Origem: 00450494720068120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: MATO GROSSO DO SUL Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária, devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 15 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente (Republicado por haver saído com incorreção no Diário da Justiça do dia 01/08/2016). ATOS ORDINATÓRIOS