Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA
Executivo
J DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO CII - No 22.276
com o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB 01/2015, de 17 de junho de 2015, publicado no D.O.E.de 18/06/2015.
Ampla Concorrência
| Inscrição | Nome | Documento | Nota Final | Classificação |
| 9010026-3 | Danilo Oitaven Schindler | 1203478739 | 160,00 | 12 |
| 9008174-9 | Alba Jamille Correia de Matos | 1005239274 | 159,00 | 13 |
Candidatos Negros
| Inscrição | Nome | Documento | Nota Final | Classificação |
| 9010369-6 | Gledson Araújo dos Santos | 0974004839 | 151 | 12 |
NOMEAÇÃO CARGO DE TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO.
PORTARIA N° 115/2017: O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, resolve Nomear os candidatos abaixo relacionados, para o cargo de Técnico de Registro do Comércio, integrante do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado da Bahia, habilitados em Concurso Público, homologado por meio da Portaria Conjunta SAEB/JUCEB n° 01 de 08 de outubro de 2015, publicada no DOE 09/10/2015, em conformidade com o Edital de Abertura de Inscrições - SAEB 01/2015, de 17 de junho de 2015, publicado no D.O.E.de 18/06/2015.
Ampla Concorrência
| Inscrição | Nome | Documento | Nota Final | Classificação |
| 9007242-1 | Danielle Nunes de Brito | 1144973384 | 158,00 | 16 |
DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO.
Interessado: MARCUS VINICIUS CARVALHO SÁ (Processo 1106170079350).
Decisão: Deferindo o pedido de desistência de nomeação, devendo proceder-se à convocação do candidato habilitado na ordem de classificação.
Resumo: Convênio n° 040/2017 entre a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e o Município de Wenceslau Guimarães. Objeto: Instalação do Sistema Integrador Estadual - REGIN na prefeitura e instituições do Município de Wenceslau Guimarães/BA, para implantação da REDESIM. Prazo: 04 anos. Assinaturas: Antonio Carlos Marcial Tramm pela JUCEB e Carlos Alberto Liotério dos Santos pela Prefeitura de Wenceslau Guimarães. Em SSA, 06/10/2017. Ass. Antonio Carlos Marcial Tramm - Presidente///
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC
PORTARIA N° 169/ 2017 - DP
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o quanto consta dos Processos n°s. 1105160001143, PGE2008184154-0 (apenso com mais 01 volume) e PGE2013583698-0,
RESOLVE:
Constituir Comissão de Processo de Justificação Administrativa, composta pelos servidores Maria Cristina da Costa Botelho e Almeida, Cadastro n° 70.100.561-0, Rita de Cássia Filgueiras da Cruz, Cadastro n° 70.100.514-9, e Arnaldo da Silveira Neto, Cadastro n° 70.100.699-1, para, sob a presidência da primeira, a teor do quanto previsto nos Arts. 125 a 130, da Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, processar a solicitação do servidor aposentado desta Autarquia, Humberto Henrique Garcia Ellery, de matrícula 70.100.204-4, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período.
Publique-se e cumpra-se.
Simões Filho, 05 de outubro 2017.
JAIRO PINTO VAZ DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA N°. 170/2017 - DP
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o quanto consta no Processo n°. 1105110000316,
RESOLVE:
Art.1° - Constituir, na conformidade do quanto assentado nos autos do Processo n°. 1105110000316, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a ser composta pelos servidores Walter Balduino de Abreu Pires, cadastro n°.70.100.735-3, Maria Emília Guimarães Carneiro, cadastro n°.40.274.209-2, e José Roberto Santana Moreira, cadastro n°.70.100.350-3, para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos ali consignados a ensejar possível conduta
violadora dos deveres funcionais, a teor do disposto no Art. 175, inciso IX, da Lei Estadual n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, acrescida das modificações havidas em razão de normas supervenientes, tendo em vista que resultou apropriação de valores adiantados, que se deu ao longo de vários meses, com devolução incompleta a destempo, utilizados para cobrir encargos pessoais, a engendrar a continuidade no perpassar do tempo, consolidando o ânimo de fazê-lo, cuja prática é imputada ao, então, servidor Cadastro n° 70.540.253-9.
Art.2° - O Processo Administrativo Disciplinar de que trata a presente Portaria deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de sua instauração, e concluído em prazo não excedente a 60 (sessenta) dias.
Publique-se e cumpra-se.
Simões Filho, 02 de outubro de 2017.
JAIRO PINTO VAZ
Diretor Presidente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA N° 105 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Simples de 01 de janeiro de 2015, Delegação de competência de 08 de janeiro de 2015 e conforme Decreto n° 16.636 de 08 de março de 2016, inciso VI, Art. 2°, do Regimento Interno da SDR.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar da Bahia
- SIPAF às Entidades abaixo discriminadas, de acordo com as normas da Portaria 89/2016 para os produtos listados a seguir:
Cooperativa dos Cajucultores Familiares do Nordeste da Bahia - COOPERACAJU inscrita no CNPJ sob o n° 07.986.759/0001-34, e DAP jurídica SDW0798675900012902160444:
| IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
| 001931 | Amêndoas de castanha de caju natural pote 50g |
| 001932 | Amêndoas de castanha de caju natural pacote 50g |
| 001933 | Amêndoas de castanha de caju natural pote 100g |
| 001934 | Amêndoas de castanha de caju natural pacote 100g |
| 001935 | Amêndoas de castanha de caju natural pote 250g |
| 001936 | Amêndoas de castanha de caju natural pacote 250g |
| 001937 | Amêndoas de castanha de caju natural pote 500g |
| 001938 | Amêndoas de castanha de caju natural pacote 500g |
| 001939 | Amêndoas de castanha de caju natural pote 1kg |
| 001940 | Amêndoas de castanha de caju natural pacote 1kg |
| 001941 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 50g |
| 001942 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 50g |
| 001943 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 100g |
| 001944 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 100g |
| 001945 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 250g |
| 001946 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 250g |
| 001947 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 500g |
| 001948 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 500g |
| 001949 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pote 1kg |
| 001950 | Amêndoas de castanha de caju frita e salgada pacote 1kg |
| 001951 | Alface molho 200g |
| 001952 | Batata doce unidade 500g |
| 001953 | Batata doce unidade 1kg |
| 001954 | Batata doce unidade 50kg |
| 001955 | Abobora unidade 50g |
| 001956 | Abobora unidade 100g |
| 001957 | Abobora unidade 200g |
| 001958 | Doce de frutas cristalizado pote 125g |
| 001959 | Doce de frutas cristalizado pacote 125g |
| 001960 | Doce de frutas cristalizado pote 500g |
| 001961 | Doce de frutas cristalizado pacote 500g |
| 001962 | Doce de frutas cristalizado pote 250g |
| 001963 | Doce de frutas cristalizado pote 1kg |
| 001964 | Doce de frutas pasteurizado pote 150g |
| 001965 | Doce de frutas barra unidade 300g |
| 001966 | Geleia pote 150g |
| 001967 | Geleia pote 500g |
| 001968 | Geleia pote 1kg |
Confirma a exclusão?