Supremo Tribunal Federal 23/08/2017 | STF
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geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.217 (248)
ORIGEM : 00368018520158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS
RECDO.(A/S) : SUZETE MILOSKI RODRIGUES
ADV.(A/S) : SAMUEL FRANCISCO CORREA DA COSTA FRIAS
(153580/RJ)
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente:
V- despachar: (...)
c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.277 (249)
ORIGEM : AREsp - 06245281319888260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : ALBINO SALVADOR DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA LUIZA FERNANDO (88633/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
870.947, Tema 810): repercussão geral reconhecida.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. III, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.313 (250)
ORIGEM : AREsp - 201150010085100 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2a REGIÃO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CRISTIANO REIS SIQUEIRA
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO (104569/RJ)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 33, Recurso Extraordinário n. 592.377: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
b) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
c) Tema 421, Agravo de Instrumento n. 844.474: ausência de
repercussão geral; e
d) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto aos Temas 33 e 339, observar o procedimento previsto
no art. 1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto aos Temas 421 e 660, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.383 (251)
ORIGEM : PROC - 00034840620164036317 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CIRCE ROSA DE SOUZA
ADV.(A/S) : CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,
367105/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÀO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.413 (252)
ORIGEM : PROC - 00265535220154036301 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MARIA DO SOCORRO LACERDA OLIVEIRA
ADV.(A/S) : FRANCISCO JUVINO DA COSTA (312517/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÀO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.423 (253)
ORIGEM : PROC - 00101977020104036102 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MARIA JOSE DIAS MARQUES
ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE PASTORI (65415/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÀO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.453 (254)
ORIGEM : PROC - 00005388920164036340 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
Confirma a exclusão?