Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA
Padrão
RESOLVE, o Procurador-Geral do Município, editar a
presente Portaria designando o exercício interino da
chefia da Procuradoria do Contencioso nos seguintes
termos:
Art. 1°. A Procuradoria do Contencioso será chefiada,
interinamente, entre 12/08/2019 e 26/08/2019 pelo
Procurador do Município Renan Machado Lima -
Matrícula 62775.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
Camaçari, 12 agosto de 2019.
BRUNO NOVA SILVA
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA DA SAÚDE
CONTRATO N.° 0347/2019
Contrato de prestação de serviços que
entre si celebram o MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI e a empresa SALVADOR
TRATORES E SISTEMAS
HIDRÁULICOS LTDA-EPP.
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.°
14.109.763/0001-80 com sede na Rua Francisco
Drummond s/n.o , Camaçari - BA, representado
neste ato pelo Secretário de Saúde, Sr. ELIAS
NATAN MORAES DIAS, brasileiro, casado, portador
da carteira de identidade - RG n.° 1.385.521 SsP-BA,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n.°
197.991.955-00, doravante denominado
CONTRATANTE, e SALVADOR TRATORES E
SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA-EPP, com sede à
Rua Eurico Temporal, 118-B, Valéria, Salvador -
Bahia, CEP: 41300-140, telefone (71) 3102-
7222/99715-2400, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n°
02.805.041/0001-80, representada neste ato pela
Sra. ANA LÚCIA PAIM DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, empresária, inscrita no Cadastro
de Pessoas Físicas sob n° 078.349.005-44,
doravante denominada CONTRATADA, cuja
celebração foi autorizada pelo despacho às fls. do
processo administrativo n.° 00822.11.07.611.2018
e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.°
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Municipal n.° 4.072/05 e legislação pertinente, e
subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal
n.° 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir,
MUNICÍPIO DE CAMACARE59883731515
sob os termos e condições estabelecidas nas
seguintes cláusulas que se anunciam a seguir e do
qual ficam fazendo parte integrante, independente de
transcrição, os documentos:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.° 0227/2018
- COMPEL e seus anexos;
b) Ata de Registro de Preços 0025/2019;
c) Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com substituição de peças e acessórios de
reposição, nas ambulâncias do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192,
conforme Anexo I do Edital da Licitação em epígrafe.
Parágrafo único - A CONTRATADA obriga -se a
aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual
estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, e as
supressões resultantes de acordo celebrados entre
as partes, na forma dos §§ 1.° e 2.° do art. 65 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECURSO
FINANCEIRO
| Und. Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de | Fonte |
| 04 31 Secretaria | 2008 - Manutenção de | 33903000- Material de Consumo 33903900- Outros Serviços | 0114000- Transferência de Impostos -15% |
Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações
orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos
vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor global deste contrato é R$ 125.558,30
(cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta
e oito reais e trinta centavos), referente ao lote,
constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e
suficiente para a total execução do presente objeto.
§ 1° Ocorrendo Aditivo contratual que estenda a sua
execução, poderá ser deferido reajustamento dos
preços contratados, a partir da data de entrega da
Proposta de Preços, pela variação do Índice Geral de
Preços de Mercado - IGPM, ou, na sua falta, índice
legalmente previsto à época.
3.2 Os serviços objeto deste contrato serão
executados pelo regime de EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL.
Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARE59883731515
Dados: 2019.08.21 16:26:58-03'00'
Confirma a exclusão?