrigues iniciou a reunião expondo nossa pauta e passando a palavra para o Sr. Osvaldir que faz parte da comissão que acompanhou desde o início as obras dos piscinões.

O Sr. Osvaldir referiu a preocupação em retornar as obras do Reservatório I, fez um relato da reunião que foi realizada para que se atualize as informações referente ao andamento das obras, informando que este piscinão será a céu aberto, que já existe recurso de 17 milhões para tocar a obra até o final do ano, entrega do reservatório até Abril. Segundo ele, a fase II das intervenções ao longo do córrego tem licitação, mas não tem recurso (total de 3 piscinões e intervenções do córrego não são previstas na fase I. Existe uma área no entorno da obra que foi devolvida ao dono, mas a população espera que se faça nessa área uma praça ou outro tipo de equipamento público.

O conselheiro Paulo Roberto fez alguns questionamentos, refere que já existe uma discussão quanto à retomada das obras há mais de seis meses, inclusive discute se que as reuniões permaneçam ás quintas feiras. Paulo coloca uma preocupação quanto a movimentação de terra ocorrida no local, que gera risco de desabamento. Paulo ainda nos informa que está de acordo com sugestão levantada de que não se deixe o piscinão á céu abeto, mas que faça algo sobre ele, e o mais solicitado até agora é que seja feito moradia popular, pois acredita comportar, uma vez que temos o piscinão do Jabaquara que terá extensão das obras do monotrilho.

A conselheira Clair Helena informa que existe uma pessoa fazendo uso ilegal do local e ainda conforme relato dela, a prefeitura regional tem total conhecimento, uma vez que há utilização da área da prefeitura regional pela mesma pessoa para descarte de entulho e o mesmo, de acordo com a prefeitura, já foi notificado que será multado, porém todos entendemos que não adianta só multar. Clair ainda relata que possui fotos do local e da atividade em questão e que estará passando para os responsáveis por fiscalizar. O Sr. Osvaldir nos sugere que chamemos uma reunião com a Secretaria Municipal de obras para nos dar maiores informações e para que passemos nossas sugestões referentes ao não fechamento do piscinão. O conselheiro Celso Dutra concorda que exijamos o fechamento e que nele seja construído as moradias, uma vez que nosso déficit na reunião é tão elevado e pauta de várias discussões na região. Entendemos que devemos convidar a prefeitura regional juntamente com as secretarias responsáveis pelas obras numa discussão unificada.

Quanto a situação do lixo na região, cobramos o Sr. Mendes uma resposta já solicitada anteriormente referente a projeto existente no Conselho para descarte de lixo e entulhos de Cid Ademar o mesmo nos referiu que o prefeito regional não pode estar presente, mas que estaria transmitindo ao mesmo e nos trazendo na próxima reunião do Conselho.

Solicitamos junto ao representante da prefeitura regional, uma devolutiva da Audiência Pública do Transporte, na qual alguns de nós conselheiros estivemos presentes, é de suma importância que tenhamos respostas as nossas colocações na audiência ocorrida em maio deste ano na Prefeitura Regional DE Cid Ademar.

Nossa coordenadora Sindy colocou que recebeu um pedido do Conselho Participativo Municipal nos solicitando que discutamos uma possível mudança do dia da nossa reunião, dos sábados para dia de semana, eu conselheira Renata coloquei que esta discussão deve partir do Conselho de Cid Ademar e Pedreira e que não há interesse nesta mudança da parte de nossos conselheiros e todas e todos os presentes se colocaram favoráveis de que as reuniões permaneçam aos sábados, mais precisamente no último sábado do mês.

Tivemos presentes nesta reunião, famílias que durante quase nove meses ocuparam a área do Motel Cleans, a qual há mais sete anos não vinha cumprindo a sua função social, como prevê a lei. Estas famílias, no caso 50 famílias com quarenta e sete crianças tornaram aquela área em um local onde ficou evidente ser digno para que ali morasse, e a chamando de Ocupação Vitória. A luta destas famílias era de total conhecimento da Prefeitura Regional, pois participavam das nossas reuniões e demais momentos onde podiam mostrar se e divulgar sua luta e reivindicações. Ocorre que as famílias foram despejadas no dia 25 de Julho, sem que o poder público tivesse qualquer intervenção para o bem estar e amparo destas famílias, segundo relatado no dia do despejo não havia se quer um representante da prefeitura regional no local, o que caracterizou o total descaso com estas famílias e suas crianças, hoje presentes aqui algumas destas pediram para que o Conselho abrisse para que tivessem fala e dissessem como se sentem e como se veem lesadas de seus direitos. Tudo que poderia ser feito para que houvesse algum encaminhamento social para estas famílias foi feito pelo Movimento de Moradia que as acolheram, porém não se obteve respostas, A Vara da infância e Juventude fechou seus olhos para as 47 crianças que habitavam ao Ocupação Vitória, A Secretaria de Habitação apenas realizou um cadastro das famílias, o que não garante nada. Segundo, a ex moradora Janaina, nada foi feito, pediu, que esse ocorresse após ano letivo das crianças, pois todas estavam estudando, foi solicitado inclusão no auxilio aluguel, uma vez que este beneficia aqueles que não podem pagar aluguel e não tem como se manterem e se o fizerem não terão o que comer, foi solicitada a inclusão das famílias em projeto de moradia popular já em andamento na região e mais uma vez lhes foi negado. Em solidariedade a estas famílias e fazendo valer a função do nosso Conselho que é ouvir e buscar melhorias para os moradores da nossa região, então colocamos em votação para que a moção de repudio lida pela Sra. Elmira seja anexada junto a esta ATA e tivemos por unanimidade que assim seja feito. E cobramos que seja dado um retorno para estas famílias, das quais muitas estão de favor em casa de parentes e outras não estão na rua por conta da ajuda do Movimento. O Sr. Mendes ficou de discutir junto aos seus dirigentes da prefeitura regional e marcar uma reunião com responsáveis como Secretaria de habitação, vara da Infância e Juventude, Conselho tutelar e demais órgãos que possam dar uma resposta para estas famílias. Devido à situação exposta, o Sr. Mendes levantar junto a Secretaria de planejamento e Gestão, áreas que não estão cumprindo sua função social junto à secretaria de planejamento, a fim de discutir a aplicação do imposto progressivo.

Finalizamos esta reunião ficando no aguardo de medidas que contemplem as demandas aqui levantadas.

Sem mais: Segue anexa carta de repudio dos moradores da Ocupação Vitória

MOÇÃO DE REPUDIO

Nós as famílias que até o dia 25 deste mês, ocupávamos o imóvel da Rua Marco Gagliano, antigo Motel Cleans, o qual estava em total estado de abandono, há mais de 7 anos. Não cumprindo a função social da propriedade, conforme o artigo 5° da constituição federal, inciso XXIII: artigo 182 & 2°., vimos através deste, mostramos nossa indignação quanto aqueles que poderiam fazer algo por nós, 50 famílias com suas 47 crianças, não fizeram nada, fecharam os olhos para nossa situação de total vulnerabilidade, pois não ter um lar significa exatamente isto.

Quem poderia nos ajudar optou em ficar do lado e fazer valer a lei para os proprietários, os mesmos que abandonaram a área e fizeram dela um risco potencial par toda a população local, aqueles sim que realmente estão fora da lei, pois mantém um imóvel onde não fazem valer sua função social e ao invés de fazer com que respondam pelo crime que cometem, preferem colocar na rua famílias de bem que o único crime é serem vítimas de uma sociedade que valoriza a classe dos proprietários.

Foi mais fácil chamar um batalhão inteiro de policias e junto com os que se dizem cumpridores da lei, através de toda intimidação, tirar a famílias e suas crianças.

E agora, senhor Prefeito Rregional? E agora senhor Prefeito Dória? Secretaria de habitação? Promotoria da infância e juventude, que fechou suas portas para nossas crianças? Senhor juiz, defensor da injustiça? Senhor desembargador? E agora?

O que farão conosco? Porque queremos que sejam válidos os nossos direitos. Queremos uma moradia digna, um espaço onde possamos ter segurança para irmos e virmos do nosso trabalho.

Cadê o poder público com suas leis que deveriam fazer valer o direito do povo?

Moradores despejados da ocupação vitória

São Paulo, 29 de julho de 2017

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - N° 02/2017 -CADES/AD

Reunião n°: 02

Pauta: Diagnóstico do território.

Data e horário: 09/08/2017 - 18h30 às 20h30.

Local: Gabinete da Prefeitura Regional de Cidade Ademar.

Participantes:

Conselheiros do Poder Público:

Júlio Carreiro - Presidente do CADES/AD e Prefeito Regional de Cidade Ademar.

Danielly Soares Viggiano - Coordenadora do CADES/AD e representante da Prefeitura Regional de Cidade Ademar.

Pâmela Macedo da Silva - Conselheira representante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Paulo Rogério da Rocha - Suplente representante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Conselheiros representantes da Sociedade Civil:

Ricardo Gabriel Pinto - Conselheiro Titular no CADES/AD.

Camila Damiane Soares Carnevale - Conselheira Titular no CADES/AD.

Cláudio Milz - Conselheiro Titular no CADES/AD.

Helder Gomez Colombo - Conselheiro Titular no CADES/AD. Beatriz Milz - Conselheira Titular no CADES/AD e 1a Secretária. Sebastião Ronildo Dantas - Conselheiro Suplente no CA-DES/AD.

Rogério Peixoto Lima - Conselheiro Suplente no CADES/ AD e 2° Secretário.

Delma Rigo Rocha Cardoso - Conselheira Suplente no CADES/AD.

Jair de Toledo - Conselheiro Suplente no CADES/AD.

Convidados:

Tatiana Montório - OS Santa Catarina.

Marly do Carmo Silva - SVMA / UMAPAZ

Dário de Lima - DEPAVE-5 e administrador do Parque Sete Campos.

Maralima Matoso - SVMA / DPP

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:13.