Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
que estabelece diretrizes para constituir os Conselhos Gestores para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 56.021/15, que regulamenta a Lei Municipal n° 15.946/13;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 92/SEHAB--G/2017, que tratou da constituição de comissão eleitoral e tornou público o regulamento do processo de eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão Conselho Gestorda Zeis 3 - Quadras 37 e 38 - Campos Elíseos;
CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo n. 2017-0.120.562-5;
RESOLVE:
I - Constituir Conselho Gestor, da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 3, referente ao Perímetro compreendido pelas Alameda Cleveland, Rua Helvetia, Alameda Dino Bueno, Alameda Barão de Piracicaba, Alameda Glette e Largo Coração de Jesus, localizada nesta Capital,
no Distrito Santa Cecília, Campos Elíseos.
II - Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS sentantes:
11.1) Pelo PODER PÚBLICO
Secretária Municipal de Habitação - SEHAB:
TITULAR: José Amaral Wagner Neto, RE:8364;
SUPLENTE: Eliana Maria das Dores Gomes, RF: 746.958-3. TITULAR: Kátia Silene Batista dos Santos, RF 842.210-4; SUPLENTE: Ricardo Rodrigues, RF: 748.010-5.
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
TITULAR: Leonardo Amaral Castro, Pront. 05941-2;
SUPLENTE: Marlene Fernandes da Silva Miamoto, RF 597.515-8.
Secretária Municipal de Serviços e Obras:
TITULAR: Laura Diaz Montiel, RF 696.384-6;
SUPLENTE: Gláucio Attorre Penna, RF: 780.491-1.
Secretária Municipal de Governo:
TITULAR: Jabs Crês Maia Santos, RF 840.146-2;
SUPLENTE: Amanda Gonçalves Pessuto Candido, RF 839.231-7
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
TITULAR: Márcia Ishikawa, RF 771.854-3;
SUPLENTE: Cesar Hernandes, RF 838.568-6.
Secretária Municipal de Direitos Humanos:
TITULAR: Yara Cunha Costa, RF 542.777-1;
SUPLENTE: Naiara Roberta Vicente de Matos, RF 843.202-3
Secretária Municipal da Justiça:
TITULAR: Solange Silva Maia Jacobini, RF 665.299-4;
SUPLENTE: Orlando Correa da Paixão, RF 839.190-4
Secretária Municipal de Prefeituras Regionais: TITULAR: Reginaldo José Fazzion, RF 317.937-1; SUPLENTE: Denise Aparecida Bonifacio, RF 541.305-2.
Secretaria Estadual da Habitação:
TITULAR: Andra Robert de Carvalho Campos, RG 26.250.295-1 SSP/SP;
SUPLENTE: Roberto Lucca Molin, RG 8.099.325-4.
11.2) Pela SOCIEDADE CIVIL:
Moradores:
TITULAR: Marília das D. F. dos Santos RG n° 23.294.618-8;
SUPLENTE: Nélio Umberto Milen Sardinha, RG n° 54.331.511-3.
TITULAR: Fabiana Silva Santana, RG n° 46.338.600-0;
SUPLENTE: Jurandir Alves dos Santos, RG n° 32.004.737-4.
Proprietários de imóveis:
TITULAR: Flavio Gomes Torres, RG n° 3.389.477;
SUPLENTE: Josenel Gama Saad, RG n° 29.193.346-4.
Movimentos por Moradia:
TITULAR: Carmen da Silva Ferreira, RG n° 36.169.930-X; SUPLENTE:Cosme Aleixo da Silva, RG n° 21.418.950-8. TITULAR: Ivanete de Araujo, RG n° 22.361.356-3; SUPLENTEJackson Douglas de Castro, RG n° 37.431.380-5. ONG's/OCIP's:
TITULAR: Benedito Roberto Barbosa, RG n° 7.488.523-6;
SUPLENTE: Luis Tokuzi Kohara, RG n° 6.647.340-8.
TITULAR: Natalina Ribeiro, RG n° 2.115.587-0;
SUPLENTE: Vitor Coelho Nisida, RG n° 43.502.428-0.
Setor Produtivo:
TITULAR: Odair Leite Ramos, RG n° 21.304.120-0; SUPLENTE: Antonio Lezio Silva, RG n° M1379763. Universidades/ Instituições Arquitetura e Urbanismo TITULAR: Beatriz Kara José, RG n° 14.278.740-1;
SUPLENTE: Letícia Moreira Sigolo, RG n° 32.419.853-X. TITULAR: Talita Anzei Gonsales, RG n° 43.721.239-7; SUPLENTE: Renato Abramowicz , RG n° 35.586.646-8.
III- Designar José Amaral Wagner Neto, RE:8364, para exercer a função de Coordenador do Conselho Gestor.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO
ETIBRÁS BJK INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E SUPRIMENTOS LTDA - ME
Notificação de penalidade - Nota Fiscal 1200
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 7% sobre o valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em virtude do atraso na entrega do ítem constante na Nota Fiscal n° 1200 previsto no subitem 6.2.2 item 6.2 da CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES, do Termo 367/2016 de Contrato, Nota de Empenho n° 342/2017, Processo Administrativo n° 2016.0.168.297-9, que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, n° 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo.
ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A
Notificação de penalidade sobre Nota Fiscal 00016552 e NFS-e 27761.
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 10% sobre o valor de R$ 248.478,52 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em virtude da inexecução parcial dos serviços, previsto no subítem 7.2.2 do item 7.2 da CLÁUSULA SÉTIMA -PENALIDADES do Termo n° 373/2011 de Contrato, Processo n° 2017.118.181-5, que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo.
MF COMÉRCIO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - ME Notificação de penalidade - Nota Fiscal 2708
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 15% sobre o valor de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais) em virtude da inexecução parcial na entrega do ítem constante na Nota Fiscal n° 2708 previsto no subitem 6.2.4 item 6.2 da CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES, do Termo 285/2016 de Contrato, Nota de Empenho n° 373/2017, Processo Administrativo n° 2016.0.139.056-0 que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, n° 63/73, 6° andar,
ORIZZON COMERCIAL EIRELI ME
Notificação de penalidade - Nota Fiscal 1802
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 1,5% sobre o valor de R$ 2.204,40 (dois mil, duzentos e quatro reais e quarenta centavos)em virtude do atraso na entrega do ítem constante na Nota Fiscal n° 1802 previsto no subitem 6.2.2 do item 6.2 da CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES, do Edital de Pregão n° 41/2017, Nota de Empenho n° 1337/2017, Processo Administrativo n° 6210.2017/0002155-7 que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017. Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo.
MULTISUL COM. E DISTR. LTDA - EPP
Notificação de penalidade - Nota Fiscal 10314
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 8% sobre o valor de R$ 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais) em virtude do atraso na entrega dos ítens constantes na Nota Fiscal supra citada, previsto no subítem 20.4 do item 20.1 da Cláusula 20 - PENALIDADES, do Edital de Pregão n° 119/2017, Nota de Empenho n° 1434/2017, Processo Administrativo n° 6210.2017/0002429-7 que está com vistas franqueadas, fazendo-o com fundamento nos artigos 86 e 87, Inciso II da Lei Federal n° 8666/93 e 54 do Decreto Municipal 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal 47.014/06, que regulamenta a Lei Municipal 13.278/02 pela competência delegada através da Portaria n° 15/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 24 de janeiro de 2017.Outrossim, fica V.Sa, intimada para oferecer Defesa Prévia, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2° do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser protocolizada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, 63/73, 6° andar, Aclimação, São Paulo.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DESPACHOS
RECURSO /PENSÃO POR MORTE
2017-0.110.530-2 - JANDIRA GARCIA
ADVOGADO: ELIANA FADINI TAVARES STOCCO- OAB/ SP 130.205 - À vista da informação da Divisão de Benefícios (fls.05), e manifestação da Assessoria Jurídica (fls. 09/12), CONHEÇO, por tempestivo, O PRESENTE RECURSO interposto por JANDIRA GARCIA, portadora da identidade n° 6.670.911-8 - SSP/SP e CPF/MF n° 667.818.928-00, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, proferida nos autos do Pedido de Reconsideração n° 2017-0.083.941-8, indeferindo pedido de pensão por morte, na condição de companheira, do ex-servidor municipal LUIZ DOS SANTOS LOPES, falecido em 31/03/2016, formulado por meio do processo n° 2016-0.230.968-6, por não restar comprovada a existência de união estável em relação ao falecido servidor à época de seu óbito, à vista do disposto nos parágrafos 3° e 5° do artigo 2° e artigo 6°, todos, da Lei Municipal n° 15.080, de 17/12/2009, bem como examinada a situação da recorrente ante ao contido no artigo 5° de mesma lei, não ficou comprovado pela recorrente o recebimento de pensão alimentícia do “de cujus”, na separação consensual, transformada em divórcio, com transito em julgado em 15/12/1993, conforme averbação constante da Certidão de Casamento emitida sob matrícula 113233 01055 1984 2 0035 02 0010194-90, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 36° Subdistrito - Vila Matilde.
MANDADO SEGURANÇA N° 061365635.2008.8.26.0053. Pensionista.
2008-0.378.708-8 - RUTH SOARES PINTO
HERDEIRA HABILITANDA: ADRIANA VICENTE - Nos termos de orientação estabelecida por JUD 31 a folha 404, do processo administrativo n° 2008-0.378.708-8, em execução de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 061XXXX-35.2008.8.26.0053, movida por RUTH SOARES PINTO, em tramitação perante a 12a Vara da Fazenda Pública, visando o restabelecimento da Gratificação de Produtividade Fiscal - Meta Global em seus proventos de pensão, considerando seu falecimento em 27/02/2011 e habilitação da herdeira ADRIANA VICENTE, portadora da identidade RG n° 3.102.0185 - SSP/SP e CPF/MF n° 173.2906548/79, no citado autos judiciais, pleiteando o pagamento dos valores retidos entre a impetração do mandado de segurança e a execução provisória, determino a elaboração de planilha de valores retidos em nome da impetrante RUTH SOARES PINTO, referente à Gratificação de Produtividade Fiscal - Meta Global entre 19/11/2008 (data da impetração do mandado de segurança) e maio de 2009 (mês da suspensão da retenção em razão de ordem judicial), bem como a junção do demonstrativo de pagamento comprovando o pagamento da referida gratificação retomada em maio de 2009.
PA SEI n° 6310.2017/0000789-2 - IPREM
08° Tabelião de Notas Dr. Douglas Eduardo Dualibi. Pagamento de despesas com Cartório referente aos imóveis de Dação em Pagamento, oriundos da aprovação pela Lei Municipal n.° 16.121/2015.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações precedentes da Divisão de Assuntos Internos, Divisão de Finanças e Contabilidade e da Assessoria Jurídica deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento na Lei Federal n.° 8.935/94, AUTORIZO as despesas de lavratura e emissão de documentos necessários para viabilizar o processo de Dação em Pagamento, referente à Lei Municipal n.° 16.121/15, no valor estimado de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em favor do 08° Tabelião de Notas Dr. Douglas Eduardo Dualibi, inscrito no CNP/ JMF, sob o n.° 47.461.736/0001-20, estabelecido a Rua XV de Novembro, n.° 193, Centro, São Paulo, SP, CEP. 01013-001.
II - Os valores estimados para as despesas estão distribuídos aos imóveis da seguinte forma: Avenida Almirante Delamare, 2.867 - R$ 14.371,38; Avenida Almirante Delamare,
2.911; R$ 14.371,38; Avenida Almirante Delamare, 2.925 - R$ 16.716,83; Avenida Nove de Julho, 570/594 - R$ 44.792,60; Avenida Nove de Julho (Lotes 7 e 8) - R$ 44.792,60; Rua Álvares de Carvalho, (Lote B) - R$ 30.429,75-R$ 30.429,75.
III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente onerando a dotação n° 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.9 0.39.00.06 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.
IV - Designo como Fiscal do Ajuste o servidor Fábio Aragão da Silva, RF n.° 4212-9.
BENEFÍCIOS
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO
6310.2017/0000614-4 - Izilda Lopes da Silva 6310.2017/0000764-7 - Cassia Fernanda Mastellaro 6310.2017/0000773-6 - Milca Soares de Santana 6310.2017/0000803-1 - Claudia Eliana Aguena 6310.2017/0000810-4 - Diego Hernani Francisco
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - DEFERIDOS
2015-0.182.066-0 - Neide Amparo Godoy Mateus - À vista das informações, documentos apresentados, relatório da Seção de Assistência Social e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, IV, do mesmo diploma legal.
2017-0.084.808-5 - Fernanda Aparecida Candido Gayer e Lucas Gayer de Almeida - À vista das informações, e Orientação de Serviços 01/2012/IPREM-SUP e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO os pedidos, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, V, do mesmo diploma legal.
2017-0.088.501-0 - Amélia Vicentin Barão - À vista das informações, documentos apresentados, Orientação de Serviço 01/2012-IPREM/SUP e com base no inc. II, do art. 2°, da Lei n°15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, VIII, do mesmo diploma legal.
2017-0.093.446-1 - Durvalina Faria Barbosa - À vista das informações, e com base no inc. I, do art. 2° da Lei 15.080/2009, DEFIRO o pedido, pagando-se a pensão na forma prevista no art. 12, I, do mesmo diploma legal.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - INDEFERIDOS
2017-0.058.905-5 - Pedro Henrique Lage Furtado de Mendonça - À vista das informações, documentos apresentados, INDEFIRO o pedido, por não preencher as condições do art. 2°, inc. I, da Lei Municipal 15.080/09.
2017-0.081.656-6- Jose Gomes dos Santos - À vista das informações, documentos apresentados, INDEFIRO o pedido, por não preencher as condições do art. 2°, I, §3° e §5°, da Lei Municipal 15.080/09, bem como, o art. 2°, I, e arts. 5° e 6°, da Orientação de Serviço 01/2012/IPREM-SUP.
OPÇÃO PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - CMSP
2017-0.102.830-8 - Sandra Regina Moreira - Face às informações e documentos de fls. 07/12, INDEFIRO o Termo de Opção, por falta de amparo legal.
PENSÕES INTEGRADAS - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
1) A Divisão de Benefícios para cumprimento das determinações contidas Lei 14.712 de 04.04.08,AUTORIZA e faz publicar os seguintes atos:
a)Integração do pensionista na carreira de Auditor Fiscal Tributário, nos termos da Lei 14.712 de 04.04.08:
PENSÃO NOME PADRÃO NÍVEL CATEGORIA DATA
11225/9 00 Ivanira Pires Batista Mills QPF-10E II 1 01/06/2017
2) A Divisão de Benefícios para cumprimento das determinações contidas na Lei 15.510/2011, de 20 de dezembro de 2011,AUTORIZA e faz publicar os seguintes atos:
a)ENQUADRAMENTO DEFINITIVO dos pensionistas na nova carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, nos termos no art. 45 da Lei n° 15.510/2011:
PENSÃO NOME PADRÃO NÍVEL CATEGORIA DATA
11225/9 00 Ivanira Pires Batista Mills QPAT-6 II 1 01/06/2017
VISTAS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE PEÇAS DE PROCESSOS
2017-0.044.537-1 - Maria Aparecida dos Santos - DE-FIRO, conforme requerido
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO
2017-0.121.552-3 - Nair Gavetti ,
Autorizo, de conformidade com a competência delegada pelo Titulo de Nomeação n° 55, publicado no DOC em 19/01/2017, a quitação do débito hipotecário, por ter o IPREM , recebido do (s) devedor (es)a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação, para nada mais pretender a este título.
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO
2017-0.124.427-2 - Antonia Geane Santana Costa,
Autorizo, de conformidade com a competência delegada pelo Titulo de Nomeação n° 55, publicado no DOC em 19/01/2017, a quitação do débito hipotecário, por ter o IPREM , recebido do (s) devedor (es)a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação, para nada mais pretender a este título.
JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2017-2-146
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO
ENDERECO: AVENIDA DA LIBERDADE, 103 - 7 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SNJ/DEMAP-G
1987-0.023.721-3 DEPARTAMENTO PATRIMONIAL OCORRENCIA 249/87 PS3
ETIQUETA 45-001.478-87-89
DOCUMENTAL
INTERESSADO: ADMINISTRACAOASSUNTO: OCUPACAO DE PASSAGEM DE VIELA. AUTUACAO POR AVANCO DE MURO SOBRE PASSAGEM DE VIELA. ESTUDOS NAO CONFIRMAM A INVASAO. VISTORIA AO LOCAL. IMOVEIS ACOMPANHAM O ALINHAMENTO. AUSENCIA DE INVASAO. ARQUIVAMENTO. CONSIDERANDO O RELATADO AS FLS. 43, 47 E 48 V, E QUE PROMOVIDA VISTORIA AO LOCAL, BEM COMO FEITOS ESTUDOS POR MEIOS DIGITAIS E SOBREPOSICAO DE PLANTA COM LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMETRICO, NAO FOI CONFIRMADA INVASAO A AREA PUBLICA OBJETO DO PRESENTE, E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2006-0.100.464-3 KLEITON DA SILVA FRESNEDO DOCUMENTAL
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2006-0.291.046-0 LAURA CARLINDA LAISO MENDONCA DOCUMENTAL
INTERESSADO: LAURA CARLINDA LAISO MENDONCA-ASSUNTO: USUCAPIAO. APO NTADA INTERFERENCIA COM ALINHAMENTO VIARIO. GEGRAN. IMPUGNACAO. EXCLUSAO DA AREA DE INTERFERENCIA NA PLANTA DO IMOVEL. MANI-FESTACAO DE DESINTERESSE. VISTORIA AO LOCAL. IMOVEL ACOMPANHA O ALINHAMENTO DOS DEMAIS. AUSENCIA DE INVASAO. PRECEDENTE 761/2016 PGM-AJC. ARQUIVAMENTO. CONSIDERANDO O RELATADO AS FLS. 99 E 104, E QUE PRO-
MOV IDA VISTORIA AO LOCAL, NAO FOI CONFIRMADA INVASAO A AREA PUBLICA CORRESPONDENTE A INTERFERENCIA INDICADA COM BASE NO GEGRAN, IMPUGNADA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE USUCAPIAO AQUI DOCUMENTADO, EIS QUE IMOVEL SE MOSTRA ALINHADO COM OS VIZINHOS, E CONSIDERANDO AINDA A ORIENTACAO CONTIDA NA INFOR-MACAO 761/2016 PGM, DE QUE O LEVANTAMENTO AERO-FOTOGRAMETRICO NAO PODE CONSTITUIR, ISOLADAMENTE, PROVA DE INTERFERENCIA COM LOGRADOUROS MUNICIPAIS, E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2008-0.287.897-7 SANTO BRAZ MARQUES DOCUMENTAL
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2013- 0.243.101-0 IZABEL BARBOSA RIAL
DOCUMENTAL
INTERESSADO: IZABEL BARBOSA RIALASSUNTO: RETIFICA-CAO. APONTADA IN TERFERENCIA COM O VIARIO. GEGRAN. IMPUGNACAO. EXCLUSAO DA AREA DE INTERFERENCIA NA PLANTA DO IMOVEL. MANIFESTACAO DE DESINTERESSE. VISTORIA AO LOCAL. IMOVEL ACOMPANHA O ALINHAMENTO
TE 761/2016 PGM-AJC. ARQUIVAMENTO.I CONSIDERANDO O RELATADO AS FLS. 78, E QUE PROMOVIDA VISTORIA AO LOCAL, NAO FOI CONFIRMADA INVASAO A AREA PUBLICA CORRESPONDENTE A INTERFERENCIA INDICADA COM BASE NO GEGRAN, IMPUGNADA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE RETIFICACAO AQUI DOCUMENTADO, EIS QUE IMOVEL SE MOSTRA ALINHADO COM OS VIZINHOS, E OBSERVANDO A PLANTA DE FLS. 70 E MEMORIAL DESCRITIVO DE FLS. 69, CONFORME PARECER DE FLS. 81, E CONSIDERANDO AINDA A ORIENTACAO CONTIDA NA INFORMACAO 761/2016 PGM, DE QUE O LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMETRICO NAO PODE CONSTITUIR, ISOLADAMENTE, PROVA DE INTERFERENCIA COM LOGRADOUROS MUNICIPAIS, E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2014- 0.014.143-1 LUIZ BERTOLINO DA SILVA
DOCUMENTAL
INTERESSADO: LUIZ BERTOLINO DA SILVAASSUNTO: USU-CAPIAO. AUTORIZAC AO DE MANIFESTACAO DE DESINTERESSE. PROCEDENCIA DA ACAO. AUTORIZACAO PARA NAO RECORRER CONCEDIDA. INFORMACAO A DESAP. NADA MAIS A FAZER. CONSIDERANDO O RELATADO AS FLS. 113/114, E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2014- 0.146.803-5 JANETE LUCINDA MOUTINHO
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INTERESSADO: JANETE LUCINDA MOUTINHOASSUNTO: ACAO DE RETIFICACAO DE AREA. AUSENCIA DE INTERFEREN-CIA. MANIFESTACAO DE DESINTERESSE. SENTENCA. NADA MAIS A FAZER. CONSIDERANDO O RELATADO AS FLS. 47/4 8, E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2015- 0.037.551-5 YAOYAO ZHUANG
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INTERESSADO: YAYAO ZHUANGASSUNTO: CAUTELAR DE EXIBICAO. ACAO EXTI NTA POR DESISTENCIA DA ACAO PELO AUTOR. VERBA HONORARIA R$ 200,00. JUSTICA GRATUITA IMPUGNADA E REVOGADA. PENHORA ONLINE, RECOLHIMENTO DA VERBA DEVIDA. INFORME A PGM. CIENCIA A ORIGEM. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. CONSIDERANDO O RELATADO AS FLS. 111, E NADA MAIS HAVEN DO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2015-0.228.916-0 ANA MARIA SOUZA DE JESUS
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INTERESSADO: ANA MARIA SOUZA DE JESUSASSUNTO: ACAO DE OBRIGACAO D E FAZER. LIMINAR INDEFERIDA. SENTENCA DE IMPROCEDENCIA. APELACAO DESPROVIDA. TRANSITO EM JULGADO. VERBA HONORARIA. PESQUISA DE BENS EM NOME DA AUTORA INFRUTIFERA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. INFORMACAO 711/2014 PGM.AJCI - CONSIDERANDO O RELATADO AS FLS. 63, E CONSID ERANDO TAMBEM, QUE NAO FORAM ENCONTRADOS BENS EM NOME DA AUTORA, QUE E BENEFICIARIA DA JUSTICA GRATUITA, SITUACAO PARA A QUAL A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO FIXOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA INVIABILIDADE JURIDICA DA COBRANCA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, CONFORME INFORMACAO 711/2014 PGM.AJC, E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
2015-0.328.412-0 DEPARTAMENTO DE DEFESA MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO
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INTERESSADO: HENRIQUE FUMEROASSUNTO: RETIFICA-CAO. APONTADA INTERF ERENCIA COM O VIARIO. GEGRAN. IMPUGNACAO. EXCLUSAO DA AREA DE INTERFERENCIA NA PLANTA DO IMOVEL. MANIFESTACAO DE DESINTERESSE. VISTORIA AO LOCAL. IMOVEL ACOMPANHA O ALINHAMENTO DOS DEMAIS. NAO CONFIRMADA A INVASAO. PRECEDENTE 761/2016 PGM-AJC. ARQUIVAMENTO.CONSI DERANDO O RELATADO AS FLS. 85, E QUE PROMOVIDA VISTORIA AO LOCAL, NAO FOI CONFIRMADA INVASAO A AREA PUBLICA CORRESPONDENTE A INTERFERENCIA INDICADA COM BASE NO GE-GRAN E MDC, IMPUGNADA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE RETIFICACAO AQUI DOCUMENTADO, EIS QUE IMOVEL SE MOSTRA ALINHADO COM OS VIZINHOS, E CONSIDERANDO AINDA A ORIENTACAO CONTIDA NA INFORMACAO 761/2016 PGM, DE QUE O LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMETRICO NAO PODE CONSTITUIR, ISOLADAMENTE, PROVA DE INTER-FERENCIA COM LOGRADOUROS MUNICIPAIS, E NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, ARQUIVE-SE.
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3397-4851
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADORA DIRETORA - DESAP
SEI 6021.2017/0009255-4- DEPARTAMENTO DE DE-SAPROPRIAÇÕES.Pagamento de emolumentos ao 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação expedidas nos autos das ações de desapropriação n° 003XXXX-80.1977.8.26.0053, 040329764.1995.8.26.0053 e 000XXXX-57.1973.8.26.0053. À vista das informações expostas, notadamente o requerimento feito pelo 15° Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 3977923); o protocolo de título contido nos docs. n° 3977993, 3978026, 3978061; a tabela de emolumentos no doc. 3978084; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 3979152, bem como o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho integralmente e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/ CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Quinto Cartório de Registro de Imóveis, CNPJ 45.565.876/0001-13, no valor de R$975,70 (novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.302 4.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI -6021.2017/0009250-3- DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES. Pagamento de emolumentos ao 7° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação expedidas nos autos das ações de desapropriação n° 0034458-22-1979.8.26.0053, 071XXXX-38.1988.8.26.0053, 052XXXX-51.1989.8.26.0053, 0002398-25.1981.8.26.005 e 009XXXX-27.1980.8.26.0053. À vista das informações expostas, notadamente o requerimento feito pelo 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 3977220); o protocolo de título contido nos docs. n° 3977445, 3977478, 3977535, 3977592, 3977629; a tabela de emolumentos no doc. 3977683; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 3979276, bem como o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho integralmente e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/ CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Sétimo Cartório de Registro de Imóveis, CNPJ45.585.700/0001-23, no valor de R$12.227,11 (doze mil, duzentos e vinte e sete reais e onze centavos) onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024. 4.817.3.3.90.39.00.00.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:56:20.
Processos na página
061XXXX-35.2008.8.26.0053 • 003XXXX-80.1977.8.26.0053 • 000XXXX-57.1973.8.26.0053 • 071XXXX-38.1988.8.26.0053 • 052XXXX-51.1989.8.26.0053 • 009XXXX-27.1980.8.26.0053Confirma a exclusão?