Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5405 - EX (2021/0193575-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : L T S

OUTRO NOME : L T N

ADVOGADOS : VALCI DA SILVA E OUTRO(S) - ES002754

ADRIANA RAMOS CASTELLO - ES010605

ROBERTO DUIA CASTELLO - ES031932

REQUERIDO : E R P N

DESPACHO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Vara de
Família e Sucessões do Tribunal de Justiça da Comunidade de Massachusetts – Estados
Unidos (fls. 3-4), que decretou o divórcio de L. T. S. e E. R. P. N.

Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos a
chancela consular brasileira ou apostilamento (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os
arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016) da declaração de anuência (fls. 46-48). Em
caso de apostilamento, este deve vir acompanhado de tradução oficial.

Advirta-se a parte de que, não atendendo à providência solicitada, o processo
será arquivado.

Publique-se.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2021/0193575-2