Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE

6016.2017/0029453-2

PORTARIA N° 34 DE 28 DE JULHO DE 2017.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/2017 e do que consta do P.A. n° 2011-0.173-423-0

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

ciamento renovado, nos termos da Portaria SME 4.549/17, com

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia concedido pela Portaria n° 18/11, DOC de 05/08/2011, e recredenciada pela Portaria n° 27/14, DOC de 07/08/2014.

Art. 2° - O Recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, a partir de 10/08/2017, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

- não mantidas as condições de credenciamento;

- comprovada irregularidade na documentação;

- a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

6016.2017/0028913-0

PORTARIA N° 148, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.146.475-1, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO, CNPJ 62.440.045/0001-34, localizada à Rua Chico Nunes, 173 - Jardim Rebouças, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, concedido pela Portaria n° 260/11, DOC de 24/08/2011 e recredenciada pela Portaria n° 184/14, DOC de 12/08/14.

Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

PORTARIA N° 125 DE 03/08/2017

SEI N° 6016/2017/0028383-2

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n° 34/ SMG/2017, de 18/04/2017 e,

CONSIDERANDO:

-o disposto na Lei federal n° 12.101/09, Decreto n° 7.237/10 e Decreto 52.830/11 e Portaria n° 4.549/2017

RESOLVE:

Art 1° O CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA NOSSA SENHORA APARECIDA DO JARDIM PEDREIRA, CNPJ: 96.534.979/0001-57, situada na Praça Dom Luis de Mascarenhas, 49- Jdim Pedreira- Santo Amaro- CEP: 04468-020, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria n° 34/SMG/2017, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro.

Art 2° O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Entidade detém condições para a prestação de serviços de educação infantil.

Art 3° Para fins de comprovação do credenciamento efetuado,a Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que a habilitará à celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.

Art 4° O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos,podendo ser renovado.

Art 5° O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado,a qualquer tempo,assegurado o contraditório e a ampla defesa,nos termos da legislação vigente,quando:

I- não mantidas as condições de credenciamento;

II- comprovada irregularidade na documentação;

III- a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

PORTARIA N° 126 DE 03/08/2017

SEI N° 6016/2017/0028709-9

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n° 34/ SMG/2017, de 18/04/2017 e,

CONSIDERANDO:

-o disposto na Lei federal n° 12.101/09, Decreto n° 7.237/10 e Decreto 52.830/11 e Portaria n° 4.549/2017

RESOLVE:

Art 1° O CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS “OSCAR ROMERO”, CNPJ: 55.085.187/0001-65 situado na Rua José Mauro Mendonça, 279- Jdim Santa Lucia-CEP:04475-492, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria n° 34/SMG/2017, com a Secretaria Municipal de Educa-

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2017/0029076-6

PORTARIA N° 128, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento da Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.73.010*07, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3a do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 142/10, alterada pela Portaria 64/15, DOC 06/08/15, do Núcleo de Educação Infantil Primeiros Passos, localizado na Rua Itagyba Santiago, n° 221, Vila Mascote, São Paulo, mantido pelo Núcleo de Educação Infantil Primeiros Passos Sociedade Simples Ltda-ME, CNPJ 07.888.857/0001-39, com a finalidade de atender crianças de 3 (três) meses a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2017/0028772-2

PORTARIA N° 127, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento da Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.73.013*12, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3a do art. 7° da Deliberação CME 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 62/15, DOC 04/08/15, do Colégio Itatiaia, localizado na Rua Constantino de Souza, n° 699, Campo Belo, São Paulo, mantido por Escola ITA-CB Ltda - EPP, CNPJ 12.515.228/0001-01, com a finalidade de atender crianças de 3 (três) meses a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.

Art.5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO

PORTARIA N° 76, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

SEI n° 6016.2017/0026749-7

O Diretor Regional de Educação - Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n° 38, de 07/07/2016, publicada no DOC de 09/07/2016, página 61 e Portaria n° 74, de 25/07/2017, publicada no DOC de 27/07/2017, página 13, referente ao P.A n° 2016-0.150.757-3,

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão a servidora Elaine Cristina Diegues, RF. 690.744.0/5.

II - Incluir na Comissão a servidora Daniela Sgoti da Silva, RF. 790.622.6/1.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 38/2016 e Portaria n° 74/2017.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

PORTARIA N° 03, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

6016.2017/0029395-1

O Diretor de Escola da EMEF Guimarães Rosa, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria n° 01/2017, publicada no DOC de 17/03/2017, alterada pela Portaria n° 02/2017, publicada no DOC de 08/06/2017, referente ao P.A. n° 2017-0.038.068-7,

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão a servidora Maria Aparecida de Oliveira Duarte, R.F.: 560.928.3/4.

II - Incluir na Comissão, a servidora Marcia dos Santos Galindo, R.F.: 728.355.0/1.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/08/2017, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 01/2017.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS

6016.2017/0029633-0

PORTARIA N° 113, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4549, de 19/05/17 e do que consta do P.A. n° 2017-0.119.546-8, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16,

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2017/0029624-1

PORTARIA N° 110, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do P.A. n° 2017-0.121.479-9, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16,

RESOLVE:

Art. 1° - A Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo, CNPJ: 43.623.693/0001-81, situado na Rua Antônio Previato, n° 1343, São Mateus, CEP 03958-010, SP, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços na área da educação.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que a habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições de credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIA JURIDICA

6019.2017/0000708-4

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição do NEGRITUDE F.C. - CNPJ n° 52.641.149/0001-53, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC's (Organizações da Sociedade Civil).

6019.2017/0000714-9

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da LIGA PAULISTANA DE FUTEBOL AMADOR - CNPJ n° 13.507.151/0001-82, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC's (Organizações da Sociedade Civil).

6019.2017/0000645-2

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da VIVERE - ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS - CNPJ n° 73.768.632/0001-73, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC's (Organizações da Sociedade Civil).

6019.2017/0000721-1

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA - CNPJ n° 07.263.223/0001-90, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC's (Organizações da Sociedade Civil).

6019.2017/0000715-7

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição do ASSOCIAÇÃO CIDADE UNIDA PELO ESPORTE DE BASE E LIGAS AMADORAS - CNPJ n° 07.092.551/0001-71, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).

6019.2017/0000718-1

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição do PROJETO ESCOLA DA BOLA - CNPJ n° 11.953.256/0001-30, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor -CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).

ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETARIO

6024.2017/0000731-6-À vista do contido no presente administrativo, em especial pelas manifestações da CGA e da Asses-soria Jurídica desta Pasta, que acolho, e tendo por fundamento o disposto no art. 16 do Decreto n° 53.694/2013, AUTORIZO o pagamento das contas emitidas pela AES Eletropaulo, correspondentes aos meses de fevereiro a maio de 2017, no valor total de R$ 277,87 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referentes ao imóvel situado à Rua Manoel Augusto

Paulo - SP, n° da instalação 88678733, também locado por SMA-DS para instalação do serviço Centro Dia para Idoso; através de segunda via, onerando-se a dotação de n° 93.10.08.244.3023.6.1 64.3.3.90.39.00.00, através do Empenho n° 4.415/2017.

FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO

P.E. n° 6017.2016/0020985-7 - Secretaria Municipal da Fazenda - Aditivo Contratual - Prorrogação do prazo contratual - Serviços de natureza continua - Contrato SF n° 14/2014. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento no caput do artigo 25, bem como artigo 57, inciso II, ambos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e nos termos do item 1.1.2 letra f da Portaria SF n° 287/07, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF n° 14/2014 (doc. 1156429), celebrado com a sociedade COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, CNPJ n° 11.697.171/0001-38, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de agosto de 2017, pelo valor total de R$ 500.045,00 (quinhentos mil e quarenta e cinco reais).

2. Autorizo ainda empenhar o valor de R$ 191.683,92 (cento e noventa e um mil e seiscentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), para execução neste ano, onerando a dotação n° 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.

P.E. n° 6017.2016/0020985-7 - Secretaria Municipal da Fazenda - Aditivo Contratual - Prorrogação do prazo contratual -Serviços de natureza continua - Contrato SF n° 14/2014. Nos termos do disposto no artigo 26, caput da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a prorrogação do Contrato SF n° 14/2014, firmado com a COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, CNPJ n° 11.697.171/0001-38, autorizada pelo despacho do Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria SF n° 144, de 09 de agosto de 2017.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda acerca do Sistema de Gerenciamento de Atividades.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Sistema de Gerenciamento de Atividades - SGA para melhor instrumentalizar os gestores das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda - SF;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as funcionalidades e as atividades de processos e projetos cadastradas atualmente no SGA, de modo a alinhá-las com o planejamento estratégico da SF;

CONSIDERANDO as boas práticas gerenciais e de governança institucional,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho - GT com integrantes de cada uma das macroáreas da Secretaria Municipal da Fazenda - SF com o objetivo de analisar e propor melhorias para o Sistema de Gerenciamento de Atividades - SGA.

Parágrafo único. Para atingir o objetivo, o GT poderá adotar as seguintes medidas, entre outras julgadas imprescindíveis ao sucesso dos trabalhos:

I - entrevistar os gestores das unidades da Secretaria;

II - circularizar questionários aos servidores da Secretaria para sugestões;

III - realizar estudos de melhores práticas administrativas com outros órgãos da Administração Pública ou Privada;

IV - programar reuniões periódicas;

V - requisitar a colaboração de servidor da Secretaria.

Art. 2° O GT de que trata o artigo 1° desta Portaria será integrado pelos servidores abaixo indicados, sem prejuízo das demais funções:

I - Wagner Alexandre Damazio de Freitas, RF 755.926-7, representante da COCIN;

II - Marcoantonio Marques de Oliveira, RF 554.237-5, representante do Gabinete da SF;

III - Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664-1, representante da SUTEM;

IV - Regina Vitória Soares Garcia, RF 687.270-1, representante do CMT;

V - Pedro Ivo Gândra, RF 756.077-0, representante da SUREM;

VI - Lucilene Oshiro Correa, RF 794.340-7, representante da SUPOM;

VII - Silvio Guilherme Unzer, RF 687.691-6, representante da Representação Fiscal;

VIII - Luciano Felipe de Paula Capato, RF 755.941-1, representante da COTEC; e

IX - Eliane Ostrowski, RF 816.756-7, representante da COADM.

Parágrafo único. O GT atuará sob a coordenação do primeiro servidor acima indicado.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo Eletrônico n° 6017.2016/0020149-0 - Secretaria Municipal da Fazenda - Contrato de locação do Edifício Andraus. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos que subsidiam este despacho, com fundamento na Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, no Decreto 56.688/15, e nos termos do item 1.1.2 letra f da Portaria SF n° 287/07, AUTORIZO a celebração de aditivo ao Contrato de Locação do Edifício Andraus (doc. 1071146), firmado com MA 23 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n° 11.434.193/0001-05 , visando a exclusão do 1° andar do imóvel situado na Rua Pedro Américo, n° 32, a partir de 31 de maio de 2017, passando o valor mensal da contratação para R$ 139.497,95 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser formalizado nos termos da minuta de doc 4051867, que aprovo.

ADITAMENTO À CHAMADA PÚBLICA SF/ OPCRED N° 02/2017

Os termos da Chamada Pública SF/OPCRED n° 02/2017, originariamente publicada nas páginas 13 e 14 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 28/07/2017, passam a vigorar com a alteração dos seguintes itens:

a. “2.1.10 - Garantia: com garantia da União Federal ou sem garantia.”;

b. “4.1 - Para as propostas que preverem garantia da União Federal, o Município se empenhará para a sua obtenção mediante a prestação de contragarantias ao Tesouro Nacional.”;

c. “6.4 - As propostas deverão ser entregues ao Município de São Paulo, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, até às 17:00h do dia 24/08/2017 no seguinte endereço:

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Departamento de Dívidas Públicas

Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED n° 02/2017

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:56:20.