Diário Oficial do Município de São Paulo 05/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

de Débitos Tributos Mobiliários; certidão Negativa de Débitos Tributos Imobiliários;

e) Cópia dos documentos de identificação: Registro de identidade e CPF dos representantes legais da empresa.

belecimento;

g) Cópia dos documentos fiscais do(s) material(is) a ser(em) doado(s), se já emitidos, e/ou declaração devidamente assinada pelo doador, da qual conste ser ele o proprietário legítimo do bem a ser doado, com a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.

5.4.2 Se pessoa física:

a) Cópia dos documentos de identificação Registro de

b) Cópia do comprovante de endereço;

c) Cópia dos documentos fiscais do(s) material(is) a ser(em) doado(s), se já emitidos, e/ou declaração devidamente assinada pelo doador, da qual conste ser ele o proprietário legítimo do bem a ser doado, com a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.

5.5. Não serão aceitos documentos rasurados.

SDE realizar diligências e requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do(s) parceiro(s) e/ou donatário(s) para honrar as obrigações assumidas.

5.7. É permitida a participação em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes neste Chamamento, para a parceria, observadas as seguintes regras:

a) Comprovação do compromisso particular de participação conjunta, subscrito pelos interessados;

b) Indicação da empresa responsável pela celebração da parceria, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante à CET;

c) Responsabilidade solidária dos integrantes, pelo acordado no termo de parceria;

d) No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por cada uma.

e) A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da CET.

5.8. Os interessados em participar da parceria em conformidade com o presente edital terão prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem a proposta, a contar da publicação deste

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:

6.1. A avaliação e validação das propostas de parcerias, bem como dos bens e materiais a serem doados, competirá à CET, através da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito da CET (SDE), sendo que para avaliação

seguintes critérios:

b) valor econômico e vantajosidade dos itens previstos na proposta;

b) qualidade técnica da proposta.

6.2. A CET, através da SDE, avaliará a(s) proposta(s) e confirmará a data e local para a entrega do(s) material(is) e/ou e realização da ação, conforme plano de trabalho apresentado pelos proponentes.

6.3. Caso a(s) proposta(s) não atenda(m) às exigências previstas no presente Edital, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a SDE as considerará inabilitadas.

6.4. Na hipótese de a SDE considerar que existem propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las, concedendo-se prazo para tanto. Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha do parceiros, a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.

6.5. Após a devida homologação do procedimento e assinados os respectivos Termos de Parceria e/ou Termo de Doação, conforme minutas integrantes do presente (Anexo I e II), a SDE deve providenciar as publicações respectivas no Diário Oficial da Cidade.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O especificado na carta de intenção será objeto de avaliação pela SDE.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SDE, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do Edital, junto à área da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET pelo fone 3871-8624.

São Paulo, 04 de agosto de 2017

Luiz Eduardo Pesce de Arruda

Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

TERMO DE DOAÇÃO N°. XXX /2017- CET

BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

DONATÁRIO(A): XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO: Termo de Doação da “ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DE TRNÂNSITO"

Edital de Chamamento Público n° 05/2017 - CET

EXPEDIENTE N° XXX/17

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO -CET, situada na Rua Barão de Itapetininga, 18, Centro, CEP: 01042-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 47.902.648/0001-17, neste ato representada pelo senhor Clodoaldo Pacce Filho, CPF n° 954.924.708-25, e pelo senhor Afonso Antonio Hennel, CPF n° 027.813.102-63, doravante denominada CET ou DONATÁRIA, com sede nesta Capital, na Rua Boa Vista, 236, Centro, CEP: 01010-001 na cidade de São Paulo/ SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n° 46.392.155/0001-11, e a empresa XXXXXXX, CNPJ n°. XXXXX, com sede na Rua XXXXXX, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXXXXXX, brasileiro, (profissão), RG n°. XXXXXXX, CPF n°. XXXXXXX, doravante denominada DOADORA, tem entre si acordado os termos deste Termo de Parceria, com fulcro no Decreto 40.384/2001, alterado pelo Decreto n° 52.062/2010 e no Edital de Chamamento n° XX/2017 da CET, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1. Constitui objeto do presente Termo de Doação a entrega pelo DOADOR(A) à DONATÁRIA de XXXXXX (descrever o bem/serviço e a quantidade), de sua propriedade, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para subsidiar as ações da "ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO", observados a padronização imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR(A)

2. São obrigações do DOADOR(A):

2.1.1. Por livre e espontânea vontade, sem coação, nem

influência de quem quer que seja, entregar ....(descrever o bem/

serviço), especificado no item 1, transmitindo-se desde já todo o direito, posse, ação e domínio sobre o mesmo.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

3. São obrigações da DONATÁRIA:

3.1.1. A DONATÁRIA se responsabilizará por todas as despesas decorrentes desta doação, especialmente as referentes

ao transporte, carregamento, manutenção do equipamento, sem qualquer ônus adicional para o DOADOR(A) em comum acordo a quantidade de peças do material a ser utilizado pelo PARCEIRO, bem como disponibilizar o layout para a confecção

CLÁUSULA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A doação objeto do presente Termo é feita em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito.

4.2 Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações e nas disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto n° 44.279/03 e alterações;

são de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes deste instrumento.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo de Doação, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, perante as testemunhas ao final identificadas.

Doador(a):

Donatária: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET Testemunhas:

1. ________

Nome:

RG:

2. ________

Nome:

RG:

TERMO DE PARCERIA N°. XXX /2017- CET

BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

PARCEIRO: XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO: Termo de Parceria da “ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO DE TRNÂNSITO"

Edital de Chamamento Público n° 05/2017 - CET

EXPEDIENTE N° XXX/17

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO -CET, situada na Rua Barão de Itapetininga, 18, Centro, CEP:

n° 47.902.648/0001-17, neste ato representada pelo senhor Clodoaldo Pacce Filho, CPF n° 954.924.708-25, e pelo senhor Afonso Antonio Hennel, CPF n° 027.813.102-63, doravante denominada CET ou BENEFICIÁRIA, com sede nesta Capital, na Rua Boa Vista, 236, Centro, CEP: 01010-001 na cidade de

sob n° 46.392.155/0001-11, e a empresa XXXXXXX, CNPJ n°. XXXXX, com sede na Rua XXXXXX, neste ato representada

XXXXXXX, CPF n°. XXXXXXX, doravante denominada PARCEIRA, tem entre si acordado os termos deste Termo de Parceria, com fulcro no Decreto 40.384/2001, alterado pelo Decreto n° 52.062/2010 e no Edital de Chamamento n° 05/2017 da CET, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Parceria para a "ATIVIDADE DE TRÂNSITO", a disponibilização gratuita, pelo PARCEIRO, de : (descrever a proposta)

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

2. São obrigações do PARCEIRO:

2.1.1. Produzir, montar e desmontar todos os materiais de ativação publicitária conforme modelos e nas quantidades aprovadas pela CET, às suas expensas e responsabilidade civil, penal e trabalhista;

2.1.2. Incluir em todas as peças publicitárias ou de mer-chandising da atividade as marcas da PMSP, SMT, CET, SPTrans e demais empresas colaboradoras;

2.1.3. Fornecer os materiais de acordo com o layout, especificações e quantidades em comum acordo com a CET;

2.1.4. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam os itens listados, independente de culpa, desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos e equipamentos ou a até a entrega do material.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA

3. São obrigações da BENEFICIÁRIA:

3.1.1. Definir em comum acordo a quantidade de peças do material a ser utilizado pelo PARCEIRO, bem como disponibilizar o layout para a confecção do material;

3.1.2. Disponibilizar o local adequado para realização da atividade;

3.1.3. Colaborar nas operações de acesso ao local da atividade.

CLÁUSULA QUARTA

DAS CONTRAPARTIDAS DA PARCEIRA

4.1. O PARCEIRO poderá inserir sua logomarca nos materiais fornecidos e que neste estejam elencados, de acordo com o espaço definido pela CET;

4.2. O material fornecido pelo PARCEIRO deverá estar de acordo com o layout e especificações aprovados em comum acordo pela CET;

4.3. Os custos de produção e instalação, se houver, para a realização da ação de educação de trânsito e/ou dos materiais fornecidos, bem como os custos das ações desenvolvidas, serão de inteira responsabilidade do PARCEIRO.

4.4. Conforme artigo 2°, § 1°, V do Decreto Municipal n° 51.953/10 estará isenta da cobrança dos custos operacionais.

CLÁUSULA QUINTA

DA VIGÊNCIA

5. A vigência deste Contrato compreende o período da sua assinatura até o dia XX de XXXXX de 2017.

CLÁUSULA SEXTA

DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO

6.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal n° 44.279/03;

6.2. As multas e demais penalidades previstas na legislação são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis;

6.3. Dar-se-á a rescisão deste Termo de Parceria em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas modificações, com as condições ali indicadas.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PUBLICAÇÃO

7. A CET providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei no. 8.666/93.

CLÁUSULA OITVA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As signatárias do presente instrumento são empresas que prezam pela ética nas práticas comerciais e exigem que seus parceiros adotem a mesma postura. Desta forma, as partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e deve, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção");

8.2 Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações e nas disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto n° 44.279/03 e alterações;

são de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes deste instrumento.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Termo de Parceria, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas parceiras e pelas testemunhas ao final identificadas.

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Afonso Antonio Hennel Clodoaldo Pacce Filho

Diretor Chefe de Gabinete

PARCEIRA

Testemunhas:

1. ________

Nome:

RG:

2. ________

Nome:

SÃO PAULO TURISMO

GABINETE DO PRESIDENTE

SÃO PAULO TURISMO - COMPRAS

DEMONSTRATIVO DE ORDENS DE COMPRA E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO EMITIDAS NO MÊS DE JULHO DE 2017

AS/OC

PC

MODALIDADE

FORNECEDOR

CNPJ

DATA

MATERIAL

VALOR

0204/2017

0260/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

Creart-Decorações Ltda - ME

05.151.661/0001-31

10/07/2017

Contratação de serviço de manutenção de conjuntos de janela

R$ 5.400,00

0205/2017

0302/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

Cooperativa União de Serv. Dos Taxistas Autônomos de SP

59.558.411/0001-40

10/07/2017

Contratação de empresa especializada em agenciamento de serviços de táxi por meio de aplicativo

R$ 15.000,00

0206/2017

0231/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

G. Fractal soluções e Serviços Eireli - ME

26.429.896/0001-12

10/07/2017

Contratação do serviço de auxiliar de limpeza para CITs

R$ 5.787,78

0207/2017

0283/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

Primeband Comércio e Importação de Artigos para eventos ltda - EPP

11.066.174/0001-73

12/07/2017

Aquisição de Cordão para Crachás e Roller Clip

R$ 1.408,50

0208/2017

0300/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

Printe Comércio Para Impressão Ltda - EPP

12.496.814/0001-48

12/07/2017

Aquisição de Ribbons para Impressora de Cartões

R$ 1.741,50

0209/2017

0247/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

Aparecida Augusta Ferreira Barba - ME

17.505.408/0001-18

12/07/2017

Aquisição de Joelheira de Proteção

R$ 856,80

0210/2017

0311/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

Lcan Comercial Ltda - EPP

26.134.434/0001-78

13/07/2017

Locação de Cadeiras e Mesas Plásticas

R$ 15.250,00

,

DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

LTDA

0212/2017

0282/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

Liderox - Comércio de Gases Ltda - ME

04.448.785/0001-10

20/07/2017

Aquisição de Cargas de Oxigênio Medicinal

R$ 210,00

0213/2017

0215/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

ML Rodrigues Comercial Ltda - ME

09.538.374/0001-30

21/07/2017

Aquisição de material elétrico

R$ 5.340,00

,

DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

0215/2017

0308/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II,

Seguros Sura S.A.

33.065.699/0001-27

24/07/2017

Contratação de Cobertura Securitária

Turismo

R$ 6.000,00

0216/2017

0268/17

PREGÃO ELETRÔNICO

Bandiassu Eventos Ltda - EPP

00.663.619/0001-86

26/07/2017

Contratação de serviço de montagem e desmontagem de estruturas modulares, mobiliário e comunicação visual

R$ 11.589,00

0217/2017

0332/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

JTCM - Comércio e Serviços LTDA-ME

20.523.168/0001-99

28/07/2017

Confecção e instalação de adesivo

R$ 284,00

0218/2017

0301/17

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93

Premier Shop Importação e Exportação Ltda. - EPP

11.872.852/0001-95

28/07/2017

Aquisição de Material de Escritório

R$ 1.349,64

SP NEGÓCIOS

GABINETE DO PRESIDENTE

PROCESSO N°: 2017-0.099.028-0

DELIBERAÇÃO - 19/07/2017

A Diretoria, nos termos do art. 24, inciso II e art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei Federal 8.666, de 1993, combinada com as disposições da Lei Municipal n° 13.278, de 2002, do Decreto Municipal n° 44.279, de 2003, obedecidas as formalidades legais e em atendimento ao Decreto Municipal n° 54.102, de 2013, APROVA a dispensa de licitação e AUTORIZA a contratação da SOMPO SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ n° 61.383.493/0001-80, objetivando a Contratação de Seguro de Incêndio, Riscos e Acessórios para a cobertura dos Bens Móveis e Imóveis da Companhia, pelo valor total de R$3.202,78 (três mil duzentos e dois reais e setenta oito centavos), formalizando-se os ajustes por meio de Ordem de Fornecimento.

Sérgio Lopes Cabral; e Antonio Marques de Oliveira Neto - Diretores

LICITAÇÕES

GABINETE DO PREFEITO

COMUNICAÇÃO

SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

DESPACHOS DA COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

6069.2016/0000028-5 SGM/SECOM/Coordenação de Administração e Finanças. Contratação de empresa especializada em comunicação social para produções audiovisuais, em reportagem e registro jornalístico de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, para o acervo histórico e eventual transmissão via internet. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente às informações de doc. 4026710, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho n°: 13.937/2017, no valor de R$ 27.344,00 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais).

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

6011.2017/0000064-7. SGM/Coordenação de Administração e Finanças. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 07 (sete) elevadores marca Atlas Schindler, com conhecimento e tecnologia para manutenção em equipamentos operados com sistema MICONIC MX - VF--DC com sistema de monitoramento lobbyvision instalados no Edifício Matarazzo, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão-de-obra especializada e todo o material, tal como ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviço, com exceção dos valores referentes às peças de reposição. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações de docs. 3900968, 3928295 e 3928986, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, doc. 3949877, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de nota de empenho estimativa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação orçamentária n. 11.50.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 .00, para o exercício de 2017, a favor da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, CNPJ/MF n.° 00.028.986/0146-72, para atender despesas com peças, previstas no item 6 do Anexo I -Termo de Referência do Contrato n° 01/2016-SGM.

6011.2017/0000364-6. SGM/Coordenação de Administração e Finanças. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de floricultura, objetivando fornecimento de decoração verde para o 5° andar do Edifício Matarazzo, compreendendo a recepção e salas do Gabinete do Prefeito, por um período de 12 (doze) meses. I. À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata doc. 3936557 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 3990339 nos termos da legislação vigente, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade pregão eletrônico n° 009/2017-SGM, ficando adjudicado o seu objeto que visa à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de floricultura, objetivando fornecimento de decoração verde para o 5° andar do Edifício Matarazzo, compreendendo a recepção e salas do Gabinete do Prefeito, por um período de 12 (doze) meses, à empresa BOUTIQUE DE FLORES CECILIA E SILVIA EIRELI ME, CNPJ: 02.603.361/0001-58, pelo valor total de R$ 22.992,00 (vinte e dois mil novecentos e noventa e dois reais). II. O controle de execução será exercido pela servidora Sueli Aparecida Monis Sarcinella - RF: 696.902-0, na qualidade de fiscal, e pela servidora Grace Kelli Chuves - RF 826.673-3, como suplente. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa BOUTIQUE DE FLORES CECILIA E SILVIA EIRELI ME, CNPJ: 02.603.361/0001-58, pelo valor total mensal de R$ 1.916,00 (hum mil novecentos e dezesseis reais) perfazendo um valor total global para 12 meses de R$ 22.992,00 (vinte e dois mil novecentos e noventa e dois reais), onerando a dotação orçamentária 11.50.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.0 0, para o presente exercício, o restante deverá onerar o próximo exercício financeiro.

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PUBLICADO NESTA DATA POR OMISSÃO

EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 29/SES/2014

PROCESSO : 2014-0.288.821-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/ CORPO DE BOMBEIROS METROPOLITANOS. POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.INSCRITA NO CNPJ N° 05.245.375/0001-35

CONTRATADA; TELEFÔNICA BRASIL S/A.INSCRITA NO CNPJ N° 02.558.157/0001-62

DATA DE ASSINATURA: 19/06/2017

Objeto Contratual: Contratação de telefonia móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (celular, smartphone, modem e SIM cards).

Objeto deste Termo: Transferência de sua titularidade ativa para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, nos termos do Decreto Municipal 57.673/17 e substituição do índice de reajuste contratual, conforme Decreto Municipal 57.580/17.

Valor Total Anual do Contrato: R$ 27.209,52 (vinte e sete mil duzentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 06.182.3011.6.853.3.3.90.39.00.

INTIMAÇÃO

6029.2017/0000472-1 Secretaria Municipal de Segurança Urbana - E RODRIGUES ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS ME - Proposta de Aplicação de Penalidade - Nos termos previstos na legislação vigente, em especial o contido no Decreto 44.279/03, fica intimada a empresa E RODRIGUES ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 25.966.921/0001-34, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação em DOC, face à proposta de aplicação de penalidade que conforme cálculo apurado pela Divisão Técnica de Orçamento e Finanças perfaz o valor total de R$ 854,30 (oitocentos e cinqüenta e quatro reais e trinta centavos), correspondente a 16% (dezesseis por cento) incidentes sobre o valor total da contratação, considerando a manifestação do

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sábado, 5 de agosto de 2017 às 02:28:19.