Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
de materiais/equipamentos da contratada? Em caso de vandalismo, quem será a responsável pela manutenção da sala e materiais/equipamentos?
Resposta 3: A responsabilidade pela guarda dos produtos, materiais e instrumentos necessários à boa execução dos serviços contratuais é da empresa Contratada.
Questionamento 4: Gostaria de melhor definição do que seria “manter em condições adequadas de limpeza e higiene os reservatórios de água potável”.
Resposta 4: Este item refere-se à NR 24 - Norma Regula-mentadora - condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho - item 24.2.10.
Questionamento 5: Diz o edital que os funcionários da contratada deverão auxiliar a administração dos parques no fechamento e abertura dos portões de acesso. Como se dará este serviço sem comprometimento do objeto licitado?
Resposta 5: Conforme edital caso necessário poderá ser solicitado que estes funcionários ajudem na abertura e fechamento dos portões, restringindo-se apenas ao ato descrito visto que os mesmos têm como período de trabalho 12 horas diárias, igual ao período de funcionamento do parque.
Questionamento 6: Quem fornecerá os cestos de lixo dos sanitários?
Resposta 6: Os cestos de lixo serão fornecidos pela Contratante
Questionamento 7: O serviço licitado é de prestação de serviços técnicos de zeladoria e sanitários (sindicato Siemaco -SP). Porém, encontra-se em dois locais (itens 2.1 e 2.4 do Anexo II) indicação de que o sindicato a ser observado será o Siemaco - Sindverde e a categoria profissional será a de ajudantes de jardinagem/serviços. Pede-se esclarecimento quanto à escolha da categoria e do sindicato, uma vez que o objeto licitado será o de limpeza e não jardinagem.
Resposta 7: Com relação ao tema, cumpre-nos informar que esta SVMA implantou a contratação por custeio para os serviços de manejo e conservação de parques, inclusive a zeladoria de sanitários públicos nos parques e áreas administrativas, optando pela utilização de mão de obra única para as funções de auxiliar e zelador.
Por oportuno, não encontramos nenhuma convenção coletiva de trabalho em única categoria profissional e descrição de todas as atividades previstas para zelador.
Concluímos que a Convenção SIEMACO/SEAC não atende em um único profissional nossa necessidade de serviços. Mantivemos o que já era praticado nos contratos dos parques municipais. Não obstante o fato de nesta contratação não haver serviços específicos de áreas verdes, existem outros como varrição e coleta de lixo nos sanitários que são comuns aos dois serviços.
Ressalta-se que esta forma de orçamento a muito vem sen-com o descritivo desta função. Ao longo dos anos foram incluídos dentro dos contratos de manejo e conservação de áreas verdes a função de zeladoria de sanitários e predial, testados em diversos parques e em diversos contratos administrados por DEPAVE 5.
Questionamento 8: Os funcionários serão fixos em cada posto?
Resposta 8: Conforme Edital serão postos 12 x 36 distri-
postos? No edital encontra-se:
a. Item 1.2.1 (Anexo II): 23 zeladorias 12x36.
b. Item 1.1 (Minuta de Contrato): 44 postos 12x36.
c. Item 3.7: 37 endereços de parques.
Resposta 9: Com relação à incongruência no quantitativo de postos, apuramos que de fato havia um equivoco nos quantitativos a serem contratados, providenciaremos a adequação dos itens 2.1 e 3.7 do edital, 1.1 e 2.1 da minuta do Contrato, Anexo III.A e Anexo IV, com a republicação do Edital de Licitação.
Questionamento 10: Como foi calculado o desconto por dia não trabalhado (anexo IIB) - 2,26%?
Resposta 10: Apresentamos a seguir o cálculo do desconto:
ZELADOR DE SANITÁRIO jornada de 7 dias por semana 12x36hs tipo B - JVD5 HRS ( total de horas por ano - JVD5 ) = ND x JVD5 » 365,25 x 11,8988 » 4.346,03
CMO = HRS x [ ( SH x ( 1 + ( LST / 100 ) ) ) + ( Iad x AI ) + ( Ivc x VC ) + ( Ipr x PR ) ] CMO = 4.346,03 x [ ( 5,45 x 2,30 ) + 0,00 + 1,439569 + 0,199804 ] » 65.900,64
DT = ano médio 365,25 dias ( jornada corrida de 7 dias por semana ) » 365,25
1 Parques Zona Leste Custo Unitário 7.983,37
Pdesc = 100 x ( CMO / DT ) / CU » 100 x ( R$ 61.602,25 / 365,25 ) / R$ 2112,58 »2,26 %
Questionamento 11: Gostaríamos de saber se as empresas deverão pagar e apresentar em seus custos, insalubridade para todos os postos?
Resposta 11: SIM, as empresas proponentes deverão a previsão contida na Convenção Coletiva da categoria.
2) A empresa MM Ambiental, Limpeza e Conservação Ltda questiona, o seguinte:
Questionamento 1: Solicitamos esclarecimento quanto ao sindicato e categoria profissional que devemos seguir, uma vez que o objeto licitado é Zeladoria de Sanitários e no edital indica como sindicato o "Siemaco - Sindverde" e menciona a categoria "jardinagem/serviços" no item 2.4. do Termo de Referência.
Resposta 1: Com relação ao tema, cumpre-nos informar que esta SVMA implantou a contratação por custeio para os serviços de manejo e conservação de parques, inclusive a zeladoria de sanitários públicos nos parques e áreas administrativas, optando pela utilização de mão de obra única para as funções de auxiliar e zelador.
Por oportuno, não encontramos nenhuma convenção coletiva de trabalho em única categoria profissional e descrição de todas as atividades previstas para zelador.
Concluímos que a Convenção SIEMACO/SEAC não atende em um único profissional nossa necessidade de serviços. Mantivemos o que já era praticado nos contratos dos parques municipais. Não obstante o fato de nesta contratação não haver serviços específicos de áreas verdes, existem outros como varrição e coleta de lixo nos sanitários que são comuns aos dois serviços.
Ressalta-se que esta forma de orçamento a muito vem sendo utilizada pela SVMA, com a mesma tipificação de serviços e com o descritivo desta função. Ao longo dos anos foram incluídos dentro dos contratos de manejo e conservação de áreas verdes a função de zeladoria de sanitários e predial, testados em diversos parques e em diversos contratos administrados por DEPAVE 5.
Conforme edital, a Convenção Coletiva de Trabalho é SIEMACO-SINDVERDE 2017 e deverá ser adotada a categoria profissional de Ajudante de Jardinagem/Serviços.
Questionamento 2: E a quantidade de 44 postos 12x36 esta correta ? Caso sim, por haver somente 37 endereços subentende-se que haverão
endereços com mais de 1 posto. Está correto?
Resposta 2: Serão 44 postos 12x36, sendo que alguns parques com mais de um posto, conforme pode se observar da tabela constante no subitem 3.7 “a.1” do Edital.
3) A empresa Lyncra Limpeza e Serviços Gerais Ltda questiona, o seguinte:
Questionamento 1: Qual sindicato devemos adotar, já que o sindicato oficial para limpeza e conservação é o SIEMACO ?
Resposta 1: Com relação ao tema, cumpre-nos informar que esta SVMA implantou a contratação por custeio para os serviços de manejo e conservação de parques, inclusive a zeladoria de sanitários públicos nos parques e áreas administrativas, optando pela utilização de mão de obra única para as funções de auxiliar e zelador.
Por oportuno, não encontramos nenhuma convenção coletiva de trabalho em única categoria profissional e descrição de todas as atividades previstas para zelador.
Concluímos que a Convenção SIEMACO/SEAC não atende em um único profissional nossa necessidade de serviços. Mantivemos o que já era praticado nos contratos dos parques municipais. Não obstante o fato de nesta contratação não haver serviços específicos de áreas verdes, existem outros como varrição e coleta de lixo nos sanitários que são comuns aos dois serviços.
Ressalta-se que esta forma de orçamento a muito vem sendo utilizada pela SVMA, com a mesma tipificação de serviços e com o descritivo desta função. Ao longo dos anos foram incluídos dentro dos contratos de manejo e conservação de áreas verdes a função de zeladoria de sanitários e predial, testados em diversos parques e em diversos contratos administrados por DEPAVE 5.
Conforme edital, a Convenção Coletiva de Trabalho é SIEMACO-SINDVERDE 2017 e deverá ser adotada a categoria profissional de Ajudante de Jardinagem/Serviços.
Questionamento 2: Será aceito atestado de capacidade técnica de serviços de limpeza ?
Resposta 2: Sim, as empresas proponentes deverão observar as exigências previstas no item 11.6.4 do edital, que prevê:
“11.6.4. Qualificação técnica:
a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-opera-cional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) Comprovação de capacidade técnica-operacional em nome da licitante, que comprove ter a empresa executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, na parcela de maior relevância técnica e de valor significativo, ou seja, serviços gerais de controle, limpeza e higienização de instalações sanitárias igual ou superior a 14 (quatorze) postos, correspondente a aproximadamente 1/3 dos postos a serem contratados, com execução de uma das seguintes atividades:
• lavagem de pisos;
• paredes;
• divisórias;
• esquadrias;
• aparelhos e metais sanitários e outras atividades correlatas.
a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfi-ca autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.”
Questionamento 3: Poderemos apresentar planilha diferente da constante ao edital ?
Resposta 3: As empresas proponentes deverão observar
Questionamento 4: O salário a ser adotado será o de Auxiliar de Limpeza ?
Resposta 4: Conforme Convenção Coletiva de Trabalho SIEMACO-SINDVERDE deverá ser adotado o salário de Ajudante de Jardinagem/Serviços.
Questionamento 5: O edital diz que a carga horária é de 12 x 36 hs. Os postos de trabalhos a que se refere o edital constitui o numero de
pessoas ou será multiplicado por 2 ?
a cobertura dos postos em turnos de 12x36 a empresa terá que contratar o dobro de pessoas.
II) Encaminhar esta Ata ao Setor competente para publicação e divulgação, nos termos do edital, bem como, disponibilizá-la nos sites www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov. br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, na forma legal, para conhecimento dos interessados.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONVENIO N° 002/SVMA/2017, PUBLICADO POR OMISSÃO NO DOC DO DIA 02/06/2017.
TERMO DE CONVENIO N° 001/SVMA/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2015-0.038.761-0
MODALIDADE: EDITAL FEMA N° 10/2013
CONCEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ n° 74.118.514/0001-82
CONVENENTE: INSTITUTO KAIRÓS - ÉTICA E ATUAÇÃO RESPONSÁVEL - CNPJ n° 07.037.770/0001-58.
OBJETO: Projeto “Agricultura Sustentável no Extremo Sul”.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo por mais 3 (três) meses, contados a partir de 14/07/2017, sem ônus financeiro para o Município.
DATA DA ASSINATURA: 28/07/2017.
SEI 6027.2017/0000253-1
PMSP/SVMA/DEPAVE - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação para os Parques que integram o Grupo CENTRO-OESTE, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, da Requisição de Serviços SEI n° 2737123, da justificativa da unidade requisitante SEI n° 2738327, do orçamento SEI n° 2932628, da Nota de Reserva n° 24.924/2017, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n° 10.520/02, da Lei Federal n° 8.666/03, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, art. 3°, I e II, do Decreto n° 46.662/05, e Decreto n° 54.102/13, AUTORIZO a reabertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, bem como aprovo o edital e anexos constantes sob SEI 3968422, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação para os Parques que integram o Grupo CENTRO-OESTE
II - Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n° 27.10.18.541.3020.6678.33.90.39.0 0.00, consoante Nota de Reserva n° 24.924/2017, conforme SEI 2959837, respeitado o princípio da anualidade;
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO.
PROCESSO 2014-0.328.145-5.
ADITAMENTO 004/058/SIURB/15/2017.
Contrato Aditado 058/SIURB/2015.
OBJETO - Execução de obras e serviços relativos à construção de unidades básicas de saúde no Município de São Paulo, agrupadas no Lote 3.
OBJETO DO ADITAMENTO - 1) Da Retomada Contratual. 2) Da Prorrogação do Prazo de Execução.
1) Retomada contratual que se encontrava suspenso em decorrência do Aditamento 003/058/SIURB/15/2017. 2) Prazo -Prorrogação do prazo de execução para a UBS Vila Esperança, por mais 120 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação. Prorrogação do prazo de execução para a UBS Ema, por mais 150 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação. Prorrogação do prazo de execução para a UBS Nascer do Sol, por mais 180 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação.
CONTRATADA - GUERRERO CONSTRUTORA E INCORORA-DORA LTDA.
SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201. Contratante: SÃO PAULO URBANISMO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. CNPJ: 43.336.288/0001-82 _
PROCESSO SEI 6022.2017/0000068-0. Contratado(a): SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVA-
ADITAMENTO 007/001/SIURB/13/2017. DA - EIRELLI - EPP
Contrato Aditado 001/SIURB/2013. CNPJ: 13.219.331/0001-69
OBJETO - Prestação de serviços de transporte com veícu- Valor: R$ 762.367,68 (setecentos e sessenta e dois mil, los, incluindo motorista e combustível de quilometragem livre. trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
OBJETO DO ADITAMENTO - 1) Da Prorrogação do Prazo Data de assinatura: 02/08/2017 Contratual. 2) Do Valor e dos Recursos.
1) Prazo - Prorrogação do prazo contratual por mais 60
dias, a contar de 02/08/2017. 2) A despesa com a presente TRIBUNAL DE CONTAS prorrogação importa em R$613.211,05.
CONTRATADA - GN GERENCIAMENTO NACIONAL DE GABINETE DO PRESIDENTE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA. ----------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE
SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201.
Processo TC: 72.002.238/17-46
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. Interessado: TCMSP
PROCESSO -SEI,A6022Ã201l7/0000-068-i0. Objeto: Abertura de licitação para aquisição de materiais
ADITAMENTO 007/001/SIURB/13/2017. de escrjtório
Contrato Aditado 001/SIURB/2013. DESPACHO
OBJETO - Prestação de serviços de transporte com Tendo em vista os elementos de instrução constantes do óculos, incluindo motorista e combustivel de quilome" presente e as manifestações da Subsecretaria Administrativa e tragem livre. da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir:
OBJETO DO ADITAMENTO - 1) Da Prorrogação do Prazo i - HOMOLOGO, com fundamento no art. 16, inc. IX, da Lei Contratual. 2) Do Valor e dos Recursos. Municipal 13.278/02, c.c. o art. 3°, inc. VI, do Decreto Municipal
1) Prazo - Prorrogação do prazo ( contratual por mais 60 46.662/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as
dias, a contar de 02/08/2°17. 2) A despesa com a presente disposições das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, para que
prorrogação importa em R$613.211,05. produza os efeitos legais, o Pregão Presencial 13/2017, exclu-
CONTRATADA GN GERENCIAMENTO NACIONAL DE sivo para ME/EPP (menor preço por lote), visando à aquisição
TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA. de materiais de escritório, conforme a decisão da Comissão de
Licitações 2 que ADJUDICOU os lotes do objeto, pelo valor total n de R$ 52.527,93 (cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e
CÂMARA MUNICIPAL sete reais e noventa e três centavos), conforme segue:
- os lotes 1, 2, 6 a 12, e 14 à empresa LARBAK SOLUÇÕES COMISSÃO DE JULGAMENTO DE empresariais ltda. - me, cnpj 09.510.784/0001-72 pelo
valor de R$ 38.034,30 (trinta e oito mil, trinta e quatro reais e LICITAÇÕES------------------------------------ trinta centavos);
MESA DA CÂMARA - os lotes 3, 4 e 13 à empresa SLIM SUPRIMENTOS LTDA.
z.rnrM/..A^n aa..A..z-.nA. r^r cã- EPP, CNPJ 11.901.975/0001-07, pelo valor de R$ 11.855,00
ORGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO .. a rinniMMrta ' ;inrA
(onze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais);
-7rii rirwirA riur^nÁiuir-A itra mn - os lotes 5, 15 e 16 à empresa LGA COMERCIAL E DISTRI-
DETENTORA: ZEH - ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA-EPP.
CNPJ: 23.486.521/0001-04. BUIDORA LTDA. - EPP, CNPJ 17.336.461/0001-32, pelo valor de
CNPJ: 23.486.521/0001-04. R$2.638,63 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta
TERMO: 2° Termo de Aditamento à Ata de Registro de
e três centavos) reç°sDnCTn.A . a+ k- DEncTDA nc A despesa deverá onerar as dotações
OBJETO: A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE 10.10.01.032.3024.2100.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO PREÇOS para evento aquisição de cabos eletricos, informe e 10.10.01.032.3024.2100.4490.52 - EQUIPAMENTOS E MATE-descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Ter- RIAL PERMANENTE.
mo de Referência - Especificações Técnicas.
PREÇO: Ficam mantidos os preços unitários publicados no
valor total estimado de R$ 73.696,76 (setenta e três mil, seis- SÃO PAULO TURISMO centos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
PROCESSO: 574/2017. GABINETE DO PRESIDENTE
DOTAÇÃO: 3.3.90.30 - MC. _ ~
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES_______
partir de 12 de agosto de 2017.
ASSINATURA: 04 de agosto de 2017. EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 002/16- Contrato CCN/GCO MESA DA CÂMA RA 046/16- Termo de Aditamento CCN/GCO n° 125/17 - Con-
CONTRATADA: FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL.
CNPJ: 62.203.427/0001-44. trutora e Incorporação Ltda-EPP - CNPJ: 03.318.902/0001-69
TERMO: 2° Termo de Aditamento ao Contrato n° 34/20W.bjeto do Contrato: Prestação de serviços de demolição e OBJETO: Serviços de preparo e fornecimento de lanchaptação das canaletas do Pavilhão de Exposições - Objeto frutas e bebidas, para sessões ordinárias e extraordinária»™ deAddarnento: A pronto cortrattial de 210 dias, ajustada no termo de
Câmara. aditamento CCN/GCO 082/17, deve ser contada a partir da
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 470.595,94 (quatrocednatotas de aprovação ou liberação da reprogramação pela Caixa e setenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e novenEtaconeomica Federal - Data da assinatura: 02/08/17 quatro centavos). Processo de Compras n° 521 / 16 - Pregão Eletrônico
PROCESSO: 556/2017. n° 069 / 16 . Objeto: Contratação de instituição brasileira, sob
NOTA DE EMPENHO: 596/2017. o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de
serviços técnicos especializados de organização, elaboração ID^O T ^AÇ^ã^Oí 3.3.90.39 OSI/iJ ■ , ■ ■ ■ ■ ~ ■ -* ■ i.i . ■
de provas inéditas, aplicação, divulgação de resultados e toda
VIGÊNCIA. Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses«logística necessária à realização do Concurso Público para partir de 29 de julho de 2017. formação de cadastro reserva ao cargo de APRENDIZ, nos pra-
ASSlNAJUSAí 28, de julho .de.2,0LZ. . zos, condições e especificações estabelecidas no presente Termo
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES de Referência,
conforme bases, condições e especificações do DECISÕES DA MESA DIRETORA Edital e seus anexos. Resumo da ATA DE CONVOCAÇÃO DE
DECISÃO DE MESA n° 3378/2017 REMANESCENTE E JULGAMENTO .Ao trigésimo primeiro dia
PROCESSO(S) CMSP n°(s) 1148/2017 do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, em decorrência
ASSUNTO: pregão n° 30/2017 do não atendimento pela empresa INAZ DO PARÁ SERVIÇOS
"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. às convocações para a as-MESA: sinatura do contrato, decidiu-se pela convocação da licitante
1 - HOMOLOGAR o PREGÃO Eletrônico n. 30/2017, remanescente a pedido da área técnica - Gerência de Recursos
tendo por objeto a prestação de serviços de fornecimento Humanos, obedecendo a classificação dos licitantes que parti-
sob demanda de lanches e bebidas, conforme especificações ciparam da sessão pública de lances, ocorrida em 10/05/2017,
constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações cuja ata da sessão pública do pregão referência n° 669056 no
Técnicas, parte integrante do Edital. portal “Licitações-e”. A empresa RBO Serviços Públicos e Pro-
2 - AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho a favor jetos Municipais Eireli, aceitou apresentar proposta e manter o
da empresa MD EVENTOS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, valor igual ao ofertado pela licitante INAZ DO PARÁ SERVIÇOS
CNPJ n.22.969.353/0001-37, vencedora do certame, após veri- DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. - EPP. Após análise e apro-
ficação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, vação da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, o
e devolve . . as três vias da minuta de contrato devidamente Pregoeiro DECLAROU VENCEDORA a empresa RBO Serviços Pú-
assinadas." blicos e Projetos Municipais Eireli, pelo valor unitário para uma
inscrição de R$ 13,90, estimando para 3.000 inscrições o valor total de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais), EMPRESA DE TECNOLOGIA DA na forma determinada em edital, abrindo-se assim o prazo para manifestação quanto a intenção de recurso administrativo até INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO às 18 horas do dia 11/08/2017, sendo que a manifestação justificada deverá ser enviada para o e-mail licitacoes@spturis.com GABINETE DO PRESIDENTE e confirmado pelo telefone (11) 2226-0683. Após o prazo limite,
7 não será mais aceito nenhum pedido de intenção de recurso.
TERMO DE RATIFICAÇÃO PARA DISPENSA DE O processo encontra-se franqueado para vistas na. Av. Olavo
LICITAÇÃO Fontoura, 1209 - Portão 35 - Sede Administrativa - Gerência de
DL-07.001/17 - “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁ- Compras - Comissão Permanente de Licitações.
RIA COMERCIAL”.
TEXTO))A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO fÂlUIADA HJIIIM ITIDAI
E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRO- CÂMARA MUNICIPAL
DAM-SP S/A., inscrita no CNPJ sob N° 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob N° 1.209.807-8, neste ato representada pelos Presidente: Milton Leite Srs. Diretor-Presidente e o Diretor de Administração e Finanças, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social e
em cumprimento ao disposto no “caput” do Art. 26 da Lei fARINPTP DH PPFÇIDFNTF Federal N° 8.666/1993 e suas atualizações RATIFICAM, como GABINE>E DO PRESIDEN>E condição de eficácia o ato da contratação da empresa CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, . por Dispensa de Licitação, res- SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1 paldada peto art. 24, VIII, da Lei Federal 8666/1993, bem como EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO Parecer Jurídico juntado aos autos (fls. 111/116) e na Reunião nnnrrccn . «-z-iri atiu/a de Diretoria realizada em 07/08/2017, no valor estimado de PROCESSO LEGISLATIVO " SGP-_12 R$1.936.200,00(um milhão, novecentos e trinta e seis mil COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E e duzentos reais), a título de remuneração a ser repassada à LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
pRODAM-Sp, peto período de 60 (sessenta) meses. a Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa convida o público interessado a participar M de Audiência Pública que esta Comissão realizará tendo
SÃO PAULO URBANISMO como objeto expor e debater a seguinte matéria:
PL 246/2017 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT); Ver. EDU-GABINETE DO PRESIDENTE ARDO MATARAZZO SUPLICY (PT); Ver. PAULO FRANGE (PTB);
----------------------------------------------------------- Ver. ATÍLIO FRANCISCO (PRB); Ver. CELSO JATENE (PR); Ver.
EXTRATO DE ADITAMENTO N° 03 AO CON- ADILSON AMADEU (PTB); Ver. JOSÉ POLICE NETO (PSD); Ver.
TRATO N° 0081153000 NOEMI NONATO (PR); Ver. SONINHA FRANCINE (PPS); Ver.
Objeto do Contrato: Prestação do serviço de VIGILÂNCIA/ SEN|VAL MOURA (pT); Ver. ALFRED|NHO (pT); Ver. R|CARDO
SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, nos postos fixados TEIXEIRA (PROS); Ver. JULIANA CARDOSO (PT); Ver. DAVID SOA-
pela CONTRATANTE, envolve a alocação, pela Contratada, de RES (DEMOCRATAS); Ver. OTA (PSB); Ver. RE|S (pT); Ver. GEORGE
profissionais devidamente habilitados. HATO (PMDB); Ver. RICARDO NUNES (pMDB); Ver. EDUARDO
Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por TUMA (PSDB); Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB); Ver. TONINHO
mais 12 (doze) meses, até 02/08/2018 e Adoção como índice de VESPOLI (PSOL); Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. JAIR TAT-
reajuste, de acordo com os Decretos Municipais n° 48.971 de TO (PT); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PSC); Ver. ANDRÉ SANTOS
27/11/07 e n° 57.580 de 19/01/17. (PRB); Ver. ZÉ TURIN (PHS); Ver. RINALDI DIGILIO (PRB); Ver.
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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:58:58.
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