Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
6016.2017/0028606-8
PORTARIA N° 106, DE 03 DE AGOSTO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do PA n° 2011-0.201.068-1, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - A CRECHE ANTONIO ASSUNÇÃO FERREIRA, CNPJ: 48.436.034/0001-50, situada na Rua Heitor, n° 11, Bairro:
termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal
Itaquera, concedido pela Portaria n° 95/11, DOC de 31/08/11, recredenciada pela Portaria n° 66/14, DOC 06/08/14.
Art. 2° - O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo "Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
6016.2017/0028785-4
PORTARIA N° 75, DE 31 DE JULHO DE 2017.
O Diretor Regional de Educação São Miguel, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4549, de 19/05/17 e do que consta no PA 2016-0.124.897-7, e considerando a necessidade de atualizar a Razão Social e o endereço da entidade mantenedora credenciada pela Secretaria Municipal de Educação, expede a presente Portaria:
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL SORRISO INOCENTE credenciada pela Portaria n° 45/16, DOC de 07/07/2016, localizada na Rua Santa Rita de Jacutinga, n° 492, - Jd. S. Carlos, CNPJ - 23896714/0001-25 tem alterada sua denominação para INSTITUTO CULTURAL SORRISO INOCENTE, em novo endereço na Rua Alexandre Petta, n° 225 - Vila Norma - São Miguel.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação São Miguel responsável pelo credenciamento da instituição, zelará pelo fiel cumprimento do contido nesta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
6016.2017/0025568-5
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 21/07/17, PÁGINA 17
PORTARIA N° 93, DE 20 DE JULHO DE 2017
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
PORTARIA N° 93, DE 11 DE JULHO DE 2017
6016.2017/0025568-5
PORTARIA N° 84 DE 03 DE JULHO DE 2017
6016.2017/0027218-0
A Diretora Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei 8.989/79, alterado pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Irenice Alves Ferreira - RF 668.849.7/1;
- Conceição de Maria e Sousa - R.F 612.888.2/3;
- Roseli Aparecida de Carvalho Callegari - RF 691.625.2/2.
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A 2017-0.110.800-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias;
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS
6016.2017/0028470-7
PORTARIA N° 01, DE 12/07/2017.
O Diretor de Escola da EMEF Virgínia Lorisa Zeitounian Camargo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Wilson Roberto Cattozatto, R.F.: 748.732.1/1;
- Vikson Andrade dos Santos, R.F.: 675.783.9/1;
- Samantha Cristina Oliveira, R.F.: 806.083.5/1.
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.115.125-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIAJURIDICA
6019.2017/0000701-7
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação do Memorando SEI SEME/GAB/CG 002/SEME--Assessoria/2017 (sei! 4007539) e diante da competência delegada pela Portaria 029/SEME/2013, AUTORIZO o adiantamento bancário para realização de despesas de pronto pagamento, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao mês de
agosto de 2017, a ser administrado pela servidora Sra. VERA-LICE PIRES, RF 550.330-2, portadora do RG n.° 12.889.086-1/ SSP-SP, e do CPF 075.104.508-02, com fundamento no art. 2°, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 10.513/1998, Decretos Municipais n.°s 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007, Portarias SF n.°s 151/12 e 150/2015 e Instrução n° 01/2015 do TCM.
2. AUTORIZO também a emissão das notas de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação n° 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.00-00, no valor mencionado, conforme informação de NOF no sei! 4030745.
6019.2017/0000696-7
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria
CLUBE DA COMUNIDADE FERNANDO ROMERA VAL - CNPJ n° 12.251.099/0001-83, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).
6019.2017/0000674-6
I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal n° 14.469/2007, no Decreto Municipal n° 52.830/2011 e na Portaria n° 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria n° 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição do CLUBE DA COMUNIDADE UCRA UNIÃO CULTURAL E RECREATIVA AMIZADE - CNPJ n° 03.920.800/0001-19, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como OSC (Organizações da Sociedade Civil).
TID 16691818
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação do interessado, a manifestação do Coordenador do equipamento às fls. 04 e o parecer retro da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a isenção do preço público para realização da Festa Beneficente, com características folclóricas, a ser realizada nas áreas cobertas e descobertas do Clube Balneário Municipal do Ipiranga, no dia 06 de agosto de 2017, das 10h00 às 18h00, requerido pela Associação Amigos Pra Valer, com fundamento no disposto no inciso III do art. 2° do Decreto 40.780/01.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE
DESPACHO
I - Nos termos do disposto no artigo 16, Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas, conforme segue:
PROCESSO NOME PERIODO VALOR
6024.2017/0000863-0 Maria Ivanira B. da Silva Santos 22.06.2017 a 30.06.2017 R$ 2.000,00
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/CGM/SMG N° 01/ /2017
Institui Grupo de Trabalho para propor melhorias nos sistemas de controle, avaliação e execução de despesas e nos processos de compras, contratação e formalização de convênios e contratos de gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda;
LAURA MENDES AMANDO DE BARROS, Controladora Geral do Município;
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, regente de toda e qualquer atividade administrativa;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda em formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município; realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento; e avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município em assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal.
CONSIDERANDO que as competências da Controladoria Geral do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria.
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Gestão em otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas; estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como de coordenar a formulação e o controle da execução das políticas, programas e ações voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal;
RESOLVE M:
Art. 1° Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial, que terá como finalidade discutir e propor melhorias nos sistemas de controle, gestão e acompanhamento de despesas, bem como nos processos de compras, contratação e formalização de parcerias no âmbito da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de tornar mais eficiente, eficaz e transparente a execução de despesas públicas.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:
I- Secretaria Municipal de Fazenda - SF:
a) Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti, RF 838.350.2;
b) Wagner Alexandre Damazio, RF. 755.926.7;
c) Lucilene Oshiro Correa, RF. 794.340.7;
d) Ahmed Sameer El Khatib, RF. 816.647.1;
e) Marcoantonio Marques de Oliveira, RF. 554.237.5.
II- Controladoria Geral do Município - CGM:
a) Daniel de Paula Lamounier, RF. 817.881.0;
b) Rafael Donofre Forghieri, RF. 835.667.0.
III- Secretaria Municipal de Gestão - SMG:
a) Fábio Teizo Belo da Silva, RF. 696.415.0;
b) Gabriel Picavea Torres, RF. 838.413.4.
Art. 3° O Grupo de Trabalho elaborará plano para especificar o programa ou ação objeto de estudo, linhas gerais de atuação de cada partícipe e etapas.
§ 1°. O Grupo de Trabalho deverá apresentar o plano ao titular do órgão, objeto do programa ou ação, para ciência de seu conteúdo.
§ 2° O Grupo de Trabalho poderá requisitar, ao titular do órgão ou à(os) servidor(es) indicado(s) para este fim, quaisquer informações necessárias à execução do plano, que deverão ser prontamente fornecidas no prazo máximo de 72 horas.
§ 3° Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2017 para conclusão das finalidades estabelecidas para o Grupo de Trabalho, prorrogável mediante justificativa fundamentada.
Art. 4° As atividades serão realizadas de forma a privilegiar
minimamente, o diagnóstico da situação encontrada, ações executadas, propostas de melhoria implantadas, recomendações para ações futuras e economia efetiva e potencial alcançada pelo trabalho.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
_______
CAIO MEGALE
Secretário Municipal da Fazenda
LAURA MENDES AMANDO DE BArRÕS
Controladora Geral do Município
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL
Secretário Municipal de Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo Eletrônico n° 6017.2016/0007920-1 - Secretaria Municipal da Fazenda - Aditivo Contratual - Serviço de computação em nuvem - Prorrogação de prazo contratual - Contrato SF n° 27/2016. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 57, inciso II, e 65, II, da Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e nos termos do item 1.1.2 letra f da Portaria SF n°287/07, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SF n° 27/2016, celebrado entre esta Secretaria e a TELTEC SOLUTIONS LTDA -CNPJ n° 04.892.991/0001-15 , por mais 12 (doze) meses, a partir de 5 de agosto de 2017, com redução dos quantitativos contratados em R$ 128.610,00 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e dez reais), conforme especificado no documento 3908904.
2. O preço total do contrato passa a ser de R$ 738.177,60 (setecentos e trinta e oito mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos).
3. Autorizo ainda empenhar o valor de R$ 246.059,20 (duzentos e quarenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte centavos) onerando a dotação n.° 17.10.04.126.3024.2.171.3 .3.90.39.00.00 . (doc. 3960560).
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-143
COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/COADM/DIGEP
1988-0.019.489-3 AMILCAR JOSE CANCADO LEMOS
ETIQUETA 37-012.339-88-50
DEFERIDO
DEFERIDO; CONFORME DOM DE 02/08/2017.
2002-0.002.655-7 AMILCAR JOSE CANCADO LEMOS DEFERIDO
DEFERIDO; CONFORME DOM DE 02/08/2017.
2015-0.303.101-9 HELENICE PERA BRAGA
DEFERIDO
DEFERIDO; CONFORME PUBLICACAO NO DOM DE 19/07/2017.
2015- 0.320.509-2 ANTONIO NARCISIO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO; CONFORME PUBLICACAO NO DOM DE 19/07/2017.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DISER-1
2012-0.145.090-6 INFONETWARE COMERCIO E REPRE-SENTACAO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DO PRESENTE EXPEDIENTE, EM ESPECIAL O PARECER DE FLS. 86.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIM
2016- 0.275.927-4 EDENIR DE FREITAS INDEFERIDO
1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, INDEFIRO O PEDIDO, DE ISENCAO DE IPTU DO IMOVEL 031.003.0508-6, EXERCICIO DE 2016, EM VIRTUDE DA RENDA MENSAL TOTAL ULTRAPASSAR AO VALOR DE CINCO SA-LARIOS MINIMOS R$ 4.543,48 ( R$ 2348,13 INSS E R$ 2.195,35 (ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS R$ 26.344,27/12 ) E PELO FATO DA REQUERENTE NAO SER PROPRIETARIA DO IMO-VEL EM 01.01.2016. 2.BASE LEGAL: BASE LEGAL: LEI 11.614/94, DECRETO 52.884/11, L EI 15.889/13;3.PRAZO PARA RECURSO: 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIARIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP://AGENDA-MENTOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ PELO FATO DA REQUERENTE NAO SER PROPRIETARIA DO IMOVEL EM 01.01.2016. 2.BASE LEGAL: BASE LEGAL: LEI 11.614/94, DECRETO 52.884/11, L
2017- 0.043.455-8 IRIA LOGULLO TOLEZANO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, CONCEDENDO ISENCAO DE 25,0 % DO VALOR DO IPTU DO IMOVEL 035.024.0155-1, EXERCICIO DE 2017, EM VIRTUDE DA RENDA MENSAL TOTAL ULTRAPASSAR AO VALOR DE TRES SALARIOS MINIMOS. R$ 3.001,98 720,00, E EM VIRTUDE DA REQUERENTE DETER SOMENTE 50% DA PROPRIEDADE. BENEFICIO ESTENDIDO PARA OS EXERCICIOS SEGUINTES, CONFORME IN 15/14. 2. BASE LEGAL: BASE LEGAL: LEI 11.614/94, DECR ETO 52.884/11, LEI 15.889/13;3. PRAZO PARA RECURSO: 30 DIAS CONTA DOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIARIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF(VALE DO ANHAN-GABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP://AGENDAMEN-TOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CONFORME IN 15/14. 2. BASE LEGAL: BASE LEGAL: LEI 11.614/94, DECR
2017-0.044.690-4 JOSE ANTONIO PEREIRA
INDEFERIDO
1.A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENCAO DE IPTU DOS IMOVEIS 105.040.0008-9, EXERCICIO DE 2017, TENDO EM VISTA QUE O BENEFICIO DE AUXILIO ACIDENTE NAO E ABARCADO PELA LEI 11.614/94.2.BASE LEGAL: BASE LEGAL: LEI 11 .614/94, DECRETO 52.884/11, LEI 15.889/13;3.PRAZO PARA RECURSO: 3 0 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIA-RIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), AOS CUIDADOS DA DIVISAO DE JULGAMENTO DIJUL, MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SUA SENHA ATRAVES DO ENDERECO ELETRONICO HTTP://
AGENDAMENTOSF.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ AO E ABARCADO PELA LEI 11.614/94.2.BASE LEGAL: BASE LEGAL: LEI 11 .614/94, DECRETO 52.884/11, LEI 15.889/13;3.PRAZO PARA RECURSO: 3 0 DIAS CONTADOS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIARIO OFICIAL, DIRETAMENTE NA PRACA DE ATENDIMENTO SF (VALE DO ANHANGABAU, N 206), A
2017-0.056.596-2 CLARA ALBANEZ FREIRE PARCIALMENTE DEFERIDO
DESPACHO:1. A VISTA DOS ELEMENTOS E INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, EM ESPECIAL O PARECER DE SUBIM, AS FLS. 55 E 56, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E QUE PASSA A INTEGRAR A PRESENTE DECISAO:1.1. DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, CONCEDENDO ISENCAO DE 15% DO VALOR DO IPTU DO IMOVEL DE SQL 066.563.0023-5 NO EXERCICIO DE 2017, RELATIVAMENTE A CASA 1, UMA VEZ
FRACAO IDEAL DE 50% DA PROPRIEDADE DO IMOVEL (OS OU-
APOS O DESDOBRO DO IMOVEL SQL 066.563.0023-5, TRATADO COM CICERO FIRMINO DOS SANTOS (DO QUAL RESULTOU O ATUAL SQL 066.563,0085-5) E APRESENTOU RENDA MEDIA MENSAL DE 4,37 SALARIOS MINIMOS EM SUA ULTIMA DRPF ENTREGUE.2. BASE LEGAL: LEI N 11.614 / 94, DECRETO N 52.884 / 11 E LEI N 15.889/13;3. PRAZO PARA RECURSO: 30 DIAS DA PUBLICACAO DESTA DECISAO NO DIARIO OFICIAL;4. INTIME-SE O CONTRIBUINTE DA PR ESENTE DECISAO MEDIANTE A PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE, CONFORME DISPOE O ART. 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107, DE 12/12/2005 E ART. 1 DO DECRETO 54.464/13, O QUE DEVERA OCORRER EM TORNO DE 10 DIAS DA ASSINATURA DO PRESEN-TE;5. DECISAO EXARADA NO S TERMOS DA DELEGACAO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016;6. ANOTE-SE, PUBLIQUE- SE E ENCAMINHE-SE A SUBIM PARA DEMAIS PROVIDENCIAS.SU-BIM, EM 17 / 07 / 2017. CONFORME DISPOE O ART. 28, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N 14.107, DE 12/12/2005 E ART. 1 DO DECRETO 54.464/13, O QUE DEVERA OCORRER EM TORNO DE 10 DIAS DA ASSINATURA DO PRESENTE;5. DECISAO EXARADA NO S TERMOS DA DELEGACAO DE COMPETENCIA ESTABELECIDA PELO ART. 9 DA PORTARIA SF N 271, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016;6. ANOTE-SE, PUBLIQUE- SE E ENCAMINHE-SE A SUBIM PARA DEMAIS PROVIDENCIAS.SUBIM, EM 17
SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE CADASTROS
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DIMOB
2017-0.103.699-8 OMG2-PARTICIPACOES E EMPREE IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
CANCELA-SE O SQL 070.034.0010-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0021-9(N 126; AT= 128 M; AC= 158 M) E 00227 (N 122; AT= 145 M; AC= 158 M), A PARTIR DE 11/2016. DE OFICIO ALTERADA A AREA CONSTRUIDA REFERENTE AO SQL 070.034.0010-3 PARA 315 M, CONFORME DECLARACAO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA N 2016.0002596-6, EXERCICIO 05/16 A 10/16. AGUARDAR NOVA(S) CARTELA(S) PARA O(S) EXERCICIO(S) 2016 E 2017.
2017-0.103.708-0 APARECIDA DA CONCEIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDO
ATENDIDO NAO NA FORMA REQUERIDA. ALTERADA A AREA DE TERRENO PARA 197 M E A TESTADA PARA 6,33 M CONFORME MATRICULA 6.149 DO 03 C.R.I. E NAO PARA 202 M E 6,50 M CONFORME SOLICITADO. EX 07/2017.
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 2015-0.249.225-0
Recorrente: URBANIZADORA CONTINENTAL S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 079.700.00010 EXERCÍCIO 2015 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 2015-0.249.225-0
IPTU - ALTERAÇÃO DA NL CONSTANTE DA IMPUGNAÇÃO/ RECURSO - CONHECIMENTO E RECONHECIMENTO DE PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2015-0.249.225-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1a Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para RECONHECER A PERDA DE OBJETO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Vice-Presidente), pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Tathiane dos Santos Piscitelli, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pelo Conselheiro Roberto Lima Campelo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 079.700.0001-0 EXERCÍCIO 2015 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria n. 179, de 21 de julho de 2016. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei n° 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto n° 56.223, de 1° de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal n° 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2017/0000182-4
Recorrente: BANCO RENDIMENTO S/A
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.723.027-0, ISS/AII 6.723.029-6, ISS/AII 6.723.030-0, ISS/AII 6.723.031-8, ISS/AII 6.723.032-6 e ISS/AII 6.723.033-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2017/0000182-4
ISS ?RECOLHIMENTO A MENOR E NÃO RECOLHIMENTO DO ISS - RENDAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO E RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. NULIDADE DOS AIIS - ARGUMENTO AFASTADO - PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - OBEDIÊNCIA AO ART. 11 DA LEI N. 14.107/2005 E AO ART. 142 DO CTN. LANÇAMENTOS COM BASE EXCLUSIVA EM LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - ARGUMENTO REFUTADO - DADOS OBTIDOS COM BASE NA DIF - DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- CONTRIBUINTE INTIMADO 07 VEZES NO PROCESSO FISCA-LIZATÓRIO. AFASTADA ALEGAÇÃO DE MULTA CONFISCATÓRIA
- JURISPRUDÊNCIA DO STF PACIFICA - INVALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE MULTA QUE ULTRAPASSE O VALOR DO PRÓPRIO TRIBUTO - NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS - PREVISÃO EXPRESSA NA LISTA ANEXA À LC 116/2003. TAXATIVIDADE - STF: OS ITENS DA LISTA COMPORTAM INTERPRETAÇÃO AMPLA E ANALÓGICA - STJ: LISTA TAXATIVA MAS ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA - COBRANÇA COM BASE EM LEI MUNICIPAL - EXERCÍCIO QUE DECORRE DA COMPETENCIA ATIVA DOS MUNICÍPIOS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2017/0000182-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1a Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Vice-Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira FÁTIMA PACHECO HAIDAR e pelo Conselheiro Roberto Lima Campelo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.723.027-0: Manter
ISS/AII 6.723.029-6: Manter ISS/AII 6.723.030-0: Manter ISS/AII 6.723.031-8: Manter ISS/AII 6.723.032-6: Manter ISS/AII 6.723.033-4: Manter
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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:25:49.
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