Diário Oficial do Município de São Paulo 05/01/2023 | DOMSP-SP
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PUBLICAÇÃO DA CHEFIA DE GABINETE
6013.2022/0001054-5 - Secretaria Municipal de Gestão
SMG/2017 - Prestação de serviços de rede IP multisserviços. Mês de janeiro de 2022. Aplicação de penalidades.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os documentos números 060478589, 070637644 e 072405340, assim como as manifestações emitidas por SEGES/ COJUR sob documentos números 071301383 e 075686102, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 32/SEGES/2022, APLICO à empresa TELEFÔNICA BRASIL SA, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, a pena pecuniária no valor total de R$ 2.746,54 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cálculos constantes em SEI nº 070637644, referente ao mês de janeiro/2022, por incidir nas penalidades previstas no item 7.1, “b”, “c” e “d”, e no item 7.1.1 da Cláusula VII do Contrato 013/SMG/2017;
II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS
PROCESSO 6074.2022/0009112-2 -
INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC - ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DA ATA DE RP Nº002/SEGES-COBES/2021 - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP, em doc. 076556925, com fundamento no art. 24, §2º e §3º, do Decreto nº 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), envasado em cilindro de 45 kg (P45) e tem como detentora a empresa Companhia Ultragaz S.A, inscrita no CNPJ nº 61.602.199/0030-57, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, na condição de órgão participante, para aquisição adicional de de 36 (trinta e seis) cilindros de 45kg de gás liquefeito de Petróleo, para utilização no período de 12 meses.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2991
COOPERANTE: POLEN - COMERCIAL DE PLANTAS E PAISAGISMO
OBJETO DA COOPERAÇÃO: ROTATÓRIA PREFEITO FÁBIO PRADO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 205.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0024695-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-prefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, POLEN - COMERCIAL DE PLANTAS E PAISAGISMO, CNPJ nº 20793902000130, representada pelo(a) RENE WAKIM, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. PREF FABIO PRADO.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefei-tura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte .
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3048
COOPERANTE: MARIA PAULA DE CAPUA ZAHR
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA MICHEL ABDALLA MAT-TAR
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 411.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0028389-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-prefeitura BUTANTA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Joseane Possidonio e o(a) Cooperante, Senhor(a) MARIA PAULA DE CAPUA ZAHR, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações no seguinte local/endereço: AVENIDA MORUMBI.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-feitura de BUTANTA, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de BUTANTA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/2990
COOPERANTE: POLEN - COMERCIAL DE PLANTAS E PAISAGISMO
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO RUA DR BARROS CRUZ
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 150.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0024696-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-prefeitura VILA MARIANA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Luis Felipe Miyabara e a empresa Cooperante, POLEN - COMERCIAL DE PLANTAS E PAISAGISMO, CNPJ nº 20793902000130, representada pelo(a) RENE WAKIM, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: R. VERGUEIRO.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefei-tura de VILA MARIANA, consistirá em fiscalizar a execução dos
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PrOCfeSP assinado
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de VILA MARIANA exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 1307
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 504
Processos da unidade SMSUB/GAB
6040.2022/0001887-0 - Multa: Recurso
Despacho indeferido
Interessado: Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-000.931-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6040.2022/0001887-0 em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº076327826 INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, mantendo o Auto de Multa nº 38-000.931-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
6053.2022/0006798-7 - Multa: Recurso
Despacho indeferido
Interessado: Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-001.584-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6053.2022/0006798-7 em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 076253953, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, mantendo o Auto de Multa nº 38-001.584-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
6053.2022/0006219-5 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-001.489-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6053.2022/0006219-5 em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 076256502, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, mantendo o Auto de Multa nº 38-001.489-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
6053.2022/0006796-0 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: Cia. de Saneamento Básico do Estado de .
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-001.582-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº6053.2022/0006796-0 em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 076264119, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, mantendo o Auto de Multa nº 38-001.582-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Processos da unidade SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL
A vista do contido no 6012.2023/0000152-6 - FRUTAS AP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista do contido no 6012.2023/0000156-9 - AP HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista do contido no 6012.2023/0000161-5 - FRUTAS AP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.A vista do contido no 6012.2023/0000175-5 - ELR FRUTAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.
Processos da unidade SMSUB/SEABAST/ABAST
6012.2022/0028096-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno
Despacho deferido
Interessados: FERNANDO CELSO TOMAZ
DESPACHO:
I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 076635905), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 076646961) e pela competência conferida pelo Decreto 61.042/2022 e Portaria 29/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de baixa total da permissão de uso nº 024.980-01-3, a partir de 12/12/2022, solicitação apresentada pelo Sr. Fernando Celso Tomaz, titular da permissão, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172 de 06 de março de 2007.
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
III - Publique-se
IV- Após, a SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL para providências cabíveis
6012.2022/0029916-7 - Atos Normativos: Procedimento Interno
Despacho deferido
Interessados: LAIRES ANTONIO FERREIRA DE LIRA
DESPACHO:
I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 076623065), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 076646816 ) e pela competência conferida pelo Decreto 61.042/2022 e Portaria 29/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de atualização cadastral para o Termo de Permissão de Uso nº 019.993-01-3, que passará a constar Laires Antonio Ferreira de Lira - CNPJ 47.459.662/0001-98, conforme disposições contidas na Portaria nº 05/SMSUB/SEABAST de 27 de junho de 2022 e Portaria 11/2022 SMSUB/SEABAST/ABAST de 09 de setembro de 2022 e 16/2022 SMSUB/SEABAST/ABAST de 7 de novembro de 2022.
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
III - Publique-se
IV- Após, a SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL para providências cabíveis.
Processos da unidade SMSUB/COPURB/DIFIS
CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6060.2022/0003124-7 DOCUMENTO SEI 076656199
CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6060.2022/0003123-9 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.
CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SA-BESP- SEI 6012.2022/0021541-9 - DOCUMENTO SEI 076655207
CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2022/0014467-8 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.
Processos da unidade SMSUB/DZU/ADOÇÃO
SEI N° 6012.2023/0000167-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas. Interessados: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA 1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA. PROPONENTE: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA PRAÇA/CAN-TEIRO: CANTEIRO LOCAL: AV. DR CANDIDO MOTTA FILHO ÁREA: 146,00 m² 2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO. SEI N° 6012.2023/0000168-2 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas. Interessados: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA 1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA. PROPONENTE: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA PRAÇA/CANTEI-RO: CANTEIRO LOCAL: AV. DR CANDIDO MOTTA FILHO ÁREA: 200,00 m² 2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.
ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 1307
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CAR-RÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
Processos da unidade SUB-AF/AJ 6060.2022/0003272-3 - Multas: cancelamento Despacho indeferido
Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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governo do estado digita Imente
DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 às 05:00:25
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