Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 08/05/2013 | DOMDUQ-RJ
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BOLETIM N° 6.047
BOLETIM OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Quarta-feira
08 de MAIO de 2013
DECRETO N’. 6.287, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
EMENTA: Abre ás Unidades Orçamentárias, Crédito
Suplementar na impcriência de RS
185000,00 (CENTO E OITENTA E
CINCO MIL REAIS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 7°. Inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964. combinado com o anigo 8*. inciso I, da Lei Municipal n° 2.477, de 28
de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art 1° - Hca aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da
Fundação de Apoio à Escola Técnica. Ciência e Tecnologia, Esporte e Lazer de
Duque de Caxias (FUNDEC), na forma do Anexo, no valor de RS 185.000.00 (cento
e oitenta e cinco mil reais).
Art. 3? - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda
o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado peto Decreto n° 6 264 de 14 de
janeiro de 2013 e o Plano Plurianual vigente
Art. 3* - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial
de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso
III da Lei Federal nD 4 320, de 17 de março de 1064
Art 4D - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 17 de abril de 2013
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal
“Omitido do Boletim referente à data do Decreto.”
DECRETO N°. 6.290, DE 02 OE MAIO DE 2013.
EMENTA: Abre ás Unidades Orçamentárias, Crédito
Suplementar na importância de RS
17fl.DOO.DO (CENTO E SETENTA E OlTO
MIL REAIS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 7a. Inciso l. da Lei Federal n° 4 320, de 17 de
março de 1064, combinado com o artigo 0n. inciso I. da Lei Municipal n° 2.477. de 20
de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1* - Fica aberto crédrto adicional suplementar, alterando o orçamento da
Câmara Municipal de Duque de Caxias (CMDC) na forma do Anexo no valor de R$
178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais)
Art 2fr - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda
o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado peto Decreto nD 6.264 rie 14 de
janeiro de 2013 e o Plano Pluriaraffll vigente.
Art. 3* - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial
de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso
llf, da Lei Federai n° 4.320, de 17 de março de 1&64
Art 4° - Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 02 de maio de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nn G.29D
Órgão UHHfctáe Programa dr Trabaiho E’fe^íad* Fonlfl SuplçnMMthdo Anuleçao
CMDC CMDC 30.01 .01.121.029,3177 _ 3.1.SO.LM.OO. W _7Q.go0.ÜO
CMDC CMDC 3C.Q1 .Ql.122.tE9.21I3 4A90^2.CQ. _0D 40.000,(Xl________________
CMDC CMDC" 30.01 Cl 122.CE9Í129 4.4,90.30.00. M__60.000.00 ,
CMDC CMDC 30.01 28 34^.^1.21^1 3.2.91.2 LM 00__8.000,00
CMDC CMDC 30.01 .01.132.(129.2127 3.1.9Q.1LCO _ M____7Ç1 000,00
CMDC CMDC 1O.ÚI .01 122.029.2123 3.3.9O.39.ÜO 00 100.000 JOO
CMDC CMDC 30.01 23 346.031:2151 li.9i.Dl.0Q. 00 « CÍKJ.ÜH
' TaUi| V6.000.mI 178.000,00
“Omitido do Boletim referente à data do Decreto.”
12.£ CR E TQ__N/ 6292 f)E 07 de maio pn 2013.
EMENTA t Determina que a Administração Pública
Direta e Indireta proceda à imediata
revisão de vencimentos, remunerações,
vantagens, adicionais. abonos,
aposentadorias, pensões e proventos de
qualquer natureza, percebidos em
desacordo com a legislação constitucàmal
em vigor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE DE
CAXIAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
que o Artigo ! 58 da Lei 1.506/2000 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias) dispõe expressamente que “A
administração poderá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de
ilegalidade";
que o Artigo 511 Inciso IV da Lei Orgânica Municipal
atribui competência privativa ao Prefeito para expedir decretos para a Hei
execução das leis:
a necessidade de reiásão dos proventos de Servidores Ativos e
Inativos em valor superior ao teto remuneraiório constitucional, pagos pelas
Administrações Municipais anteriores à presente, sem observar os preceitos do Artigo
37, Inciso XI da Constituição Federal e do Artigo 17 daADCl';
ainda os casos de proventos que, embora não excedam o teto
nmu/tentâría cMstituãww/ firam constituídos através de atos normativos eivados de
inconstitucionalidade de natureza firmai e/ost material, que também carecem de
revisão;
0 dever de probidade administrativa que obriga todo
administrador público a pautar sua conduta de acordo com a honestidade, a retidão de
caráter e a justiça, em consonância à moralidade administrativa, tendo em conta a
supremacia do interesse público,
DECRETA ;
Art. 1.* * Fica determinada a retificação de todas as
remunerações e beneficias pagos pela Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, em cuja incorporação tenha havido revisões, reajustes ou majorações posteriores
â Lei Municipal 1.442, de 64 de março de 1999 ou cujas revisões, reajustes ou
majorações tenham origem em ato normativo inconstitucional ou ilegal
Parágrafo Único — Toda retificação será precedida de Processo
Administrativo próprio onde será assegurado ao Servidor, Aposentado ou Pensionista, o
contraditório e a ampla defesa,
Art. 2.* * Fica autorizada a criação de Comissão
Especializada para a realização de levantamento de todas as situações em que se deram
as revisões e identificar os 5enddons Ativos e Inativos beneficiados.
Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em 07 de
maio de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal
Confirma a exclusão?