Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA
Executivo
â DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO Cíí - N 22.276
EXECUTIVO 15
| 6 | 280637 | DARIO SERGIO COVA DA SILVA | 346.943.155-87 | 8 |
| 7 | 279923 | SIMONE MORENO DE BRITO | 508.212.965-15 | 8 |
| 8 | 270692 | ROSIMEIRE SILVA DA ROCHA | 431.281.145-87 | 8 |
| 9 | 280417 | ADRIANO GONÇALVES DA CUNHA | 035.555.227-28 | 8 |
| 10 | 277828 | ROSILENE ROCHA FERREIRA ARAUJO | 917.917.155-91 | 8 |
| 11 | 270781 | MARCIO JOSE LIMA OLIVEIRA | 791.630.765-00 | 8 |
| 12 | 272573 | TANIA FRANÇA DE CERQUEIRA PINTO | 787.192.405-20 | 8 |
| 13 | 273904 | ROSANE EVANGELISTA GASPAR | 787.807.305-82 | 8 |
| 14 | 273766 | ERICA ADVINCULA DE SOUZA | 802.769.545-72 | 8 |
| 15 | 277887 | MOIZES FERREIRA DE PAULA NETO | 796.372.645-15 | 8 |
| 16 | 274622 | NIEDJA FIRMINO DE SOUSA GOIS | 001.367.995-31 | 8 |
| 17 | 280371 | GISELIA DE CARVALHO SANTOS | 801.568.605-97 | 8 |
| 18 | 275510 | CARLA CORREIA CONCEIÇÃO | 807.842.325-04 | 8 |
| 19 | 269587 | ANA CAROLINA FRANÇA MASCARENHAS | 826.470.465-49 | 8 |
| Candidatos Negros | ||||
| Classificação | Inscrição | Candidato | CPF | Pontuação |
| 1 | 277828 | ROSILENE ROCHA FERREIRA ARAUJO | 917.917.155-91 | 8 |
| 2 | 272573 | TANIA FRANÇA DE CERQUEIRA PINTO | 787.192.405-20 | 8 |
| 3 | 273904 | ROSANE EVANGELISTA GASPAR | 787.807.305-82 | 8 |
| 4 | 277887 | MOIZES FERREIRA DE PAULA NETO | 796.372.645-15 | 8 |
| Código de Inscrição: 202 - Técnico de Nível Superior - COORDENADOR TÉCNICO | ||||
| Ampla Concorrência | ||||
| Classificação | Inscrição | Candidato | CPF | Pontuação |
| 1 | 273941 | LARISSA SANTOS LIMA | 016.799.335-66 | 8 |
| 2 | 269520 | MARIANA DE AZEVEDO PINTO | 026.148.995-00 | 8 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FUNCEB - EDITAL 001/2017
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Capítulo 12 do Edital n° 001/2017 publicado no DOE de 25/07/2017 do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria da Administração, cuja homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado se deu em DOE de 05/10/2017, RESOLVE:
1. Convocar os candidatos abaixo nominados, por ordem de classificação final no Anexo Único, atendendo ao disposto no EDITAL n° 001/2017, Capítulo 12, a comparecer na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, Coordenação de Pessoal, na Rua Guedes de Brito, n°. 14, Pelourinho (antigo prédio do Lyceu de Artes e Ofícios), na cidade do Salvador, Estado da Bahia , no horário das 14h às 16:30h, em dias de expediente, no período de 09/10/2017 a 20/10/2017.
2. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horários definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:
a) Original e cópia do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na função temporária. Para os candidatos inscritos nas funções 103, 104, 105 e 106 (Assistente de Costura, Camareira, Eletricista de Espetáculo e Maquinista de Espetáculo), apresentar Registro na DRT ou Atestado do SATED para a função à qual se inscreveu;
b) Original e cópia do diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Para os candidatos inscritos na função 202 (Coordenador Técnico), apresentar Registro na DRT ou Atestado do SATED para a função;
c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) Original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados (Modelos na internet);
k) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4 recentes e idênticas;
m) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na função temporária.
4. O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará em perda do direito da contratação na função temporária.
Anexo I - RELAÇÃO DE CONVOCADOS
| Código de Inscrição: 101 - Técnico de Nível Médio - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||||
| Ampla Concorrência: 06 VAGAS | ||||
| Classificação | Inscrição | Candidato | CPF | Pontuação |
| 1 | 269387 | ANGELILDES MASCARENHAS PEREIRA | 188.331.015-68 | 10 |
| 2 | 279870 | MARIA JOSELITA ROSA | 188.496.605-53 | 10 |
Confirma a exclusão?