Diário Oficial do Município de Fortaleza 30/06/2016 | DOMFOR-CE
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R$ 13.000,00 para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1° da Lei n° 10.449, de 22 de março de 2016 e CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário da unidade constante do Quadro de Detalha-
mento da Despesa, através da criação de novos elementos de despesa, de diversos órgãos. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos
Orçamentos do Município, em favor de diversos órgão, o crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre-
rão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de junho de 2016. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, E GESTÃO.
ANEXO I
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________R$ 1,00______
Codigo Especificação Esf Element Fonte Valor
11.000 GABINETE DO PREFEITO 3.000
11.901 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 3.000
14.422.0118.1703.0001 - CRIACAO DA REDE DE PROTECAO SOCIAL E OPORTUNIDADES PARA A JUVENTUDE -
REDE POP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.50.39 0010 1.000
JURIDICA
14.422.0118.1664.0001 - PROMOCAO DE ACOES QUE VISAM CONTRIBUIR A INSERCAO DO JOVEM NO MERCADO
DE TRABALHO - ADOLESCENTE CIDADAO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.50.39 0010 1.000
JURIDICA
14.422.0118.1702.0001 - INCENTIVO E APOIO A FORMACAO DE JOVENS ARTISTAS, COM O APOIO DE
ARTISTAS CONSAGRADOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.50.39 0010 1.000
JURIDICA
14.000 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO 10.000
14.101 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO 10.000
04.122.0001.2016.0007 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.50.39 0010 10.000
________________________________________________________________________________________________________JURIDICA_____________________________________
11.000 GABINETE DO PREFEITO 3.000
11.901 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 3.000
14.422.0118.1701.0001 - PROMOCAO DO COMBATE A QUALQUER TIPO DE DISCRIMINACAO ENTRE JOVENS,
| T O T A L 13.000 ANEXO II R$ 1,00 |
| Codigo Especificação Esf Element Fonte Valor |
FAVORECENDO A ELEVACAO DA AUTO ESTIMA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 5010 1.000
JURIDICA
27.812.0064.2021.0001 - GESTAO DOS CEU'S
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0010 1.000
JURIDICA
14.422.0096.1767.0006 - APOIO A ENTIDADES ESTUDANTIS
AUXILIOS F 4.4.50.42 0010 1.000
14.000 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO 10.000
14.101 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO 10.000
04.122.0066.1225.0001 - MODERNIZACAO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA DO MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0010 10.000
JURIDICA
T O T A L 13.000
*** *** ***
DECRETO N° 13.838, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 1.009.000,00 para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7°, I, a e b, da Lei n° 10.435 de 28 de dezembro de 2015 e CON-
SIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 1.009.000,00 (Um milhão e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no
Confirma a exclusão?