Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA

Executivo

J DIÁRIO OFICIAL

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO CII - No 22.276

com o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB 01/2015, de 17 de junho de 2015, publicado no D.O.E.de 18/06/2015.

Ampla Concorrência

Inscrição

Nome

Documento

Nota Final

Classificação

9010026-3

Danilo Oitaven Schindler

1203478739

160,00

12

9008174-9

Alba Jamille

Correia de Matos

1005239274

159,00

13

Candidatos Negros

Inscrição

Nome

Documento

Nota

Final

Classificação

9010369-6

Gledson Araújo dos Santos

0974004839

151

12

NOMEAÇÃO CARGO DE TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO.

PORTARIA N° 115/2017: O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA,

no uso de suas atribuições, resolve Nomear os candidatos abaixo relacionados, para o cargo de Técnico de Registro do Comércio, integrante do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado da Bahia, habilitados em Concurso Público, homologado por meio da Portaria Conjunta SAEB/JUCEB n° 01 de 08 de outubro de 2015, publicada no DOE 09/10/2015, em conformidade com o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB 01/2015, de 17 de junho de 2015, publicado no D.O.E.de 18/06/2015.

Ampla Concorrência

Inscrição

Nome

Documento

Nota Final

Classificação

9007242-1

Danielle Nunes de Brito

1144973384

158,00

16

DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO.

Interessado: MARCUS VINICIUS CARVALHO SÁ (Processo 1106170079350).

Decisão: Deferindo o pedido de desistência de nomeação, devendo proceder-se à convocação do candidato habilitado na ordem de classificação.

Resumo: Convênio n° 040/2017 entre a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e o Município de Wenceslau Guimarães. Objeto: Instalação do Sistema Integrador Estadual - REGIN na prefeitura e instituições do Município de Wenceslau Guimarães/BA, para implantação da REDESIM. Prazo: 04 anos. Assinaturas: Antonio Carlos Marcial Tramm pela JUCEB e Carlos Alberto Liotério dos Santos pela Prefeitura de Wenceslau Guimarães. Em SSA, 06/10/2017. Ass. Antonio Carlos Marcial Tramm - Presidente///

Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC

PORTARIA N° 169/ 2017 - DP

O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o quanto consta dos Processos n°s. 1105160001143, PGE2008184154-0 (apenso com mais 01 volume) e PGE2013583698-0,

RESOLVE:

Constituir Comissão de Processo de Justificação Administrativa, composta pelos servidores Maria Cristina da Costa Botelho e Almeida, Cadastro n° 70.100.561-0, Rita de Cássia Filgueiras da Cruz, Cadastro n° 70.100.514-9, e Arnaldo da Silveira Neto, Cadastro n° 70.100.699-1, para, sob a presidência da primeira, a teor do quanto previsto nos Arts. 125 a 130, da Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, processar a solicitação do servidor aposentado desta Autarquia, Humberto Henrique Garcia Ellery, de matrícula 70.100.204-4, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período.

Publique-se e cumpra-se.

Simões Filho, 05 de outubro 2017.

JAIRO PINTO VAZ DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA N°. 170/2017 - DP

O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o quanto consta no Processo n°. 1105110000316,

RESOLVE:

Art.1° - Constituir, na conformidade do quanto assentado nos autos do Processo n°. 1105110000316, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a ser composta pelos servidores Walter Balduino de Abreu Pires, cadastro n°.70.100.735-3, Maria Emília Guimarães Carneiro, cadastro n°.40.274.209-2, e José Roberto Santana Moreira, cadastro n°.70.100.350-3, para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos ali consignados a ensejar possível conduta

violadora dos deveres funcionais, a teor do disposto no Art. 175, inciso IX, da Lei Estadual n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, acrescida das modificações havidas em razão de normas supervenientes, tendo em vista que resultou apropriação de valores adiantados, que se deu ao longo de vários meses, com devolução incompleta a destempo, utilizados para cobrir encargos pessoais, a engendrar a continuidade no perpassar do tempo, consolidando o ânimo de fazê-lo, cuja prática é imputada ao, então, servidor Cadastro n° 70.540.253-9.

Art.2° - O Processo Administrativo Disciplinar de que trata a presente Portaria deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de sua instauração, e concluído em prazo não excedente a 60 (sessenta) dias.

Publique-se e cumpra-se.

Simões Filho, 02 de outubro de 2017.

JAIRO PINTO VAZ

Diretor Presidente

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA N° 105 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Simples de 01 de janeiro de 2015, Delegação de competência de 08 de janeiro de 2015 e conforme Decreto n° 16.636 de 08 de março de 2016, inciso VI, Art. 2°, do Regimento Interno da SDR.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar da Bahia

- SIPAF às Entidades abaixo discriminadas, de acordo com as normas da Portaria 89/2016 para os produtos listados a seguir:

Cooperativa dos Cajucultores Familiares do Nordeste da Bahia - COOPERACAJU inscrita no CNPJ sob o n° 07.986.759/0001-34, e DAP jurídica SDW0798675900012902160444:

IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

001931

Amêndoas de castanha de caju natural pote 50g

001932

Amêndoas de castanha de caju natural pacote 50g

001933

Amêndoas de castanha de caju natural pote 100g

001934

Amêndoas de castanha de caju natural pacote 100g

001935

Amêndoas de castanha de caju natural pote 250g

001936

Amêndoas de castanha de caju natural pacote 250g

001937

Amêndoas de castanha de caju natural pote 500g

001938

Amêndoas de castanha de caju natural pacote 500g

001939

Amêndoas de castanha de caju natural pote 1kg

001940

Amêndoas de castanha de caju natural pacote 1kg

001941

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 50g

001942

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 50g

001943

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 100g

001944

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 100g

001945

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 250g

001946

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 250g

001947

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 500g

001948

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 500g

001949

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 1kg

001950

Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 1kg

001951

Alface molho 200g

001952

Batata doce unidade 500g

001953

Batata doce unidade 1kg

001954

Batata doce unidade 50kg

001955

Abobora unidade 50g

001956

Abobora unidade 100g

001957

Abobora unidade 200g

001958

Doce de frutas cristalizado pote 125g

001959

Doce de frutas cristalizado pacote 125g

001960

Doce de frutas cristalizado pote 500g

001961

Doce de frutas cristalizado pacote 500g

001962

Doce de frutas cristalizado pote 250g

001963

Doce de frutas cristalizado pote 1kg

001964

Doce de frutas pasteurizado pote 150g

001965

Doce de frutas barra unidade 300g

001966

Geleia pote 150g

001967

Geleia pote 500g

001968

Geleia pote 1kg