Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

Padrão

a dotação n° 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 do Orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n° 35.652/17;

III -Ficam as empresas citadas no item II deste Despacho convocada para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de

2015-0.328.080-9

Int.: Secretaria Municipal de Educação - SME

Ass.: Suspensão Contratual - Contrato n° 089/SIURB/15 - Execução de obras e serviços para a construção dos CEU's Clube Escola Freguesia do Ó e Parque Novo Mundo - Lote 1.

ITEM - DESCRIÇÃO DOS ITENS - VALOR TOTAL:

01 - Impressão de fotos digitais em papel fotográfico brilhante (sensível à Luz), através de processo automatizado, tamanho 150mm x 210mm, com margem branca de 5mm e gramatura mínima de 180g/m2. - 24000 unidades - R$ 2,03 -

EXPEDIENTE 0381/16 -

FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO 41/17 AO CONTRATO 30/16 - Celebrado com a empresAGÊNCIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AGEPLAN -CNPJ sob o n.° 08.584.895/0001-60, referente ao prestação de

mediante apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto Municipal n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, devidamente atualizada;

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

SEI 6027.2017/0000332-5

PMSP / SVMA / DAF-4 / Divisão Técnica de Tecnologia da Informação. - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (Outsourcing) com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões e bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos/consumíveis (toner, cilindro, etc), exceto papel, em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos na ARP 120/2016-FIOCRUZ. Vide Especificação Detalhada do Objeto no "Anexo A - Especificação dos Equipamentos" do

22/2016-FIOCRUZ, da ARP 120/2016", na "Tabela I - Categorias de Equipamentos, Custo de Locação e Quantidade Estimada de Impressão Mensal e Estimativa de Custo da Impressão" e na "Tabela II - Locais de Instalação".

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação de regência, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da concordância da manifestação da

e em especial da ATAJ às fls. retro, que acolho, AUTORIZO a suspensão do Contrato n° 089/SIURB/15, celebrado com Construtora Cronacron Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.972.277/0001-04, suspensão essa, das obras: CEU Parque Novo Mundo e CEU Freguesia do Ó, por mais 120 (cento e vinte) dias a contar de 17/08/2017, na medida em que persiste situação que deu ensejo às suspensões anteriores.

2016-0.173.301-8

Int.: Secretaria Municipal da Educação - SME

Ass.: Suspensão Contratual - Contrato n° 026/SIURB/16 - Execução de obras e serviços relativos à construção de 2 (dois) Territórios CEU's - Campo Limpo e Grajaú, agrupados no Lote 06.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente e em especial da ATAJ às fls. retro, que acolho, AUTORIZO a suspensão do Contrato n° 026/SIURB/16, celebrado com a CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA., inscrita no CNPJ n° 60.625.829/0001-01, para a execução de obras e serviços relativos à construção de 2 (dois) Territórios CEU's - Campo

06, suspensão essa, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 26/07/2017, na medida em que persiste situação que deu ensejo às suspensões anteriores.

2014-0.202.136-0

Int.: Código Engenharia e Construções Ltda.

Ass.: Retomada e Prorrogação de Prazo - Contrato n° 003/ SIURB/16 - Execução de serviços e obras para reforma e recu-

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais).

PROCESSO: 581/2016.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

ASSINATURA: 06 de julho de 2017.

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: FOTO ÓPTICA GOLFIN LTDA - ME.

CNPJ: 50.873.298/0001-12.

TERMO: Termo de Contrato n° 45/2017.

OBJETO: Prestação de serviços de impressão de fotos digitais em papel fotográfico brilhante (sensível à luz), através de processo automatizado, tamanho 150mm x 210mm, com margem branca de 5mm e gramatura mínima de 180g/m2, na quantidade mínima anual de 1.200 (um mil e duzentas) e máxima de 24.000 (vinte e quatro mil) unidades.

VALOR: R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais).

PROCESSO: 581/2016.

DOTAÇÃO: 3.3.90.39-OST/PJ.

VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a partir da assinatura.

ASSINATURA: 06 de julho de 2017.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

ATA DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO n° 29/2017

PROCESSO(S) CMSP n°(s) 1421/2016

para aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento da CET para os períodos subsequentes, a identificação de valores eventualmente pagos a maior, dentro do prazo prescricional, atualizações do software, em especial quanto a toda legislação e demais normativas vigentes, e capacitação e treinamento de empregados da CET para uso do sistema, para atender às necessidades da CET, para acrescer ao valor total do Contrato, o importe de R$ 1.404.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil reais), de conformidade com o Artigo 65, inciso II, e parágrafo 1° da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações. Assinado em 22/06/2017.

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

GABINETE DO PRESIDENTE

GISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MICROINFOR-MÁTICA (NOTEBOOK) PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”.

O Pregoeiro designado pelos Srs. Diretor-Presidente e o Diretor de Administração e Finanças da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO

'situado na Rua Vergueiro 1000 - SP/SÉ OBJETO: Contratação de empresa para prestação de servida Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° situadocnãRdVergueiro; , . . . . ços de copeiragem

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nestes autos,

44.279/03, RETI-RATIHCO o Despacho Autorizatorio '5EI psncia| da manifestaçao de EDIF5 e EDIFG - às fls 1 355 EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO n° 287/2017:

3565828), publicado no Diário Oficial da Cidade de 04/07/2017, em esdc manlfestãçf'°... e , f ITEM 1

_ iao /cci ->c->o-7n-7\ e 1.357, bem como da ATAJ às fls. retro, que acolho, com fun- ,,tlvl 1 ,

página 108 (SEI 3628797), para contratação de empresa espe- Menor valor mensal: 107.800,0000

■ ■ i . ~ i i ~ . \ UdlllClILU IIU dl LIUU 3/, IIILIoU VI, Ud Lcl IcUcIdl II 0.000/ 33, nu

cializada na prestação de serviços de impressão (Outsourcing) CNPJ Vencedor: 69207850000161

i s si' J' TíiRI/i) 3 ratomarfa nn 3iiictn om +al3 a nrnrrnnaran rio nrcnn \-mi j vciiluuui. ujz.v/ujvvvv iui

com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento Vencedor: RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

de impressões e bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva f mais \5.0 (cento e cinque.nta) dias a contar da data ProDostas Entreaireü: 30 de sua publicação, cujo contrato foi celebrado com a empresa

dos equipamentos, fornecimento de peças e componentes, Código Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o Desistência de Propostas: 0

Código Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o

suprimentos, insumos/consumíveis (toner, cilindro, etc), ex- 0 __ r-1-1 qk Propostas Restantes: 30

ceto papel, para RETIFICAR visando constar a AUTORI- n.. -. Propostas Classificadas: 30

ZAÇÃO para a utilização da Ata de Registro de Preços n° A empresa LANG SERVIÇOS Eireli - ME, CNPJ

120/2016-FIOCRUZ, e não como como constou (utilização da itadir A i>r muihiirinAi r^r 08.223.709/0001-68, manifestou intenção de interpor recurso.

Ata de Reg|stro de Preços n° 243/2015-SMS-G), conforme AUTORIDADE MUNICIPAL De Aberto prazo para entrega de memoriais. Motivação e Juízo de

manifestação de DAF/SVMA (SEI 3639315), e para RATIFICAR Admissibilidade disponíveis para consulta na aba "Recurso" do

os demais itens exarados. LIMPEZA URBANA preo eletrônico.

2014-0.271.572-9 - SVMA. - Contrato n° 036/SVMA/2015. niÃirTr nn nnrcinrMTr A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço

Locação de Sistema de PABX com DDR, com serviço de ins- GABINETE DO PRESIDENTE www.bec.sp.gov.br - UGE 801086 - OFERTA DE COMPRAS -talação, gerenciamento e manutenção, entre as unidades dINTERESSADO: AUTORIDADE MUNICIPAL DE 801086801002017OC00100 e no endereço http://www.camara. do as normas da ANATEL/UIT-T, celebrado com a empresa nEUMPEZA URBANA — AMLURB. -andamento/ é

Latin America S/A (Ata de Registro de Preços n° 015/SEMPLA/ Leonardo Fraga Molarino Bispo Ribeiro “

COBES/2013). - I. No exercício das atribuições a mim conferi- ASSUNTO: Prorrogação de prazo ao Contrato n° 032/ Pregoeiro" O

das por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com AMLURB/2016 - SEAL

fundamento no §2° do art. 65 e no inciso II do artigo 57 da Lei SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI. I - DESPACHO1 - À MESA DA CÂMARA

Federal n° 8.666/93, Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada vista dos elementos CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

pelo Decreto n° 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento do constantes do processo, notadamente das informações CONTRATADA: BROADNEEDS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM

Contrato n° 036/SVMA/2015, celebrado com a empresa NEC prestadas pela Diretoria INFORMÁTICA LTDA.

LATIN America S/A, CNPJ n° 49.074.412/0001-65, visando a lo- Administrativa e Financeira e Assessoria Jurídica desta CNPJ: 09.149.219/0001-21.

cação de Sistema de PABX com DDR, com serviço de instalação, Autoridade, as quais acolho como razões de decidir, no exer- TERMO: Termo de Contrato n° 46/2017.

gerenciamento e manutenção, entre as unidades da Prefeitura cício das atribuições a mim conferidas pela lei 13.478/02, com OBJETO: Transmissão ao vivo (“streaming de aúdio e

interposto pela empresa “POSITIVO TECNOLOGIA S/A“.

I - INTRODUÇÃO

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa “POSITIVO TECNOLOGIA S/A“, inconformada com a r.decisão do Sr. Pregoeiro que habilitou a empresa “DATEN TECNOLOGIA LTDA. ” no Pregão Eletrônico n° 05.002/2017.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS

Alega a Empresa “POSITIVO”, em síntese, que:

A proposta apresentada pela empresa Daten “não atende na íntegra o solicitado em Edital (...)”, por ausência da perfeita descrição do exigido no Item 3 - Especificações Técnicas, subi-tem 3.1.5 Placa Mãe, alínea 'h' do Anexo I - Termo de Referência, esclarecendo que:

“9. A alínea em questão estabelece: “h) Capacidade de re-direcionamento do boot do notebook pela rede, através do uso de imagem no formato ISO localizado em outro computador;” A respeito desta especificação, vale descrever com detalhes a funcionalidade e o que está sendo solicitado.

crever o processo de inicialização de um computador. Na prática é todo o processo que ocorre entre o acionamento do botão “Lgar” da máquina, até o carregamento completo do Sistema Operacional, deixando o equipamento pronto para a utilização.

11. O Boot é dividido basicamente em duas funções. A primeira é o POST (Power On Self Test) que é um teste de hardware do equipamento (placas, memórias, HD, processador, etc). Usualmente o equipamento emite um aviso sonoro indicando que o POST foi efetuado com sucesso e então prossegue com a inicialização.

normas da ANATEL/UIT-T, para constar que considerando que o índice utilizado para cálculo do reajuste está de acordo com o Decreto n° 57.580/2017, onde a variação do IPCA não ultrapassou o centro de meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, conforme tabela do IPCA às fls. 398, o valor contratual anual definitivo é de R$ 7.024,68 (sete mil, vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme manifestação do Departamento de Finanças e Administração, desta Pasta, às fls. 399/399-verso.

SERVIÇOS E OBRAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SMSO-G. 201.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO.

Publicação por omissão.

Termo de Aditamento 003/045/SIURB/13/2017 - PROCESSO: 2013-0.136.235-9.

CONTRATADA: CONSÓRCIO SP-CORREDORES (CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN / HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A).

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO 4 - CORREDOR LESTE - ITAQUERA.

OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO DO PRAZO CONTRATUAL - Em decorrência do 2° termo de suspensão, formalizado por SP-Obras e a Contratada, fica autorizada por esta Pasta a suspensão do prazo contratual por mais 120 dias corridos, com vigência até 28 de julho de 2017.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

2013-0.211.462-6

ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda.

Contrato n° 040/SIURB/13 - Prorrogação de Prazo - Execução de obras e serviços de drenagem urbana, no Município de São Paulo, no âmbito PRA - Programa de Redução de Alagamentos, subdivididos em um total de 5 (cinco) lotes - Lote 03.

DESPACHO:À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação da unidade gestora do ajuste em epígrafe às fls. 5.567/5.570, bem como da ATAJ às fls. retro, que acolho, de acordo com a competência a mim delegada pela Portaria 002/SMSO-G/17, com fundamento artigo 57, §1°, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato n° 040/SIURB/13, celebrado com a empresa ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.193.191/0001-43, tendo por escopo a execução de obras e serviços de drenagem urbana, no Município de São Paulo, no âmbito PRA - Programa de Redução de Alagamentos - Lote 03, por mais 03 (três) meses, a partir de 01/08/2017.

2011-0.133.153-0

Int.: Secretaria Municipal da Educação - SME

Ass.: Suspensão Contratual - Contrato n° 132/SIURB/11 - Execução de obras e serviços, para construção de escolas para educação fundamental e infantil, integrantes do Lote 09, atinentes ao processo de Pré-Qualificação n° 002/10/SIURB -CEI Setor 1704.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente e em especial da ATAJ às fls. retro, que acolho, AUTORIZO a suspensão do prazo de execução do Contrato n° 132/SIURB/11, celebrado com empresa Kallas Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 52.537.834/0001-34, para a execução de obras e serviços, para construção de escolas para educação fundamental e infantil, integrantes do Lote 09, atinentes ao processo de Pré-Qualificação n° 002/10/SIURB, suspensão essa, para a CEI Setor 1704, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 02/08/2017, na medida em que persiste situação que deu ensejo às suspensões anteriores.

n° 8.666/93 e Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO N° 032/AMLURB/2016, celebrado com a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.949.685/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de guarda e vigilância armada das instalações e dos bens municipais da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, por mais 12 (doze) meses,a partir de 01/08/2017, no valor total P0 de R$ 791.366,40 (setecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) . 2- AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho, para atendimento das despesas, onerando dotação n° 81.10.15.122.3024.2100.3.3.90 .39.00.00, respeitando o princípio orçamentário da anualidade ou da periodicidade, conforme Nota de Reserva n° 235. 3 - Ou-trossim, AUTORIZO a inclusão de Cláusula Resolutiva prevendo a rescisão antecipada em caso do não atendimento dos dispositivos do Decreto n.° 57.708, datado de 26 de maio de 2017.

DO PROCESSO SEI N° 8310.2017/0000170-7 INTERESSADO: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB.

Assunto: Renegociação conforme Decreto 57.580/2017 ao Contrato 77/SES/20112011 e retirratificação do Termo de Aditamento n° 006. I - DESPACHO À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Diretoria Administrativa e Financeira e Assessoria Jurídica desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n° 13.478/02 e Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2°, do Decreto n° 57.580/2017 e inciso II, § 2° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 o aditamento ao Contrato n° 77/SES/2011, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ n° 65.034.654/0001-81, tendo como objeto a prestação de serviços de locação de caminhões do grupo D5, sem limite mensal de quilometragem, com motorista/ operador e combustível, para: I - REDUÇÃO de 4% (quatro por cento) no valor da hora, que passará a vigorar na medição referente ao mês de maio de 2017, até o final do contrato. II

- SUBSTITUIÇÃO do índice de reajustamento do preço contratual, a fim de compensar os efeitos das variações inflacionárias, pelo equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste, e que substituíra qualquer outro índice que esteja sendo adotado no âmbito municipal. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão. III - RETIFICAÇÃO do Termo de Aditamento n° 006, constante do doc. SEI 2035669, publicado no DOC de 31/01/2017, pág. 62, para constar que se trata do Termo de Aditamento n° 007 e não como constou, RATIFICO os demais termos.

CÂMARA MUNICIPAL

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

DETENTORA: FOTO ÓPTICA GOLFIN LTDA.-ME.

CNPJ: 50.873.298/0001-12.

TERMO: Ata de Registro de Preços n° 23/2017.

OBJETO: Registro de preços para prestação futura e eventual de serviços de impressão de fotos digitais, conforme especificações contstantes no Anexo único - Termo de Referência

- Especificações Técnicas.

(“streaming on demand”).

VALOR: R$ 17.988,00 (dezessete mil e novecentos e oitenta e oito reais).

PROCESSO: 1613/2016.

NOTA DE EMPENHO: 555/2017.

DOTAÇÃO: 3.3.90.39-OST/PJ.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses da assinatura.

ASSINATURA: 07 de julho de 2017.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PROCESSO n° 1566/2017

ASSUNTO: Penalidade

“À vista das informações processadas nos autos, a manifestação da empresa, fls. 490, e a competência atribuída pelo Ato n° 832/03, e alterações posteriores, aplico à empresa ON-X COMÉRCIO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI-EPP, CNPJ n° 18.458.496/0001-07, multa de mora, no valor de R$ 151,83 (cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), prevista na Cláusula 12.4.1 do Edital do Pregão n° 17/17, devido ao atraso na entrega do material, cálculos ás fls. 489 e manifestação da Unidade Gestora fls. 483, observando-se o prazo legal para interposição de recurso, nos termos dos artigos 54, VII, e 55 do Decreto Municipal n° 44.279/03, e artigo 109, I, f, da Lei n° 8.666/93”.

COMPANHIA DE ENGENHARIA

DE TRAFEGO

GABINETE DO PRESIDENTE

EXPEDIENTE N° 0250/17

ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 06/17 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DOS SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REFERÊNCIA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CONSÓRCIO SEMAFÓRO PAULISTANO, CONSÓRCIO SP MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, CONSÓRCIO MOBITRANS E EMPRESAS MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ARC COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO

À vista das informações da pregoeira e comissão de licitação às fls. 4382/4389, e do parecer n° 223/17 da Assessoria Jurídica às fls. 4391/4393, integrante do expediente em referência, que acolho, conheço, porque tempestivo, os Recursos Administrativos interpostos contra a decisão constante na Resolução de Diretoria - RD.PR 055/17 às fls. 4394, do Pregão Eletrônico n° 06/17, apresentados pelos CONSÓRCIO SEMA-FÓRO PAULISTANO, composto pelas empresas SERTTEL LTDA., SITRAN - SINALIZAÇAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. e SIGMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CONSÓRCIO SP MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, composto pelas empresas KAPSCH TRAFFICON CONTROLE DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTE DO BRASILLTDA., TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA. e POT-TMA PROJETOS E OBRAS DE TRANSPORTES E TRAFEGO LTDA, CONSÓRCIO MOBITRANS, composto pelas empresas INFRAVIAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, DATAPROM EQUIPAMENTOS e SERVIÇOS DE INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA., e pelas empresas MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. e ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., porém, nego-lhes provimento quanto ao mérito por falta de fundamentação fático/jurídica, mantendo a decisão proferida na Resolução de Diretoria - RD.PR 055/17.

São Paulo, 12 de julho de 2017

Diretor Administrativo e Financeiro

Chefe de Gabinete da Presidência

vos que são necessários para o sistema operacional. Esses itens são colocados na memória RAM e então, após ter sido carregado, o sistema operacional assume o comando do computador e disponibiliza os periféricos (mouse, teclado, etc) para o usuário.

13. Assim sendo, quando é mencionada a funcionalidade de “redirecionamento” de boot, busca-se a funcionalidade de efetuar a segunda função (inicialização e carregamento de arquivos) com esses arquivos não presentes no computador que está sendo ligado. Porém a especificação do edital é ainda mais específica citando que deve ser utilizada uma imagem no formato ISO localizada em outro computador. Essa descrição remete ao IDE-Redirection, uma funcionalidade que é efetuada pelo Intel® vPro (AMT) ou pelo DASH, a qual consegue de fato utilizar uma imagem ISO em qualquer computador para iniciali-zar um sistema operacional remotamente.

14. Todavia, o equipamento ofertado pela empresa DATEN não possui a funcionalidade acima mencionada! Isso é decorrente da utilização de um processador que não é compatível com a tecnologia vPro (foi ofertado processador Core i3) e segundo informações da Intel, que constam no site https://softwa-re.intel.com/en-us/articles/intel-vpro-technology-faq, questão 8, as plataformas mobile não possuem um nível intermediário de gerenciamento, como por exemplo DASH, necessitando ter a tecnologia vPro completa ou, caso o processador não seja vPro, todas as funcionalidades de gerenciamento estarão desativadas.

15. Vale ressaltar que a tecnologia PXE não atende ao solicitado em edital. Pois, o PXE (Preboot eXecution Environment), como o próprio nome denota, não é um redirecionamento de boot propriamente dito, mas sim pode ser descrito como um tipo de boot próprio devido a camada que ele trabalha e os protocolos que ele utiliza (TFTP). A analogia mais precisa é que o PXE funciona como um mapeamento de unidade de rede, habilitando a interface de rede e o compartilhamento. Mais importante do que isso, o PXE não funciona em qualquer computador e em qualquer imagem, mas sim precisa ser configurado um servidor PXE nesse computador previamente, contendo o driver de rede do equipamento cliente, bem como deve ser utilizado, também, uma imagem com o driver de rede correto para a máquina cliente. Caso não seja utilizado dessa forma o PXE pode até reconhecer o servidor na rede, mas não será capaz de inicializar a imagem. Já o IDE-Redirection funciona utilizando o TCP-IP e não possui as limitações do PXE.

16. Tomando como base a especificação solicitada, da forma como foi solicitada, citando redirecionamento de boot, imagem ISO, sem citar PXE, nenhuma máquina que suporte apenas a funcionalidade PXE atende ao edital. Usualmente quando se é solicitado a funcionalidade PXE, os editais são claros deixando explícito “Suportar tecnologia PXE” ou solicitação similar. “Portanto, de forma a não prejudicar os licitantes que se atentaram a atender na íntegra as especificações, na mais correta das acepções, solicita-se a desclassificação da proposta da DATEN por não atendimento ao edital.”

III - DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS

Em suas contrarrazões, argumenta a empresa “DATEN”, em síntese:

“3. Examinando o recurso da empresa POSITIVO, pode-se constatar que a referida empresa está distorcendo os fatos e tentando confundir a comissão de licitação”. Fazem-se necessários, então, alguns esclarecimentos:

“Capacidade de redirecionamento do boot do notebook pela rede, através de uso de imagem no formato ISO localizado em outro computador”

4. Em seu recurso, a empresa POSITIVO tenta induzir esta d. Comissão ao erro, afirmando que somente as tecnologias DASH ou vPro atenderiam a exigência acima. Descreve ainda a tecnologia PXE, fazendo um jogo de palavras, no sentido de demonstra a mesma não seria o bastante para atender o Edital.

5. Para reforçar o seu argumento que a tecnologia PXE (Preboot eXecution Environment) não atende o que foi solicitado na alínea “H” do Item 3.1.5 do Anexo I, a Positivo Infor-

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:56:57.