Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

Padrão

ONDE SE LÊ:

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

CH

CONT.¹

ORGÃO DE EXERCÍCIO

CH

SUPL.¹

ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO

LOTAÇÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO

VIGÊNCIA

MOTIVO

LUCIO LAERTTI RIOS

CAJAZEIRAS

10390702

MES 005

100

ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA MARIA
ANTONEZIA MEIRELES E SÁ

- EI / EF

100

ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA MARIA
ANTONEZIA MEIRELES E
SÁ - EI / EF

MATEMÁTICA | 7º ANO | D |
MANHÃ, MATEMÁTICA | 8º ANO |
D | TARDE, MATEMÁTICA | 8º
ANO | E | TARDE, MATEMÁTICA |
8º ANO | F | TARDE,
MATEMÁTICA | 9º ANO | D |
TARDE

31/01/2022 a

31/01/2023

Carência

Temporária

LEIA-SE:

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

CH

CONT.¹

ORGÃO DE EXERCÍCIO

CH

SUPL.¹

ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO

LOTAÇÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO

VIGÊNCIA

MOTIVO

LUCIO LAERTTI RIOS

CAJAZEIRAS

10390702

MES 005

100

ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA FERNANDA
MARIA DE ALENCAR
COLARES, ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA
MARIA ANTONEZIA

MEIRELES E SÁ

100

ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA MARIA

ANTONEZIA MEIRELES E

MATEMÁTICA | 6º ANO
| D | MANHÃ,
MATEMÁTICA | 8º ANO
| D | TARDE,
MATEMÁTICA | 8º ANO
| E | TARDE,
MATEMÁTICA | 9º ANO
| A | TARDE,
MATEMÁTICA | 9º ANO
| B | TARDE

PROFESSORA MARIA
ANTONEZIA MEIRELES
E SÁ MATEMÁTICA | 6º
ANO | D | MANHÃ,
MATEMÁTICA | 8º ANO |
D | TARDE,
MATEMÁTICA | 8º ANO |
E | TARDE,
MATEMÁTICA | 9º ANO |
A | TARDE,
MATEMÁTICA | 9º ANO |
B | TARDE
31/01/2022 a 19/07/2022

Carência

Temporária

LUCIO LAERTTI RIOS

CAJAZEIRAS

10390702

MES 005

100

ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA FERNANDA
MARIA DE ALENCAR
COLARES, ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA
MARIA ANTONEZIA

MEIRELES E SÁ

5

ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA MARIA

ANTONEZIA MEIRELES E

MATEMÁTICA | 9º ANO
| A | TARDE

20/07/2022 a 31/01/20

Carência

Temporária

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA Nº 317/2023 - SMS - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo artigo
299, da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11, da
Lei Municipal nº 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e artigo 5º,
inciso X, do Decreto Municipal nº 13.922, de 12 de dezembro
de 2016 e, ainda, conforme Ato de Nomeação nº 0052, de 03
de janeiro de 2023; e CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo (SPU) nº P417432/2022
apenso ao P270782/2022, que versam acerca de providências
quanto à regularização do pagamento aos proprietários do
imóvel objeto do Contrato nº 059/2016 - SMS, referente ao
ressarcimento dos serviços necessários e suficientes para a
restauração do imóvel locado ao Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, através do
Contrato de Locação nº 059/2016 - SMS, localizado à Rua Cruz
Saldanha 485 - Parquelândia, Fortaleza, Ceará, onde funciona-
va o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS Infantil,
parte integrante da Coordenadoria Regional de Saúde III -
CORES III; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23,inciso
III, da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 - Lei do
Inquilinato; CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Vistoria
apresentado pela Célula de Infraestrutura e Manutenção -
CEINMA desta Pasta de Governo, acostado às fls. 04/44 do
caderno administrativo epigrafado, aprovado pela Coordenado-
ria Administrativa - COAD desta Setorial; CONSIDERANDO
que o valor apresentado no Relatório Técnico de Vistoria impor-
tou no valor de R$ 64.603,44 (sessenta e quatro mil, seiscentos
e três reais e quarenta e quatro centavos); CONSIDERANDO,
finalmente, presumido está que os proprietários do imóvel
objeto do Contrato nº. 059/2016 - SMS, agiram de boa-fé, bem
como se verifica e que os mesmos tem o direito de serem

indenizados, anuindo com o valor indenizatório nos termos da
manifestação acostada as fls. 50 e 104 dos fólios epigrafados,
como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em
que o recebeu; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde junto aos proprietários do imóvel
objeto do Contrato nº 059/2016 - SMS, o Sr. FRANCISCO DE
ASSIS BASTOS CASTRO, brasileiro, casado, servidor público,
portador da Cédula de Identidade/RG nº 2007010050165 -
SSP/CE e inscrito sob o CPF sob o nº 091.514.193-00 e a Sra.
Maria Zildene Carneiro Castro, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade/RG nº 200300906897 - SSP/CE e inscrita
no CPF sob o nº 209.506.753-34, referente ao ressarcimento
dos serviços necessários e suficientes para a restauração do
imóvel locado ao Município de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, através do Contrato de
Locação nº 059/2016 - SMS, localizado à Rua Cruz Saldanha
485 - Parquelândia, Fortaleza, Ceará, onde funcionava o
Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS Infantil, parte
integrante da Coordenadoria Regional de Saúde III - CORES
III, no valor de R$ 64.603,44 (sessenta e quatro mil, seiscentos
e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme Relatório
Técnico realizado pela área técnica desta Setorial. Art. 2º - As
despesas decorrentes do pagamento da indenização correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.
0123.2514.0001, Elemento de Despesas 339093, Fonte
0.150010020000, da Ação de Gestão e Manutenção da Rede
de Atenção Psicossocial - RAPS. Registre-se. publique-se.
cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (Assinado
por certificação digital).
João Cândido de Souza Borges -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.

*** *** ***

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLO-

GAÇÃO - Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº