Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
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neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Mathias de Tarso, e a Sra. Ludmila Maria Andreazzi Lepri, residente e domiciliada na Alameda Joaquim Eugenio de Lima,
minada DOADOR, com fundamento nos Decretos Municipais n° 40.384/2001, 48.909/07 e 52.062/10, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O DOADOR oferta à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a doação de Serviços de melhorias urbanísticas e paisagísticas na área verde localizada na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, esquina com a Rua Itapirapuã.
1.2. Os serviços doados serão executados pelo DOADOR conforme as especificações contidas no processo administrativo n° 2017-0.111.428-0.
1.3. Os valores despendidos pelo DOARDOR em virtude da execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
São responsabilidades do DOADOR:
2.1. Todo o custo dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, com relação à encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.4. Ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos, assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados, desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.
2.5. Realizar o serviço de acordo com o projeto apresentado à DONATÁRIA.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
São responsabilidades da DONATÁRIA:
3.1. Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e no processo administrativo n° 2017-0.111.428-0.
3.2. O acompanhamento e monitoramento dos serviços a atividades envolvidas pelo objeto deste Termo, incluindo a aprovação nas esferas Municipais, estaduais e Federais.
4. DOS PRAZOS
4.1. A execução dos serviços objeto do presente Termo terá duração de 15 (quinze) dias a contar da emissão publicação do presente termo.
4.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado mediante prévia solicitação do DOADOR e autorização expressa da DONATÁRIA.
4.3. Para a entrega dos serviços objeto deste Termo de Doação, as partes acordam que haverá a emissão de um laudo técnico com relatório fotográfico, com a finalidade de comprovar que os trabalhos foram realizados de acordo com o Memorial descritivo de serviços.
5. VALOR DA DOAÇÃO
5.1. O valor estimado dos serviços doados é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Ainda, poderá ser revogado se o DOADOR, por qualquer motivo não realizar os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo n° 2017-0.111.428-0, ou causar danos aos bens públicos.
6.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.
6.3. As melhorias decorrentes do objeto doado passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do DOADOR.
6.4. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito ao DOADOR a retenções ou indenizações;
6.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
6.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
2017-0.119.612-0 - TERMO DE DOAÇÃO N° 025/PR--PI/2017 QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO E REPAROS DO PASSEIO DA PRAÇA JOSÉ AFONSO DE ALMEIDA
DOADOR: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A.
OBJETO DA DOAÇÃO: OBRA DE AMPLIAÇÃO E REPAROS DO PASSEIO DA PRAÇA JOSÉ AFONSO DE ALMEIDA
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS DOADOS: R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS).
A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Mathias de Tarso, e EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, com sede na Rua Hungria, n° 1.400 - 3° e 4° andar, cj. 22 - jardim Europa, inscrita no CNPJ sob n° 43.470.988/0001-65, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Dzik, portador do RG n° 30.913.608, e CPF n° 216.188.258-95, e pela Sra. Daniella Sasson de Figueira, portadora do RG n° 19.202.060-2, doravante denominada DOADORA, com fundamento nos Decretos Municipais n° 40.384/2001, 48.909/07 e 52.062/10, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
7. DO OBJETO
7.1. O DOADOR oferta à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a doação da obra de ampliação e reparos do passeio da Praça José Afonso de Almeida.
7.2. Os serviços doados serão executados pelo DOADOR conforme as especificações contidas no processo administrativo n° 2017-0.119.612-0.
7.3. Os valores despendidos pelo DOARDOR em virtude da execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
São responsabilidades do DOADOR:
8.1. Todo o custo dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
8.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, com relação à encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
8.3. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
8.4. Ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos, assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados, desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.
8.5. Realizar o serviço de acordo com o projeto apresentado à DONATÁRIA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
São responsabilidades da DONATÁRIA:
9.1. Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e no processo administrativo n° 2017-0.119.612-0.
9.2. O acompanhamento e monitoramento dos serviços a
vação nas esferas Municipais, estaduais e Federais.
10. DOS PRAZOS
10.1. A execução dos serviços objeto do presente Termo terá duração de 10 dias.
10.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado mediante prévia solicitação do DOADOR e autorização expressa da DONATÁRIA.
10.3. Para a entrega dos serviços objeto deste Termo de Doação, as partes acordam que haverá a emissão de um laudo técnico com relatório fotográfico, por perito idôneo, a ser contratado pelo DOADOR, com a finalidade de comprovar que os trabalhos foram realizados de acordo com o Memorial descritivo de serviços.
10.4. Concluídos os serviços, a CPO formalizará o recebimento da obra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço.
11. VALOR DA DOAÇÃO
11.1. O valor estimado dos serviços doados é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Ainda, poderá ser revogado se o DOADOR, por qualquer motivo não realizar os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo n° 2017-0.119.612-0 ou causar danos aos bens públicos.
12.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.
12.3. As melhorias decorrentes do objeto doado passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do DOADOR.
12.4. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito ao DOADOR a retenções ou indenizações;
12.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
12.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC
DESPACHOS: LISTA 2017-2-146
PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/PE
2017-0.096.405-0 CARLOS EDUARDO LADALARDO MARTINELLI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/G
2016-0.006.618-2 ROSA GRENA KLIASS
DOCUMENTAL
DOCUMENTAL
2016- 0.070.068-0 ASSOCIACAO PRACA HORACIO SA-BINO
DOCUMENTAL
DOCUMENTAL
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/CPDU
2017- 0.120.124-7 RODRIGO LEANDRO BERTUCCELLI DEFERIDO
NOS TERMOS DO DECRETO 57776/17 E DA LEI 16642/17.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/CPDU/UNAI
2017-0.112.348-3 DINA RABIOGLIO DIAS LEME DEFERIDO
DEFERIDO:COM BASE NO ARTIGO-45 DA LEI-14.141/06.
PROCESSOS DA UNIDADE PRPI/CPDU/SUSL/APROV
2013-0.072.737-0 ARBEL RESHEF
INDEFERIDO
ASSUNTO ANALISADO PELO PROCESSO 2013-0077318-5
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 036/PR-PI/2017
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A CRED PRATICO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO CANTEIRO CENTRAL DA AV. EUSÉBIO MATOSO TRECHO ENTRE AV. FARIA LIMA E A AV. NAÇÕES UNIDAS.
COOPERANTE: CRED PRATICO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES
ENDEREÇO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO CENTRAL DA AV. EUSÉBIO MATOSO TRECHO ENTRE AV. FARIA LIMA E A NAÇÕES UNIDAS.
ÁREA A SER COOPERADA: 150,50 M2
NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 02(duas) placas.
VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil) mensais.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses
PROCESSO N° 2017-0.111.985-0
A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Ma-thias de Tarso, e Cred Pratico Investimentos e Participações Ei-reli com sede na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, n° 2407 -São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 07.970.576.576/0001-20 doravante denominada COOPERANTE, neste ato representada pelo Sr. Gilberto Lucio Ferreira, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, e na Portaria n° 31/SMSP/ GAB/11, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção do Canteiro central da Av.Eusébio Matoso, trecho entre a Av. Faria Lima e a Av. Nações Unidas, por meio dos seguintes serviços:
1.1.1. A retirada do lixo semanalmente;
1.1.2. O corte da grama quinzenalmente; e
1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE
São responsabilidades da COOPERANTE:
2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de
qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste processo administrativo n° 2017-0.111.985.0, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.
2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.111.985.0.
2.6.1. Fica autorizada a instalação de 02 (duas) placas indicativas da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 do solo.
2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.
2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo previsto.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA
São responsabilidades da COOPERADA:
3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.
3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 000, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.
3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.
3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.
4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.
5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO
5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
6.3. É vedada a cessão deste Termo.
6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-TE, quando houver interesse público.
6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.
6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.
6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.
6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 16/PR-PJ/GABINETE/2017
IVAN RENATO DE LIMA, Prefeito Regional de Pirituba/ Jaraguá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido formulado pela ATITUDE G3 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 26.574.340/0001-10, neste ato representada por Carlos Eduardo Zanchim Barbosa, portador do RG n°. 32.832.147-3/SSP-SP e inscrito no CPF n°. 299.259.038-07, e com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal n° 13.399, de 1° de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 e seguintes do Decreto n° 55.085/14 o qual regulamenta o Comércio de Comida de Rua nas vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO o interesse público na disseminação da tendência gastronômica de comida de rua e o pagamento dos devidos preços públicos;
RESOLVE:
Artigo 1° - AUTORIZAR a ATITUDE G3 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, a utilizar o espaço público da Rua Luís Elias Attiê ( nos fundos do Parque São Domingos) - CEP 05127-020 - City América, Distrito de São Domingos, no período de 10 de agosto de 2017 a 13 de agosto de 2017, para a realização de evento gastronômico denominado “FESTIVAL DE COMIDA DE RUA”, no dia 10/08/2017 no horário das 18h00 às 22h00 e nos dias 11/08 a 13/08/17 no horário das 12h00 às 22h00.
Artigo 2° - AUTORIZAR a ATITUDE G3 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA a utilizar o espaço público descrito no artigo 1°, para a promoção do evento gastronômico, ficando designada a empresa SAMARA GOMES DA SILVA-ME (LIFE REMOÇÕES), C.N.PJ. n° 21.869.039/0001-10, como responsável pelos serviços de atendimento médico e emergência, a nutricionista LARISSA DE ALMEIDA CALO, profissional com registro no Conselho Regional de Nutricionistas, inscrição n° 40311 - 3a região - São Paulo, portadora do R.G. 30.823.051-6 SSP-SP, para controle de qualidade e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1° do artigo 28 do Decreto Municipal n° 55.085/2014, conforme pedido (TID 16725440).
Artigo 3° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;
24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 5° - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas das estabelecidas nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-didade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto n°. 49.969/08;
IV) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
V) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
VI) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VII) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público, bem como perante terceiros.
Artigo 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2017-2-146
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/PE
2014- 0.077.177-0 VINCENZO ELIMIO GIOVANNITTI DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, DECRETO 32.329/92 E DECRETO 53415/12
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/AJ
2017-0.066.551-7 MARCIO LEITE ARANTES
INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM CONFORMIDADE AO DISPOSTO NO ART. 1° DA LEI 11.228/92, ESPECIAL O ITEM 6.1.1 E DECRETO 32.329/92, Á VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, NOTADAMENTE AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS, A FL. 10V, 11 E 12, RESPECTIVAMENTE, AS QUAIS ADOTO COMO RAZÕES DE DECIDIR,INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO FORMULADO PELO REQUERENTE, POR FALTA DE AMPARO LEGAL E, CONSEQUENTEMENTE,MANTENHO O AUTO DE MULTA 03-231.031-5(NR-01).
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-ST/CPDU/SFISC
2015- 0.125.822-9 MARCIO CORDEIRO VAZ DEFERIDO
LEI N° 15.733/13
2016- 0.191.868-9 FLAVIO KAZUO AGARI
DEFERIDO
N° 1 5.733/13. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM RAZÃO DO DISPOSNO DECRETO N° 52.903/12 E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRETO N°54.039/13, E A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA,EM ESPECIAL, DOS DOMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS, OS QUAIS ADOTO COMO RAZÃO DECIDIR, DEFIRO O PEDIDO INICIAL EM RAZÃO DO ATENDIMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE,PORTANTO CANCELO O AUTO DE MULTA N° 03-228.635-0, COM FUNDAMENTO NA LEI N° 15.442/11 ALTERADA PELA LEI
2016- 0.243.217-8 FERNANDO ALFREDO MIRANDEZ INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO DECRETO N° 52903/12 E AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO DECRETO N° 54039/13, E A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA,EM ESPECIAL, DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO AUTOS,OS QUAIS ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR,INDEFIRO O PEDIDO INICIAL EM RAZÃO DO ATENDIMENTO FORA DO PRAZ PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PORTANTO MANTENHO O AUTO DE MULTA 03-228.774-7,228.777-1,229.252-0,229.254-6,229.257-1 E 229.811-1 COM FUNDAMENTO NA LEI N°15.442/11 ALTERADA PELA LEI N° 15.733/13.
2017- 0.099.477-4 MARICA TIEKO KOHATSU
DEFERIDO
LEI N° 15.733/13
SANTO AMARO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2017-2-146
PREFEITURA REGIONALSANTO AMARO
ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE PR-SA/G
2017-0.114.851-6 RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR DEFERIDO
COM BASE NO PARECER TECNICO DE PRSA/CPDU/UNAI, CERTIFICO A PEDIDO RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR, QUE PARA O CONTRIBUINTE N 090.150.0374-2, SITUADO A RUA QUARARIBEIA, 200 APTO 06E 1 VG TORRE C TOPAZIO - CAMPO GRANDE SANTO AMARO SAO PAULO - SP, NAO CONSTAM MULTAS ADMINISTRATIVAS PENDENTES.DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO DECRETO 38.976 DE 24/01/00.
2017-0.114.867-2 BRUNO LEVERRIER ALVES
DEFERIDO
COM BASE NO PARECER TECNICO DE PRSA/CPDU/UNAI, CERTIFICO A PEDIDO DE BRUNO LEVERRIER ALVES, QUE PARA O CONTRIBUINTE N 090.150.0101-4, SITUADO A RUA QUARA-RIBEIA, 300 APTO 05E 1 VG TORRE B CORAL - CAMPO GRANDE SANTO AMARO SAO PAULO - SP, NAO CONSTAM MULTAS ADMINISTRATIVAS PENDENTES.DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO DECRETO 38.976 DE 24/01/00.
2017-0.114.871-0 BRUNO LEVERRIER ALVES
DEFERIDO
COM BASE NO PARECER TECNICO DE PRSA/CPDU/UNAI, CERTIFICO A PEDIDO DE BRUNO LEVERRIER ALVES, QUE PARA O CONTRIBUINTE N 090.150.0490-0, SITUADO A RUA AMOI-PIRA, 201 APTO 66E 1 VG TORRE A - CAMPO GRANDE SANTO AMARO SAO PAULO - SP, NAO CONSTAM MULTAS ADMINISTRATIVAS PENDENTES.DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO DECRETO 38.976 DE 2 4/01/00.
2017-0.114.892-3 BRUNO LEVERRIER ALVES
DEFERIDO
COM BASE NO PARECER TECNICO DE PRSA/CPDU/UNAI, CERTIFICO A PEDIDO DE BRUNO LEVERRIER ALVES, QUE PARA O CONTRIBUINTE N 090.150.0216-9, SITUADO A RUA QUARA-RIBEIA, 300 APTO 64E 2 VG TORRE C JASPE - CAMPO GRANDE SANTO AMARO SAO PAULO - SP, NAO CONSTAM MULTAS ADMINISTRATIVAS PENDENTES.DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DO DECRETO 3 8.976 DE 24/01/00.
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:56:19.
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