Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
Padrão
de 2016, e demais disposições legais pertinentes. Esta Declaração está registrada na folha 058 do Livro 04 de Declarações de DEUSO.
Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se. A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto n° 57.536, de 2016.
6068.2020/0004657-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir
Despacho documental
Interessados: ALBATROZ - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 07.981.906/0001-83)
DESPACHO:
PROCESSO DOCUMENTAL
Conforme transcrição do Livro n° 01 de Declarações de Potencial Construtivo- por DOAÇÃO, página 19, segue em inteiro teor DECLARAÇÃO DE SALDO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA - SMUL/DEUSO 003D/21 - por doação, referente ao imóvel situado à Caio Prado, 232 e
de ALBATROZ INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n° 07.981.906/0001-83.
Conforme transcrição do Livro n° 1 de Controle Transferência de Potencial Construtivo - Certidões por doação, página 14, segue em inteiro teor a Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 011/20 - por doação, referente imóveis situados à Rua Iaiá, 52, 54-56, 62-66, 68 e 72, Distrito Itaim Bibi e Subprefeitura de Pinheiros, cadastrado sob os SQLs n°s: SQ 016115, Lotes 0050-8, 0051-6, 0242-1, de propriedade de M.A.R FÁTIMA Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda, CNPJ n° 33.981.901/0001-60.
DECLARAÇÃO DE SALDO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA - SMUL/DEUSO 003D/21 - por doação
O Coordenador da Coordenadoria de Legislação de Ocupação e Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 132 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no SEI n° 6068.2020/0004657-0, DECLARA que o imóvel situado à Rua Caio Prado, 232 e Rua Marquês de Paranaguá, 115, Distrito da Consolação, São Paulo/SP, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macro-área de Urbanização Consolidada (MUC), na Subprefeitura Sé, integrante da zona de uso ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental) pela Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, registrado na Matrícula n° 12.953 do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no cadastro municipal sob SQL 010.014.0438-6, com área total de terreno de 16.133,00 m2 de acordo com a referida matrícula, FOI OBJETO DE DOAÇÃO para fins de implantação de parque planejado (Quadro 7 - pQ_SE_02), nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, passando a ser propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP. A presente doação originou potencial construtivo passível de transferência de titularidade de ALBATROZ INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n° 07.981.906/0001-83, que dispõe ainda de 799,04m2 (setecentos e noventa e nove metros e quatro decímetros quadrados). O valor unitário por metro quadrado do terreno doado de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa para o CODLOG 15.468-7 da Quadra Fiscal 010.014, vigente na data da doação de 05 de abril de 2019, conforme Quadro 14 da Lei n° 16.050, de 2014, é de R$ 6.183,00/ m2. A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128, 130, 131 e 132 da Lei n° 16.050, de 2014, o Decreto n° 58.289, de 2018 e demais disposições legais pertinentes, devendo-se adotar como imóvel cedente os dados do imóvel doado. Esta Declaração está registrada na folha 19 e substitui a Declaração SMDU/DEUSO 003C/20 - por doação, emitida nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município constante no SEI n° 6068.2018/0001549-3 e registrada na folha 16 do livro de controle interno de Declarações de Potencial Construtivo Transferível do DEUSO, em função da expedição da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/ DEUSO 011/20 - por doação registrada na folha 14 do livro de controle interno de Certidões de Transferência de Potencial Construtivo do DEUSO.
CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO SMUL.DEUSO 011/20 - por doação
O Coordenador da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no Processo SEI 6068.2020/0004657-0, CERTIFICA que os imóveis situados à Rua Iaiá, 52, 54-56, 62-66, 68 e 72, Distrito Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, de propriedade de M.A.R FÁTIMA Desenvolvimento Imobiliário SpE Ltda, CNPJ n° 33.981.901/0001-60, integrantes da zona de uso ZC (Zona Centralidade) pela Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, com área total de 1.356,00m2, cadastrados sob os SQLs n°: SQ 016115, Lotes 0050-8, 0051-6, 0242-1, registrados sob na matrícula 199.352 do 4° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em vista da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência N° 003C/20 - por doação, previamente expedida e originada com a doação de terreno para a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, para fins de implantação de parque planejado nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei n° 16.050, de 2014:
1) recebem por transferência o potencial construtivo de 1.294,29 m2 (hum mil, duzentos e noventa e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados), sendo 60,29 m2 para unidades com até 50m2 (residencial); 27,10 m2 para 51 a 70 m2 (residencial) e 1.206,90m2 para NR1 (não residencial), da conversão do potencial construtivo sob a égide das Leis n° 16.050/2014 e n° 16.402/2016.
2) esta área equivalente provém do potencial construtivo referente ao imóvel doado à Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP nos termos da Lei n° 16.050, de 2014, localizado à Rua Caio Prado, 232 e Rua Marquês de Paranaguá, 115, Subprefeitura Sé, SQL 010.014.0438-6, registrados sob a matrícula n° 12.953, no Livro n° 2 do 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, integrante da zona de uso ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental) pela Lei n° 16.402, de 2016, listado como parque planejado no Quadro 7 anexo à Lei n° 16.050/14 sob o código PQ_SE_02, correspondente ao Potencial Construtivo de 83,02 m2 (oitenta e três metros e dois decímetros quadrados) da Declaração cedente de propriedade de Albatroz - Investimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n° 07.981.906/0001-83 e será subtraída do total que consta da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMDU/DEUSO 003C/20 - por doação, dispondo ainda o imóvel cedente de 799,04m2 (setecentos e noventa e nove metros e quatro decímetros quadrados) de área de potencial construtivo passível de transferência, objeto da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 003D/21 - por doação.
3) a presente Certidão deverá ser apresentada no pedido de aprovação do projeto de edificação vinculado ao imóvel receptor, sendo que a área deverá ser utilizada integralmente nestes imóveis receptores, destinada ao uso residencial e não residencial, nos termos do que dispõe o §7° do artigo 17 do Decreto n° 58.289, de 26 de junho de 2018.
4) para o cálculo da transferência objeto desta Certidão foi adotado a data de doação de 05 de abril de 2019, nos termos do que dispõe o §2° do artigo 128 da Lei 16.050/2014.
5) a presente Certidão é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:
a) vias originais ou cópias autenticadas das matrículas atualizadas dos imóveis receptores contendo as averbações dos valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada;
b) devolução da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência por doação que originou o processo de transferência, conforme artigo 18° Decreto n° 58.289/18.
E para constar, foi lavrada a presente Certidão aos / / , que lida e achada conforme segue assinada pelo Coordenador da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se.
6068.2020/0004879-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir
Despacho documental
Interessados: INSTITUTO IMPULSIONADOR DA INSTRUÇÃO CNPJ: 34.033.837/0001-59
DESPACHO:
PROCESSO DOCUMENTAL
Conforme transcrição do Livro n° 04 de Declarações de Potencial Construtivo, página 57, segue em inteiro teor EXTRATO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO TRANSFERIDO DA DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA - SMUL/DEUSO 237, referente ao imóvel situado à Rua Vergueiro, 7290 e 7326, Distrito Cursino, Subprefeitura Ipiranga, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 043.179.0030-0, de propriedade de INSTITUTO IMPULSIONADOR DE INSTRUÇÃO, CNPJ: 34.033.837/0001-59.
Conforme transcrição do Livro n° 1 de Controle Transferência de Potencial Construtivo - Certidões, página 159, segue em inteiro teor a Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 018/20, referente ao imóvel situado à R do Bosque, 980, 944, 934, 932, 922, 952-964/972, 920 (casas 1, 2 e 3), Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, cadastrados sob SQ 020.003 Lotes 0014-6, 0017-0, 0018-9, 0019-7, 0020-0, 0176-2, 0177-1, de propriedade de e Trisul 27 Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ. 32.816.131/0001-38.
EXTRATO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO TRANSFERIDO DA DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA - SMUL/DEUSO 0237
O Coordenador da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no Processo SEI n° 6068.2020/0004879-4, declara que o potencial construtivo transferível do imóvel situado, localizado na Rua Vergueiro, 7290 e 7326, Distrito Cursino, Subprefeitura Ipiranga, São Paulo, SP, SQL 043.179.0030-0, de propriedade do INSTITUTO IMPULSIONADOR DE INSTRUÇÃO, CNPJ: 34.033.837/0001-59, matrícula 183.957 registrado no 14° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi esgotado através das seguintes transferências, não sendo possível fazer novas transferências:
N.
Declaração
Potencial construtivo constante na Declaração (m2)
N. Certidão
Área transferida
equivalente (m2)
0237/19
2.700,00
024/19
2.101,52
0237A/19
598,48
018/20
598,48
Total de área transferida
2.700,00
Saldo de Potencial de potencial construtivo trans-ferível
O, 00
CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
SMUL.DEUSO 018/20
O Coordenador da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no Processo SEI n° 6068.2020/0004879-4, CERTIFICA que o imóvel situado à R do Bosque, 980, 944, 934, 932, 922, 952-964/972, 920 (casas 1, 2 e 3), Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, de propriedade Trisul 27 Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ. 32.816.131/0001-38, integrante da zona de uso ZEM (Zona de Estruturação Metropolitana) pela Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, com área total de 6.195,94 m2, cadastrados sob SQ 020.003 Lotes 0014-6, 0017-0, 0018-9, 0019-7, 0020-0, 0176-2, 0177-1, registrado sob a matrícula N° 274.661 no Livro n° 2 do Registro Geral do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em vista da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMDU/DEUSO 0237A/19, previamente expedida:
1) recebe por transferência documentada no instrumento público de cessão do potencial construtivo transferível, averbado na matrícula correspondente ao imóvel cedente enquadrado como ZEPEC-BIR no Cartório de Registro de Imóveis competente, o potencial construtivo de a 598,48 m2 (quinhentos e noventa e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados) de área a ser construída no imóvel receptor, para uso HMP de 50 a 70 m2 da conversão do potencial construtivo sob a égide das Leis n° 16.050/2014 e n° 16.402/2016.
2) esta área equivalente provém da área do imóvel CE-DENTE enquadrado como ZEPEC-BIR, nos termos da Lei n° 16.050, de 2014, localizado na Rua Vergueiro, 7290 e 7326, Distrito Cursino, São Paulo, SP, SQL 043.179.0030-0, integrante da zona de uso ZC (Zona Centralidade) pela Lei n° 16.402, de 2016, Subprefeitura do Ipiranga, de propriedade da INSTITUTO IMPULSIONADOR DE INSTRUÇÃO, CNPJ: 34.033.837/0001-59, correspondente ao Potencial Construtivo de 491,20m2 (quatrocentos e noventa e um metros e vinte decímetros quadrados) do terreno cedente, passível de transferência, e será subtraída do total que consta da Declaração de Potencial Construtivo SMDU/DEUSO 0237A/19, calculados nos termos do artigo 128 da Lei n° 16.050, de 2014, dispondo o imóvel cedente de 0,00m2, resultando na emissão do Extrato de Declaração de Potencial Construtivo Passível de transferência de 0237A/20.
3) a presente Certidão constando a área construída equivalente a ser recebida de 598,48 m2 (quinhentos e noventa e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados) deverá ser apresentada no pedido de aprovação do projeto de edificação vinculado ao imóvel receptor, sendo que esta área deverá ser utilizada integralmente nestes imóveis receptores, destinada exclusivamente ao uso HMP - 50 a 70 m2, nos
termos do que dispõe o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 57.536, de 15 de dezembro de 2016.
4) O proprietário do imóvel cedente deverá atender às disposições do Termo de Compromisso 006/19 nos termos do P.A. n° 6025.2019/0013152-0.
5) a presente Certidão é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:
a) vias originais ou cópias autenticadas das matrículas atualizadas dos imóveis cedente e receptor contendo as averbações dos valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada;
b) devolução da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência que originou o processo de transferência, conforme alínea “g” do inciso I do artigo 8° Decreto n° 57.536, de 15 de dezembro de 2016.
E para constar, foi lavrada a presente Certidão aos / / , que lida e achada conforme segue assinada pelo Coordenador da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licencia-tro) vias, bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7° do Decreto n° 57.536, de 2016.
6068.2021/0001114-0 - Fiscalização: Elevador - Entrada de Responsabilidade Técnica
Despacho deferido
Interessados: NXS MANUTENÇÃO DE ELEVADORES EIRE-LI (CNPJ: 29.756.551/0001-61)
DESPACHO: Defiro a solicitação de assunção de responsabilidade técnica, em cumprimento ao Artigo 21 do Decreto 52.340 de 25.05.2011.
6068.2021/0001115-9 - Fiscalização: Elevador - Entrada de Responsabilidade Técnica
Despacho deferido
Interessados: SEGG ELEVADORES COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ 14.477.043/0001-77
DESPACHO: Defiro a solicitação de assunção de responsabilidade técnica, em cumprimento ao Artigo 21 do Decreto 52.340 de 25.05.2011.
6068.2021/0001098-5 - Fiscalização: Elevador - Entrada de Responsabilidade Técnica
Despacho deferido
Interessados: ALIANÇA COMERCIO DE PEÇAS PARA ELEVADORES LTDA (08.781.315/0001-25)
DESPACHO: Defiro a solicitação de assunção de responsabilidade técnica, em cumprimento ao Artigo 21 do Decreto 52.340 de 25/05/2011.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 814
PORTAL DE LICENCIAMENTO
ENDERECO:
Processo SEI: 1010.2020/0008450-2
Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.
O processo de número 140-20-SP-SAO e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.
Nos termos da Lei 16.642/17 , Decreto 57.776/17, Portaria 221/SMUL-G/2017 , projeto aprovado pela Lei 16.642/17 , Lei 16.050/14, Lei 16.402/16 , Decreto 57.776/17 , Decreto 56.089/15 , Decreto 56.538/15 , Decreto 57.521/16 , Decreto 57.565/16 , com Certidão de Transferencia de Potencial Construtiva-SMDU-DEUSO 006/2020
Processo SEI: 1010.2020/0007943-6
Interessado: Wislley Ribeiro.
O processo de número 84-20-SP-SAO e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.
Nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16/642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.
Processo SEI: 1020.2020/0014282-5
Interessado: DAVI NEVES DA SILVA DAVI.
O processo de número 94-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.
Nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, combina-docom o artigo 52 do Decreto 57.776/17 e Resolução/CEU-SO/126/2018, considerando que a unidade 01 está abaixo do PNT, desta forma o calculo de afastamento se da a partir do piso da unidade e não do PNT, ultrapassando os 10,00.
Processo n° 1020.2020/0007860-4
DEFERIDO nos termos da Lei n° 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-seo CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.
Processo n° 1020.2020/0011729-4
DEFERIDO nos termos da Lei n° 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-seo CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.
Processo n° 1020.2021/0001420-9
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei n° 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo n° 1020.2021/0001433-0
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei n° 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo n° 1020.2021/0001437-3
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei n° 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
Processo n° 1020.2021/0001438-1
DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei n° 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.
SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEL.ASSEC.
6068.2021/0000692-9
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/003/ASSEC/2021
Em face da documentação e das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO/003/ATECC/2021:
I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto, com base no seguinte motivo:
a) Inobservância ao disposto no Quadro 2 “Parâmetros de Ocupação por Uso do Solo" - Anexo III do Decreto n° 57.377/16 (cota parte máxima de terreno por unidade).
SEL.ATECC.
6068.2020/0005522-7
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/013/ATECC/2021
Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, da MANIFESTAÇÃO N° 013/ATECC/2021, e do PRONUN-CIAMENTO/CAEHIS/006/2021:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.
SEL.ATECC.
6068.2021/0000778-0
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/015/ATECC/2021
Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO n° 015/ATECC/2021:
I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto, com base nos seguintes motivos:
a. Inobservância ao disposto no §1° do Art. 3° e § Único do Art. 25° da Instrução Normativa n° 006/SEL-G/2020 (não
apresentação do Certificado de Conclusão e das peças gráficas aprovadas da edificação existente);
b. Inobservância ao disposto no inciso 3° do Art. 2° do Decreto n° 59.455/20 (falta de documentação que comprove que a aprovação anterior ocorreu nos termos do APROVA RÁPIDO, ou nos termos do projeto simplificado - Lei n° 16.642/17 e do Decreto n° 54.202/13 nos casos de reforma);
c. Inobservância ao disposto no §1° do Art. 7° do Decreto n° 58.955/19, alterado pelo Decreto n° 59.455/20 e no Art. 28 da Instrução Normativa n° 006/SEL-G/2020 (preenchimento incorreto do TAR).
SEL.ATECC.
6068.2021/0000653-8
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/017/ATECC/2021
Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO n° 017/ATECC/2021:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.
SEL.ASSEC.
das e da MANIFESTAÇÃO n° 020/ATECC/2021:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 814
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6014.2021/0000256-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno - Troca de Titularidade
Despacho deferido
Interessados: Pedro Martins de Almeida
6014.2021/0000256-2 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 6014.2021/0000256-2,que acolho como razão de decidir e passa a integrar apresente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Gilson Santos Rico, CPF: 15345150893 para o munícipe Pedro Martins de Almeida, CPF. 34870466953
6014.2021/0000162-0 DTS Norte
DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 038002481, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe IVANI RODRIGUES DOS SANTOS FIGUEIREDO (CPF 029.316.858-01) para o munícipe JORGE SOARES BARRETO FIGUEIREDO (CPF 142.002.365-91).
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO N° 6210.2021/0000610-5
DESPACHOI - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria n° 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa BLAU FARMACEUTICA S.A, CNPJ n° 58.430.828/0001-60, a penalidade de multa no montante de R$ 300,00, que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal n° 184492, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços n° 489/2020 - SMS.G.
II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III - Publique-se.
PROCESSO N° 6210.2021/0000588-5
DESPACHO I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria n° 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, CNPJ n° 60.665.981/0009-75, a penalidade de multa no montante de R$ 957,00, que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal n° 471202, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços n° 152/2020 - SMS.G.
II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III - Publique-se.
PROCESSO N°6210.2021/0000591-5
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETEI - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria n° 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, CNPJ n° 60.665.981/0009-75, a penalidade de multa no montante de R$ 4.025,00, que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal n° 468224 e a penalidade de multa no montante de R$ 4.025,00, que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal n° 470996 em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços n° 379/2020 - SMS.G.
II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III - Publique-se.
PROCESSO N° 6210.2020/0011256-6
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria n° 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa NATULAB LABORATORIO S.A, CNPJ n° 02.456.955/0001-83, a penalidade de multa no montante de R$ 88,40, que corresponde a 13% sobre o valor da Nota Fiscal n° 208614, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços n° 359/2019 - SMS.G.
II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III - Publique-se.
PROCESSO N° 6210.2020/0012385-1
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria n° 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por PRINTSET PULSEIRAS E INGRESSOS EIRELI - EPP, CNPJ n° 01.362.467/0001-44, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento nas informações inseridas no Anexo da Nota de Empenho n° 3114/2020, a penalidade no montante de R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos), pelo atraso na entrega do material.
II - Prazo Recursal: 5 dias úteis.
III - Publique-se.
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48
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