Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP

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1.1.1 O prazo para impugnação da exigência fiscal é de 30 dias, contados da intimação do auto de infração, consoante art. 36 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, com a redação da Lei n° 14.256, de 29/12/06.

1.1.2 O Auto de Infração n° 040.079.539-6 foi notificado dia 29/12/2018, tendo sido a defesa consubstanciada no processo SEI 6017.2019/0008622-0-5 apresentada somente na data 19/02/2019, isto é, após o prazo legal de 30 dias.

1.1.3. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, inciso I, da Lei Municipal n°. 14.107, de 12/12/2005.

2.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

6017.2020/0007257-3 / GABRIEL SABLONE FILHO / 054.110.0009-2

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1.1 CONHEÇO da impugnação apresentada e, quanto ao mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

1.2 Primeiramente, cabe informar que o valor a pagar de IPTU deve respeitar os limites estabelecidos na Lei 15.889/2013, com redação da Lei 16.272/2015. Em 2014 foi atualizada a Planta Genérica de Valores - PGV, através da Lei 15.889/2013, corrigindo o valor venal de uma série de imóveis do município de São Paulo.

1.3 Para que tal correção não onerasse demasiadamente o contribuinte, o artigo 9° da Lei 15.889/2013, com redação da Lei 16.272/2015, restringiu o aumento do valor a pagar para os exercícios subsequentes, dependendo da utilização do imóvel. Este normativo ficou popularmente conhecido como "trava", pois limitava o aumento do IPTU.

1.4 No caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial a variação nominal dos créditos tributários ficou limitado a a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios, consoante inciso I do artigo 9° da Lei 15.889/2013.

1.5 O SQL em questão ainda se encontra sendo beneficiado por remissões parcias consecutivas desde 2015 sobre os valores superiores à trava supramencionada que está limitando o seu aumento a 10 %.

1.6 Numeração do imóvel será alterado para 79 conforme Matrícula 61.791 do 9° CRI e solicitação do contribuinte.

1.7 Quanto ao pedido de AVALIAÇÃO ESPECIAL, O imóvel em questão possui o valor venal de R$ 836.468,00 em 2020.

1.8 Em relação à solicitação para reavaliação da base de cálculo do imóvel, a divisão competente emitiu Parecer de Avaliação Especial 032163731, estimando o valor do Imóvel em R$ 770.532,00 para o exercício de 2020.

1.9 Dessa forma, os elementos apresentados conduziram à aplicação de fator especial de desconto no valor venal de 0,92 para o referido imóvel para o exercício de 2020.

O sujeito passivo deverá quitar débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município, contados: a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade; ou a partir da data da ciência desta decisão no Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM n° 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav. prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2° e 3° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005.

LICENCIAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

Processo n° 2020-0.011.991-0

INTERESSADO:SÃO PAULO TURISMO S.A.

ASSUNTO:Recurso contra indeferimento de Requerimento de Certificado de Manutenção de Sistema de Segurança.

DESPACHO N° 062/2021/SMUL.G

I - Considerando as manifestações de SMUL/CONTRU, às fls. 27/28, bem como de SMUL/ATAJ, às fls. 29, as quais acolhemos, DEFIRO o presente recurso de pedido de Certificado de Manutenção de Sistema de Segurança, nos termos do Decreto 32.963/93 e considerando que até a presente data atende ao disposto no Decreto 59.283/20 de 16/03/20.

II - Publique-se.

Processo n° 2020-0.011.168-4

INTERESSADO:NELSON MACHADO COSTA.

ASSUNTO:Recurso contra indeferimento de Requerimento de Certificado de Manutenção de Sistema de Segurança.

DESPACHO N° 040/2021/SMUL.G

I - Considerando as manifestações de SMUL/CONTRU, às fls. 27/28, bem como de SMUL/ATAJ, às fls. 29, as quais acolhemos, DEFIRO o presente recurso de pedido de Certificado de Manutenção de Sistema de Segurança, nos termos do Decreto 32.963/93 e considerando que até a presente data atende ao disposto no Decreto 59.283/20 de 16/03/20.

II - Publique-se.

SEI 6068.2020/0004691-0

Despacho Autorizatório

I - Em vista do contido nos presentes autos, em verificação quanto a não vinculação da Guia à Processo Administrativo -035855049 e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta - 039046153, e com fundamento na Portaria n° 119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$ R$ 2.307,82 (dois mil, trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos) em favor de MARQUES EMPREENDIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ/ MF sob n° 17.211.113/0001-39, no Banco Itaú, Agência 0074, Conta Corrente 05818-1, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 410.128.517-9.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2020/0002456-9

Despacho Autorizatório

I - Em vista do condo nos presentes autos, em verificação a não vinculação da guia - 032454211 e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta - 038985779 e com fundamento na Portaria n°119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$ 20.064,46 (vinte mil, sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) em favor de GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.972.092/0001-22, no Banco Itaú, Agência 1619, Conta Corrente 10006-6, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 410.123.033-1.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2019/0005197-1

Despacho Autorizatório

I - Em vista do condo nos presentes autos, em verificação quanto o pagamento a maior - 021030112einformação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta - 034088532, e com fundamento na Portaria n°119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$ 173.575,42 (cento e setenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) em favor de MITRE ROQUE PETRONI EMPREEDIMENTOS., no CNPJ/MF sob n° 28.169.420/0001-15., no Banco Itaú, Agência 8351, Conta Corrente 19454-6, referente aparcela de outorga onerosa, referente à Guia n° 201900737, tendo em vista o pagamento a maior.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2020/0003298-7

Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados:DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS -CNPJ73..142.960/0001-60

I - Em vista do contido nos presentes autos, em verificação da vinculação da GUIA- 036148217 e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta - 038860915, e com fundamento na Portaria n° 119/12-SF, INDEFIRO a restituição da quantia de R$ 2.540,31 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos) requerida por DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS -CNPJ 73.142.960/0001-60, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 410.126.585-2 posto que o valor da respectiva guia esta vinculada ao processo SEI 1010.2020/0004223-0.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAP para demais providências.

SEI 6068.2020/0001963-8

Despacho Autorizatório

I - Em vista do condo nos presentes autos, em verificação de atividade isenta -031654767 e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta - 038850272, e com fundamento na Portaria n° 119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$ 1.692,60 (mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) em favor de ALBERTO PALMERINDO MASTANTUO-NO., inscrito no CPF/MF sob n°565.379.488-00, no Banco Santander, Agência 4474, Conta Corrente 01.90696.1, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 410.126.970-1.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2020/0005445-0

Despacho Autorizatório

I - Em vista do condo nos presentes autos, em verificação quanto o pagamento da guia sem vinculação à Processo Administrativo - 036850654 e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta- 038847915, e com fundamento na Portaria n° 119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$1.217,97 (mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) em favor de KATIA APARECIDA PEREIRAARAKAKI NAKAZONE inscrita no CPF/MF sob n° 186.731.438-02, no Banco Bradesco, Agência 2622, Conta Corrente 9818-3, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 410.126.656-5.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2020/0004880-8

Despacho Autorizatório

I - Em vista do condo nos presentes autos, em verificação d não vinculação da guia a Processo Administrativo-036125724036125724 e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta- 038759494, e com fundamento na Portaria n° 119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$62.239,38 (sessenta e dois mil reais, duzentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) em favor de EEEEM-PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.749.183/0001-01, no Banco BRADESCO, Agência 1628, Conta Corrente 45823-6, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 40.127.679-1.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2020/0004866-2

Despacho Autorizatório

I - Em vista do condo nos presentes autos, em verificação quanto o pagamento em duplicidade - 036114012 e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta - 038286451, e com fundamento na Portaria n° 119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$ 16.360,71 (dezesseis mil, trezentos e sessenta reais e setenta e um centavos) em favor de CONDO-MINIO EDIFICIO CAL CENTER 1., inscrita no CNPJ/MF sob n° 54.068.952/0001-76, no Banco Bradesco, Agência 1363, Conta Corrente 763248-7, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 410.128.477-6,tendo em vista o pagamento em duplicidade.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2020/0004730-5

Despacho Autorizatório

I - Em vista do contido nos presentes autos, em verificação quanto o pagamento em duplicidade 035890717- e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta - 038706911, e com fundamento na Portaria n° 119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$ 9.450,50 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) em favor de LABORATIL FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 47.100.362/0001-50, no Banco Santander, Agência 2228, Conta Corrente 13001302-0, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 410.127.721-4 ,tendo em vista o pagamento em duplicidade.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2020/0004291-5

Despacho Autorizatório

I - Em vista do condo nos presentes autos, em verificação da não vinculação da Guia à Processo Administrativo -035238526 e informação da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta - 037008330, e com fundamento na Portaria n° 119/12-SF, AUTORIZO a restituição da quantia de R$ 12.124,45 (doze mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em favor de MARIA ANTONIETA G. B. RAIA, inscrita no CPF sob n° 002.619.128-87, no Banco Itaú, Agência 3741, Conta Corrente 22335-2, referente à Taxa de Serviço para Exame e Verificação de Projetos e Construções, referente à Guia n° 410.127.743-5.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

SEI 6068.2020/0003400-9

DESPACHO AUTORIZATORIO

I - Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de CAP (doc. 033951471), SUTEM(doc. 036461815), CAF (doc. 036582760) e da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta (doc. 038288361), RETIFICO o Despacho 036059830, tão somente para fazer constar a Instituição Bancária Correta, no caso Banco Bradesco e o RATIFICO em todos os demais termos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI n° 6013.2017/0002242-0.

I - Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de CAF (doc. 039282871), e da Asses-soria Técnica e Jurídica desta pasta (doc. 039296499) que acolho, e a manifestação da PGM (docs. 034995938) - SEI

6066.2020/0002679-0, às quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO o empenhamento da despesa em favor da empresa CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RANGEL PESTANA, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 54.959.531/0001-35, no valor estimado de R$ 6.570,24 (seis mil e quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente a Reserva Escritura (docs. 038202247), a título de pagamento de taxa condominial do imóvel municipal, advindo de herança vacante, situado a Avenida Rangel Pestana, n° 243 - sala 54 - (Edifício Rangel Pestana), referente ao exercício de 2021, onerando a dotação orçamentária 29.10.04.122 .3024.2574.3.3.90.39.00.00 - Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

PORTARIA N° 08/2021/SMUL.G

Regulamenta a ampliação do projeto piloto de padronização de operação para o atendimento ao público de bares e restaurantes criado pelo Decreto n° 59.669, de 5 de agosto de 2020, determinada pelo Decreto n° 59.877, de 3 de novembro de 2020.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a experiência com a utilização dos espaços públicos incluídos no Projeto Piloto da região da República, autorizado pelo Decreto n. 59.669, de 5 de agosto de 2020, bem como as contribuições, críticas e comentários feitos na consulta pública realizada através do site Gestão Urbana/ Participe;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar o funcionamento da regra em locais com características diferentes da autorizada pelo Decreto n° 59.669, de 5 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 59.877, de 3 de novembro de 2020, que autoriza a ampliação do projeto piloto autorizado pelo Decreto n. 59.669, de 5 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° A ampliação para 40 logradouros públicos do Projeto Piloto de padronização de operação para o atendimento ao público de bares e restaurantes criado pelo Decreto n° 59.669, de 5 de agosto de 2020, determinada pelo Decreto n° 59.877, de 3 de novembro de 2020, será realizada de forma progressiva, e deverá atender às condições sanitárias e sociais pertinentes ao Plano São Paulo.

Art. 2° As definições dos 40 logradouros públicos e respectivos trechos que serão objeto do Projeto Piloto a cada etapa de sua ampliação serão definidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a partir da apresentação pelos interessados de manifestação de interesse, no sito eletrônico da Secretaria, em ampliar a área de atendimento no logradouro público desde que atenda os seguintes critérios:

I - As extensões temporárias somente serão permitidas a colocação de mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento de veículos regulamentadas nas vias locais imediatamente em frente ao lote que cada estabelecimento ocupa.

II - A faixa do leito carroçável a ser utilizada para extensão temporária não poderá ocupar espaço superior a 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias;

III - A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas;

IV - A extensão temporária só poderá ser instalada em via pública com limite de velocidade de até 50km/h (cinquenta quilômetros por hora) e com até 12% (doze por cento) de inclinação longitudinal;

V - Deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

VI - Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos;

VII - A extensão temporária não deverá ultrapassar a largura do lote de cada estabelecimento;

VIII - As condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas.

Parágrafo único - As manifestações de interesse em participar do projeto piloto deverão ser realizadas por meio de formulário padrão existente no sítio eletrônico de SMUL.

Art.3° Os logradouros públicos escolhidos para participar desta fase do programa piloto serão preferencialmente aqueles onde houver maior demanda nas manifestações de interesse por parte dos estabelecimentos comerciais já instalados e que atendam completamente aos requisitos do art. 2°, desta Portaria;

Art. 4° Serão considerados como critérios excludentes para analisar e definir as localidades que participarão do Projeto Piloto:

1. Grande fluxo de trânsito de veículos em geral;

2. Grande fluxo de circulação de ônibus;

3. Grande fluxo de circulação de caminhões;

4. Proximidade a escolas, hospitais e áreas residenciais.

§1° A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL consultará a Subprefeitura local e Companhia de Engenharia de Tráfego - CET sobre Manifestação de Interesse (Proposta) apresentada, sendo que os entes consultados deverão se manifestar sobre a pertinência ou não da seleção do logradouro considerando:

a) o atendimento aos requisitos dos artigos 2° a 4° desta portaria;

b) os eventuais conflitos com as infraestruturas existentes;

c) a frequência de denúncias ou reclamações de incomo-didade no local.

§2° A manifestação negativa proveniente da Subprefeitura local e/ou CET é critério de excludente para participação do Projeto Piloto.

Art. 5° Após as definições progressivas dos 40 (quarenta) logradouros públicos e seus respectivos trechos que serão objeto do Projeto Piloto, os interessados que possuam estabelecimentos poderão solicitar cadastramento eletrônico para colocação de mesas e cadeiras nos logradouros selecionados por meio de autuação de processo eletrônico junto à Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos:

I - Croqui especificando logradouro e local/área a ser utilizado para colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, consoante as diretrizes do Decreto n° 59.669, de 05 de agosto de 2020 e por esta Portaria;

II - Documentação comprobatória da condição legal da empresa;

III - Documentação comprobatória da sua qualidade de representante do estabelecimento;

IV - Licença de funcionamento do estabelecimento.

§1° - SMUL/CONTRU poderá solicitar correções e/ou adequações do Croqui ofertado visando atender as diretrizes do Decreto n° 59.669, de 05 de agosto de 2020 e por esta Portaria;

§2° - O não atendimento da solicitação de correções e/ou adequações prevista no parágrafo anterior, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, gerará o arquivamento do pedido.

§3° - Após e emissão do cadastramento eletrônico, haverá a cientificação da:

a) Subprefeitura local;

b) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

§4° O Cadastramento Eletrônico deverá ser renovado a cada 180 (cento oitenta) dias de sua expedição ou quando ocorrer a modificação da colocação de mesas e cadeiras, com suas respectivas dimensões, em consonância com o projeto ou com o croqui.

Art. 6° Nos logradouros e seus respectivos trechos escolhidos onde não são permitidas a extensões temporárias previstas nesta portaria poderão ser instaladas mesas, cadeiras ou outros

equipamentos nas calçadas desde que garantida faixa livre de no mínimo 1,20m.

§1° Em ruas de pedestres, a ocupação poderá ser de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da largura do logradouro público, garantindo no mínimo, 3,60m (três metros e sessenta centímetros) de largura livre de qualquer obstáculo.

§2° Fica proibida a permanência de pessoas na faixa livre das calçadas sob qualquer pretexto, sob pena de cassação da autorização de funcionamento do Projeto Piloto para o estabelecimento infrator.

§3° Fica permitida a utilização dos parklets, instalados em conformidade com o Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, para atendimento comercial de bares e restaurantes, desde que seguido o protocolo sanitário vigente, desde realizado o devido cadastro nos termos desta portaria.

§4° As calçadas deverão ser demarcadas por dispositivos que identifiquem os locais das mesas e cadeiras para fácil identificação e que garantam a segurança dos usuários;

§5° As mesas e cadeiras para atendimento ao público, instaladas na calçada ou espaço público deverão estar identi?cadas com o nome do estabelecimento responsável.

§6° Deverão ser destinados no mínimo 5% (cinco por cento) do total das mesas instaladas no espaço público, para a acessibilidade da pessoa em cadeira de rodas e que estejam interligadas a uma rota acessível.

§7° As mesas e cadeiras instaladas para atendimento ao público no espaço público deverão ter proteção como guarda sol ou "ombrelone".

Art. 7°Não serão admitidas nos logradouros selecionados:

I - Marcas ou outras identificações em desacordo com a Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei da Cidade Limpa);

II - Som ambiente, bem como, apresentações musicais ou similares no logradouro público.

Art. 8° Em toda a nova área de consumo é proibido fumar, sendo obrigatória a fixação dos avisos correspondentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 9° Não serão cobrados preços públicos e taxas para a emissão do Cadastramento Eletrônico.

Parágrafo único - Após emissão do Cadastramento Eletrônico, o mesmo deverá afixado em local visível uma peça com os dados do cadastro.

Art. 10.A Municipalidade poderá solicitar o remanejamen-to, provisório ou definitivo de todo e qualquer material que tenha sido instalado em função desta portaria para a realização de obras públicas ou por qualquer outro motivo de interesse público, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.

Art. 11.O Cadastramento Eletrônico que venha a ser emitido conforme as diretrizes do Decreto n° 59.669, de 05 de agosto de 2020 e por esta Portaria poderão ser revogados a qualquer tempo, sem direito a recurso ou qualquer forma de indenização, em especial quando:

I - haja identificação de inconformidades com qualquer disposição do Decreto n° 59.669, de 05 de agosto de 2020 e desta Portaria;

II - ocorram reclamações fundamentadas de incomodidade.

III - Após 03 (três) advertências do não atendimento de qualquer parâmetro estabelecido nesta portaria ou dos protocolos de Saúde;

IV - utilizar o espaço para finalidade diversa do cadastra-mento;

V - ceder o espaço a terceiros.

Art. 12. Cada estabelecimento será responsável pela garantia do cumprimento do protocolo sanitário em sua área de atendimento, atendida a Nota Técnica n° 05 - DVPSIS/ COVISA/2020.

Art. 13. Todos os custos envolvidos na implantação dos projetos autorizados por esta Portaria são de responsabilidade exclusiva dos proponentes.

Art. 14. A implantação do Projeto Piloto estabelecido nesta Portaria permite a solicitação adicional dos interessados, nos termos do art. 50, da Lei n° 14.223 de 26 de setembro de 2006, da celebração Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a Iniciativa Privada.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-029

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO

ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE SEL/RESID/DRU

2019- 0.047.639-4 GRUPO DE DESENHO ARQUITETURA LTDA

DEFERIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS

ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405

PROCESSOS DA UNIDADE SEL/CONTRU

2000-0.183.135-2 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMOVEIS

DOCUMENTAL

ARQUIVE-SE, POR PERDA DE OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI N. 14.141/06, FACE A INFORMACAO DA SUB-JT NO PROCESSO DE N. 2000-0.183.083-6 DE QUE O ESTABELECIMENTO ENCERROU SUAS ATIVIDADES, CONSTANDO PARA O NOVO PROPRIETARIO O PROCESSO DE N. 2012-0.227.834-1, CUJO OBJETO E O PEDIDO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO.

2020- 0.007.130-5 CONDOMINIO EDIF FORTUNE OFFI-CES CENTER

DOCUMENTAL

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART. 39, III, DA LEI N. 14.141/06, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS INSTANCIAS ADMINISTRATIVAS, QUE SE DEU COM O INDEFERIMENTO DO P.A. N. 2019-0.036.081-7.

2020-0.008.672-8 CLARO S.A.

DOCUMENTAL

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART. 39, III, DA LEI N. 14.141/06, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DA INSTANCIA ADMINISTRATIVA, QUE SE DEU COM O INDEFERIMENTO DO P.A. N. 2019-0.046.164-8.

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SEL-G 0000.2003/1046554-7 SQL/INCRA 0003810200069-1 002 JOAO LUIZ DE ANDRADE

GUIMARAES

RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-LARIZACAO LEI N:13.558/2003

DEFERIDO:

0000.2004/1012761-9 SQL/INCRA 0002205000381-1 001 MICHEL TOULAKIAN

RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-LARIZACAO LEI N:13.558/2003

INDEFERIDO:

0000.2004/1015501-9 SQL/INCRA 0008722500499-1 003 CARLOS ADELINO PEREIRA RIBEIRO

RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-LARIZACAO LEI N:13.558/2003

DEFERIDO:

0000.2008/0304239-2 SQL/INCRA 0005526900959-1 001 MASSATOSHI SAKAMOTO

RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

DEFERIDO:

0000.2013/0046147-7 SQL/INCRA 0000504001892-1 001 CONDOMINIO EDIFICIO JOSE IGNACIO GUIMARAES

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48