Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
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DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 231/2017
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6210.2017/0001381-3
OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL PARA NUTRIÇÃO (EMBALAGENS E COPO) **
I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no artigo 18, inciso I do Decreto 44.279/03, artigo 3° inciso VI do Decreto Municipal 46.662/2005 e artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO a decisão sob fls. 120 a 122 que ADJUDICOU o objeto do Pregão Eletrônico n° 231/2017, pelo critério de menor preço o item 01 a empresa M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME (CNPJ: 20.853.918/0001-90), no valor total de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais), e os itens 02 e 03 a empresa YT BORTHOLIN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME (CNPJ: 59.378.174/0001-35), no valor total de R$ 49.679,00 (quarenta e nove mil seiscentos e setenta e nove reais). Perfazendo o valor global do certame de R$ 55.139,00 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e nove reais).
II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação 02.00.02.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00.00, conforme Nota de Reserva n° 1.177, conforme documento sob fls. 29 e emissão da Nota de Empenho.
III - Publique-se.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 242/2017
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6210.2017/0001656-1
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO.
Às 09:05 horas do dia 08 de agosto de 2017, reuniram-se o Pregoeiro e respectivos membros da Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, designados pela Portaria n°. 191/2016 - GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO HSPM, publicada no DOC/SP n°. 189, de 06/10/2016, página 25, em atendimento às disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, referente ao Processo Eletrônico n° 6210.2017/0001656-1, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão n° 242/2017, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO. O pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www. comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados;
Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
II- CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO: Após a rodada de lances a proposta primeira colocada para os itens foram:
Item 01: Aceito para: GUSTAVO AUGUSTO YOSHIDA - EPP
e com valor negociado a R$ 5.000,00.
Item 02: Aceito para: VIRION DIAGNOSTICA LTDA - EPP (CNPJ: 04.762.623/0001-52) pelo melhor lance de R$ 6.750,00, e com valor negociado a R$ 6.450,00.
Recebida a documentação que verificadas, constam de acordo com o especificado no edital, sendo a empresa habilitada. Foi aberto o prazo de recurso, onde não houve registro de intenção de recorrer.
III - ADJUDICAÇÃO: O Sr. Pregoeiro adjudica os itens do pregão as empresas: item 01 a empresa GUSTAVO AUGUSTO YOSHIDA - EPP (CNPJ: 07.429.534/0001-87), no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o item 02 a empresa VIRION DIAGNOSTICA LTDA - EPP (CNPJ: 04.762.623/0001-52), no valor total de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais). Perfazendo o valor global do certame de R$ 11.450,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta reais). Será encaminhado os autos à Superintendência para a HOMOLOGAÇÃO o certame.
IV - PUBLIQUE-SE. Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 26, do Decreto 5450/2005. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:56 horas do dia 08 de agosto de 2017, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço www. comprasnet.gov.br - UASG 925102.
HELOISA ALMEIDA DE SOUZA
Pregoeira
SHÉLIDA A. REINJAK INONE
Equipe de Apoio
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 242/2017
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6210.2017/0001656-1
OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO.**
I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no artigo 18, inciso I do Decreto 44.279/03, artigo 3° inciso VI do Decreto Municipal 46.662/2005 e artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO a decisão sob fls. 106 a 108 que ADJUDICOU o objeto do Pregão Eletrônico n° 242/2017, pelo critério de menor preço o item 01 a empresa GUSTAVO AUGUSTO YOSHIDA - EPP (CNPJ: 07.429.534/0001-87), no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o item 02 a empresa VIRION DIAGNOSTICA LTDA - EPP (CNPJ: 04.762.623/0001-52), no valor total de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais). Perfazendo o valor global do certame de R$ 11.450,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta reais).
II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação 02.00.02.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00.06, conforme Nota de Reserva n° 1.290, conforme documento sob fls. 25 e emissão da Nota de Empenho.
III - Publique-se.
COMPRAS
DESPACHO
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:
Processo n° 6210.2017/0001367-8 - I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 39, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no artigo 31, do Decreto Municipal n° 44.279/2003, alterado pelo Decreto Municipal n° 51.278/2010, e no Decreto Municipal n° 56.144/2015, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 3°. a 14 da Lei n° 13.278/2002 e que altera os Decretos nrs. 44.279/2003 e 49.286/2008, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG - COMPRIMIDO - CP, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços n°. 121/2016 - SMS.G, cuja detentora é a empresa CRIS-TÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ n° 44.734.671/0001-51, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 190,20 (cento e noventa reais e vinte centavos) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003 .4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva n° 1.447/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor.
DESPACHO
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:
Processo n° 6210.2017/0001543-3 - I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 41, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no artigo 31, do Decreto Municipal n° 44.279/2003, alterado pelo Decreto Municipal n° 51.278/2010, e no Decreto Municipal n° 56.144/2015, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 3°. a 14 da Lei n° 13.278/2002 e que altera os Decretos nrs. 44.279/2003 e 49.286/2008, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - CP, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços n°. 116/2016 - SMS.G, cuja detentora é a empresa MÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. - EPP, CNPJ n° 18.670.574/0001-32, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva n° 1.446/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor.
DESPACHO
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:
Processo n° 6210.2017/0000147-5 - I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo e considerando a manifestação da Procuradoria, juntada às fls. 94, que acolho pelos próprios fundamentos, nos termos do disposto no artigo 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e obedecido o disposto no artigo 12 do Decreto Municipal n° 44.279/2003, AUTORIZO a contratação da empresa CASSIA CRISTINA DOS REIS COIMBRA 27476836804, CNPJ: n° 23.631.835/0001-45, dispensada a licitação em decorrência do valor, para aquisição do item 01 pelo valor total de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e da empresa AGRIBOM COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ n° 01.192.910/0001-86, dispensada a licitação em decorrência do valor, para aquisição do item 02, pelo valor de R$ 3.025,00 (três mil vinte e cinco reais), conforme resultado da cotação eletrônica juntada às fls. 84/87, por apresentarem preços inferiores quando comparados aos obtidos nas pesquisas de mercado sintetizadas no quadro juntado em fls. 30, e por atenderem às condições de contratação, conforme opção da unidade requisi-tante em fls. 62, onerando-se a dotação 02.10.302.3003.4.103. 3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva N° 1282/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor.
DESPACHO
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei
Processo n° 6210.2017/0001807-6 - I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo e considerando a manifestação da Procuradoria, juntada às fls. 59, que acolho pelos próprios fundamentos, nos termos do dispositivo no artigo 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e obedecido o dispositivo no artigo 12 do Decreto Municipal n° 44279/03, AUTORIZO a contratação da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA -ME, CNPJ n° 09.538.374/0001-30, dispensada a licitação em decorrência do valor, para aquisição de caixa plástica transparente 27cm x 40cm x 23cm, pelo valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), conforme resultado da cotação eletrônica juntada às fls. 52/53, por apresentar preço inferior quando comparados aos obtidos na pesquisa de mercado sintetizada no quadro juntado em fls. 09, e por atender às condições de contratação, conforme opção da unidade requisitante, às fls. 43, onerando-se a dotação 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00 pela Nota de Reserva n° 1.318/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no valor da proposta aprovada.
DESPACHO
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:
Processo n° 6210.2017/0001829-7 - I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo e considerando a manifestação da Procuradoria, juntada às fls. 43, que acolho pelos próprios fundamentos, nos termos do dispositivo no artigo 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e obedecido o dispositivo no artigo 12 do Decreto Municipal n° 44279/03, AUTORIZO a contratação da empresa ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNOSTICOS EIRELI - ME, CNPJ n° 05.923.871/0001-09, dispensada a licitação em decorrência do valor, para aquisição de AGULHA DESCARTÁVEL PARA BIÓPSIA RENAL TIPO TRUCUT - CALIBRE 14G, pelo valor total de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais), conforme resultado da cotação eletrônica juntada às fls. 37/38, por apresentar preço inferior quando comparados aos obtidos na pesquisa de mercado sintetizada no quadro juntado em fls. 13, e por atender às condições de contratação, conforme opção da unidade requisitante, às fls. 27, onerando-se a dotação 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00 pela Nota de Reserva n° 1.315/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no valor da proposta aprovada.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI 13.766/04, RESOLVE:
Processo n° 2015-0.219.151-9 - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4°, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando as manifestações da Procuradoria, juntada às fls. 118, que acolho pelos próprios fundamentos, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12 de Agosto de 2017, do Termo de Contrato n° 033/2016, firmado com a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 49.351.786/0009-38, que tem por objeto a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, em máquinas de hemodiálise e osmose reversa portátil da marca gambro com fornecimento de peças, com fundamento no disposto no artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93, no valor total de R$ 57.840,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva n° 1.423/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da nota de empenho no valor respectivo.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI 13.766/04, RESOLVE:
Processo n° 2013-0.032.022-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4°, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando as manifestações da Procuradoria, juntada às fls. 211, que acolho pelos próprios fundamentos, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14 de Agosto de 2017, do Termo de Contrato n° 298/2013, firmado com a empresa CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ n° 06.167.061/0001-24, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de segurança biológica e fluxo laminar da marca Veco, sem fornecimento de peças, com fundamento no disposto no artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93, no
valor total de R$ 10.887,12 (dez mil, oitocentos e oitenta e sete reais e doze centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3 003.4.103.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva n° 1.424/2017, bem como a alteração do índice de reajuste contratual, com fundamento no art. 7°, do Decreto Municipal n° 57.580/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da nota de empenho no valor respectivo.
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:
Processo n° 6210.2017/0002770-9 I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando a manifestação da Procuradoria, que acolho, com fundamento no inciso IV do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação da empresa TCP COMERCIO E LO-CACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP, CNPJ: 04.291.824/0001-19, dispensada a licitação por ter sido caracterizada situação emergencial, para aquisição de clip de aneurisma cerebral, para paciente, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), por atender as condições de contratação, conforme informações contantes na inicial, onerando-se a dotação 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva n° 1489/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor.
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve:
Processo n° 6210.2017/0002801-2 I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando a manifestação da Procuradoria, que acolho, com fundamento no inciso IV do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO a contratação da empresa PROMEDON BELO HORIZONTE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 09.235.608/0001--70, dispensada a licitação por ter sido caracterizada situação emergencial, para aquisição de selante acrílico de duramater em hidrogel, para paciente, no valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), por atender as condições de contratação, conforme informações contantes na inicial, onerando-se a dotação 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva n° 1490/2017.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO SEI N° 6310.2017/0000059-6
Interessado: Instituto de Previdência Municipal de
Assunto: Aquisição de materiais de limpeza para o IPREM.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Assuntos Internos, Divisão de Finanças e Contabilidade e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, como razão de decidir, e com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e Decreto Municipal n.° 54.102/13, AUTORIZO a aquisição de 144 unidades de Detergente líquido biodegradável (frasco com 500 ml), cada um ao valor unitário de R$ 1,15, totalizando R$ 165,60 e 120 unidades de Esponja de Espuma Dupla-Face, ao valor unitário de R$ 0,40, totalizando R$ 48,00, finalizando a compra num total de R$ 213,60 (duzentos e treze reais e sessenta centavos), nas especificações contidas no Termo de Referência e na proposta comercial de fl. 3742940, da empresa COMERCIAL DE DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.° 08.715.953/0001-48, estabelecida a Rua José Carlos Rodrigues, n.° 321/269, Vila Continental, São Paulo, CEP. 02616-130.
II - São prazos no presente ajuste:
2.1. De 2 (dois) dias, contados da data da convocação, para a retirada da Nota de Empenho;
2.2. De 10 (dez) dias corridos contados da retirada da Nota de Empenho, para a entrega do material;
2.3. De 30 (trinta) dias, após a entrega do material com a nota fiscal/fatura, para o pagamento;
2.4. De 60 (sessenta) dias, a contar da retirada da Nota de Empenho, o prazo de vigência.
III - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93, os seguintes percentuais:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração, quando a empresa deixar de retirar, no prazo estabelecido, a Nota de Empenho;
b) 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega dos materiais, até o décimo dia posterior ao término do prazo previsto no item II, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por atraso na entrega do material, superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na hipótese de não entrega dos materiais;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pela entrega parcial dos materiais ou das quantidades exigidas neste ajuste, até o trigésimo dia, contado do recebimento da Nota de Empenho;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento total da obrigação, por prazo superior a 30 (trinta) dias para entrega dos materiais, contados do recebimento da Nota de Empenho, que se configura em inexecução total da obrigação.
f) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.
IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando à dotação n.° 03.10.09.122.3024.2.100.3.3. 90.30.00.06 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.
V - Designo como Fiscal do ajuste a servidora Suzanne Correia Manno RF n.° 573-9.
JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1675
RESUMO DA ATA DE REALIZAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGAO ELETRÔNICO N° 001/PGM/2017
PROCESSO SEI N°6021.2017/0008378-4 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/PGM/2017 - Contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionados novos, tipo SPLIT HI WALL, de, no mínimo, 12.000 BTUs (item 1) e 18.000 BTUs (Item 2), incluindo assistência técnica ao longo do período de garantia dos equipamentos, objetivando a climatização dos ambientes nas dependências dos prédios da Procuradoria Geral do Município/ Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento
Fiscal, Departamento de Desapropriações e Centro de Estudos Jurídicos, observadas as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Às 9:30 horas do dia 7 de agosto de 2017 teve ínicio e término a sessão do pregão eletrônico em referência - Pregão Eletrônico n° 1/PGM/2017, processada pela Pregoeira Oficial VANILDE COSTA DELGADO e respectivos membros da Equipe de Apoio, desta Procuradoria Geral do Município, designados pela Portaria 5/2016-SNJ.G, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 54.102/13, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionados novos, tipo SPLIT HI WALL, de, no mínimo, 12.000 BTUs (item 1) e 18.000 BTUs (Item 2), incluindo assistência técnica ao longo do período de garantia dos equipamentos, objetivando a climatização dos ambientes nas dependências dos prédios da Procuradoria Geral do Município/Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de Desapropriações e Centro de Estudos Jurídicos, observadas as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, através do sistema de compras eletrônicas www.compasnet.gov.br, tendo, resumidamente, se processado como segue: I - ABERTURA: Aberta a sessão pública, inicialmente a Pregoeira designada em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou, o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas para o item 01 e 02 do referido pregão das empresas participantes, decidindo classificar para a etapa de lances todas as propostas apresentadas para ambos os itens, com exceção, da proposta da empresa intitulada n° 07, para o item 02 - aquisição e instalação de 97 (noventa e sete) aparelhos de ar condicionado de 18.000BTUS, item destinado a ampla concorrência, por desatender o subitem 8.3., "a", não deixando claro qual o objeto cotado. II - FASE DE LANCES: Abriu em seguida a fase de lances para classificação da melhor proposta para ambos os itens 01 e 02. III - CLASSIFICAÇÃO: Encerrada a rodada de lances foi divulgada a empresa com o melhor lance, inicialmente, para o item 01 - fornecimento e instalação de 41 aparelhos de ar condicionado de 12.000BTUS - item para participação exclusiva ME/EPP/COOPERATIVA - "VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME", CNPJ n° 23.212.614/0001-32, no valor total de R$58.000,00, que convocada para negociar se manifestou alegando que esse era o valor limite. Sendo esse preço aceito, por estar dentro do valor referencial. Após, foi divulgada a empresa com o melhor lance para o item 02: aquisição e instalação de 97 aparelhos de ar condicionado de 18.000BTUs - ampla concorrência - a empresa: “COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-ME", CNPJ 10.942.831/0001-36, pelo melhor lance no valor total de R$202.729,92, mas convocada a empresa pelo chat para negociar seus preços, sem manifestar-se e, posteriormente, para enviar a proposta de preços, manifestou-se solicitando desconsideração de sua proposta alegando que erroneamente havia cotado preços para aparelhos de 12.000BTUs e não de 18.000BTUs, motivo pelo qual foi desclassificada e recusado seu lance no sistema, passando-se a
ÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.", CNPJ n° 11.871.018/0001-85, pelo lance no valor total de R$202.730,00, porém convocada pelo chat para negociação e, posteriormente, para apresentação de sua proposta de preços, não se manifestou, tendo sido desclassificada e recusado seu lance no sistema. Passou-se para a terceira classificada: "FLETOR SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-ME", CNPJ n° 22.968.478/0001-42, pelo lance no valor total de R$221.699,32, porém, em consulta ao SICAF, a equipe de apoio constatou que havia ocorrência impeditiva da empresa de licitar e contratar com a administração no período de 03/08/2017 a 02/08/2018, motivo pelo qual sua proposta foi desclassificada e recusado seu lance no sistema. Passou-se, então, para a melhor classificada, subsequente, empresa "STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA.", CNPJ n° 05.870.717/0001-08, pelo valor total de R$275.994,21, que convocada pelo chat para negociar seus preços e, posteriormente, para apresentar sua proposta de preços, não se manifestou, tendo sido desclassificada e recusado seu lance no sistema. Consultada a próxima classificada empresa "VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME", pelo valor total de R$276.000,00, foi instada a negociar seus preços, mas recusou, alegando que seria o melhor preço tendo em vista que o equipamento ofertado era de ótima qualidade.Considerado seu preço dentro do valor referencial, foi convocada a empresa para apresentar sua proposta de preços, catálogo do produto ofertado, qualificação jurídica. IV - ENVIO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS/HABI-LITAÇÃO: Enviadas as propostas de preços e catálogos para os itens 01 e 02, pela empresa "VM NEW", vencedora dos dois itens, verificou-se que os preços ofertados tanto para os equipamentos quanto para os serviços de instalação encontravam-se dentro dos parâmetros estabelecidos no subitem 10.3.2 do edital e a cláusula 11 do Anexo II - Termo de Referência, bem como, os modelos ofertados pela empresa para os dois itens, atendiam às especificações técnicas exigidas no edital, tendo sido portanto, aceitas as propostas de preços. Enviados os documentos de habilitação necessários, em complementação às respectivas Declarações de Situação do Fornecedor do SICAF e demais documentos extraídos do sistema e sites oficiais pela equipe de apoio, que analisados foram julgados regulares e na validade, sendo portanto, HABILITADA a referida empresa. V -INTENÇÃO DE RECURSOS: Não foram apresentadas quaisquer intenções de recurso. VI- ADJUDICAÇÃO: Dentro do prazo estipulado no edital foi recebida a documentação original da empresa "VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME", CNPJ n° 23.212.614/0001-32, julgada vencedora do certame para os dois itens - 01 e 02, analisada e encontrando-se regular e em termos, razão pela qual, foi-lhe adjudicado no sistema o objeto do pregão, pela Sra. Pregoeira. A seguir, será encaminhado o processo à Autoridade competente para a homologação do certame. Os recursos para a presente despesa foram reservados através das Notas de Reserva n°s 38.015/2017 e 38.016/2017. A Ata e os demais eventos deste Pregão Eletrônico, na íntegra, se encontram disponíveis no sítio www.comprasnet.gov. br - UASG: 925059 e no processo eletrônico em epígrafe. Eu, Maria Antonieta Sofia atuei como equipe de apoio e
elaborei a presente Ata.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO:6018.2017/0003506-6
SETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 334/2017-SMS.G PREGÃO ELETRÔNICO N° 215/2017/SMS.G ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DETENTORA: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 19.570.720/0003-82
OBJETO: ANTI-INFECCIOSOS II
VIGÊNCIA: 27/07/2017 A 27/07/2018
Item 01 - CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJ. AMP 4 ML
R$ 2,05/AMP
MARCA: GENÉRICO
FABRICANTE: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX COM 100 AMP X 4ML REGISTRO NO M.S: 113430103004-5 PROCEDÊNCIA: NACIONAL
Código Supri : 11.064.010.052.0055-2
Consumo Médio Mensal Estimado: 19.000 AMP
Consumo Médio Anual Estimado: 228.000 AMP
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:58:58.
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