Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP

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AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

INDEFERIDO:

ARTIGO 18, ITEM I DO DEC. 49.969/08: PRAZO ESGOTADO PARA ATENDI MENTO DO COMUNIQUE-SE.

2017-0066434-0 SQL/INCRA 0004202501330-1 001 ________ ________ ___ _____S

COMUNICACAO

INDEFERIDO:

SEÇÃO 4.A.8, INCISO I DO DEC. 32329/92: PRAZO ESGOTADO PARA ATEN DIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

2017-0070220-0 SQL/INCRA 0003700801076-1 006 JONATHAN MARTINS GOMES

COMUNICACAO

INDEFERIDO:

SEÇÃO 4.A.8 INCISO I DO DEC. 32329/92: PRAZO ESGOTADO PARA ATEN DIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

2017-0072105-0 SQL/INCRA 0004213906868-1 001 CONDOMINIO E EDIFICIO MARCIA

COMUNICACAO

INDEFERIDO:

SEÇÃO 4.A.8 , INCISO I DO DEC. 32329/92: PRAZO ESGOTADO PARA ATEN DIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

2017-0100428-0 SQL/INCRA 0003611800058-1 005 LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA

AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

INDEFERIDO:

ITEM II DO ARTIGO 18° DO DEC. 49.969/08, FACE ATIVIDADE INDICADA, NR -1 NÃO SER PERMITIDA NO ZONEAMENTO DO LOCAL, ZCOR-1, DE ACORDO COM LEI 16.402/16. 2017-0109800-4 SQL/INCRA 0003709300411-1 006 CROP APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO

INDEFERIDO:

ARTIGO 3° § 1° DA LEI 15499/2011.

DESPACHOS DO(A) A UTAP PR-VM COM BASE NA PORT. INTERSEC. 08/SMSP/SEHAB/05

2003-1024228-9 SQL/INCRA 0030900600486-1 001 JOSE AUGUSTO DOMINGUESTERRIVEL

AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003 DEFERIDO:

LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04.

2003-1030530-2 SQL/INCRA 0004726000233-1 001 DORIVAL FORMIGONI

AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003

DEFERIDO:

LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04.

SP VP - VILA PRUDENTE

AVENIDA DO ORATORIO, 172 - JARDIM INDEPENDENCIA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS - PR-VP

2003-1012228-3 SQL/INCRA 0005112600241-1 001 JOSEANTONIO BERTONIROSSI

AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003

DEFERIDO:

NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04.

2003-1034967-9 SQL/INCRA 0005133000863-1 001 SILVIA FRANCKEVICIUS

AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003

DEFERIDO:

NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04.

2003-1055863-4 SQL/INCRA 0011743200292-1 001 WANDERLEY MARTINS OLIVARES

AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003

DEFERIDO:

NOS TERMOS DA LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04.

2015- 0304394-7 SQL/INCRA 0011804300216-1 008 ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL VILA

EMA

AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DEFERIDO:

NOS TERMOS DAS LEIS 10.205/86 13.885/04 16.050/14 DEC 49.969/08

2016- 0106057-9 SQL/INCRA 0011832200239-1 001 DINOX COMERCIO DE SUCATAS LTDA-ME

RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-CA DE FUNCIONAMENTO

INDEFERIDO:

NOS TERMOS DAS LEIS 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 E DECRETOS 49.969/08 E 57.378/16.

2016-0122759-7 SQL/INCRA 0005112100052-1 001 MANPLUS PRAGAS URBANAS EIRELI - EPP

AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DEFERIDO:

NOS TERMOS DAS LEIS 10.205/86 16.050/14 16.402/16 DEC 49.969/08 53.378/16

2016-0274159-6 SQL/INCRA 0011811700097-1 002 FUSION COMERCIO DE RODAS E PNEUS EIRELI - ME

AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DEFERIDO:

NOS TERMOS DAS LEIS 10.205/86 16.050/14 16.402/16 DEC 49.9696/08 53.378/16

SP SB - SAPOPEMBA

AVENIDA SAPOPEMBA, 9064 - JARDIM PLANALTO

DESPACHOS DO(A) PREFEITO REGIONAL DE SAPOPEM-BA - PR-SB

2015- 0088534-3 SQL/INCRA 0015201400565-1 001 NEW BLACK IND. E COM. DE COSMETICOS

LTDA ME

RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICEN-CA DE FUNCIONAMENTO

INDEFERIDO:

CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A M ANIFESTAÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO UR BANO E DA SUPERVISAO DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO, INDEFIRO O P EDIDO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO, NOS TERMOS DAS LEIS: 1 0.205/56, 13.885/04, 16.050/14 E ARTIGO 18 DO DECRETO NR. 49.969/ 08, VISTO A ATIVIDADE NÃO SER PERMITIDA NO LOCAL.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO - PR-SB

2016- 0275422-1 SQL/INCRA 0015311000081-1 003 RECICLA ELETRO INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DEFERIDO:

DEFIRO O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO NOS TERMOS DAS LEIS 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 E DO DECRETO 49.969/08.

ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-146

PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA--CARRAO

ENDERECO: RUA ATUCURI 699

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/PE

2015-0.246.606-2 LUIZ HYPOLITO NETO

INDEFERIDO

LEI 11.228/92DECRETO 32.329/92LEI 13.885/2004

2015- 0.265.733-0 LUIZ ANTONIO FERNANDES INDEFERIDO

LEI 13.885/04. POR NAO ATENDIMENTO DO RECUO MINI-MO FRONTAL.

2016- 0.144.653-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

INDEFERIDO

LEI 16.402/2016

2016-0.262.769-6 KAULA JANDIRA HUSSEIN ALI

INDEFERIDO

LEI 11.228/92DECRETO 32.329/92

2017-0.125.734-0 ADEGA O RANCHO NORDESTINO

- EIRELI

DEFERIDO

A EMPRESA ADEGA O RANCHO NORDESTINO - EIRELI CNPJ 28316357000100 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.735-8 ADEGA O RANCHO NORDESTINO

- EIRELI

DEFERIDO

A EMPRESA ADEGA O RANCHO NORDESTINO - EIRELI CNPJ 28316357000100 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-AF/G

2017-0.110.989-8 MARLENE DA CORTE OLIVEIRA DEFERIDO

DEFIRO O PRESENTE, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010.

BUTANTÃ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DO PROCESSO SEI N° 6031.2017/0000449-8 -DESPACHO

ASSUNTO:Aquisição de Certificados Digitais A3 e CPF com Leitora através da Ata de Registro de Preço n° 03.05.17, pela Empresa SERASA S/A. I- 6031.2017/0000449-8 - No uso da competência a mim outorgada no Artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.325/02, considerando o contido no presente e especialmente à manifestação da Assessoria Jurídica,AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 03.05.17 Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo -PRODAM,em conformidade com o inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações; Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 a favor da Empresa SERASA S/A, CNPJ n° 62.173.620/0001-80, no valor mensal do Termo Contratual de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta reais e vinte centavos). Por essa razão foi emitida a Nota de Reserva n° 41.731/2017, fls. 4076420, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.122.3024.2100.33.90.30.00.00, para atender as despesas no presente exercício. II - AUTORIZO, igualmente, a emissão da Nota de Empenho, observando o princípio da anua-lidade orçamentária.

DO PROCESSO SEI N° 6031.2016/0000206-0 -DESPACHO PUBLICADO POR OMISSÃO

TERMO DE CONTRATO N° 001/SP-BT/SF/2013 PROCESSO SEI N° 6031.2016/0000206-0

OBJETO:Locação de 01 (um) caminhão carroceria de madeira de 06 (seis) toneladas, incluindo motorista e combustível.

Contratante:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ.

Contratada: L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI-EPP

I -No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando a Ata de Reunião de fls. 2750607, a manifestação justificada da Senhora Supervisora de Finanças em fls. 2751415 e parecer da Assessoria Jurídica em fls., constatando que, em conformidade com o Decreto n° 57.580/2017, que visa à redução das despesas da municipalidade. Considerando que, a Empresa L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, CONCORDOU em abrir mão do reajuste referente ao ano de 2017, AUTORIZO a RENEGOCIAÇÃO DE PREÇO, OU SEJA, não aplicação de reajuste de preço para o ano de 2017, bem como a substituição do índice de reajuste de preços do Contrato (CMN) n° 001/SP-BT/2013 e do Termo de Aditamento n° 062/ SP-BT/SF/2014.

II - COMUNICAR a empresa TRANSPORTES E SERVIÇOS EI-RELI-EPP, pelos meios legais disponíveis, do presente despacho.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-146

PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA

ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/PE

2014- 0.311.622-5 ALESSANDRA SUGUIMOTO INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

2015- 0.149.426-7 EDSON EIJI NAGAI

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2015- 0.165.588-0 RICARDO MANUEL FREITAS CALEJO DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.

2016- 0.225.238-2 MARCOS LEMOS PORTO ALVES INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2017- 0.125.699-8 A.C.M. & EMPREITEIRA EIRELI DEFERIDO

A EMPRESA A.C.M. & EMPREITEIRA EIRELI CNPJ 28270194000164 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.700-5 A.C.M. & EMPREITEIRA EIRELI DEFERIDO

A EMPRESA A.C.M. & EMPREITEIRA EIRELI CNPJ 28270194000164 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.701-3 A.C.M. & EMPREITEIRA EIRELI DEFERIDO

A EMPRESA A.C.M. & EMPREITEIRA EIRELI CNPJ 28270194000164 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.702-1 A.C.M. & EMPREITEIRA EIRELI DEFERIDO

A EMPRESA A.C.M. & EMPREITEIRA EIRELI CNPJ 28270194000164 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.703-0 TEREZA ASSI COMERCIO DE TABACOS E PRESENTES

DEFERIDO

A EMPRESA TEREZA ASSI COMERCIO DE TABACOS E PRESENTES CNPJ 28300018000128 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.704-8 TEREZA ASSI COMERCIO DE TABACOS E PRESENTES

DEFERIDO

A EMPRESA TEREZA ASSI COMERCIO DE TABACOS E PRESENTES CNPJ 28300018000128 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/G

2011-0.185.196-8 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNI-CACOES S A EMBRATEL

INDEFERIDO

À VISTA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES ÀS FLS. 61 E 62, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO EXARADO À FL. 45 E PULICADO EM DOCSP DE 12/07/2017 PG. 10, EM FACE DE HAVER DUPLICIDADE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA O MESMO AM, PREVALECENDO O PA 2011-0.184.173-3, EM FACE DE MANIFESTAÇÕES DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS À FL. 60 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO À FL. 61

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/CPDU/EXP

2017-0.118.019-3 GILMAR GARCEZ

DEFERIDO

DEFERIDO. CONCEDA A OFICIALIZAÇÃO DO NÚMERO 15 E O CANCELAMENTO DO NÚMERO 86, RUA PAULO RIBEIRO DA LUZ - CONTRIBUINTE NÚMERO 101.111.0002-9, O IMÓVEL ESTA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS DA METRAGEM DO CITADO NÚMERO, NOS TERMOS DA SEÇÃO I, CAPÍTULO IV DO DECRETO NÚ- MERO 27.568 DE 22/12/1988. LEI NÚMERO 14.454 DE 27 DE JULHO DE 2007 E DECRETO NÚMERO 49.346 DE 27 DE MARÇO DE 2008.

CAMPO LIMPO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-146

PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO

ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO N 59/65

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/G

2017-0.106.682-0 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO II DO DECRETO MUNICIPAL NR 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA NR 15-356.527-6, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.112.071-9 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES DO PRESENTE, NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM OUTORGADA PELA LEI MUNICIPAL NR 13.399/02, ARTIGO NONO, INCISO XIV E DECRETO MUNICIPAL NR 51.714/10, ARTIGO SEXTO, INCISO II, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MULTA, HAJA VISTA QUE O ASSUNTO E OBJETO DE ANALISE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NR 2016-0.235.645-5.

CASA VERDE - CACHOEIRINHA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-146

PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA

ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/PE

2017-0.125.606-8 R&A COMERCIO DE BATERIAS LTDA DEFERIDO

A EMPRESA R&A COMERCIO DE BATERIAS LTDA CNPJ 28241795000149 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.125.607-6 R&A COMERCIO DE BATERIAS LTDA DEFERIDO

A EMPRESA R&A COMERCIO DE BATERIAS LTDA CNPJ 28241795000149 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/CPDU/CAD

2017-0.126.187-8 EDUARDO BOARETTO DE CAMARGO DEFERIDO

A UNICAD/PRCV PROCEDE A ALTERACAO NUMERICA DO IMOVEL DE SQL 305.033.0024-9 ATRAVES DA CONCESSAO DO NUMERO 211 DA R. ZELY DIAS DE FIGUEIREDO(CODLOG 20055-7), DE ACORDO COM O DECRETO 49.346/08.

CIDADE ADEMAR

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 068/PR-AD/GAB/2017

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114 da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008,

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público da Rua José Frank, entre os números 30 e 250, circunscrição de Cidade Ademar, para a realização da “Sound System Graffiti - Musicalmente Pintando a Quebrada", sob supervisão do Senhor Marcos Aurelio Viegas Yamada inscrito no CPF 407.593.668-61 portador do RG 46.347.207-X, com público máximo de até ((N G))250 pessoas, nos dias 27 de Agosto de 2017, no horário compreendido entre as 11h00 às 18h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal n° 11.501/94 e os Decretos Municipais n° 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

PORTARIA N° 069/PR-AD/GAB/2017

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.576/2017,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou mau uso das mesmas.

CONSIDERANDO a possibilidade de autorização de uso de espaço público nos termos do artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o artigo 3° e 5° da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Prefeito Regional a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

RESOLVE:

1 - Autorizar a cessão provisória da área municipal situada na Rua Aléssio de Paolis, 300, Vila Castelo, CEP: 04438200, circunscrição de Cidade Ademar, à ASSOCIACAO VILA CASTELO SERVIÇO SOCIAL, HABITACIONAL e EDUCACIONAL, CNPJ 22.380.108/0001-90, neste ato representada pelo Senhor José Severino Santana Barbosa, para atendimento da comunidade através da execução de projetos sociais.

2 - O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3 - O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

4 - O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.

5 - O Autorizatário será responsável pelo pagamento de constas de consumo de água e energia elétrica enquanto perdurar o uso do local.

6 - O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura Regional, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Prefeitura Regional de Cidade Ademar.

7 - As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

8 - Esta cessão é concedida a título precário e gratuito, pelo prazo de 90 (noventa dias), e será fiscalizada pela Coorde-nadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU desta Prefeitura Regional, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o interesse das partes.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIDADE TIRADENTES

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO

Processo n° 6035.2017/0000485-6

I - A vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas, na qualidade de Prefeito Regionais da Cidade Tiradentes e em atenção ao disposto no decreto 57.580/2017, AUTORIZO a emissão da nota de empenho para cobrir despesas com a contratação de empresa para aquisição de certificados digitais, através da ATA de RP n° 03.05/2017- Prodam, conforme Cláusula II - Preços, especificações e quantitativo - item 2.1 da ARP n° 03.05/17 - PRODAM, aquisição do item 2.4 Certificados A3 e CPF em token 4 (quatro) quantidades, item 2.5 Certificado A3 e CNPJ em token 1 (uma) quantidade e item 2.10 Vistoria Presencial 5 (cinco) quantidades, e quadro de pesquisa de preços requerimento n° 064/17, aplicando - se nos itens 2.4 e 2.5 a validade de 3 (três) anos, no item 2.10 não se aplica a validade conforme Termo de Referência;

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão de nota de empenho no valor de R$ R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais) na dotação orçamentária n° 71.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39 .00.00, conforme Nota de Reserva n° 41.727/17, observado o principio da anualidade;

ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL DE CIDADE TIRADENTES.

COMUNICADO

Considerando o Edital de convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27/07/2017, página 35, para a eleição de Conselheiros representantes da sociedade civil do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes, o Prefeito Regional Oziel Evangelista de Souza, no uso de suas atribuições legais.

Comunica que:

Em virtude do número de inscritos não atingir o mínimo legal exigido até a presente data, o prazo de inscrições fica prorrogado até 23/08/2017.

Todas as inscrições anteriormente realizadas serão consideradas válidas.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOM DE 25/07/2017 - PÁG.03

ONDE LEU-SE: - decidiu-se também que por não estarem comparecendo as reuniões ordinárias e extraordinárias que os Conselheiros(as) :- Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra; Kedemil-son Bezerra de Carvalho; Maria Sandra Barros da Silva; Rosan-gela Francisca da Silva. Também foi tirada a agenda de reuniões do segundo semestre, as reuniões serão realizada toda primeira terça feira do mês, no horário da primeira chamada às 18:00hs e segunda chamada 18:30hs.Não havendo mais nada a tratar lavrei a presente ata, assinada por Interlocutora do Conselho e a atual Coordenadora, e em anexo a lista de presença.

LEIA :- decidiu-se também que por não estarem comparecendo as reuniões ordinárias e extraordinárias, perderam seus mandatos por falta os Conselheiros(as):- Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra; Kedemilson Bezerra de Carvalho; Maria Sandra Barros da Silva; Rosangela Francisca da Silva. Também foi tirada a agenda de reuniões do segundo semestre, as reuniões serão realizada toda primeira terça feira do mês, no horário da primeira chamada às 18:00hs e segunda chamada 18:30hs.Não havendo mais nada a tratar lavrei a presente ata, assinada por Interlocutora do Conselho e a atual Coordenadora, e em anexo a lista de presença.

IPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-146 PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444 PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/PE 2014-0.230.126-6 JOSE ERNANI LACERDA DE ATAIDE INDEFERIDO

INDEFIRO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92

2017-0.014.418-5 CELESTINO DE OLIVEIRA PANZOLDO DEFERIDO

DEFIRO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E 16.402/16 E DECRETOS 32.329/92 E 57.521/16

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/CPDU/CAD 2017-0.106.732-0 REYNALDO DOUGLAS GIORGI DEFERIDO DEFERIDO

2017-0.108.714-2 ELISABETE NUNES MEDEIROS CRUZ DEFERIDO

DEFERIDO

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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:56:19.