Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL
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Diário Éi Oficial
Maceio - segunda-feira 26 de junho de 2017
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Ano 105 - Número 608
Poder Executivo
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM N° 26/2017. Maceió, 23 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia de certificados de depósitos bancários e/ou fundos de investimentos ou garantia da República Federativa do Brasil (União), e dá outras providências”.
Esta proposição consiste na autorização para o Estado contratar operação de crédito no montante que menciona, a fim de viabilizar a implementação do Programa de Investimentos Conecta Alagoas o qual intenta transformar Alagoas numa referência no Nordeste para atração de empreendimentos. Com tal medida, objetiva-se o aprofundamento das políticas públicas com foco no desenvolvimento econômico e social do Estado, a integração regional e a melhoria da infraestrutura rodoviária, por meio de um conjunto investimentos capaz de alavancar o crescimento econômico, sendo dividido em três vertentes: duplicação de rodovias, interligações regionais e universalização de acessos em asfalto para todos os municípios alagoanos.
Assim, espera-se uma melhoria no cotidiano da população, com a criação de um ambiente favorável ao crescimento econômico; ampliação das possibilidades do turismo pela qualidade da malha viária; fortalecimento dos segmentos produtivos da agricultura, comércio, indústria e serviços, facilitando o trânsito de mercadorias e insumos necessários à produção; melhoria na qualidade de vida dos cidadãos pela integração regional; geração de empregos durante e depois da execução das obras; redução de custos logísticos; além do aumento da produtividade.
Ademais, importante ressaltar que a proposta em enfoque atende às exigências e aos limites da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Por fim, solicito que a apreciação da propositura ocorra em caráter de urgência, nos termos do caput do art. 88 da Constituição Estadual.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado LUIZ DANTAS LIMA
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI N° /2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., COM GARANTIA DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E/OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS OU GARANTIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantias, até o valor de R$ 620.729.000,00 (seiscentos e vinte milhões, setecentos e vinte e nove mil reais), para a execução do “Programa Conecta Alagoas”, observadas as normas e disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
§ 1° O Programa Conecta Alagoas tem por objetivo proporcionar a integração regional e a melhoria da infraestrutura rodoviária do Estado de Alagoas por meio de um conjunto de investimentos compostos por duplicação de rodovias, interligações regionais e universalização e recuperação de acessos pavimentados.
§ 2° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no parágrafo anterior, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
§ 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual 2016 - 2019, instituído pela Lei Estadual n° 7.798, de 6 de abril de 2016, e na Lei Estadual n° 7.871, de 19 de janeiro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA) , a fim de permitir a implementação e execução do programa referido no § 1° deste artigo a ser financiado com os recursos obtidos com a operação de crédito tratada neste Diploma Legal.
§ 4° Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para consignar dotação no orçamento vigente.
§ 5° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão consignados, anualmente, como receita e despesa na LOA, ou por meio de abertura de créditos suplementares ou especiais, abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos arts. 42 e 43, § 1°, IV, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Estado, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do Estado, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Confirma a exclusão?