Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
LICENCAS CANCELADAS POR SOLICITACAO DO INTERESSADO
PROCESSO LICENCA INTERESSADO
2007-0.358.580-7 001.103-2017-6 ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
2012-0.174.820-4 007.667-2012-3 WAL MART BRASIL LTDA
2012- 0.299.936-7 000.213-2013-3 WAL MART BRASIL LTDA
2013- 0.061.143-6 001.270-2013-8 3R LUB COMERCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA
2014- 0.323.003-6 002.901-2015-0 BANCO BRADESCO SA AGENCIA 000094-9 CASA VERDE
2014-0.327.691-5 001.626-2015-1 M.A MARTINELI AN-DREI CONDICIONAMENTO FISICO - ME
2014- 0.327.702-4 001.628-2015-8 M.A MARTINELI AN-DREI CONDICIONAMENTO FISICO - ME
2015- 0.230.171-3 001.263-2017-6 MANO FARMA EIRELI - EPP 2015-0.230.176-4 001.264-2017-4 MANO FARMA EIRELI - EPP 2015-0.256.067-0 000.687-2017-3 RAIA DROGASIL S/A 2015-0.256.072-7 000.685-2017-7 RAIA DROGASIL S/A 2015-0.263.433-0 002.391-2015-8 ADISER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
2015-0.294.373-1 003.988-2016-4 ENE A PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
2015- 0.306.474-0 003.135-2016-2 BETHY FLORES LTDA ME
2016- 0.065.515-3 004.034-2016-3 FALECA ODONTOLOGIA LTDA.
LICENCAS CANCELADAS POR SOLICITACAO DO INTERESSADO
LICENCA INTERESSADO
001.519-2015-2 AIR COMFORT CLIMATIZACAO COMERCIAL LTDA.
000.665-2017-2 AKQA BRASIL COMUNICACAO LTDA.
000.434-2014-1 ASSOCIACAO ALUMNI
006.913-2013-0 BANCO DO BRASIL S/A
001.645-2015-8 CACA & BIBI CENTRO DE BELEZA LTDA - ME 002.363-2015-2 COLONIAL INN MOTEL LTDA 002.120-2015-6 COMERCIO DE MATERIAIS MONARCA LTDA ME
004.833-2016-6 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 003.613-2016-3 CORINA WIPFLI ME
001.561-2015-3 COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
001.680-2015-6 DEPOSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRU-COES COPA 78 LTDA EPP
002.892-2015-8 DR FILE RESTAURANTE E GALETERIA EIRELI EPP
001.571-2015-0 ELETRO MECANICA COM FIO LTDA
001.534-2015-6 EQUIPODONTO REPRES COMERC E ASSIST TECNICA ODONTOLOGICA LTDA
006.594-2011-6 ESPACO MEDICO INTEGRADO COORD DE SERV MEDICOS S/S LTDA
001.638-2015-5 FERRARI & MOSTINI ADEGA LTDA - ME 001.668-2015-7 LA PERGOLETTA PASTA FRESCA LTDA. 000.516-2017-8 LAPHA COMERCIAL LTDA
001.610-2015-5 LINCE DISTRIBUIDORA DE MOTOS E ACES-SORIOS LTDA
001.731-2015-4 LOTERICA TREVO SANTA MARIA LTDA
001.620-2015-2 LUINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA
001.727-2015-6 MERCADINHO MANJE LTDA ME
001.557-2015-5 NINFA COMERCIO E LOCACAO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA
001.566-2015-4 OTICA MATEO LTDA - EPP
001.572-2015-9 PATRICIA JADAO MAHMOUD SALGADOS - ME 002.170-2015-2 PRINCESA CARAMELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
001.705-2015-5 RRN BAR E RESTAURANTE LTDA ME 002.489-2015-2 SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA LTDA 001.674-2015-1 SONIA BAKHOS CABELEIREIROS - ME 001.788-2015-8 TECNICAR COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
004.516-2016-7 TEIXEIRA E SILVA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
001.542-2015-7 WORLD FEST KIDS BUFFET LTDA ME 001.703-2015-9 YEP SUSHI FAST FOOD EIRELI - ME 010.648-2007-5 BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-151
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE
2014- 0.245.591-3 EDUARDO AFONSO PORTAS INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13885/04
2015- 0.142.865-5 NICOLA TADEU FLOCCO DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 2015-0.166.883-4 LUIZ ANTONIO FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.885/04 E DECRETO 46.932/06.
2015-0.255.215-5 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13885/04
2015- 0.297.800-4 WILSON ROBERTO MACEDO JUNIOR INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13885/04
2016- 0.072.582-8 NATHALIA HARTUNG CARVALHO INDEFERIDO
1- INDEFERIDO POR NAO ATENDIMENTO AO ART. 65 EQUA-DRO 3 DA LEI 16. 402/2016 RECUOS LATERAIS OBRIGATORIOS; ENOS TERMOS DO DECRETO 53. 415/12 PELA NAO APRESEN-TACAO DO DESENHO NOS MOLDES DO PROJETO SIM PLIFICA-DO CONFORMEDECRETO 54.202/13
2016-0.193.251-7 WALKIRIA HIROMI USUI INDEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DA LEI 13.885/04 ;LEI 11.228/92 E DECRETO 32. 329/92
2016-0.203.743-0 ADELSON ADAO CAMILO INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92 2016-0.239.110-2 JAIME ANTONIO BARBOSA INDEFERIDO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.885/04 E DECRETO 46.932/06.
2016- 0.278.974-2 LUIS ANTONIO PASSONI INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16402/16
2017- 0.048.437-7 MARIA INES ROLIM DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16402/16 2017-0.129.961-1 SOMA CERTIFICACAO DIGITAL LTDA DEFERIDO
A EMPRESA SOMA CERTIFICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 28269718000105 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/G 2017-0.116.470-8 MANUEL JUSTINO LOPES DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/08. 2017-0.121.036-0 LUIS CASTINO NETO
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/08.
2017-0.124.092-7 ROSEMARY LOURDES DOS SANTOS CRISTOFERO
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/08
PROCESSO N° 2016-0.142.953-0 - DESPACHO: COMGAS
Defiro o pedido de Alvara de Certificado de Conclusão de Obras (CCO), com base no disposto no art. 29 da Lei 13.614/03.
BUTANTÃ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 25/PR - BT/2017
COOPERANTE: Condominio Quintas do Morumbi ENDEREÇO: Rua Francisco Preto, 46 CEP: 05623-010 TEL: (11) 3742-8662
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Cidade de Lisboa
AREA (m2):545,00m2 (quinhentos e quarenta e cinco ) metros quadrados.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e Limpeza
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 (uma) placa.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO n.° 2017-0.075.239-8
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Butantã, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional,Paulo Vitor Sapienza e o COOPERANTE Condomínio Quintas do Morumbi CNPJ N: 02.283.990/0001-48 residente e domiciliada na Cidade de São Paulo/Capital, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote Uma Praça, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de Manutenção, limpeza das áreas verdes e plantio, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Butantã, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa (adesivo) indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional, em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito Regional competente, em razão do interesse público rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo o COO-PERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, o abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.
14. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 41/PR - BT/2017
COOPERANTE: Maria Paula Derobio
ENDEREÇO: Rua Domingo Felix, 87
CEP: 005570-220 TEL: (11) 99241-6447
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Área Publica situado entre as Ruas Bento de Barros,Alcides Moreira, Hugo Prado e Jose Matoli
AREA (m2):3771,00m2 (três mil setecentos e setenta e um) metros quadrados.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e Limpeza
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 03 (tres) placas.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO n.° 2017-0.090.394-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Butantã, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional,Paulo Vitor Sapienza e o COOPERANTE Maria Paula Derobio CPF: 109.136.148-74 residente e domiciliada na Cidade de São Paulo/Capital, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote Uma Praça, têm entre si assente o que segue:
1. A COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de Manutenção, limpeza das áreas verdes e plantio, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Butantã, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. A COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. A COOPERANTE poderá colocar no local 03 (tres) placas (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional, em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito Regional competente, em razão do interesse público rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo a COO-PERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, o abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.
14. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
DO PROCESSO SEI N° 6031.2016/0000205-1 -DESPACHO PUBLICADO POR OMISSÃO
I-6031.2016/0000205-1 - No uso da competência a mim outorgada no Artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.325/02, bem como pelo inciso XIV do artigo 78 da Lei 8.666/93, considerando o contido no Oficio n° 019/PR-BT/CAF/2017, AUTORIZO A SUSPENSÃO do Termo de Contrato n° 001/SP-BT/SF/2015, por 120(CENTO E VINTE) dias, a partir de 12/08/2017, firmado com a empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA,CNPJ n° 07.341.955/0001-51, tendo como objeto prestação de serviços de limpeza mecanizada do sistema de drenagem constituído de galerias de águas pluviais, ramais, tubos e conexões, poços de visita, bocas de lobo e dispositivos acessórios, na área de jurisdição da Prefeitura Regional do Butantã. Informamos ainda que, foi juntado ao referido processo o aceite da Empresa.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-151
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/PE
2015- 0.310.834-8 REYNALDO MENK VIEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/G
2017-0.110.962-6 ALEXANDRE DIAS FERREIRA
DEFERIDO
EXPECA-SE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENOMINACAO PARA O IMOVEL SITO NA RUA DAVID ROMERO PARE, N 311, SQL 171.196.0019-1, FACE AS INFORMACOES DA UNIDADE DE CADASTRO A FL. 12
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/CPDU/SFISC
2016- 0.238.879-9 JOSE HILARIO SAMMARONE JUNIOR DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS DOS PARAGRAFOS 2., 6. E 8. DO ART. 20 DO DECRETO N. 52.903/12, ALTERADO PELO DECRETO N. 54.039/13 O CANCELAMENTO O AUTO DE MULTA N. 14299.302-6, VISTO QUE ENTENDEMOS QUE O CONTRIBUINTE SE ENCONTRA AMPARADO PELO PARAGRAFO 2. DO ART. 20 DOS DECRETOS MENCIONADOS ACIMA.
2016-0.246.141-0 PRISCILA BERQUO RODRIGUES DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS DOS PARAGRAFOS 2., 6. E 8. DO ART. 20 DO DECRETO N. 52.903/12, ALTERADO PELO DECRETO N. 54.039/13 O CANCELAMENTO O AUTO DE MULTA N. 14299.009-4, VISTO QUE ENTENDEMOS QUE O CONTRIBUINTE SE ENCONTRA AMPARADO PELO PARAGRAFO 2. DO ART. 20 DOS DECRETOS MENCIONADOS ACIMA.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PLANTÃO DA DEFESA CIVIL
PR-BT/CPDU.FISC - SETEMBRO/2017
01/09 - 6a FEIRA - VICENTE ASPERTI JUNIOR - RF 726.278.7 02/09 - SAB - CAPRICE L. B. SCHWARTZMANN - RF 582.086.3 03/09 - DOM - CAPRICE L. B. SCHWARTZMANN - RF 582.086.3 04/09 - 2a FEIRA - ACAUÃ RODRIGUES SANTOS - RF 710.624.6 05/09 - 3a FEIRA - CESAR FRANCISCO DOS SANTOS - RF 725.314.1 06/09 - 4a FEIRA - JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ - RF 602.361.4 07/09 - 5a FEIRA - JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ - RF 602.361.4 08/09 - 6a FEIRA - JAILDA GUIMARÃES DA CRUZ - RF 602.361.4 09/09 - SAB - EUGÊNIO M. DE ASSIS - RF 728.281.8 10/09 - DOM - EUGÊNIO M. DE ASSIS - RF 728.281.8 11/09 - 2a FEIRA - EUGÊNIO M. DE ASSIS - RF 728.281.8
12/09 - 3a FEIRA - GISELE S. B. VIANA - RF 729.469.7
13/09 - 4a FEIRA - BRUNO LA TERZA - RF 732.709.9 14/09 - 5a FEIRA - ANA CRISTINA C. LOTE - RF 732.894.0 15/09 - 6a FEIRA - TATIANA MATSUO - RF 733.509.1 16/09 - SAB - GISELE S. B. VIANA - RF 729.469.7 17/09 - DOM - GISELE S. B. VIANA - RF 729.469.7 18/09 - 2a FEIRA - VALTER DI NIZO - RF 509.894.9
19/09 - 3a FEIRA - CESAR FRANCISCO DOS SANTOS - RF 725.314.1 20/09 - 4a FEIRA - MARCOS ANTONIO L.A ASSIS - RF 584.532.7 21/09 - 5a FEIRA - SILVANA DE JESUS M. PEREIRA - RF 600.761.9 22/09 - 6a FEIRA - VICENTE ASPERTI JUNIOR - RF 726.278.7
23/09 - SAB - ANA CRISTINA C. LOTE - RF 732.894.0 24/09 - DOM - ANA CRISTINA C. LOTE - RF 732.894.0
25/09 - 2a FEIRA - ACAUÃ RODRIGUES SANTO - RF 710.624.6 26/09 - 3a FEIRA - CESAR FRANCISCO DOS SANTOS - RF 725.314.1 27/09 - 4a FEIRA - VICENTE ASPERTI JUNIOR - RF 726.278.7
28/09 - 5a FEIRA - EUGÊNIO M. DE ASSIS - RF 728.281.8 29/09 - 6a FEIRA - GISELE S. B. VIANA - RF 729.469.7 30/09 - SAB - TATIANA MATSUO - RF 733.509.1
CAMPO LIMPO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-151
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO N 59/65
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/PE 2017-0.041.957-5 FLAVIO VOLPE CASTRO INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/CPDU/SUSL 2014-0.212.196-9 ANA CLAUDIA BAPTISTA ROSA DEFERIDO LEI 14.223/06 2016-0.153.159-8 PAES E DOCES NOVA FANTASTICA
LTDA ME
DEFERIDO
LEI 14.223/06
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Autorizado cortes e podas de árvores nos locais abaixo descritos (Lei 10.365):
SAC n° 12.767.429/2015 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Enga Agrônoma, as fls. 02 a 05. Autorizo com fundamento no artigo 11°, inciso II e artigo 12°, inciso II da Lei 10.365/87, a poda de 01 (uma) árvore de levantamento e limpeza e correção de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro (SISGAU N° 789550 - 1), localizada no passeio publico, sito na Rua Renoir, 20 - Jardim São Bento Novo.
SAC n° 12.835.292/2015 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Enga Agrônoma, as fls. 02 a 05. Autorizo com fundamento no artigo 11°, inciso II e artigo 12°, inciso II da Lei 10.365/87, a poda de 01 (uma) árvore de limpeza e correção de 01 (uma) árvore de nome popular Aroeira mansa (SISGAU N° 748633 - 1), localizada no passeio publico, sito na Rua Tiuma, 18 - A - Jardim São Bento Novo.
SAC n° 12.931.647/2015 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica sob fls. 02 a 08. Autorizo com fundamento nos artigos 9°, 11°, inciso II; 12° inciso II todos da Lei 10.365/87 combinados com a Portaria n° 21/SP-CL/GAB/2015 a poda de levantamento e limpeza de 01 (uma) árvore de nome popular Chapéu de Sol (SISGAU N° 205443 - 1), a poda de limpeza de 01 (uma) árvore de nome popular Chapéu de Sol (SISGAU N° 205443 - 2), localizada no passeio publico, sito na rua Pedro Faber, 223 - Cidade Auxiliadora.
SAC n° 13.186.344/2015 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica sob fls. 02 a 05. Autorizo com fundamento nos artigos 9°, 11°, inciso II; 12° inciso II todos da Lei 10.365/87 combinados com a Portaria n° 21/SP-CL/GAB/2015 a poda de levantamento e limpeza de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro (SISGAU N° 789550 - 2), localizada no passeio publico, sito na rua Renoir, 72 - Jardim São Bento Novo.
SIGRC N° 12832898/2017 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica sob fls. 02 e 03. Autorizo com fundamento nos artigos, 11°, inciso II; 12° inciso II todos da Lei 10.365/87 a poda de limpeza de 03 (três) árvores, sendo 02 (duas) de nome popular Alfeneiro (nos n°s 145 e 319),01 (uma) de espécie não identificada, a poda de levantamento e limpeza de 01 (uma) árvore de nome popular Leucena (no n° 439), a poda de levantamento de 02 (duas) árvores, sendo 01 (uma) de nome popular Leucena ( no n° 433 A) e 01 (uma) de nome popular Alfeneiro (no n° 417), todas localizadas rua Agostinho de Paiva na (Praça Irmãos Nilza e Rosilene) - Jardim Macedonia.
SIGRC N° 20234779/2017 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica sob fls. 03 a 06. Autorizo com fundamento nos artigos 9°, §2°; 11°, inciso II; 12° inciso II todos da Lei 10.365/87 combinados com a Portaria n° 21/SP-CL/ GAB/2015 a poda de levantamento e limpeza correção e abertura de canteiro de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro (SISGAU N° 605468 - 7), localizada no passeio público, sito na rua Arnaldo Gama, 300 - Parque independência.
As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços, poderão no prazo de 06 (seis) dias,contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida,
devidamente fundamentado e protocolado na Subprefeitu-ra de Campo Limpo.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-151
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/G
2017-0.113.460-4 MARCIA FERREIRA MARTINS
DEFERIDO
CERTIDÃO: EXPEÇA-SE A CERTIDÃO AO INTERESSADO,COM DADOS CONSTANTESNA MINUTA DE CERTIDÃO N°69/17 ÁS FLS.09.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/CG
2017-0.074.305-4 RAUL SORIANO
INDEFERIDO
Á VISTA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONTIDOS NESTE EXPEDIENTE, EM ESPECIAL A MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA,RECEBO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE PELO INTERESSADO PARA NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO. EM CONSEQUÊNCIA MANTENHA-SE O AUTO DE MULTA N° 29.033..169-2, LAVRADO COM BASE NO ÚNICO DO ART 1°DA LEI N°11.228/92 E 1°DO DO ARTIGO 20 DO DECRETO N°32.329/92.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/CPDU/CAD
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quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:12.
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