Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

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No referido Acórdão, os Conselheiros determinaram ao Diretor-Presidente da COHAB/SP:"

19. “Apresentar, em seus demonstrativos patrimoniais, apenas os fatos contábeis pertencentes à Cohab/SP, de forma que eles sejam adequadamente representados, sem afetar os valores do Fundo Municipal de Habitação - FMH que gerencia".

As justificativas apresentadas pela Companhia, na sua essência, repetem as apresentadas no item 5.4.2.

A Auditoria ratificou (fl. 182 do TC n° 72.000.990.08-16) o entendimento anteriormente alcançado, uma vez que esta questão está atrelada à discussão sobre a consolidação das contas do FMH no balanço da COHAB/SP, pendente de definição, conforme comentado no citado subitem.

Ressalte-se que o assunto relativo à segregação das contas da COHAB-SP e do FMH está sendo tratado no TC n° 72.005.012.99-16.

"Situação atual: Não atendida."

20. "Organizar um programa, contendo medidas concretas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularização, em definitivo, das impropriedades constatadas, bem como para atender à legislação quanto às infringências observadas."

"E As justificativas apresentadas pela Companhia, através do Ofício n° Presi-3818/08, de 01.09.08, na sua essência, repetem as apresentadas no item 5.4.1.

A Auditoria ratificou (fl. 180 do TC n° 72.000.990.08-16) o entendimento anteriormente alcançado, uma vez que embora tenha ocorrido a abertura de processos internos visando o estudo de cada impropriedade constatada, não se verificou a efetiva apresentação de um programa contendo medidas concretas a serem tomadas, tampouco, foram estabelecidos prazos para regularização de cada item, posição essa que ora ratificamos.

Este item será analisado em conjunto com o subitem 5.4-1."

"Situação Atual: Não Atendida."

IMPROPRIEDADES APURADAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2002 - COHAB/SP

"Em face da determinação contida no item 5.6-1, as impro-priedades relativas às Contas de 2002 da COHAB/SP não foram convertidas em determinação no Acórdão de 24.03.2007, sendo que procedemos às seguintes verificações:"

21. "Falta de conciliação mensal entre os relatórios das nistração Financeira (GAF) e os saldos contábeis, relacionados com o Fluxo de Caixa (item 4.1.1)".

"(...)

Questionada sobre a situação em 31.12.2008 da referida impropriedade, a COHAB/SP informou através do Ofício n° Pre-si-2997/09, de 25.06.09, que "apesar dos esforços dos aludidos setores técnicos, não foram ainda concluídas as respectivas análises e manifestações, motivo pelo qual solicitamos a Vossa Senhoria prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a respectiva resposta.

Mantemos, assim, como não atendida à impropriedade aqui consignada."

"Situação Atual: Permanece."

22. "Falta composição do saldo apurado em 31.12.2002, da conta ?Recebimentos Imobiliários a Discriminar’ (item 5.1.1-b)".

Permanece conforme comentado no subitem 5.12.

"Situação Atual: Permanece."

23. "Falta de conciliação dos relatórios informatizados, relacionados com os saldos contábeis de 31.12.2002, das contas de ?Movimentação de Seguros do SFH’ (item 5.1.1-c)".

"(...)

O balancete de verificação, apurado em 31.12.08, mostra que a conta "1.1.04 - Movimentação se Seguros - SFH" apresenta um saldo de R$ 1.358.246,27 [um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), o que demonstra a não efetivação da baixa do saldo no exercício de 2008.

Conclui-se, assim, pela permanência da impropriedade consignada."

(fl.217/218 do TC 1.527/09-18)

"Situação Atual: Permanece."

24. "Falta de conciliação entre os relatórios informatizados e informações necessárias aos registros contábeis, envolvendo os saldos de 31.12.2002, das contas de ?Movimentação Contribuição ao FCVS’ (item 5.1.1-c)".

"(...)

O balancete de verificação, apurado em 31.12.08, mostra que a conta "1.1.05 - Movimentação Contribuição ao FCVS" apresenta um saldo de R$ 227.015,03 [duzentos e vinte e sete mil e quinze reais e três centavos], o que demonstra a não efetivação da baixa do saldo no exercício de 2008.

Conclui-se, assim, pela permanência da impropriedade consignada."

(fl.218/219 do TC 1.527/09-18)

"Situação Atual: Permanece."

25. "Incorreções existentes na evolução dos saldos das contas ?Prestações a Receber’, ?Devedores por Vendas Compromissadas’ e ?FCVS a Receber’, comprometendo 88,60% [oitenta e oito vírgula sessenta por cento] do Ativo Total da empresa (item 5.1.2-a/b/c/d)".

"Situação Atual: Permanece."

de controle da Gerência de Inscrição e Seleção (item 5.1.2-e)".

"Situação Atual: Permanece."

27. "O cálculo da depreciação está sendo realizado indevidamente pelo grupo de contas, sem levar em consideração a data de utilização de cada bem, com reflexos na Demonstração de Resultado do Exercício (item 5.1.3-b)".

"Situação Atual: Permanece."

28. "Falta de inventário adequado e procedimentos nor-matizados que regulem o registro e a identificação dos bens patrimoniais da empresa (item 5.1.3-c)".

"Situação Atual: Permanece."

29. "Divergências entre os saldos contábeis e os relatórios informatizados, impossibilitando a comprovação da regularidade dos valores pagos/repassados à CEF, da Contribuição ao FCVS (item 5.1.4-d)".

"Situação Atual: Permanece."

30. "Divergências entre os saldos contábeis e os relatórios informatizados, impossibilitando a comprovação da regularidade dos seguros habitacionais pagos à Seguradora (item 5.1.4-d)".

"Situação Atual: Permanece."

31. "Divergências entre os registros contábeis e o relatório ?Posição Analítica da Dívida’, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF (item 5.1.5-a)". .

"Em 31.12.2007, o relatório "Posição Analítica da Dívida" da CEF apresentou uma diferença de R$ 97.648,40 [noventa e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos], não registrados na contabilidade da empresa, referente aos contratos 102-82, 2176-89 e 15818-08.

(...)

A Auditoria (fl. 192 do TC n° 72.000.990.08-16) manifestou-se no sentido de que, não obstante a COHAB-SP informar que não reconhece os resíduos de contratos encerrados que originariam tais divergências, entendemos ser necessário o levantamento desses valores em conjunto com o órgão gestor dos contratos (CEF) para equação destas pendências."

"Situação Atual: Permanece."

32. "Baixa indevida de provisões por contingências pela Contabilidade, de processos ainda em andamento, em virtude das mesmas não constarem da relação encaminhada pelo Jurídico (item 5.1.5-d)".

"(...)

A Auditoria (fl. 193 do TC n° 72.000.990.08-16) deixou consignado, à época, e ora ratificamos, que a impropriedade apontada refere-se a processos em andamento que não constam do relatório jurídico e são baixados indevidamente pela Contabilidade. E que, além disso, verificou-se que há baixas indevidas de processos integrantes do relatório jurídico.

A manifestação da empresa não apresenta justificativas para essas impropriedades."

"Situação Atual: Permanece."

33. "Inclusão indevida de juros de mora e receitas de aplicações financeiras no grupo ?Resultado de Exercícios Futuros’ (item 5.1.6-a)".

"Situação Atual: Permanece."

34. "Incorreções no cálculo da receita "Remuneração da COHAB/SP" (item 5.1.9-b)".

"Situação Atual: Permanece."

35. "Existência de valores a receber da PMSP, desde janei-ro/2001, devidos pelo gerenciamento dos créditos envolvendo os permissionários dos projetos PROVER, PROCAV e Guarapi-ranga (item 5.1.1-c)".

"Situação Atual: Permanece."

36. "Existência de saldo contábil, em 31.12.2002 (R$ 1.047,41 - um mil e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), referente ao adiantamento de parcela do 13° salário não descontada por ocasião da rescisão contratual da ex-funcionária Nelci Alves da Silva, demitida em 28.03.2000 (item 5.1.1-c)".

"Situação Atual: Permanece."

37. "Existência de retenções contratuais antigas, sem lastros em cadernetas de poupança e levantamentos confirmando os direitos das empreiteiras quantos aos valores retidos (item

5.1.4- b)".

"Esta questão foi novamente abordada nos subitens 4.5.1-b.1.1/b.1.2 do Relatório Anual de Fiscalização de 2006 da COHAB/SP (fls. 71 e 72 do TC 72.001.761.07-83).

Em 31.12.2006, a conta "Retenções Contratuais" apresentava o saldo de R$ 4.727.989,52 [quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos]. Desse montante, apenas R$ 19.306,36 [dezenove mil trezentos e seis reais e trinta e seis centavos] tinham correspondência financeira depositada em caderneta de poupança, não havendo lastro para o restante (R$ 4.708.683,16 - quatro

e dezesseis centavos), apesar de a COHAB estar corrigindo contabilmente este valor pelo respectivo índice de investimento.

No exercício de 2007, os registros contábeis não apontam nenhuma baixa de valores de retenções contratuais, apresentando o saldo de R$ 5.094.014,35 [cinco milhões, noventa e quatro mil e quatorze reais e trinta e cinco centavos] em 31.12.2007.

A COHAB esclareceu, através do Ofício n° Presi-3818/08, de 01.09.2008, que "No âmbito da Gerência de Administração Financeira, o assunto está devidamente registrado para tratamento, sendo certo que as cauções a serem devolvidas foram incluídas no orçamento de 2.009, no importe de R$ 671.125,84 (seiscentos e setenta e um mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos)".

A Auditoria (fl. 186 do TC n° 72.000.990.08-16) manifestou-se, e ora ratificamos, no sentido de que esse procedimento será verificado quando da análise das Contas 2009."

(fl.220/221 do TC 1.527/09-18)

"Situação Atual: Permanece."

38. "Existência de valores a repassar à SEHAB referentes à arrecadação das prestações dos permissionários de uso dos projetos Cingapura e PROCAV (item 5.1.4-e)".

"(...) A COHAB esclareceu, através do Ofício n° Pre-si-3818/08, de 01.09.08, que: "Os valores a receber da PMSP, relativamente aos Programas PROVER e PROCAV, estão sendo tratados pela COHAB-SP e SEHAB, através de um encontro de contas, contemplando todas as pendências desde 2001 até 2006".

A Auditoria (fl. 190 do TC n° 72.000.990.08-16) reiterou, e ora ratificamos, que, não obstante as negociações em curso entre COHAB/SP e SEHAB para realização de encontro de contas para liquidar as pendências de 2001 a 2006, permanece a existência de valores pendentes de repasse à SEHAB. Sendo assim, ratificamos o entendimento anterior.

Questionada sobre a situação em 31.12.2008 da referida impropriedade, a COHAB/SP informou através do Ofício n° Pre-si-2997/09, de 25.06.09, que "apesar dos esforços dos aludidos setores técnicos, não foram ainda concluídas as respectivas análises e manifestações, motivo pelo qual solicitamos a Vossa Senhoria prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a respectiva resposta".

Mantemos, assim, como não atendida a irregularidade aqui consignada.

Este item está sendo tratado em conjunto com o subitem 5.7-3."

"Situação Atual: Permanece."

39. Falta de providências para reposição dos valores pertencentes à SEHAB, os quais foram indevidamente penhorados pela justiça em contas vinculadas COHAB/SP-SEHAB (item

5.1.4- e)".

"(...) A Gerência de Administração Financeira da COHAB/ SP informou que a empresa vem trabalhando para resolver as

à SEHAB. Entretanto, em ambos os casos, não tem obtido êxito, razão pela qual entende-se por manter a referida improprie-dade.

Questionada sobre a situação em 31.12.2008 da referida impropriedade, a COHAB/SP informou através do Ofício n° Pre-si-2997/09, de 25.06.09, que "apesar dos esforços dos aludidos setores técnicos, não foram ainda concluídas as respectivas análises e manifestações, motivo pelo qual solicitamos a Vossa Senhoria prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a respectiva resposta.

Mantemos, assim, como não atendida a irregularidade aqui consignada.

Ressaltamos que este item está sendo tratado em conjunto com o subitem 5.7-3."

"Situação Atual: Permanece."

40. "Insuficiência de garantia relacionada com a renegociação da sua dívida com a CEF, visto que os créditos habilitados junto ao FCVS não serão suficientes para quitação do saldo devedor (item 5.1.5-a)". .

"Os valores a receber do FCVS, no montante de R$ 1.867.534.756,72 [um bilhão, oitocentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos, seriam suficientes para garantir os contratos de empréstimo do Plano Novação (R$ 508.683.986,75 - quinhentos e oito milhões, seiscentos e oitenta e três mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), entretanto, não seriam suficientes para cobrir a totalidade da dívida com a CEF (R$ 2.927.754.016,41 - dois bilhões, novecentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e dezesseis reais e quarenta e um centavos), de acordo com o registrado no balancete contábil de 31.12.2007.

(...)

O balancete de verificação, em 31.12.2008, mostra que a situação de insuficiência de garantia continua a mesma, como demonstramos a seguir:

* 1.1.39 FCVS a receber R$ 401.617.282,60

* 1.2.17 FCVS a receber R$ 1.127.304.097,39

Total dos direitos R$ 1.528.921.379,99

* 2.2.01 empréstimos CEF fase carência R$ 702.914.646,00

* 2.2.03 empréstimos CEF fase retorno R$ 1.923.101.448,65

Total das obrigações R$ 2.626.016.094,65"

(fl.222/223 do TC 1.527/09-18)

DETERMINAÇÕES RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2000 -COHAB/SP

6. "Adotar procedimentos internos que permitam que os registros contábeis do Ativo Permanente representem a realidade patrimonial da Empresa". (Item 5)

"(...)

Apesar desses esclarecimentos, entendemos que a determinação permanece não atendida, uma vez que os documentos enviados pela Origem, dizem respeito às aquisições de bens móveis, com data inicial de 01.01.96 e data final de 31.12.07.

A relação de aquisição de bens móveis não se confunde com o inventário geral dos bens patrimoniais, posto que pode ter havido baixa desses bens no período em questão.

Por outro lado, a COHAB informa que "foi efetuado o ajuste contábil do imobilizado, conforme demonstrado na Planilha para Ajuste do Imobilizado após Inventário (doc. anexo)".

Não há como atestar as informações constantes da planilha de ajuste, uma vez que não foi apresentado pela Origem o inventário geral dos bens patrimoniais, como deixamos consignado acima.

Este fato vem a comprovar que não houve adoção de procedimentos internos que permitissem que os registros contábeis do Ativo Permanente representassem a realidade patrimonial da Empresa.

Desta forma, mantemos como não atendida esta determinação."

"Situação atual: Não atendida."

7. "Efetuar inventário físico-patrimonial anual, encaminhando à Secretaria de Finanças - SF, conforme dispõe o artigo 43 do Decreto Municipal n° 40.219/2000, e, também, realizar os inventários amostrais com a finalidade de testar o controle interno". (Item 6)

" Situação atual: Não atendida."

8. "Unificar os procedimentos entre os Setores de Contas a Pagar e Contabilidade, permitindo o confronto mensal dos valores". (Item 8)

"Situação atual: Não atendida."

DETERMINAÇÕES RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2001 -COHAB/SP

"No Acórdão das contas da COHAB/SP no exercício de 2001, publicado em 16.12.05, no Diário Oficial da Cidade

Diretor-Presidente da COHAB/SP que apresente:"

9. "Em seus demonstrativos patrimoniais, apenas os fatos contábeis pertencentes à COHAB/SP, para, dessa forma, serem adequadamente representados, sem afetação dos valores do Fundo Municipal de Habitação - FMH, que gerencia".

" (...) A Auditoria reiterou (fl. 175 do TC n° 72.000.990.0816), e ora ratificamos, que, não obstante, ter ocorrido a segregação dos controles internos das transações do FMH e da COHAB/ SP, a publicação das Demonstrações Patrimoniais da COHAB/SP, por uma questão jurídico/fiscal pendente, permanece apresentando dados consolidados com o FMH.

Ressalte-se que este assunto está sendo tratado no TC n° 72.005.012.99-16, anteriormente citado."

"Situação atual: Não atendida."

10. "um programa contendo medidas concretas e respectivos prazos para regularização em definitivo das impropriedades constatadas, bem como atenda à legislação quanto às infrin-gências observadas nos autos".

"Situação atual: Não atendida."

IMPROPRIEDADES APURADAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2001 - COHAB/SP

"Em face da determinação contida no subitem 5.4-1, as impropriedades relativas às Contas de 2001 da COHAB/SP não foram convertidas em determinação no Acórdão de 07.12.2005, sendo que procedemos às seguintes verificações:"

11. "A escassez de recursos impossibilitou o investimento em novas unidades habitacionais, uma vez que as receitas operacionais auferidas em 2001 situaram-se aquém das expectativas (71,98% - setenta e um vírgula noventa e oito por cento - do orçamento aprovado) e o aporte de capital recebido foi utilizado para cobrir parte das despesas de Custeio e Serviço da Dívida". (subitem 8.2.2)

"Situação atual: Permanece."

12. "Apesar dos esforços realizados, a COHAB/SP não tem conseguido recuperar seus créditos, haja vista o elevado índice de inadimplência ainda existente, obrigando a empresa a utilizar os recursos liberados pela PMSP a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital para cobrir deficiências financeiras, deixando de aplicar esses recursos em novos investimentos". (subitem 8.2.3-1)

"(...)

A Auditoria (fl. 176 do TC n° 72.000.990.08-16) manifestou-se, o que ora ratificamos, no sentido de que a COHAB/SP confirma o apontado, quando informa que em razão de suas deficiências financeiras, utiliza os recursos de Aumentos de Capital para o pagamento das prestações dos empréstimos com a CEF, uma vez que não suporta a totalidade de suas obrigações com receitas operacionais próprias, não aplicando esses recursos em novos investimentos habitacionais."

"Situação atual: Permanece."

13. "Falta de conciliação entre o relatório da Gerência de Administração Financeira e os saldos contábeis de 31.12.2001,

tem 5.7.1.

"Situação atual: Permanece."

14. "Incorreções existentes na evolução dos saldos das contas ?Prestações a Receber?, ?Devedores por Vendas Compromissadas? e ?FCVS a Receber?, comprometendo 95,21% [noventa e cinco vírgula vinte e um por cento] do Ativo Total da COHAB-SP". (subitem 8.2.4-8)

"Situação Atual: Permanece."

15. "Falta de conciliação entre os relatórios de suporte e os saldos contábeis de 31.12.2001, relacionados com a conta Bens Imóveis Disponíveis para Comercialização". (subitem 8.2.4-9)

"Situação Atual: Permanece."

16. "Compensação indevida pela COHAB/SP de imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras do FMH". (subitem 8.2.4-1)

"Situação atual: Permanece."

17. "Falta composição do saldo apurado em 31.12.2001, da conta Recebimentos Imobiliários a Discriminar". (subitem 8.2.4-3)

Este item está sendo tratado no subitem 5.1-2.

"Situação Atual: Permanece."

18. "Falta de Plano de Cargos e Salários que registre os pré-requisitos necessários para o preenchimento dos cargos da Empresa". (subitem 8.2.4-27)

(...) Questionada sobre a situação em 31.12.2008 da referida impropriedade, a COHAB/SP informou através do Ofício n° Presi-2997/09, de 25.06.09, que:

"Considerando que o ano de 2008 foi eleitoral, com incidência de legislação restritiva no campo de modificações de cargos e salários, a COHAB-SP houve por bem, adiar para meados do presente ano as ações programadas para revisão, atualização e implantação do Plano de Cargos, Salários e Carreiras. Salientamos, por oportuno, a atuação do Ministério Público nos casos de alterações nos períodos eleitorais." (grifo nosso)

Desta forma, esta impropriedade será verificada quando da análise das Contas-2009 da COHAB.

"Situação Atual: Permanece."

DETERMINAÇÕES RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2002 -COHAB/SP

"Em 24.03.2007, foi publicado Acórdão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, relativo às contas da COHAB e do FMH, do exercício de 2002 (TC n° 72.002.379.03-72).

"Situação Atual: Permanece."

41. "Os critérios existentes para as promoções/méritos mostraram-se insatisfatórios, embora a empresa esteja revisando os procedimentos que regulamentam essas progressões (item 5.4-b)".

Esse assunto será analisado em conjunto com o subitem 5.5-8.

"Situação Atual: Permanece."

DETERMINAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1998 - FMH

42. "Submeter à apreciação e deliberação do Conselho do Fundo Municipal de Habitação (FMH), propostas para regularização de empreendimentos implantados em áreas de terceiros e de proteção de mananciais, apresentados nos relatórios da situação fundiária dos mutirões" (Item 21).

"(...)

Diante destas observações, em que pese as providências adotadas pela COHAB-SP e SEHAB, entendemos que a determinação permanece, pois foi submetido ao Conselho Municipal de Habitação (Atual denominação do Conselho do Fundo Municipal de Habitação) apenas o diagnóstico da situação fundiária, não havendo evidências da elaboração de proposta para regularização de empreendimentos implantados em áreas de terceiros e de proteção ambiental e respectiva apreciação e deliberação do Conselho do Fundo."

"Situação Atual: Não atendida."

DETERMINAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1999 - FMH

43. "Solicitar à SEHAB a transferência dos Ativos e Passivos do extinto FUNAPS para o FMH, conforme previsto no artigo 20, caput e parágrafo 2°, da Lei n° 11.632/94". (Item 20)

"A Lei 11.632/94, no artigo 20 e seu § 2°, determinou a transferência dos ativos e passivos financeiros do extinto do FUNAPS para o FMH, mediante balanço de encerramento e levantamento dos imóveis, conforme transcrito no subitem 5.1.2.

(...)

Os empreendimentos habitacionais vinculados ao extinto FUNAPS não foram totalmente transferidos ao FMH, assim como as providências adotadas pela COHAB para a sua regularização não se mostraram efetivas".

"Situação Atual: Não atendida."

DETERMINAÇÕES RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2000 -FMH

e consolidado no balanço do Executivo (sob o regime da Lei n° 4.320/64), mantendo-se a COHAB-SP apenas como órgão administrador da aplicação dos recursos do Fundo" (Item 22).

"(...)

Apesar da COHAB-SP informar que o cumprimento da determinação ora tratada não é de sua área de competência, consideramos a mesma não atendida, pois entendemos que cabe ao Conselho Municipal de Habitação adotar as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para a mudança da lei 11.632/94, conforme recomendação transcrita.

Por outro lado, ressalte-se, que a questão jurídica do FMH, atrelada à mudança da legislação vigente, é objeto de acompanhamento no TC n° 72.005.012.99-16 (em custódia permanente desde 19.05.2008)."

"Situação Atual: Não atendida."

45. "Excluir do balanço da COHAB-SP os valores pertencentes ao FMH". (Item 29)

"(...)

Ressalte-se que, a questão jurídica do FMH está atrelada à mudança da legislação vigente, objeto de acompanhamento no TC n° 72.005.012.99-16.

Destacamos que devido a questão legal abordada, consideramos não atendida a referida determinação."

"Situação Atual: Não atendida."

46. "Não utilizar recursos do FMH para terceirização do gerenciamento das prestações de contas dos Mutirões, uma vez que a COHAB-SP já recebe do Fundo pela execução desse serviço, conforme estabelecido na Resolução n° 02 do CFMH, de 17.09.1997". (Item 11)

"(...)

Destaque-se, novamente, que independentemente da natureza dos serviços prestados pela empresa Geris (atual denominação da Herjack), bem como das novas rotinas estabelecidas para aprimoramento dos controles físico-financeiro das obras, os recursos do FMH continuam sendo utilizados para pagamento em duplicidade do gerenciamento das prestações de contas dos mutirões, conforme ratificado pela Origem.

"Situação Atual: Não atendida."

47. "Transferir os Ativos e Passivos do extinto FUNAPS para o FMH, conforme dispõe o artigo 20, ‘caput’ e parágrafo 2°, da Lei n° 11.632/94". (Item 38)

"Situação Atual: Não Atendida, [conforme comentado no subitem 7.1.2 (fls. 355/356)]."

48. "Providenciar melhorias no controle interno de modo a evitar a existência de pagamentos em duplicidade relativos aos serviços de gerenciamentos das construções em regime de ‘mutirões’". (Item 45)

"Situação Atual: Não Atendida, (reportamo-nos ao subitem 7.1.3-1. (fls. 356/357)."

DETERMINAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2001 - FMH

"Em 16.12.2005, foi publicado Acórdão no Diário Oficial da

e do Fundo Municipal de Habitação - FMH, do exercício de

2001 (TC n° 72.002.180.02-81). No referido Acórdão os Conselheiros determinaram ao Diretor-Presidente da COHAB-SP que apresente:"

49. "um programa contendo medidas concretas e respectivos prazos para regularização em definitivo das impropriedades constatadas, bem como atenda à legislação quanto às infrin-gências observadas nos autos;" .

"Situação Atual: Não atendida."

IMPROPRIEDADES APURADAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2001 - FMH

"Em face do exposto no subitem 7.1.4, as impropriedades relativas às Contas de 2001 do FMH não foram convertidas em determinação no Acórdão mencionado, sendo que procedemos a verificação daquelas pendentes de atendimento consignadas no Relatório Anual de Fiscalização de 2007, TC 72.001.279.0805, conforme transcrito a seguir:"

50. "Falta de conciliação entre os relatórios de suporte e os saldos contábeis de 31.12.2001, relacionados com a conta Bens Imóveis Disponíveis para Comercialização - FMH". (subitem 8.2.4-22)

"(...)

A falta de conciliação periódica, principalmente em 31 de dezembro, dos valores e quantidades de unidades habitacionais disponíveis para comercialização, compromete a confiabilidade dos valores apresentados no Balanço da Empresa.

Diante deste fato, entendemos que a impropriedade permanece."

"Situação Atual: Permanece."

Determinação Relativa ao Exercício de 2002 - FMH

"Em 24.03.2007, foi publicado Acórdão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, relativamente às contas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e do Fundo Municipal de Habitação - FMH, do exercício de

2002 (fls. 492 a 494, do TC n° 72.002.379.03-72). No referido Acórdão os Conselheiros determinaram ao Diretor-Presidente da COHAB-SP:"

51. "Organizar um programa, contendo medidas concretas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularização, em definitivo, das impropriedades constatadas, bem como para atender à legislação quanto às infringências observadas." .

"Situação Atual: Não atendida."

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:59:44.