Origem: PROC - 00013608320158260635 - JUIZ DE DIREITO Procedência: SÃO PAULO Cuida-se de habeas corpus impetrado contra ato supostamente praticado pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, Capital. Assim, a competência para conhecer da impetração é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso posto, não conheço do pedido formulado no writ e determino, com base no art. 13, V, “d”, do RISTF, a remessa dos autos ao Tribunal estadual referido. Publique-se. Brasília, 20 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente