Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR
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Número de movimentações: 2868
Movimentação
do processo 1165212-1
Relator Des. Cargo Vago (Des. Eduardo Fagundes)
. Protocolo: 2013/435831. Comarca: Jandaia do Sul. Vara: Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 2007.00000842 Responsabilidade Obrigacional. Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível Despacho: Cumpra-se o venerando despacho. Vistos. Face o noticiado às fls. 938/939, verifica-se que a Sra. Clarice Alves Boso não pode figurar no polo ativo da demanda, pois, malgrado o falecimento do seu pai Isaltino Boso, ante a ausência de partilha, o imóvel ainda não está em seu nome, não havendo sequer notícia que seja ela a única herdeira ou que possa representar a universidade de bens deixados pelo falecido. Diante de tal quadro, deverá a parte regularizar sua situação processual, para que passem a figurar no polo ativo da demanda a inventariante dos bens deixados por Isaltino Boso, ou, caso não tenha ocorrido ainda a abertura de tal procedimento, o comparecimento de todos os herdeiros, bem como do cônjuge meeiro, regularizando-se a representação processual em nome dos procuradores da parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção Curitiba, 12 de julho de 2017. MARCO ANTONIO MASSANEIRO Juiz Substituto em 2º Grau
Confirma a exclusão?