. Protocolo: 2017/62426. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais. Ação Originária: 1656328-5 Agravo de Instrumento. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 04/07/2017 DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto relatado. EMENTA: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 1.656.328-5/01, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais, em que é Agravante NÓRDICA VEÍCULOS S/A. O presente Agravo Interno (fls. 90/94-tj) foi oposto em face da decisão de fls. 86/v-tj, que recebeu o recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Visando a reforma do decidido sustenta a agravante, em suma, que ao contrário do entendido está presente o risco de dano decorrente do AGRAVO INTERNO Nº 1.656.328-5/01, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS. RELATOR: DES. RUY CUNHA SOBRINHO AGRAVANTE: NÓRDICA VEÍCULOS S/A