Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
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Art. 22. Caso seja impugnada a indicação de quaisquer dos conselheiros eleitos, a entidade a que representam será desclassificada do processo eleitoral, devendo ser proclamado o representante da entidade subsequente de acordo com a quantidade de votos, e no caso dos representantes do segmento Família, será proclamado eleito o representante subsequente mais votado.
Art. 23. Caso não haja qualquer tipo de impugnação no escrito, ao Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do para Conselheiros e os nomes dos seus respectivos suplentes.
Art. 24. Ao término do período de impugnação, não havendo recursos impetrados dentro do prazo, o presidente do solicitará ao chefe do executivo a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2020/0058749-7 - Assunto: Credenciamento Mais Creche - Colégio Lamas, doravante denominada Colégio AFA, CNPJ n° 08.695.095/0001-17. - Em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento n° 02/2020, publicado no Diário
decisão da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, publicada no Diário Oficial de 21/01/2021 (038083326), a qual autorizou o credenciamento da entidade “Colégio Lamas LTDA", CNPJ n° 08.695.095/0001-17.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2020/0096371-5 - Interessado: Educandário Construindo Futuro LTDA - CNPJ n° 09.018.208/0001-02. - Assunto: Programa Mais Creche II. - Em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento n° 02/2020, publicado no Diário
decisão da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, publicada no Diário Oficial de 29/01/2021 (038395849), a qual autorizou o credenciamento da entidade “Educandário Construindo Futuro LTDA", CNPJ n° 09.018.208/0001-02.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2017/0053453-3 - Celebração de parcerias com organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16)
- Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERICOACOARA - CEI MARIA VERA- CNPJ n° 20.068.497/0001-97 - Assunto: Parceria. OSC. Termo de Colaboração n° 1043/ DRE IQ/2017-RPP. Denúncia motivada. Ausência de prestação de contas. Proposta de aplicação de sanção. Inidoneidade. Art. 73, Lei Federal n° 13.019/14. - Processo SEI n° 6016.2017/0053453-3 - Advogado: Dr. Cláudio André Acosta Dias, OAB/SP n° 285.238 - I - Com base na competência estabelecida pelo artigo 73, §1° da Lei Federal n° 13.019/14 e no artigo 64, §1°, inciso IV do Decreto Municipal n° 57.575/16 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração n° 1043/ DRE IQ/2017-RPP, a ausência de prestação de contas e o posicionamento da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III da Lei Federal n° 13.019/14, no artigo 64 do Decreto n° 57.575/16, e no artigo 73, inciso III da Portaria SME 4.548/17 DECLARO a entidade Associação Beneficente Jericoa-coara - CNPJ: 20.068.497/0001-97, INIDÔNEA para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação nos termos legais; - II - Fica intimada a entidade para, em sendo de seu interesse, receber vista deste processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato;
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2019/0067677-3 - Interessado: SME / GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA? - CNPJ: 59.519.603/0001-47 - Assunto: Garantia de Execução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias - Objeto: Termo de Contrato n° 136/SME/2019 -Serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs: EMEFs, EMEFM, CIEJA, CMCT, EMEBS, EMEE e o Instituto Federal) da Secretaria Municipal de Educação (SME).Assunto: Garantia de Execução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias. - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a urgência que o caso requer, passo a deliberar: Considerando a iminência do retorno das aulas presenciais; a existência de caução relativa à fração principal do contrato, sendo a contratada já detentora de vínculo contratual com esta Secretaria Municipal de Educação; considerando ainda a importância do serviço, objeto da contratação, para cumprimento do protocolo sanitário, e por tratar-se de prestação de serviço contínuo, com fundamento no § 1° do artigo 6° do Decreto Municipal n° 58.400/2018, AUTORIZO o início dos serviços autorizados pelo Despacho em SEI 039191820, mediante a assinatura do Termo de Aditamento. DEFIRO, por fim, que a Garantia de Execução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2019/0067689-7 - Interessado: SME / GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 49.727.241/0001-26
- Objeto: Termo de Contrato n° 137/SME/2019 - Serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs: EMEFs, EMEFM, CIEJA, CMCT, EMEBS, EMEE e o Instituto Federal) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Assunto: Garantia de Execução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias. - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a urgência que o caso requer, passo a deliberar: Considerando a iminência do retorno das aulas presenciais; a existência de caução relativa à fração principal do contrato, sendo a contratada já detentora de vínculo contratual com esta Secretaria Municipal de Educação; considerando ainda a importância do serviço, objeto da contratação, para cumprimento do protocolo sanitário, e por tratar-se de prestação de serviço contínuo, com fundamento no § 1° do artigo 6° do Decreto Municipal n° 58.400/2018, AUTORIZO o início dos serviços autorizados pelo Despacho em SEI 039294609, mediante a assinatura do Termo de Aditamento. DEFIRO, por fim, que a Garantia de Execução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
SME
6016.2019/0067696-0 - Interessado: SME / VIVA SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 64.112.428/0001-09 - Objeto: Termo de Contrato n° 138/SME/2019 - Serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs: EMEFs, EMEFM, CIEJA, CMCT, EMEBS, EMEE e o Instituto Federal) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Proposta de aditamento de inclusão de Unidades Escolares. - Assunto: Garantia de Execução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias. - À vista dos elementos que instruem este
processo, notadamente a urgência que o caso requer, passo a deliberar: Considerando a iminência do retorno das aulas presenciais; a existência de caução relativa à fração principal do contrato, sendo a contratada já detentora de vínculo contratual com esta Secretaria Municipal de Educação; considerando ainda a importância do serviço, objeto da contratação, para cumprimento do protocolo sanitário, e por tratar-se de prestação de serviço contínuo, com fundamento no § 1° do artigo 6° do
ços autorizados pelo Despacho em SEI 039303143, mediante a
rantia de Execução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/instruc oes/instrucoesInscricao. aspx). III - Incumbirá à entidade inscrita manter atualizados os dados cadastrais constantes do CENTS, na forma do artigo 8°, da Portaria Municipal n° 34/SMG/2017. IV - O interessado está sujeito às penalidades do artigo 15, da Portaria Municipal n° 34/SMG/2017, podendo ainda ter seu cadastro excluído do CENTS, caso não se atente ao contido no artigo 16, da Portaria Municipal n° 34/SMG/2017.
6016.2021/0013826-0
COMUNICADO N° 07, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos 6016.2019/0088869-0 - Interessado: SME / PAINEIRAS termos do Comunicado SME n° 1004 publicado no DOC de LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ 55.905.350/001- 15/12/2020, para a função de Professor de Educação Infantil,
99 - Assunto: torantia de Execução seja prertadia no prato de para atUar nos Centros de Educação Infantil - CEIs e Centros
15 (qmnto) dias. - Objeto: Ttrrmo de Contoto n» 163/SME/2019 Municipais de Educação Infantil - CEMEIs.
- Execuçã° de sen/iços de c°nsen/açã° e Hmpeza de rnsta^es PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Aprovados no
prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de último concurso
Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação Class. Nome Class. Concurso
(SME). - Assunto: Garaptia de Execução seja prestada no prazo 121 CINTHIA CRISTINA CALDAS TEBALDI 15802
de 15 (quinze) dias. - À vista dos elementos que instruem este
122 LARISSA ESTEVES BERTAGLIA 15882
processo, notadamente a urgência que o caso requer, passo 123 LUANA SOUNA DOS SANTOS 15984
■ z- ■ ! i ■ ■ 7%. ■ i . i i 11- J LUnliH JvUlH UUJ Jnl'l IvJ IJJÜT’
a deliberar: Considerando a iminência do retorno das aulas
124 ROSANGELA BORGES SANTOS 16174
presenciais; a exbtenaa de caução relata à pnnapal do 125 MARIA DA GLORIA MORAIS FERREIRA 16258
com esta Secretaria Municipal de Educação; considerando ainda .. . . . . . * ' . ~ 127 LOURDES CRISTINA VIDAL 16404
a importância do serviço, objeto da contratação, para cum
primento do protocolo lanitário, e por tratar-se deprestação 128 SH RLE Í™sSnDOnAÍ»nEZE OS 16531
de serviço contínuo, com fundamento no § 1° do artigo 6°do 129 GISRLA.MAR«STCA 16617
Decreto Municipal n° 58.400/2018, AUTORIZO o início dos servi- 130 “ZL CH 16782
rr\c -»i nm CCI ADO") AO O QQ í r»+rx 131 RAISA BARBOSA LIMA 16880
ços autorizados pelo Despacho em SEI 039208388, mediante a
assinatura do Termo de Aditamento. DEFIRO, por fim, que a Ga- .3. cnNiAiwaN Lnic caria 16887
rantia de Execução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias. 133 SOcILEnTsANDeODAZ W
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 135 JANAINA PRADO PINTO 17191
136 ADRIANA BAATRS CUSTODIO DIAS 17365
SME 137 COSMA HENRIQUE NARCISO DE SOUZA 17491
HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - Assunto: Garantia de Exe
cução seja prestada no prazo de 15 (quinze) dias. - Objjeto: MARIADA FATIMA LEMOS 17685
Termo de Contrato n° 164/SME/2019 - Serviços de conserva14ç0ão CAROLINA DE ALCANTARA CORREIA 17817
e limpeza de instalaçÕes prediais áreas internas e externas41de ANA PAULA SOARES LUNA 17919
e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de
trates Municipais cie Educação tofantil (ama|s) da Secreta AR^JA|ÍNA^A^DOSsZos 18026
Municipal de Educação (SME). - À vista dos elementos 1q44ue AIDE VIEIRA RIBEIRO MORAIS 18043
instruem este processo, notadamente a urgência que o caso alan RIBEIRO CARDOSO 18086
requer, passo a deliberar: Considerando a iminência do retorno patrícia cazar estavas 18155
das aulas presenciais; a existência de caução relativa à fração GABRIALADA paula CANGUCU 18171
principal do contrato, sendo a contratada já detentora48de GAISA nicolatti DOS SANTOS 18231
vínculo contratual com esta Secretaria Municipal de Educarão; CHRISTIANA PRRRIRADIAS 18253
considerando ainda a importância do serviço, jo da Ja- 18269
tação, para cumprimento do protocolo sanitário, e por tratc1r-se RfwrF |AnFn ||VF|RAMF|RA 1íwq
5 ' r r r ' r 752 ROSANGALA DA OLIVEIRA MAIRA 18329
de prestação de serviço contínuo, com fundamento no § 1153do naGass SILVA DOS SANTO 18432
artigo 6° do Decreto Municipal n° 58.400/2018, AUTORIZO WÍ- ALIANA AUGUSTA DA SOUZA RODRIGUES 18456
cio dos serviços autorizados pelo Despacho em SEI 039277925, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MANDAS 18510
mediante a assinatura do Termo de Aditamento. DEFIRO,1por FABIANA RODRIGUES MOREIRA CAMARGO 18617
fim, que a Garantia de Execução seja prestada no prazo dê5715 ALIZANGALA HARNANDAS DA PAULA 18688
(quinze) dias. Salientamos ainda, que a assinatura do referido RITA DA CASSIA PASTANA GIOVINAZZO 18830
Termo de Aditamento ficará condicionada à entrega, pela jS n- SUArLANARARGAIN/ADCALOU ç a mt™ 18852
tnitariardetoda a documentaçãoidevidamente Atualizada 160 GIlcrnalba VIRGIONO DOS SANTOS 18855
WnBTOHW R EGIONlALDiE^DUCAÇÃOaDEaa. 161 MARGARATH MARCIANA DA SOUSA SANTOS 19043
FREGUESIA / BRASILÂNDIA 162 beatriz da silva moraes siriquaira 19078
, 163 TALITA ESTAVAM DA COSTA 19237
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI- 164 FERNANDA REGINA DA SANTANA ESTRALA 19286
RAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS 165 ALISABATA DA LIMA 19347
6016.2021/0006874-2 I - Nos termos dos artigos 13 e 33, 166 MARZALI DA FATIMA LIMA JUCA 19354
da Lei Municipal n° 14.141/06 e com fundamento no Decreto 167 ALIANA NASCIMENTO LAITA PARAS 19410
Municipal n° 52.830/2011, na Portaria n° 5.445/SME/2020 e 168 INAS DUTRA DO CARMO LADISLAU 19552
na Portaria n° 34/SMG/2017, alterada pela Portaria Municipal 169 LUCINAIDA MARIA DOS SANTOS 19627
n° 10/SMG/2018, bem como em vista dos elementos docu- 170 SOLANGA JESUS DA ALMEIDA 19952
mentais constantes do presente, em especial os pareceres dos 171 TAMARA DA ASSIS LIMA LOURANCO 20220
Setores desta DRE-FB, e em conformidade com a delegação de 172 HAIDY ALVAS DA LIMA 20417
competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e pela 173 JOYCA MENEZES DA SILVA 20554
Portaria de Nomeação n° 276 de 16/04/2020, publicada em 174 JANICA FERNANDES DA ALMEIDA LIMA 20573
17/04//2020, DEFIRO a inscrição da UNIÃO DE MORADORES DO 175 TATIANA MORAIS FARAGACCI DA LACERDA 20598
JARDIM VISTA ALEGRE - CNPJ n° 59.586.347/0001-00, no Ca- 176 ANA CAROLINA DIAS VALLA FERREIRA 20676
dastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, 177 SHIRLAIDA CARQUAIRA DOS SANTOS 20701
com fulcro no artigo 7°, da Portaria Municipal n° 34/SMG/2017. 178 ALIZATA RIBEIRO ANTONIO 20708
II - O Cadastro no CENTS terá validade de 01 (um) ano a partir 179 OSICLAIDA DA ARRUDA 20790
da sua emissão, conforme instruções para cadastro constantes 180 MANOEL FALIX GAMA 20819
do sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo (Disponível em: 181 SUELI ASSIS DA ABREU 20824
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/instruc 182 CLAUDIANA DA SILVA SOUZA 20866
oes/instrucoesInscricao.aspx). III - Incumbirá à entidade inscrita 183 GRACIALA BAZARRA DA CAMPOS 20921
manter atualizados os dados cadastrais constantes do CENTS, 184 TALMA MARIA DOS SANTOS 20938
na forma do artigo 8°, da Portaria Municipal n° 34/SMG/2017. 185 MICHALA DA ARRUDA ARAGAO FERREIRA 21203
IV - O interessado está sujeito às penalidades do artigo 15, da 186 CAMILA SANTOS SANTANA 21265
Portaria Municipal n° 34/SMG/2017, podendo ainda ter seu 187 MARISA GONCALVAS DA SOUSA SILVA 21319
cadastro excluído do CENTS, caso não se atente ao contido no 188 SHIRLAY RALITZ 21346
artigo 16, da portaria Municipal n° 34/SMG/2017. 189 patrícia GRATON DA OLIVEIRA 21490
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI- 190 DANIALLA CRISTINA DA PALMA SANTOS DA JESUS 21510
RAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS 191 ALINE FERREIRA MARQUES 21564
RAr aDOJEa/CEarO-t o.m CEN1L „ 3 3 192 TATIANA PARAIRA 21590
6016.2020/0106242-8 1 - Nos termos dos artigos 13 e 33, 193 rlainada LOURDAS FONSECA 21729
da Lei Municipal n° 14.141/06 e com fundamento no Decreto 194 ANA JULIA AZAVADODA OLIVAIRA 21737
■■ I ArAA-tA/AA^ rs ■ Arndr/riiLirfAAAn 1 HllH JULIM HÍ.L V LMv L/L uLI V LII\H L I / J/
Municipal n° 52.830/2011, na Portaria n° 5.445/SME/2020 e
n ' ■ o narra ar-/->A<|-J U J I n x ■ a n ■ ■ I *95 GABRIALLA CILLI DA SOUSA MANOEL 21/95
na Portaria n 34/SMG/2017, alterada pela Portaria Municipal iq?- chame pereira dr ciiivrira 7ire/i
n a nrra nr- mrxi <-> l ■ x l l x I 196 ALIANA PARAIRA DA OLIVEIRA 21854
n° 10/SMG/2018, bem como em vista dos elementos docu- 197 CIBRLR APARACIDA DIAS SOARAS 21900
mentais constantes do presente, em especial os pareceres dos 198 VALTER NELSON DE LUCENA 21922
za . | . r\ nf i-fi r “ii ii i I2/O V/iLILn L/L. LUvCHM LI jLL
Setores desta DRE-FB, e em conformidade com a delegação de
. r . , i r> * ■ caar o c iwnAOA i 199 SILVANA DA QUEIROZ MOUSINHO MOREIRA 22464
competenaa rcnfenda pela portari.i SMR n° ^IIIMIO e pela 200 O ;.;S 22544
r\ ■ ■ l ki l a i a ll1 l t vv V/iLLI'l/i L/L IVILLv l\ v J Jl LI Ivlrt LL J i i
Portaria de Nomeação n° 276 de 16/04/2020, publicada em „ ~ ... .
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer 17/04//2020, DEFIRO a inscrição da CENTRO COMUNITÁRIO DE , x j- u ■ ■ ■ .r
VILA PENTRADO - CNPJ n° 59.943.449/0001-36, no Cadastro pessoalmente, no , dia,e nOTa marcaaos aBaixo,,Para venticaçao
Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, com das?agas, d^ombihdadrj de Fioran^ e providênaas mwab de
contratação, portando os seguintes documentos:
fulcro no artigo 7°, da Portaria Municipal n° 34/SMG/2017. . Ãni/,.IAI ..AIC rAni„r nmn^r-nÁnr-Ar r>r
II - O Cadastro no CENTS terá validade de 01 (um) ano a partir I " ORIGINAL MAIS DUAS COPIAS REPROGRAFICAS DE
ll vdUaollU l lU vLlvij Lula vaiiuaUC Uc ul ^Ulll/ aiiu a pai LU /-Ar\A ira fmt/a
da sua emissão, conforme instruções para cadastro constantes CADA DOCUMENTO
do sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo (Disponível em: a) Diploma e Histórico Escolar da Pedagogia / Normal
nttp://www3.preteitura.sp.g°v.br/SJ70O8_CENTS_WEB/instruc ^p6"™ ou D'^™ e,, Histór'co do Ma9istéJio;_com a cópia da oes/instrucoesInscricao.aspx). III - Incumbirá à entidade inscrita liá(Jina da piul)lica(ão'da Lauda ou numero do GdaR;
manter atualizados os dados cadastrais constantes do CANTS, ,b). Certidão de ía‘’al"ellto 'ou demento tomprobrttório de
na forma do artigo 8°, da Portaria Municipal n° 34/SMG/7017. dwOTcto ou separação, no caso de divergênda de nome rom os IV - O interessado está sujeito às penalidades do artigo 15, da documentos.
Portaria Municipal n° 34/SMG/2017, podendo ainda ter seu II - ORIGINAL MAIS UMA COpIA REpROGRAFICA DE cadastro excluído do CENTS, caso não se atente ao contido no CADA DOCUMENTO
artigo 16, da Portaria Municipal n° 34/SMG/2017. a) rG;
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI- c) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
RAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS d) Título de eleitor e comprovante de votação da última
6016.2021/0005362-1 I - Nos termos dos artigos 13 e 33, eleição. Na falta apresentar atestado de quitação expedido pelo
da Lei Municipal n° 14.141/06 e com fundamento no Decreto TRE, ou pela internet;
Municipal n° 52.830/2011, na Portaria n° 5.445/SME/2020 e e)Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para na Portaria n° 34/SMG/2017, alterada pela Portaria Municipal homens) - acima de 46 anos esta isento de apresentar;
n° 10/SMG/2018, bem como em vista dos elementos docu- t)Carteira de habilitação (caso possua);
mentais constantes do presente, em especial os pareceres dos g)demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
Setores desta DRE-FB, e em conformidade com a delegação ex-servidor da PMSP;
de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e h)Carteira de Trabalho (cópia apenas da página da foto e pela Portaria de Nomeação n° 276 de 16/04/2020, publicada o verso);
em 17/04//2020, DEFIRO a inscrição da ASSOCIAÇÃO LIVRE DA i) comprovante de residência;
TERCEIRA IDADE DA ZONA NORTE DE SÃO PAULO - CNPJ n° j) o candidato que tenha trabalhado em outro órgão públi-
03.141.672/0001-05, no Cadastro Único das Entidades Parceiras co (Estado ou outro Município) deverá trazer a cópia da publi-do Terceiro Setor - CENTS, com fulcro no artigo 7°, da Portaria cação da sua Exoneração/Dispensa, ou Declaração emitida pela Municipal n° 34/SMG/2017. II - O Cadastro no CENTS terá última Unidade trabalhada, informando a data da dispensa, validade de 01 (um) ano a partir da sua emissão, conforme com carimbo e assinatura da chefia.
instruções para cadastro constantes do sítio eletrônico da k) comprovante de conta corrente ativa do Banco do Brasil Prefeitura de São Paulo (Disponível em: http://www3.prefeitura. (para quem possuir).
III - ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (EMITIDO PELA INTERNET)
IV - Nos termos do parágrafo 2° do artigo 3° da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado n° 1004, publicado em DOC 15/12/20
V - Em razão da situação de emergência do Muni-59.293/20, ficam impedidos de serem contratados:
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
VI - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser rema-nejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/ exercício ou, ainda, para outra DRE;
b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, quando estiver ocupando vaga de módulo sem regência;
c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas semanais - J30, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas em regência, 03(três) horas coletivas e 02(duas) horas livres;
que se recusar a escolher agrupamentos ou vaga de módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supra-mencionadas.
e) Am atenção aos Protocolos Sanitários necessários para o enfrentamento da Pandemia de COVID - 19 e visando garantir a segurança de todos, informamos que o uso da máscara facial é obrigatório e não será permitida a entrada de acompanhantes;
f) Trazer caneta para assinatura da Ata.
g) Os servidores convocados deverão comparecer junto a DRE Freguesia/Brasilândia, EXCETO OS QUE SE ENQUADRAM
66 - Vila Arcádia, de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
DATA: 19/02/2021 - SEXTA-FEIRA - GRANDE AUDI-
TORIO
09h - 121 a 160
10h - 161 a 200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
ADIANTAMENTO
à vista dos elementos constantes nos referidos processos, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO BANCARIO - MÊS DE MARÇO DE 2021 das Unidades Educacionais desta DRE, com base na legislação em vigor: Lei 10.513/88 artigo 2°, incisos I, II, II; Decreto 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelo Decreto 41.036/01 e 41.394/01; Decreto 48.592/07, artigos 1° e 2°; Decreto 45.787/05; Portaria SF 151/2012; Portarias SME 7221/05; 2.697/05; 2.696/05; 1.834/08; 2.409/08 onerando as dotações relacionadas abaixo:
CPF RESPONSÁVEL PROCESSO VALOR
CEI - 16.16.12.366.3010.4360.3.3.90.39.00.00
184.630.278-14 ALISABATA RAIMUNDA M. DOS SANTOS 6016.2021/0011007-2 1.500,00
324.792.848-08 JULIANA SILVA SANTOS 6016.2021/0011013-7 1.900,00
306.991.548-55 NATHALIA PESSOA DA S. ALVAS 6016.2021/0011021-8 1.500,00
189.682.378-59 CARMAN SANCHAS C. NAVES 6016.2021/0011018-8 1.500,00
DRE - 16.16.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00
105.543.838-61 VALARIA DA GRANDI S. BASSN 6016.2021/0011005-6 2.000,00
EMEI - 16.16.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00.00
275.176.748-62 LUCIANA MAIRA DOS SANTOS 6016.2021/0011029-3 2.400,00
135.194.758-39 ADRIANA CARVALHO L. DOS SANTOS 6016.2021/0011026-9 1.900,00
314.832.808-61 ANDREIA LEAL SOUZA SILVA 6016.2021/0011034-0 1.900,00
142.700.078-69 VANUSA RODRIGUES LORDAIRO 6016.2021/0011024-2 1.900,00
246.624.068-89 ANDRAA MANDAS SILVA 6016.2021/0011031 -5 2.400,00
EMEF - 16.16.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00
142.275.898-27 ALIAS JOSA DA ALMEIDA 6016.2021/0011068-4 2.900,00
349.640.258-02 LUIZ RICARDO COSTA 6016.2021 /0011038-2 2.900,00
179.539.198-77 RONALDO DA A. ZOCHAR 6016.2021/0011060-9 2.900,00
089.531.068-69 REGINA VIEIRA DA FONSECA 6016.2021 /0011064-1 2.900,00
548.731.341-53 JOSA NATO C. TORRAS 6016.2021/0011035-8 2.900,00
315.346.718-89 PRISCILA FERREIRA L. LEAL 6016.2021/0011041-2 2.900,00
111.815.688-97 JUSCALINO MANDAS RIBEIRO 6016.2021/0011061 -7 2.900,00
170.938.468-90 MARCIA REGINA MARTINS 6016.2021/0011044-7 2.900,00
088.870.428-37 LUIZA MARIA F R. PARAIRA 6016.2021/0011518-0 2.400,00
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF -
INTERESSADO: APMs DAS UNIDADES ESCOLARES E APMs SUACs DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados e nos termos da Lei Municipal n° 13.991/05, Decretos Municipais n° 46.230/05, e 47.837/06, e no disposto na Portaria SME n° 4.554/08, AUTORIZO a lavratura do Termo de Compromisso, entre a Diretoria Regional de Educação ITAQUE-RA e as Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais e as Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APM SUACs. Objeto: atender com os recursos financeiros, as APMs abaixo relacionadas, no que se refere à cobertura das despesas enumeradas nos incisos I a VI do artigo 3° da Lei n° 13.991/05, 3° da Lei n° 13.991/05, para a execução de ações que beneficiem os alunos e a escola. Diretora Regional de Educação: MARCIA MARQUES DOS SANTOS.
Dotações a serem oneradas:
Custeio: 16-19.12.365.3010.2.840-33.50.39.00.00 e Capital: 16.19.12.365.3010.2.840.44.50.52.00.00
TC/DRA PROCESSO N° UNIDADE EDUCACIONAL APM
105 6016.2020/0106358-0 CAMAI PARQUE DO CARMO
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR-CENTS
6016.2021/0011430-2 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI. Com fundamento no Decreto n° 52.830/11, Portaria SMG 34/17, alterada pela Portaria SMG 10/2018 e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS, Setor de Parce-rias/Contabilidade e Assessoria Jurídica, DEFIRO a inscrição da OSC Associação Educacional Guarani - CNPJ 10.898.283/0001-94, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
ADIANTAMENTO
APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto n° 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento
NOVEMBRO/2020
PROCESSO VALOR CPF NOMA DO RESPONSÁVEL
6016.2020/0094228-9 R$ 3.000,00 134.700.398-36 ANDREIA CRISTINA GONÇALVES FIRMINIO 6016.2020/0095124-5 R$ 4.000,00 255.592.728-09 CRISTIANA NASCIMENTO SILVA
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:49
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