Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE
Padrão
ONDE SE LÊ:
| NOME | MATRÍCULA | NÍVEL | CH CONT.¹ | ORGÃO DE EXERCÍCIO | CH SUPL.¹ | ORGÃO EM | LOTAÇÃO EM | VIGÊNCIA | MOTIVO |
| LUCIO LAERTTI RIOS CAJAZEIRAS | 10390702 | MES 005 | 100 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA - EI / EF | 100 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA | MATEMÁTICA | 7º ANO | D | | 31/01/2022 a 31/01/2023 | Carência Temporária |
LEIA-SE:
| NOME | MATRÍCULA | NÍVEL | CH CONT.¹ | ORGÃO DE EXERCÍCIO | CH SUPL.¹ | ORGÃO EM | LOTAÇÃO EM | VIGÊNCIA | MOTIVO |
| LUCIO LAERTTI RIOS CAJAZEIRAS | 10390702 | MES 005 | 100 | ESCOLA MUNICIPAL MEIRELES E SÁ | 100 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTONEZIA MEIRELES E | MATEMÁTICA | 6º ANO | PROFESSORA MARIA | Carência Temporária |
| LUCIO LAERTTI RIOS CAJAZEIRAS | 10390702 | MES 005 | 100 | ESCOLA MUNICIPAL MEIRELES E SÁ | 5 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTONEZIA MEIRELES E | MATEMÁTICA | 9º ANO | 20/07/2022 a 31/01/20 | Carência Temporária |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 317/2023 - SMS - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo artigo
299, da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11, da
Lei Municipal nº 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e artigo 5º,
inciso X, do Decreto Municipal nº 13.922, de 12 de dezembro
de 2016 e, ainda, conforme Ato de Nomeação nº 0052, de 03
de janeiro de 2023; e CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo (SPU) nº P417432/2022
apenso ao P270782/2022, que versam acerca de providências
quanto à regularização do pagamento aos proprietários do
imóvel objeto do Contrato nº 059/2016 - SMS, referente ao
ressarcimento dos serviços necessários e suficientes para a
restauração do imóvel locado ao Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, através do
Contrato de Locação nº 059/2016 - SMS, localizado à Rua Cruz
Saldanha 485 - Parquelândia, Fortaleza, Ceará, onde funciona-
va o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS Infantil,
parte integrante da Coordenadoria Regional de Saúde III -
CORES III; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23,inciso
III, da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 - Lei do
Inquilinato; CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Vistoria
apresentado pela Célula de Infraestrutura e Manutenção -
CEINMA desta Pasta de Governo, acostado às fls. 04/44 do
caderno administrativo epigrafado, aprovado pela Coordenado-
ria Administrativa - COAD desta Setorial; CONSIDERANDO
que o valor apresentado no Relatório Técnico de Vistoria impor-
tou no valor de R$ 64.603,44 (sessenta e quatro mil, seiscentos
e três reais e quarenta e quatro centavos); CONSIDERANDO,
finalmente, presumido está que os proprietários do imóvel
objeto do Contrato nº. 059/2016 - SMS, agiram de boa-fé, bem
como se verifica e que os mesmos tem o direito de serem
indenizados, anuindo com o valor indenizatório nos termos da
manifestação acostada as fls. 50 e 104 dos fólios epigrafados,
como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em
que o recebeu; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde junto aos proprietários do imóvel
objeto do Contrato nº 059/2016 - SMS, o Sr. FRANCISCO DE
ASSIS BASTOS CASTRO, brasileiro, casado, servidor público,
portador da Cédula de Identidade/RG nº 2007010050165 -
SSP/CE e inscrito sob o CPF sob o nº 091.514.193-00 e a Sra.
Maria Zildene Carneiro Castro, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade/RG nº 200300906897 - SSP/CE e inscrita
no CPF sob o nº 209.506.753-34, referente ao ressarcimento
dos serviços necessários e suficientes para a restauração do
imóvel locado ao Município de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, através do Contrato de
Locação nº 059/2016 - SMS, localizado à Rua Cruz Saldanha
485 - Parquelândia, Fortaleza, Ceará, onde funcionava o
Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS Infantil, parte
integrante da Coordenadoria Regional de Saúde III - CORES
III, no valor de R$ 64.603,44 (sessenta e quatro mil, seiscentos
e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme Relatório
Técnico realizado pela área técnica desta Setorial. Art. 2º - As
despesas decorrentes do pagamento da indenização correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.
0123.2514.0001, Elemento de Despesas 339093, Fonte
0.150010020000, da Ação de Gestão e Manutenção da Rede
de Atenção Psicossocial - RAPS. Registre-se. publique-se.
cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (Assinado
por certificação digital). João Cândido de Souza Borges -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLO-
GAÇÃO - Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº
Confirma a exclusão?