Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
tos citados acima em cópia digital. O prazo para entrega dos documentos é 15/08/2017 até às 16:00h. Maiores informações poderão ser obtidas no DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE-G, no telefone (11) 5187-0150.
Publique-se. Afixar cópia deste Edital na entrada da Secretaria SVMA e em DEPAVE.
2014-0.234.137-3 - Miranda & Miranda Ltda. - ME -Aplicação de penalidade de multa em decorrência de atraso na entrega do objeto. 1 - No uso da competência a mim delegada pela Portaria n° 007/SVMA-GAB/2017, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93 c.c. artigos 18, inciso
ta dos elementos constantes do presente, especialmente as
Manejo da Fauna Silvestre - DEPAVE-3 às fls. 233 e 235 e da Assessoria Técnico-Jurídica do DEPAVE às fls. 239/239-v, as
MIRANDA & MIRANDA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.581.577/0001-09, a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n° 000.000.761 (fl. 232), fundamentada nos itens 4 e 5 das OBSERVAÇÕES DO ANEXO DA NOTA DE EMPENHO N° 111.208 (fl. 218); 2 - A referida empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei n° 8.666/93 e dos artigos 54, inciso VII, e 57, do Decreto Municipal n° 44.279/03; 3 - Em atenção ao disposto no artigo 109, § 5°, da Lei n° 8.666/93, fiquem os autos do processo com vista franqueada à empresa interessada; 4 - Decorrido o prazo supracitado, com ou sem interposição de recurso administrativo, retornem os autos à Diretoria do DEPAVE, para providências subsequentes.
2014-0.026.838-5 - SVMA - Contrato n. 028/SVMA/2014
- Alteração dos fiscais do Contrato. - I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Diretora do Departamento de Educação da UMAPAZ sob fl. 701 e manifestação da Assessoria Jurídica que acolho, AUTORIZO a alteração dos fiscais do contrato 028/SVMA/2014, celebrado com a empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ N. 01.582.046/0001-29, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, a fim de constar como nova fiscal do contrato Marta Moraes Santos Silva - RF 803.414.0 e, como suplente Doralice Luiz de Almeida - RF 531.986.2.
2014- 0.175.267-1 - SVMA. - Contrato n° 001/SVMA/2015. Prestação de serviços para impressão departamental para atender às necessidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I - Termo de Referência do Edital, por meio de contrato celebrado com a empresa MR Computer Informática Ltda. Renegociação: alteração do índice de IPC-FIPE para centro da meta de inflação fixada pelo CMN. Valor mensal: R$ 5.245,32 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Valor anual: R$ 62.943,79 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos). - I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação de regência, à
manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta às fls. 260, nos termos do Decreto Municipal 57.580/2017, e com fundamento no inciso I, letra"b", do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/1993 e da Lei Municipal n° 13.278/2002, RETI-RATIFICO o “Despacho Autorizatório", publicado no Diário Oficial da Cidade de 04/08/2017, página 76, para RETIFICAR e constar que o objeto do Contrato n° 001/SVMA/2015, é para prestação de serviços para impressão documental para atender às necessidade da
do Verde e do Meio Ambiente e não constou (para atender as necessidades da PRODAM-SP e demais Unidades que compõem demais itens exarados.
2015- 0.290.403-5 - SVMA / Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica / UMAPAZ-2 / Unidade Ibirapuera / Planetário Professor Aristóteles Orsini. - Contrato n° 008/SVMA/2016. Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências da Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica - UMAPAZ 2 - Unidade Ibirapue-ra - Planetário Professor Aristóteles Orsini, celebrado com a empresa Lang Serviços Ltda. - I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação de regência, à vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Diretoria do Departamento de Educação Ambiental / Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e da Assessoria Jurídica, ambos desta Pasta, AUTORIZO a alteração do subitem 7.6, da Cláusula Sétima, do Contrato n° 008/ SVMA/2016, celebrado com a empresa Lang Serviços Ltda, CNPJ 08.223.709/0001-68, para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências da Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica
- UMAPAZ 2 - Unidade Ibirapuera - Planetário Professor Aristóteles Orsini, para designar as servidoras Marta Moraes Santos Silva - RF 843.414-0 e Doralice Luiz de Almeida - RF 531.986.2, para exercerem as funções de fiscal e suplente, respectivamente, do referido ajuste. - II. Ficam ratificadas as demais cláusulas do referido Contrato. - III. Este despacho fará parte integrante do Termo de Aditamento de Contrato n° 042/SVMA/2017.
2015-0.272.858-0 - SVMA/DEPAVE-5. - Contrato n° 074/ SVMA/2015. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, dos equipamentos: Zeis Starmaster do Planetário do Parque Ibirapuera e Zeiss Univer-sarium VIII/IX do Planetário do Parque do Carmo, por meio de contrato celebrado com a empresa Omnis Lux - Astronomia e Projetos Culturais Eireli. - I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação de regência, à vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Diretoria do Departamento de Educação Ambiental / Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e da Assessoria Jurídica, ambos desta Pasta, AUTORIZO a alteração do subitem 7.2, da Cláusula Sétima, do Contrato n° 074/SVMA/2015, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, dos equipamentos: Zeis Starmaster do Planetário do Parque Ibirapuera e Zeiss Universarium VIII/IX do Planetário do Parque do Carmo, celebrado com a empresa Omnis Lux - Astronomia e Projetos Culturais Eireli, CNPJ n° 05.448.285/0001-41, para designar os servidores Thiago Inácio da Silva - RF 843.292.9 e Otávio Augusto Triverio Dias - RF 754.824.9, para exercerem as funções de fiscal e suplente, respectivamente do referido ajuste.
- II. Ficam ratificadas as demais cláusulas do referido Contrato. -III. Este despacho fará parte integrante do Termo de Aditamento de Contrato n° 033/SVMA/2017.
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. PROCESSO SEI 6022.2017/00000765-0.
Originário do Processo Administrativo 20110.348.393-1.
ADITAMENTO 008/185/SIURB/11/2017.
Contrato Aditado 185/SIURB/2011.
OBJETO - Execução das obras e serviços do prolongamento da Avenida Chucri Zaidan da estaca 100 até a estaca 3.420 na altura da Avenida João Dias, inclusive a implantação do complexo Viário Burle Marx de acesso à Avenida Helena Pereira de Moraes, através de ponte sobre o Rio Pinheiros.
OBJETO DO ADITAMENTO - 1) Da Prorrogação do Prazo Contratual e Adoção do Novo Cronograma Físico-Financeiro. 2) Do Replanilhamento com Adoção de Nova Planilha de Preço e Inclusão de Serviços, sem Alteração de Valor.
1) Prazo - Prorrogação do prazo contratual contados a partir de 01 de setembro de 2017 com término em 31 de outubro de 2017 e adoção do novo cronograma físico-financeiro, conforme Doc. SEI n° 3864754. 2) Replanilhamento com adoção de nova planilha de orçamento, conforme Doc. SEI n° 3864688, sem alteração de valor contratual e aprovação de preços extra-contratuais, Doc. SEI n° 3864657.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO.
PROCESSO: 2014-0.345.775-8.
0.159.774-9.
ADITAMENTO 015/151/SIURB/14/2017.
Contrato Aditado 151/SIURB/2014.
OBJETO - Execução de obras e serviços para construção de centros de educação infantil - CEI e Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI com estrutura em concreto armado pré
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES__________________________
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO(S) CMSP n°(s)221/2009
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e readequação dos sanitários da Câmara
ASSUNTO: Decisão de improcedência
ação de procedimento comum proposta pela empresa Branco Engenharia e Construções Ltda., em face da Municipalidade
004XXXX-31.2010.8.26.0053), julgou a demanda improcedente, ficando sem efeito publicação constante do DOCSP de 10/11/2010, que comunicava sobre a concessão de liminar no início do processo pelo mesmo juízo, tendente a suspender a imposição de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra-
contratual.
Prazo - Suspensão do prazo de execução das obras do CEI Setor 2403, por 120 dias corridos, contados a partir de 1° de agosto de 2017.
CONTRATADA - LOPES KALIL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
2014-0.345.775-8
Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.
Retomada e Prorrogação de Prazo - Contrato n° 151/ SIURB/14 - Execução de serviços e obras para construção de centros de educação infantil - CEI e escolas municipais de educação infantil - EMEI com estrutura em concreto armado pré-moldado, integrantes do Lote 4.
DESPACHO: À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial da manifestação de EDIF.5 e EDIF.G - às fls. 07 e 08, bem como da ATAJ às fls. retro, que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO a retomada do ajuste em tela e prorrogação de prazo por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de sua publicação, cujo contrato foi celebrado com a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 60.403.235/0001-56.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: INFO SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - ME.
CNPJ: 23.442.506/0001-56.
TERMO: Termo de Contrato n° 49/2017.
OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de 10.000 (dez mil) resmas de papel sulfite A4, branco, com certificação ambiental, 75 g/m2, formato 210 x 297mm.
VALOR TOTAL: R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais).
PROCESSO: 1061/2017.
NOTA DE EMPENHO: 617/2017.
DOTAÇÃO: 3.3.90.30 - MC.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir de sua assinatura.
ASSINATURA: 07 de agosto de 2017.
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
iABINETE do presidente
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
2017-0.014.621-8
Int.: Lemam Construções e Comércio Ltda.
Ass.: Prorrogação do Prazo de Vigência - Contrato n° 074/ SIURB/16 - Execução de serviços e obras para construção do CEI Setor 2406.
DESPACHO: À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial da manifestação de EDIF.5 e EDIF.G - às fls. 82/84 e
EXPEDIENTE N° 0392/12
DESPACHO
À vista das informações constantes no expediente, em especial do parecer da Assessoria Jurídica n° 252/17, às fls. 4462/4464 e com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, combinados com os artigos 46, parágrafo único e artigo 49 do Decreto Municipal n° 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento ao Contrato n° 87/12, celebrado com a empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., com
inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação 01102-000, com Telefone n° 3188-2111, inscrita no CNPJ sob
do prazo da vigência do Contrato por mais 240 (duzentos e o n° 66.700.295/0001-17, neste ato representada por seu(s)
quarenta) dias, a contar de 12/08/2017, cujo contrato foi cele- Representante(s) Legal(is), ao final assinado(s) doravante de-
brado com a empresa LEMAM Construções e Comércio Ltda., signada CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato n° 87/12 e
inscrita no CNPJ sob o n° 04.002.395/0001-12. Aditamentos, referentes à prestação de serviços de vigilância e
noo cn n segurança patrimonial, com equipamentos de telefonia móvel
2015-0.099.513-0 e serviços de sistema integrado de segurança eletrônica nas
Ass.: RESCISÃO AMIGÁVEL - Contrato n° 085/ dependências das 35 unidades da CET, para:
mento será de 120 (cento e vinte) dias, no período compreendido sentação de alternativas para eliminação dos alagamene ntre 07/08/2017 a 07/12/2017, no entanto, nada impede que tos, bem como elaboração de projetos funcional e executi,-
. assinatura de novo contrato decorrente da conclusão de procedi-
DESPACHO: À vista do contido no presente, em especiailnento licitatório em fase de instauração pela CET, contemplando às fls. 1184/1190, mediante critérios de conveniência e opor-dêntico objeto, não cabendo qualquer tipo de indenização. tunidade, DECLARO RESCINDIDO AMIGAVELMENTE o Contrato
n° 085/SIURB/2015, celebrado com a empresa GEOMÉTRICA II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., inscrita CNPJ/MF sob o de R$2.933.298,36 (dois milhões, novecentos e trinta e três mil, n° 55.069.736/0001-08, cujo objeto consistia nos estudos da duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), o valor Bacia do Córrego Itaim e apresentação de alternativas para total do Contrato passa de R$47.596.823,55 (quarenta e sete eliminação dos alagamentos, bem como elaboração de projetos milhões, quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e funcional e executivo das obras prioritárias, com fundamento três reais e cinquenta e cinco centavos), para R$50.530.121,91 nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso II, da Lei n° 8666/93 e (cinquenta milhões, quinhentos e trinta mil, cento e vinte um suas alterações. reais e noventa e um centavos).
III - Publique-se.
SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201. São Paulo, 31 de julho de 2017
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. Diretor Administrativo e Financeiro
PROCESSO: 2015-0.092.008-4.
Originário do Processo Administrativo 2014- EXpED|ENTE N 0392/12 -
0.258.302-4. FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO N° 048/17 AO CONTRA-
ADITAMENTO 003/009/SIURB/15/2017. TO N° 087/12, celebrado, com a ALBATROZ SEGURANÇA E VIGI-
Contrato Aditado 009/SIURB/2015. LÂNCIA LTDA, CNPJ n° 66.700.295/0001-17, referente à pres-
OBJETO DO ADITAMENTO - Da Suspensão do Prazo tação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com
Contratual. equipamentos de telefonia móvel e serviços de sistema inte-
OBJETO - Elaboração de projetos executivos e obras grado de segurança eletrônica nas dependências das unidades
do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais da da CET, importe de R$2.933.298,36 (dois milhões, novecentos e
bacia do Córrego Zavuvus, integrantes dos Lotes Z-1, Z-2 trinta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis
E Z-3, no Município de São Paulo - Lote 02. centavos), o valor total do Contrato passa de R$47.596.823,55
Suspensão do prazo contratual por 120 dias corridos, (quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, oito-
contados a partir de 21/07/2017. centos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), para
CONTRATADA - CONSÓRCIO TCG - CÓRREGO ZAVU- R$50.530.121,91 (cinquenta milhões, quinhentos e trinta mil,
VUS. cento e vinte um reais e noventa e um centavos), com funda
mento no artigo 57, §4° da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201. combinados com os artigos 46, parágrafo único e artigo 49 do
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. Decreto Municipal n° 44.279/03,. Formalizado em 31/07/2017.
PUBLCAÇÃO pOR OM|SSÃO. FYPFDIFNTF M° 1
PROCESSO: 2015 0 183 093 3 EXpEDIENTE N 1.672/16
PROCESSO: 2015-0.183.093-3.
ADITAMENTO 001/098/SIURB/15/2017. PREGAO ELETRONICO N° 11/17
Contrato Aditado 098/SIURB/2015. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TREINAMEN-
OBJETO - Execução de projeto executivo e de obras TO DE EMPREGADOS DA SUPER|NTENDÊNCIA DE SINALI-de prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho, da ZAÇÃO - SSI QUANTO À REAL|ZAÇÃO DE CApAC|TAÇÃO E
Estrada de Itapecerica até a Estrada M’boi Mirim, pas- RECICLAGEM DA NR'10 - SEGURANÇA EM |NSTALAÇÕES E
sagem inferior para ligação com a Estrada M'boi Mirim, SERVIÇOS EM ELETR|C|DADE
y tnwi ^uiu uyui_uu vwin u ljuuuu ivi mui iv , npçpârun nr PRPiiinirAnn
elaboração de corredor de ônibus na Avenida. Carlos DESPACHO DE PREJU.DICADO
A vista das informações constantes do expediente, refe-Caldeira Filho, dois Viadutos sobre o futuro reservatório, x nm-z-Ãn nr-rnAMi™ mo nnrrT»rÃA fm-
reservatório de amortecimento de cheias, canalização do ^0^1 ro DADATcriMAMCMTn nr cmoi/i:- An^A^ai D
Córrego Água dos Brancos (Capão Redondo) e sistema de SERVIÇOS PARA TREINAMENTO DE EMPREGADOS DA SUPE-
. r RINTENDêNCIA DE SINALIZAÇÃO - SSI Q ANTO A RFA 7ATAO
mirrnrlrnn r\IIM I LHL/LI m Llrt L/L 11 LI w I \J r\ IvLrtLIt-.rÀ v/yL/
nRiFTnnn AniTAMPNTn ç-.cnancan dn p^™ mn DE CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DA NR-10 - SEGURANÇA EM OBJETO DO ADITAMENTO - Suspensão do Prazo Con
tratual K INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, cuja abertura do
certame ocorreu no período de 02/08/17 a 03/08/17, informa-Em decorrência do 1° termo de suspensão contratual junta- r * x . , .x.
mos que todas as empresas participantes foram desclassificado sob fls. 5.464 do processo em epígrafe, formalizado por SPO-
das/inabilitadas.
bras e a Contratada fica autorizada por esta Pasta a suspensão
Foi aberta a fase para verificação de intenção de interposi-do prazo contratual por 120 dias corridos, com término em 21 ~ ~ H
de setembro de 2017. ção de recursos, sendo que não houve manifestação.
Diante do acima exposto, declaro que o certame restou CONTRATADA - CONSÓRCIO CG - JZ - CARLOS CALDEIRA. prejudicado
SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201. Diretor Administrativo e Fmarceiro
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO.
PROCESSO: 2014-0.248.238-4.
ADITAMENTO 004/141/SIURB/14/2017. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
Contrato Aditado 141/SIURB/2014. aaã a ■- aaiuii iah^ a ** K rx
OBJETO - Execução de obras e serviços para construção INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO de centros de educação infantil - CEI e escolas municipais de
educação infantil - EMEI com estrutura em concreto armado pré GABINETE DO PRESIDENTE
moldado, no Município de São Paulo, Lote 04. ~
OBJETO DO ADITAMENTO - Da Suspensão do Prazo Con- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
tratual. PREGÃO ELETRÔNICO N° 04.001/2017 “LOCAÇÃO
Em decorrência do 4° termo de suspensão contratual jun- DE DUAS UNIDADES GERADORAS DE ENERGIA ELÉ-
tado sob fls. 1.634 do processo em epígrafe, formalizado por TRICA (GRUPO GERADOR), NA POTÊNCIA TOTAL DE 500 A
SPObras e a Contratada, fica autorizada por esta Pasta a sus- 750KVA CADA".
pensão do prazo por 120 dias corridos, com término em 23 de A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-outubro de 2017. MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-
CONTRATADA - CONSÓRCIO CLD - SMG. -SP S/A. inscrita no CNPJ sob N° 43.076.702/0001-61 e no
CCM (ISS) sob N° 1.209.807-8, neste ato representada pelo Sr. Pregoeiro, em conformidade com o Parecer Jurídico encartado no processo licitatório (fls.820/822) e na Reunião de Diretoria realizada em 07/08/2017, comunica a HOMOLOGAÇÃO, para que produza os efeitos legais, do processo licitatório com a respectiva contratação da empresa TECNOGERA LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A. com o objeto dessa licitação, locação de duas unidades geradoras de energia elétrica (grupo gerador) na potência de 500 a 750Kva cada, no valor total de R$ 759.999,84 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta
PREGÃO ELETRÔNICO N° 6.004/2017 - PI-40/2017 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATU-
DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR MICROSOFT SQL SERVER.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM--SP S/A. inscrita no CNPJ sob N° 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob N° 1.209.807-8, neste ato representada pela
realizada em 07/08/2017, comunica a HOMOLOGAÇÃO, para que produza os efeitos legais do processo licitatório com a respectiva contratação da empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A para o objeto desta licitação CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR MICROSOFT SQL SERVER , perfazendo para esta licitação o valor total de R$2.640.890,88 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses
■
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE___________
EXTRATO DE CONTRATO N° 7810.2017/0000113-5
Objeto: Prestação de serviços de assistência odontológica aos empregados da SP - URBANISMO, seus dependentes e agregados e estagiários, doravante denominados USUÁRIOS, sem limite de idade e em toda a rede própria e/ou credenciada.
Contratante: SÃO PAULO URBANISMO.
CNPJ: 43.336.288/0001-82
Contratado(a): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA - INPAO.
CNPJ: 00.856.424/0001-52
Valor Estimado: R$ 287.784,00 (duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais).
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses.
Data de Assinatura: 02/08/2017
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE___________
IMPUGNAÇÃO
PREGÃO T° 004/2017 PROCESSO n°
OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos e aparelhos para telecomunicação - central priva-
temporal, controlado por Programa Armazenado (CPA-T), nova (lacrada de fábrica), com processador de 32 bit’s e capacidade inicial descrita. Essa central deverá dispor de Tecnologia IP - SIP, interna a central, isto é, sua concepção deverá possuir a possibilidade de entroncamento IP -SIP, conforme descrição no Anexo I - Termo de Referência.
IMPUGNAÇÃO
Da Impugnante:
A empresa RCE Comércio de Equipamentos de Telemática Ltda. - EPP apresentou IMPUGNaÇãO do Edital do Pregão Eletrônico n.° 004/2017 - Processo n.° 7910.2017/0000256-9 questionando os itens 3.2."c", com relação a apresentação de declaração do fabricante do equipamento ofertado; 2.1.6, 2.1.55 e 2.1.56, relativos às especificações técnicas mínimas dos equipamentos, e 10.1.2, que define a aplicação de multas à contratada.
Da SPObras:
i) A impugnante alega que a exigência constante do item 3.2."c" do Edital seria contrária aos preceitos do TCU, que transcreve, e à vedação constante do art.7°, § 5° da Lei Federal n.° 8.666/93. Essas alegações são improcedentes. Inicialmente, cabe ressaltar que não existe a alínea "c" no item 3.2. do Edital em referência, o qual normatiza, apenas, os pedidos de esclarecimentos do procedimento licitatório. Assim, provavelmente, a impugnante deve estar referindo-se ao item 12.2.4.1"c", que exige que a licitante apresente "declaração que é capacitada e credenciada tecnicamente para realizar serviços de instalação, atualização manutenção e assistência técnica para o equipamento ofertado, emitida pelo fabricante."
Essa declaração é essencial à execução do objeto contratual, em razão de, frequentemente, serem disponibilizados releases (correções de software e versões evolutivas) que apenas as empresas credenciadas podem obter no fabricante e instalar nos equipamentos, pois só uma empresa capacitada e credenciada pelo fabricante do equipamento terá condições de realizar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento ofertado, com acesso garantido a peças de reposição, a manutenção e atualização de software, etc. É praxe do mercado de equipamentos eletrônicos, de telefonia e de informática que a instalação, manutenção e assistência técnica sejam realizadas apenas por parte de empresas capacitadas e credenciadas pelos fabricantes. Assim, todas as empresas especializadas já possuem essa declaração por exigência do mercado em que atuam. Ela não é uma exigência específica para participar de licitação pública. Dessa forma, o Edital está estritamente de acordo com a jurisprudência do TCU e atende plenamente ao disposto no art.7°, § 5° da Lei Federal n.° 8.666/93, pois seu objeto não inclui bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas;, possibilitando que quaisquer empresas que já atuem no ramo possam participar da licitação em pauta;
ii) A impugnante alega que as especificações técnicas do equipamentos licitados causam restrição ao caráter competitivo do certame, na medida em que determinadas características técnicas dos componentes exigidos seriam apenas para restringir a competitividade do certame. A impugnante apenas transcreve os itens 2.1.6, 2.1.55 e 2.1.56, contudo sem apontar quais as características que restringiriam a competitividade do certame. Segundo o parecer da Equipe Técnica da São Paulo Obras, os itens 2.1.6, 2.1.55 e 2.1.56, estabelecem características que pretendem prevenir que sejam ofertadas soluções desenvolvidas, projetas e/ou montadas única e exclusivamente para o atendimento deste Termo de Referência. A exigência é necessária e não restritiva, visto que a compatibilidade exigida está ligada diretamente as funcionalidades do sistema, evitando incompatibilidade e ou mal funcionamento, lembrando ressaltar que este termo não fere os princípios de competitividade pois diversas empresas consagradas possuem soluções com as características citadas, comprovando que não frustra a licitação, apenas prima pela qualidade do produto ofertado.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:44:54.
Processos na página
004XXXX-31.2010.8.26.0053Confirma a exclusão?