Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA

Padrão

RESOLVE, o Procurador-Geral do Município, editar a
presente Portaria designando o exercício interino da
chefia da Procuradoria do Contencioso nos seguintes
termos:

Art. 1°. A Procuradoria do Contencioso será chefiada,
interinamente, entre 12/08/2019 e 26/08/2019 pelo
Procurador do Município
Renan Machado Lima -
Matrícula 62775.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.

Camaçari, 12 agosto de 2019.

BRUNO NOVA SILVA

Procurador-Geral do Município

SECRETARIA DA SAÚDE

CONTRATO N.° 0347/2019

Contrato de prestação de serviços que
entre si celebram o
MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI e a empresa SALVADOR
TRATORES E SISTEMAS
HIDRÁULICOS LTDA-EPP.

O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.°
14.109.763/0001-80 com sede na Rua Francisco
Drummond s/n.o , Camaçari - BA, representado
neste ato pelo Secretário de Saúde,
Sr. ELIAS
NATAN MORAES DIAS
, brasileiro, casado, portador
da carteira de identidade - RG n.° 1.385.521 SsP-BA,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob n.°
197.991.955-00, doravante denominado
CONTRATANTE, e SALVADOR TRATORES E
SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA-EPP,
com sede à
Rua Eurico Temporal, 118-B, Valéria, Salvador -
Bahia, CEP: 41300-140, telefone (71) 3102-

7222/99715-2400, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n°
02.805.041/0001-80, representada neste ato pela
Sra.
ANA LÚCIA PAIM DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, empresária, inscrita no Cadastro
de Pessoas Físicas sob n°
078.349.005-44,
doravante denominada CONTRATADA, cuja
celebração foi autorizada pelo despacho às fls. do
processo administrativo n.° 00822.11.07.611.2018
e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.°
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Municipal n.° 4.072/05 e legislação pertinente, e
subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal
n.° 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir,

MUNICÍPIO DE CAMACARE59883731515

sob os termos e condições estabelecidas nas
seguintes cláusulas que se anunciam a seguir e do
qual ficam fazendo parte integrante, independente de
transcrição, os documentos:

a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.° 0227/2018

- COMPEL e seus anexos;

b) Ata de Registro de Preços 0025/2019;

c) Proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com substituição de peças e acessórios de
reposição, nas ambulâncias do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192,
conforme Anexo I do Edital da Licitação em epígrafe.

Parágrafo único - A CONTRATADA obriga -se a
aceitar, quando solicitado pela Administração, nas
mesmas condições e dentro do prazo contratual
estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, e as
supressões resultantes de acordo celebrados entre
as partes, na forma dos §§ 1.° e 2.° do art. 65 da Lei
8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECURSO
FINANCEIRO

Und.

Gestora

Projeto/Atividade

Elemento de
Despesa

Fonte

04 31

Secretaria
de Saúde

2008 - Manutenção de
Serviços Técnicos e
Administrativos
4017
- Atenção dos
Serviços De Urgência
e Emergência Móvel -
Samu
4019 - Atenção dos
Serviços de Gestão
Ambulatorial e
Hospitalar

33903000-

Material de

Consumo

33903900-

Outros Serviços
de Terceiros de
Pessoa Jurídica

0114000-

Transferência de
Recursos do SUS
- Sistema Único
de Saúde
6102000-
Receita de
Impostos e
Transferências de

Impostos -15%
Saúde

Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações
orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos
vindouros.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1 O valor global deste contrato é R$ 125.558,30
(cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta
e oito reais e trinta centavos)
, referente ao lote,
constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e
suficiente para a total execução do presente objeto.

§ 1° Ocorrendo Aditivo contratual que estenda a sua
execução, poderá ser deferido reajustamento dos
preços contratados, a partir da data de entrega da
Proposta de Preços, pela variação do Índice Geral de
Preços de Mercado - IGPM, ou, na sua falta, índice
legalmente previsto à época.

3.2 Os serviços objeto deste contrato serão
executados pelo regime de EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL.

Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARE59883731515

Dados: 2019.08.21 16:26:58-03'00'