Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5405 - EX (2021/0193575-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : L T S
OUTRO NOME : L T N
ADVOGADOS : VALCI DA SILVA E OUTRO(S) - ES002754
ADRIANA RAMOS CASTELLO - ES010605
ROBERTO DUIA CASTELLO - ES031932
REQUERIDO : E R P N
DESPACHO
Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Vara de
Família e Sucessões do Tribunal de Justiça da Comunidade de Massachusetts – Estados
Unidos (fls. 3-4), que decretou o divórcio de L. T. S. e E. R. P. N.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos a
chancela consular brasileira ou apostilamento (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os
arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016) da declaração de anuência (fls. 46-48). Em
caso de apostilamento, este deve vir acompanhado de tradução oficial.
Advirta-se a parte de que, não atendendo à providência solicitada, o processo
será arquivado.
Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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