Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP

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da:CASA DO PEQUENO CIDADÃO - NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ n°: 04.436.297/0001-93 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 15/02/2021.

FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD

EDITAL 01/21D - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RE-LACAO ABAIXO.

ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO EX NL SUJEITO PASSIVO VENCTO.1A.

IMOVEL

LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VALOR LANCADO

005.083.0011-8 06 03 MITRA ARQUIDIOCE- **/**/**

SANA DE SAO PAULO

R DOUTOR LUND 00038 0,00

005.083.0011-8 07 02 MITRA ARQUIDIOCE- **/**/**

SANA DE SAO PAULO

R DOUTOR LUND 00038 0,00

005.083.0011-8 09 02 MITRA ARQUIDIOCE- **/**/**

SANA DE SAO PAULO

R DOUTOR LUND 00038 0,00

005.083.0011-8 10 02 MITRA ARQUIDIOCE- **/**/**

SANA DE SAO PAULO

R DOUTOR LUND 00038 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.

2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS

0000.2020/0004012-4 0014209100012-1 1 J L FREITAS CONSTR.E EMPR.LTDA EPP

COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/ SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME

0000.2020/0003482-5 0011239000080-1 1 SCS INCOR-PORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA

COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/ COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME

0000.2015/0027197-3 0004517100014-1 9 CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO EST. DE SP

0000.2014/0188677-5 0016203600074-1 11 OSANA KIREDJIAN

0000.2020/0010085-2 6383580224383-2 6 EDSON MAS-SANOBU MINODA

0000.2020/0008681-7 0004119100121-1 5 REC SS PIPE-LINE EMPREENDIMENTOS X S.A.

0000.2020/0002187-1 0003100200098-1 3 CENTRO COMERCIAL TAQUARI, S.A.

PROCESSO SQL/INCRA NOME

0000.2014/0164463-1 0006020000818-1 1 CONSTRUTORA SAMPAIO E BACOS LTDA.

0000.2019/0041965-0 0011617500614-1 11 LUIZ ANTO-NIO QUEIROZ BARONE

0000.2020/0008933-6 0023714000141-1 2 RUBEN CARLOS OTERO MARQUEZ

0000.2019/0010783-6 0005536200984-1 1 W ANDRADE CONSTRUTORA, ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

0000.2020/0004950-4 0006813500181-1 2 ALEF COPO-LA DIAS

6068.2020/0001522-5 0016920400031-1 3 GREEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

6066.2020/0001773-1 0008623500512-1 5 MARKA SPE07 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

0000.2019/0038078-8 0005519400407-1 1 SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/ SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME

0000.2020/0006135-0 6383580629103-2 14 POSTO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIA ZATEC PIRITUBA LTDA.

0000.2019/0041895-5 0002201301409-1 7 SONDA SUPERMERCADOS EXP IMP S/A

0000.2019/0022554-5 0017315800068-1 5 LUCINDA GOUVEIA DA SILVA FAIAS

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 699

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO

ENDERECO:

INTERESSADO: NUOVO DIREZIONI SPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 35.152.014/0001-05)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, DIGITALIZADOS POR MEIO DA SUA VIA ORIGINAL, observado o limite de 50 megabytes/arquivo e dentro dos respectivos prazos, sendo que a certidão que não contiver prazo de validade expresso considera-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

1. DOCUMENTOS:

1.1. Título de Propriedade e Certidão de Filiação Vintenária do imóvel (Providenciar todas as matrículas com os registros de títulos aquisitivos - matrícula origem, matrícula de doação e matrícula remanescente);

1.2. Documentos do doador:

1.2.1. Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o doador se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de doação;

1.2.2. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente na presente doação:

1.2.2.1. Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o anuente se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de anuência e liberação de garantias;

1.2.2.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida. Se o anuente se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para a liberação da garantia.

1.3. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

1.3.1. Até 10 anos;

1.3.2. Mais de 10 anos;

1.3.3. Pedidos de Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais;

TE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LAN-CAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.

4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRE-CADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.

5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.

6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 20,00 POR PRESTACAO.

7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA.

8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.

9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.

10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

LICENCIAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-029

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO

ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR

2019- 0.042.088-7 DENISE MENDONÇA TEIXEIRA

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2020- 0.014.089-7 ELIANE ROBERTO FERREIRA

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2020-0.015.006-0 RAFAEL POSTIGO MAZZALI

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS

ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405

2020-0.009.471-2 EDIFICIO JARDINS OFFICE TOWER

CONFORME CARTA

2020-0.009.845-9 ASSOCIACAO CULTURA INGLESA -SAO PAULO

CONFORME CARTA

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/ RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME

0000.2020/0006062-1 0011532001370-1 2 NUCLEO CENTRO SOCIAL URS BELLE

0000.2014/0269237-0 0016919900091-1 5 EXTO MILOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

0000.2020/0007837-7 0001003410081-1 3 RIO VALENTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

0000.2018/0091623-6 0003609400511-1 1 SOUEN & NAHAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

0000.2020/0004430-8 0001303101165-1 9 BONS ARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

ÁREA

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, DIGITALIZADOS POR MEIO DA SUA VIA ORIGINAL, observado o limite de 50 megabytes/arquivo e dentro dos respectivos prazos, sendo que a certidão que não contiver prazo de validade expresso considera-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

1. DOCUMENTOS:

1.1. Título de Propriedade e Certidão de Filiação Vintenária do imóvel (Providenciar todas as matrículas com os registros de títulos aquisitivos);

1.2. Documentos do doador:

1.2.1. Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o doador se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de doação;

1.2.2. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente na presente doação:

1.2.2.1. Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o anuente se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de anuência e liberação de garantias;

1.2.2.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida. Se o anuente se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para a liberação da garantia.

1.3. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

1.3.1. Até 10 anos;

1.3.2. Mais de 10 anos;

1.3.3. Pedidos de Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais;

1.4. Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de São Paulo (1° ao 10° Cartórios). Quando a empresa tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede;

1.5. Certidão de Ações Trabalhistas em tramitação;

1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

1.7. Certidão de Distribuição da Justiça Federal - Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;

1.8. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União:

1.8.1. Pessoa Jurídica. Fica dispensada esta certidão, as empresas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa.

1.9. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários - Município de São Paulo - todos os SQL’s do imóvel;

1.10. Declaração com firma reconhecida de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;

1.11. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, conforme modelo disponível nos anexos X e XI da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;

1.12. Declaração com firma reconhecida do responsável técnico pela elaboração da planta de doação de área conforme modelo anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;

1.13. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 039181317);

2. PLANTA DE DOAÇÃO DE ÁREA:

2.1. Apresentar planta de doação de área em único arquivo nos formatos DWG e PDF;

2.2. Tendo em vista as aberturas das matrículas de doação de área, deverá constar somente situação atual indicando o número das matrículas de doação e do remanescente.

6068.2021/0000898-0

de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede;

1.5. Certidão de Ações Trabalhistas em tramitação;

1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

1.7. Certidão de Distribuição da Justiça Federal - Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;

1.8. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União:

1.8.1. Pessoa Jurídica. Fica dispensada esta certidão, as empresas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa.

1.9. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários - Município de São Paulo - todos os SQL’s do imóvel;

1.10. Declaração com firma reconhecida de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;

1.11. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, conforme modelo disponível nos anexos X e XI da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;

1.12. Declaração com firma reconhecida do responsável técnico pela elaboração da planta de doação de área conforme modelo anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;

1.13. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 039108916);

2. PLANTA DE DOAÇÃO DE ÁREA:

2.1. Apresentar planta de doação de área em único arquivo nos formatos DWG e PDF;

2.2. Retirar cotas de níveis, árvores, ponto de ônibus etc;

2.3. Indicar número das matrículas de doação e remanescente nas respectivas áreas.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO A REVALIDAÇÃO/ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO.

PROCESSO N° 6068.2020/0000119-4

NOTIFICAÇÃO N° 0114/ CONTRU/DLR / 2020

DATA DA EMISSÃO: 27/04/2020

SUBPREFEITURA: VILA MARIANA

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Razão Social: SOCIEDADE ARTISTICA DE MELODIAS AR-MENIAS

CNPJ: 57749525000141

Endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, 1450, Vila Clementino

SÃO PAULO/SP - CEP: 04027-000

S.Q.L./INCRA: 041.093.0027-4

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Necessidade do Documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento (Art. 2° e 4° do Dec. n° 49.969, de 28 de agosto de 2008).

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente no Diário Oficial do Município, requerer a expedição do Alvará de Funcionamento, referente ao local de reunião acima identificado, de acordo com o disposto no Decreto n°. 49.969 de 28 de agosto de 2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificacao no prazo, acarretara a aplicação das seguintes penalidades:

- Multa no valor de 320 UFM de acordo com o Art. 3°, inciso II, no valor constante do quadro II anexo a lei N° 9.433, de 1° de abril de 1.982, renovavel por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, nao sendo requerida a expedição do documento municipal será a edificação interditada, nos termos do art. 4° da Lei n° 9.433, de 1o de abril de 1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o seu número.

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do notificado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorancia ou desconhecimento.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE : SEL / CONTRU/ DLR

7 - LOCAL PARA ATENDIMENTO: RUA SÃO BENTO, 405 -8°andar das 09:00 hs às 17:00 hs.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO A REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO.

PROCESSO N° 6068.2020/0000178-0

NOTIFICAÇÃO N° 00125/ CONTRU/DLR / 2020

DATA DA EMISSÃO: 30/04/2020

SUBPREFEITURA: SANTO AMARO

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Nome do estabelecimento: FOGO DE CHÃO LTDA.

Endereço: AV SANTO AMARO, 6824 - SANTO AMARO

S.Q.L./INCRA: 087.098.0046-8

SÃO PAULO/SP - CEP: 04702-002

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Necessidade do Documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento (Art. 2° e 4° do Dec. n° 49.969, de 28 de agosto de 2008).

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente no Diário Oficial do Município, requerer a expedição do Alvará de Funcionamento, referente ao local de reunião acima identificado, de acordo com o disposto no Decreto n°. 49.969 de 28 de agosto de 2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificacao no prazo, acarretara a aplicação das seguintes penalidades:

- Multa no valor de 200 UFM de acordo com o Art. 3°, inciso II, no valor constante do quadro II anexo a lei N° 9.433, de 1° de abril de 1.982, renovavel por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, nao sendo requerida a expedição do documento municipal será a edificação interditada, nos termos do art. 4° da Lei n° 9.433, de 1o de abril de 1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o seu número.

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do notificado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorancia ou desconhecimento.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE : SEL / CONTRU/ DLR

7 - LOCAL PARA ATENDIMENTO: RUA SÃO BENTO, 405 -8°andar das 09:00 hs às 17:00 hs.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO A REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO.

PROCESSO N° 6068.2020/0000261-1

NOTIFICAÇÃO N° 0132/ CONTRU/DLR / 2020

DATA DA EMISSÃO: 08/05/2020

SUBPREFEITURA: MOOCA

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Razão Social: CENTRO ESPIRITA CASA BRANCA DO CAMINHO

Endereço: RUA NOSSA SENHORA DOS ANJOS, 699 - CHA-

Necessidade do Documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento (Art. 2° e 4° do Dec. n° 49.969, de 28 de agosto de 2008).

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente no Diário Oficial do Município, requerer a expedição do Alvará de Funcionamento, referente ao local de reunião acima identificado, de acordo com o disposto no Decreto n°. 49.969 de 28 de agosto de 2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificacao no prazo, acarretara a aplicação das seguintes penalidades:

- Multa no valor de 200 UFM de acordo com o Art. 3°, inciso II, no valor constante do quadro II anexo a lei N° 9.433, de 1° de abril de 1.982, renovavel por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, nao sendo requerida a expedição do documento municipal será a edificação interditada, nos termos do art. 4° da Lei n° 9.433, de 1o de abril de 1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o seu número.

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do notificado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorancia ou desconhecimento.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE : SEL / CONTRU/ DLR

7 - LOCAL PARA ATENDIMENTO: RUA SÃO BENTO, 405 -8°andar das 09:00 hs às 17:00 hs.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO A REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO.

PROCESSO N° 6068.2020/0000347-2

NOTIFICAÇÃO N° 0153/ CONTRU/DLR / 2020

DATA DA EMISSÃO: 14/05/2020

SUBPREFEITURA: SE

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Razão Social: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Endereço: RUA DOS TIMBIRAS, 144 - SANTA IFIGÊNIA SÃO PAULO/SP - CEP: 01208-011

S.Q.L./INCRA: 008.089.0159-1

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Necessidade do Documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento (Art. 2° e 4° do Dec. n° 49.969, de 28 de agosto de 2008).

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente no Diário Oficial do Município, requerer a expedição do Alvará de Funcionamento, referente ao local de reunião acima identificado, de acordo com o disposto no Decreto n°. 49.969 de 28 de agosto de 2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

- Multa no valor de 120 UFM de acordo com o Art. 3°, inciso II, no valor constante do quadro II anexo a lei N° 9.433, de 1° de abril de 1.982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerida a expedição do documento municipal será a edificação interditada, nos termos do art. 4° da Lei n° 9.433, de 1o de abril de 1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o seu número.

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do notificado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorancia ou desconhecimento.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE : SEL / CONTRU/ DLR

7 - LOCAL PARA ATENDIMENTO: RUA SÃO BENTO, 405 -8°andar das 09:00 hs às 17:00 hs.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO A REVALIDAÇÃO/ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO.

PROCESSO N° 6068.2020/0000116-0

NOTIFICAÇÃO N° 0113/ CONTRU/DLR / 2020

DATA DA EMISSÃO: 27/04/2020

SUBPREFEITURA: Itaim Bibi

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Razão Social: SDB COM. DE PRODUTOS ALIMENTíCIOS LTDA

CNPJ: 00481270000161

Endereço: R. Manoel Guedes, 474, Itaim Bibi

SÃO PAULO/SP - CEP: 04536070

S.Q.L./INCRA: 016.098.0043-5

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:49