Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 08/05/2013 | DOMDUQ-RJ

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BOLETIM N° 6.047

BOLETIM OFICIAL

DO MUNICÍPIO

Quarta-feira

08 de MAIO de 2013

§ 1o. Os pedidos realizados através dos Requerimentos citados no
“caput” deste artigo serão entregues à Secretaria MumCJpal de Meio Ambiente que
os encaminhará, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Comissão que os
aceitará ou não

§ A Comissão fará visitas ás instalações da empresa no sentido
de verificar
e analisar a veracidade dos motivos que a habilrtam a apresentar o
Requerimento para utilização do SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE

§ 3P Aceitando o Requerimento e a documentação recebida, a
Comissão emitirá, num prazo de 30 (trinta) dias, Parecer favcxável Gonoedendo
autorização
para utilização do SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE.

§ 4Ü O SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE sõ poderá
ser utilizado em produtos ou serviços que tenham vinculo direto com a
empresa
autorizada a utilizá4o

§ 5° A autorização a que se refere o “caput” deste artigo terá
validade de 02
(dois) anos, podendo ser renovada mediante novo Requarim&nto

S 6Ô O SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE será
entregue
á entidade em cerimônia conjunta entre Prefeitura Municipal de Duque de
Caxias
e a Câmara Municipal de Duque de Caxias, em Sessão Solene pelo Dia
Mundial do Mero Ambiente.

Art 7o As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei
correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art 8o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua vigência

Art 9o. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas
as disposições em oontrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, emí>3
de maio de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO

Prefeito Municipal

Oriunda do Projeto de Lei n° 044/2013, de autoria do Vereador Fabrício de Souza Cordeiro

LEI N.’ 2512 r DE 03 DE maio DE 2013.

Dispõe sobre a padronização de
uniformes e materiais escolares
na rede municipal de ensino e dá
outras providencias

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei

Art. 1° Os uniformes e materiais escolares da rede municipal de
ensino deverão ser padronizados considerando-se:

I a necessidade da imediata identificação dos alunos
integrantes da rede municipal de ensino,

II. a possibilidade de reaproveitamento em anos consecutivos;

III a consequente redução de custos;

IV o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso;

V a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar

Art. 2D A Administração Pública deverá fixar o padrão a ser adotado
para o uniforme e materiais escolares, obedecendo à utilização das cores da
Bandeira do Município.

Art 3° Fica expressamente proibido o uso de propaganda,
publicidade ou símbolos de governo de forma direta e indireta, bem como
logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os uniformes e materiais
escolares á gestão municipal ou a partidos políticos.

Art 4Ü Deverão ser utihzados nos uniformes e materiais escolares
apenas o Brasão Oficial do Município de Duque de Caxias a a inscrição 'Prefeitura
Municipal de Duque de Caxias'

An 5a As escoJas municipais deverão adotar o uniforme
padronizada exigindo s&u use diário

Parágrafo Único. O aluno sem uniforme, com a devida justificativa
dos pais úu responsáveis, poderá assistir normalmenfo às aulas, por período de
tempo detenriFnado náo podando ser submetido a qualquer constrangimento em
decorrtncia do feto

Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei corrarAa por conta
de dotações orçamenláries própnas. suplementadas se necessánc

Art 7* A presente Lei entrará em vjgor na date de sua publicação
revogadas as disposições am contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em ai
de n»aio de2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO

Prefeito Municipal

Oriunda do Projeta de Lal n" M5/2013 de autoria da Vereadora Mug&nata da Ccmceíçan de Souza Caída»

DECRETOS

DECRETO bF. 6.284, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

EMENTA: Abre âs Unidades Orçamentárias, Crédito
Suplementar na importância de R$
55 000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL
REAIS),

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no use de suas
atribuições, txim fundamento no artigo 7Ú. inciso
1, da Lei Federai n°4 320, de 17 de
março de 1964, combinado com o artigo 8*. inciso I, da Lei Municipal n* 2.477, de 20
de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art, 1o -Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social
e Direitos Humanos (SMASDH) e da
Secretaria Municipal
de Obras (SMO) na forma do Anexo, no valor de RS 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais).

Art. 2o - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda
o Quadro de
Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto np 6.254 de 14 de
janeiro de 2013 e o Plano Plurianual vigente

Art, 3° - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial
de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, parágrafo 1o, inciso
III, da Lei
Federal na 4.320. de 17 de março de 1964.

Art 4- - Este Decreto entra em vigor na date de sua pubíteação, revogando
as disposições em
contrário

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias. 27 de março de 2013

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO

Prefeito Municipal

“Omitido do Boletim referente à data do Decreto.”