Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
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Todo o nosso sistema legislativo vem sendo modificado ao longo dos anos a fim de se garantir uma igualdade real entre homens e mulheres, retirando o pensamento machista de que a mulher é mero objeto e trazendo-a como sujeito de direitos e obrigações, da mesma forma como os homens.
Por essa razão e para garantir uma efetiva proteção e igualdade de direitos às mulheres, conto com a aprovação dos Nobres Pares.”
PROJETO DE LEI 01-00428/2017 da Vereadora Rute
“Institui a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos munícipes com exame ou consulta médica fixado pelo
Art. 1° - As pessoas que comprovarem adequadamente agendamento de consulta médica ou agendamento de exame médico, na rede de saúde pública, em quaisquer de seus postos ou unidades de saúde, usuárias dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Muni-
Art. 2° - Deverão ser apresentados ao operador ou fiscalização sempre que solicitados para efetivação da gratuidade os
ou consulta médica devidamente datada pelo Sistema Único de Saúde.
II - Carteira de Identidade ou Documento com Foto.
III - Cartão Nacional de Saúde.
Art. 3° - A gratuidade será valida somente para a data expressa no Exame ou consulta
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. contados da data de sua publicação.
Art. 5° - esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala das Sessões, 28 de Junho de 2017.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei em apreço pretende beneficiar ao usuário de transporte público, no dia sua consulta agendada pelo Sis-
Existem relatos dos médicos das Unidades Básicas de Saú-que 90% das pessoas não vão a uma consulta marcada pelo sistema único de saúde - SUS alegando não ter condições para o transporte público coletivo, este projeto tem como objetivo minimizar esses relatos apresentados.”
PROJETO DE LEI 01-00429/2017 da Vereadora Rute
para parturientes nos hospitais da rede privada do Município de
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2017
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em apreço institui a Campanha Permanen-
no âmbito Municipal.
O Executivo nomeará servidores que compõem o quadro de principalmente adolescentes que chegam a tirar a própria vida devido à depressão, por isso é necessário políticas públicas para minimizar esse problema que infelizmente é uma realidade em todos os municípios brasileiros.
Depressão é o transtorno de humor que se caracteriza de sono, de alimentação e somáticos (como cefaléia. tonturas, taquicardia, sudorese, diminuição de libido etc). Na criança, mais freqüente que a tristeza é a irritabilidade, mau humor e a
como brincar, sair com os amigos, jogar videogame, ver TV. etc.
Segundo Von During. "As crianças deprimidas não podem rir. E uma criança que não ri nem pode brincar nem brigar: é uma criança enferma (...). As crianças deprimidas são tímidas, fogem da companhia dos demais, não jogam, não têm confiança em si mesmas, o que pode levá-las. inclusive ao suicídio (p. 31. POLAINO. 1988)".
Neste sentido, mostra-se de salutar importância ressaltar que os conceitos psicopatológicos infantis ainda não são muito precisos e uníssonos, como são os dos adultos. Podemos citar como exemplo a ampla terminologia usada: transtorno, desordem, alteração, comportamento anormal, conduta desajustada, hiperatividade etc. Tais termos são encontrados, usualmente na literatura científica, como sinônimos.
Depressão infantil é caracterizada pela presença dos seguintes sinais e sintomas, os quais podem se apresentar de forma mascarada: baixo desempenho escolar, pouca capacidade
sentimentos de culpa, sentimentos de desvalia, sentimentos sivas, hiperatividade ou hipoatividade.
Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.”
PROJETO DE LEI 01-00432/2017 do Vereador Aurélio
confluência da Avenida Brigadeiro Faria Lima altura do n° 469 e
pelo Ministério da Saúde.
gação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei em apreço tem como objetivo fundamental orientar os pais do recém-nascido munindo de todas
odo certo de amamentar, quais vacinas devem ser aplicadas e o que fazer em caso de acidente doméstico são algumas das orientações que a Caderneta de Saúde da Criança oferece aos novos pais.
Além de oferecer informações sobre os cuidados essenciais motor dos filhos.
Existe um espaço muito importante com os chamados "Marcos do Desenvolvimento Infantil". Quer dizer, em torno de seis meses é esperado que a criança comece a se sentar. Então, tem toda essa orientação para as famílias, inclusive estimularem que a criança alcance esses marcos do desenvolvimento para cada faixa etária.”
PROJETO DE LEI 01-00430/2017 da Vereadora Rute Costa (PSD)
"Dispõe sobre o direito do idoso, deficiente e gestante em receber medicação contínua em seu domicílio no Município de São Paulo e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° - É direito das pessoas com mais de sessenta (60) anos, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês, de receber, em seu domicílio, os medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo Único - Os interessados na obtenção do beneficio assegurado nesta Lei deverão cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de cento e vinte (120) dias da data de sua publicação.
Art. 3° - O descumprimento da presente Lei pelo Executivo Municipal caracterizará infração prevista no inc. XIV do art. 1° do Decreto-Lei Federal 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 4° - esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2017
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em apreço visa conceder o direito das pessoas com mais de sessenta (60) anos, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês, de receber, em seu domicílio, os medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Poder Público Municipal.
Essas pessoas deverão se cadastrar na Prefeitura para terem direito a participar do programa que além de facilitar a vidas desses cidadãos quanto ao recebimento do medicamento de forma mais prática, também ajudará a desafogar as filas de espera na Farmácia Municipal.
Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.”
PROJETO DE LEI 01-00431/2017 da Vereadora Rute Costa (PSD)
"Institui a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e na adolescência no âmbito municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Municipal.
Parágrafo único - O Executivo Municipal nomeará uma equipe de profissionais vinculados ao tema e que integram o quadro de servidores da Prefeitura Municipal para executarem a campanha.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
dador da Shuyodan do Brasil, o logradouro público inominado do n° 469 e Rua Padre Garcia Velho, altura do n° 158, Pinheiros, Distrito de Pinheiros.
Art. 2° A Praça referida no mencionado no artigo 1° desta Lei será implementada em área de jurisdição da Regional de Pinheiros, localizada na Avenida das Nações Unidas, 7123,
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, mentadas se necessário.
ção, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
“Dispõe sobre a denominação da Praça Shinichi Hasunu-ma - Fundador da Shuyodan do Brasil o logradouro público inominado situado na confluência da Avenida Brigadeiro Faria
Quadra 21".
O presente projeto de lei objetiva denominar Praça Shinichi Hasunuma, o logradouro público inominado situado na confluência da Avenida Brigadeiro Faria Lima altura do n° 469 e Rua Padre Garcia Velho, altura do n° 158, Regional de Pinheiros, São Paulo, SP, CADLOG Setor 83, Quadra 21, Regional Pinheiros, Distrito de Pinheiros, com amparo no art. 13, inciso XXI da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A presente propositura tem por objetivo assegurar aos moradores do Município de São Paulo, mais uma área de lazer, contemplação e preservação, em uma das poucas áreas verdes da Avenida Faria Lima, importante logradouro do bairro de Pinheiros.
Assim, sendo o Poder Municipal garantirá um meio ambiente mais saudável aos moradores, com o intuito de proteger e melhorar esta área verde na região de Pinheiros.
O nome Shinichi Hasunuma é uma homenagem ao imigrante vindo do Japão, pelo Navio "Hawai Maru" em 30/03/1926, nascido aos 05/01/1906, falecido aos 04/12/1995 e que durante 63 anos se dedicou voluntariamente ao trabalho social à comunidade japonesa e é sócio fundador e Honorário do Instituto de Educação Shuyodan do Brasil criado em 1963 e registrada em 1971, cuja filosofia é o resgate de valores morais e da prática de condutas éticas com vista a uma sociedade íntegra calcada na paz, liberdade, igualdade e fraternidade. Esta Associação dirige seus esforços às crianças e jovens entre 07 e 14 anos de idade que auxiliadas por voluntários estudam em português e praticam os ensinamentos filosóficos ali transmitidos em Seminário. Os alunos depois de formados estarão capacitados para atuar como monitores e palestrantes na comunidade a que esta inserida a entidade.
Por certo, a Filosofia da Associação Shuyodan do Brasil criada no Brasil pelo homenageado traduz a um exercício de cidadania e o nome de seu fundador à Praça é um ato de reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade ao longo desses mais de 40 anos de existência, com uma dedicação ímpar e sacrifícios pessoais por não ter contado com estrutura física e nem qualquer recurso financeiro além do seu próprio para o desenvolvimento deste trabalho.
Em 1976 recebeu a Comenda "José Bonifácio" do Deputado Antônio Marimoto.
Em 1994 recebeu a Comenda Cultural do Deputado Federal Yasunori Kunigo.
Em 1961 foi condecorado no Japão pelo trabalhado social desenvolvido no Brasil durante a Missão voluntária que visitou o Japão, ocasião em que também fora agraciado com o prêmio de 500 dólares e a passagem marítima.
A presente denominação busca reconhecer os seus présti-mos e a importância do projeto para a região oeste de nossa Cidade.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos Nobres Pares à aprovação deste Projeto em benefício de nosso Município.”
PROJETO DE LEI 01-00433/2017 do Vereador Arselino Tatto (PT)
“Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Moda de Viola, a ser comemorado anualmente em 13 de julho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1°- Fica inserida alínea ao inciso CXXIX do art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Dia Moda de Viola - 13 de julho" (NR)
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2017.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva inserir no Calendário Ofi-
Viola, a ser comemorado , anualmente em 13 de julho.
A proposta encontra amparo no art. 13 da Lei Orgânica do brasileira. Caracteriza-se por solos de viola e versos extensos, permeados por refrões, com um longo conteúdo que narra eventos de natureza histórica, assim como fatos de destaque que ocorrem nos grupos que produzem estas modas. No nosso país traduz aspectos ligados a vida no campo. Nas regiões
e memorizadas, enquanto no Nordeste elas são cantadas em um estilo improvisado. Seus temas abordam a vida rural e narrativas sobre amor e morte.
zada por Cornélio Pires, nascido em 13 de julho de 1884. Escritor, jornalista, folclorista, poeta e cantor, Cornélio Pires pesquisou e promoveu a musica caipira e a cultura sertaneja, através de livros, discos, filmes, artigos de jornais e composições.
Instituir, no Calendário Oficial, a data de seu nascimento, para comemorar o Dia Moda de Viola, é uma justa homenagem à sua dedicação em divulgar e promover a música tipicamente brasileira.
Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.”
PROJETO DE LEI 01-00434/2017 da Vereadora Adriana Ramalho (PSDB)
"Denomina Praça Plínio Cavalheiro, área pública localizada entre as Ruas Jasmim Verde (Cod Log n° 43.629-1) e Magnólia Azul (Cod Log n° 43.627-5) s/n°. situado no Distrito Itaim Paulista, e dá outras providências.
pública localizada entre as Ruas Jasmim Verde e Magnólia Azul
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
internet móvel "Wi-Fi" por meio de celular, smartphone, laptop, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão "Wi-Fi" de conexão a internet.
Parágrafo único. A conexão de internet disponibilizada em toda a rede de bibliotecas municipais será gratuita.
Art. 2° - As bibliotecas municipais deverão informar os usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via "Wi-Fi".
de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei corre-firmar contratos e demais termos aditivos para execução da presente Lei.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de junho de 2017.
“JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa disponibilizar gratuitamente internet móvel "wi-fi" nas bibliotecas municipais da cidade de
Facilitar o acesso à internet significa apoiar a difusão da cultura, da comunicação, da informação e do conhecimento.
A internet tornou-se meio de comunicação imprescindível a todos os campos de atividades revolucionando as formas de relacionamento entre pessoas e, consequentemente, diminuindo as distâncias entre elas. Ao mesmo tempo possibilitou o acesso a um conteúdo de informações inimaginável permitindo o compartilhamento sem limites por interligar o mundo inteiro.
A Internet absorveu o cotidiano do ser humano e grande evolução no sentido do entretenimento, bate-papos, jornais on-line, programas de jogos, músicas, vídeos, entre outros. É indiscutível a importância da informática nos dias atuais.
Hoje em dia, ao utilizar o computador, o cidadão tem acesso não só à informação, mas também a um meio de comunicação com o mundo. Facilitar o acesso à internet nas bibliotecas significa incentivar o conhecimento e apoiar a difusão da cultura, da comunicação, e da informação.
exercício dos direitos conexos.
ção”
PROJETO DE LEI 01-00437/2017 do Vereador Jair Tatto (PT)
“"Dispõe sobre a implantação e instalação de microfones, alto falantes e ampliadores, fixos ou portáteis, em todas as
to Leme Cavalheiro e de Eugênia Cardoso Cavalheiro, nascido
da Educação, deverá disponibilizar sistema de sonorização por
Em 1938 ingressou por Concurso no Ministério Público do
Comarca de Presidente Venceslau, na sua instalação.
e Paraguaçu Paulista. Aposentou-se em 15 de março de 1969 na Comarca de São Caetano do Sul.
Durante suas passagens por Comarcas do Interior, sempre deu especial atenção à defesa do trabalhador, do pobre e injus-
Após sua aposentadoria, dedicou-se à advocacia nesta sempre cercado de estudantes, computou pela vida profissional e dignidade profissional.
Faleceu aos 28 de julho de1991.”
PROJETO DE LEI 01-00435/2017 do Vereador João Jorge (PSDB)
“Altera parcialmente a denominação da Avenida das Nações Unidas para Dra. Ruth Cardoso.
parte do logradouro atualmente denominado Avenida das Nações Unidas, a partir do encontro da referida via com a Avenida Embaixador Macedo Soares no Distrito de Vila Leopoldina, Prefeitura Regional da Lapa, até a Rua Hungria, no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros.
Art. 2°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei propõe a alteração da denominação de trecho da atual Avenida das Nações Unidas, de modo a homenagear pessoa ilustre, que figurou como a mais atuante das primeiras-damas da história da República.
Considerando o transcurso de mais de 9 (nove) anos de seu passamento, é surpreendente que a louvável memória de Ruth Vilaça Correia Leite Cardoso ainda não tenha sido laureada com umas das mais prestigiosas homenagens que podem ser concedidas por esta Casa Legislativa. Agraciada em vida com diversos títulos internacionais (tal como a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal), cabe agora atribuir o justo gáudio, em nome dos cidadãos paulistanos, a esta mulher, mãe, esposa, professora e militante pela democracia e movimentos sociais.
Araraquarense de nascimento, mudou-se para esta Capital do Estado de São Paulo ainda na juventude, para cursar Filosofia na Universidade de São Paulo, ainda década de 1950. Em 1951, Dra. Ruth conheceu seu futuro marido, Fernando Henrique Cardoso, e casaram-se em 1953. Teve três filhos - Paulo Henrique, Luciana e Beatriz.
Detentora do título Doutora em antropologia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), Ruth Vilaça Correia Leite Cardoso foi professora nas mais prestigiosas instituições de ensino do mundo (USP, Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais -Flac-so/Unesco -, a Universidade do Chile, a Maison des Sciences de L’Homme, Universidade de Berkeley, Universidade de Colúmbia). Participou do Centro para Estudos Latino-Americanos da Universidade de Cambridge, na Inglaterra, e do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap São Paulo).
Com uma linha de atuação acadêmica progressista, voltada para pesquisas sobre compreensão dos movimentos populares contemporâneos, também dedicou a agora homenageada muito dos seus anos de vida para projetos sociais de grande impacto. Dentre eles destaca-se o Programa Comunidade Solidária, de combate à exclusão social e à pobreza, a partir de uma perspectiva emancipatória, precursor do Bolsa Família. Já no final de sua vida pública, Ruth Vilaça Correia Leite Cardoso ainda destinou forças à criação da organização não-governamental Comunitas, na qual atuou até sua morte.
Diante de todo o exposto, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação deste projeto de lei.”
PROJETO DE LEI 01-00436/2017 do Vereador Jair Tatto (PT)
"Institui no âmbito do Município de São Paulo o programa de internet móvel (Wi-Fi) nas bibliotecas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1° - Fica disponibilizado aos frequentadores e usuários das bibliotecas municipais a conexão e o acesso ininterruptos à
em parte ou total, o material necessário para instalação e im-
Art. 3° - Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
competentes.”
O Projeto de Lei visa implantar um mecanismo nas escolas auxiliar o professor na sala de aula a ter uma melhor qualidade, bem como produtividade no seu trabalho.
O professor, que tem sua voz como principal ferramenta de trabalho, necessita de um suporte que facilite a condução de seu conhecimento didático aos seus alunos, e essa tarefa, no dia-dia o que acaba muitas vezes em falta dos professores por
as salas de aulas tem em média 30 alunos, sendo algumas vezes a mais do que estipulada pela prefeitura, por ter que ceder vagas para que algumas crianças e jovens não fiquem sem educação que lhe é garantida pela Constituição Federal.
Os microfones, alto falantes e os ampliadores, auxiliará o professor a passar o conteúdo pedagógico, com mais eficiência e cuidado com a sua saúde, como também a melhora no aprendizado dos alunos das escolas municipais, pois muitas vezes por barulhos externos gerados por grande movimento na rua, avenida e até feiras de rua, fazem com que ocorre o desgaste do profissional educador, que geralmente exerce suas funções no período de 40 (quarenta) horas semanais, e certamente a sua saúde está sendo prejudicada.
A utilização de microfones, não afastará o atendimento individualizado para os alunos, os aparelhos serão utilizados nos momentos necessários e adequados para tornar o trabalho do docente mais eficaz.
Dessa maneira proponho, este Projeto de Lei, visando melhorar as condições das escolas municipais da Cidade de São Paulo, gerando uma melhor qualidade de trabalho aos professores e de ensino aos nossos alunos.
Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação.”
PROJETO DE LEI 01-00438/2017 do Vereador Jair Tatto (PT)
“Dispõe sobre a realização de seminário antidrogas no início do ano letivo nas escolas do município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos das escolas municipais, ensinamento sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.
Art. 2° Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através de painéis, cartazes e vídeos, os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.
Art. 3° O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, Conselheiros Tutelares e componentes da Polícia Militar como palestrantes.
Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao tema poderão ser convidadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2017. Às Comissões competentes.”
“Justificativa
O projeto visa instituir a realização de seminário antidrogas nas escolas municipais da cidade de São Paulo
O uso e dependência das drogas é um problema de saúde pública que afeta muitas pessoas e tem uma grande variedade de consequências sociais e na saúde dos indivíduos.
A dependência começa com o abuso das drogas quando uma pessoa faz uma escolha consciente de usar drogas, mas a dependência não é apenas "o uso de grande quantidade de drogas". Pesquisas científicas recentes têm demonstrado que as drogas não somente interferem com o funcionamento cerebral normal, criando sensações de prazer, mas também tem efeitos a longo-prazo no metabolismo e atividade cerebral, e num determinado momento, as mudanças que ocorrem no cérebro podem transformar o abuso em dependência. As pessoas viciadas em
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:46:11.
Confirma a exclusão?