Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA

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República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO Cíí - N 22.276

EXECUTIVO 17

SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Portaria n° 028 de 06 de outubro de 2017

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, RESOLVE

designar JEAN ESDRAS ALVES DA SILVA FREITAS, Diretor, para substituir MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN, Superintendente de Estudos e Políticas Públicas, nas suas ausências e impedimentos eventuais.

Gabinete do Secretário, em 06 de outubro de 2017.

JAQUES WAGNER

Secretário

Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO

PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

N° 122/17

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 84 da Lei n° 6.677/94.

RESOLVE:

Conceder aos servidores abaixo, mais 1% (um por cento) de adicional por Tempo de Serviço.

MÊS: outubro/2017

NOME

MATRÍCULA

PERCENTUAL

Aline de Carvalho Gama

80.501751-3

08%

Carlos Henrique Vieira

15.275101-4

43%

Edson Augusto Sales

15.283854-9

21%

Graciete Filocreon Bustani

59.600447-9

38%

Jesulino Americano Coelho Filho

80.501676-1

08%

José Wilma Padilha Santos

15.275111-1

40%

Lourdes Monteiro de Brito Suzart

80.296110-3

20%

Maria Elizangela Pinto de Carvalho

80.516171-0

07%

Pedro Marcos Cardoso

Ferreira

15.222370-2

41%

Raimundo Ramos da Silva

15.234215-8

56%

N° 123/17

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao quanto disposto na Lei Estadual n° 9.433/05, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Decreto Estadual n° 13.967/12,

RESOLVE:

Constituir Comissão Processante do IBAMETRO, composta pelos servidores, SÉRGIO AUGUSTO MIRANDA SOUZA, CÉLIA REGINA NASCIMENTO PACHECO, e VERANISE SANTIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS para, sob a presidência do primeiro e, nos seus impedimentos eventuais, do segundo, atuar na análise e instrução dos processos de apuração de supostas irregularidades cometidas por fornecedores,

Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

N° 124/17

O DIRETOR GERAL do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições.

Considerando que o SEI é o sistema adotado no projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos;

Considerando que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) assinou, termo de cooperação técnica com o governo da Bahia para cessão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), o sistema é cedido gratuitamente para instituições públicas e permite que a gestão de processos administrativos seja realizada dentro de um mesmo ambiente virtual;

Considerando que até outubro de 2017 todos os órgãos federais devem usar o meio eletrônico para a tramitação de seus processos administrativos. A determinação está estabelecida no Decreto n° 8.539/2015;

Considerando que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

Considerando que o SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.

RESOLVE:

Constituir Comissão para implantação do SEI.

A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Edilson Manoel dos Santos na qualidade de Presidente

Thuane Santos Pires

Luiz Augusto Góes de Britto

Sarah Cardoso de Castro Leite Pereira

N° 125/17

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n° 1111170015584, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, bem como o reconhecimento do quinquênio de 1999 a 2004, com base no art. 107 da Lei n° 6.677/94:

MATRÍCULA

NOME

QUINQUÊNIO

INÍCIO

FIM

TOTAL

DIAS

15.275101-4

Carlos

Henrique Vieira

1994 a 1999 - 01 mês -quitado

1999 a 2004 - 01 mês -restam 02 meses

02.10.17

30.11.17

60

N° 126/17

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n° 1111170015576, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, com base no art. 107 da Lei n° 6.677/94:

MATRÍCULA

NOME

QUINQUÊNIO

INÍCIO

FIM

TOTAL

DIAS

80.310190-0

Paulo Joaquim Figueiredo

Peixoto

1998 a 2003 - 01 mês -quitado

02.10.17

31.10.17

30

N° 127/17

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n° 1111170034384, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, com base no art. 107 da Lei n° 6.677/94:

MATRÍCULA

NOME

QUINQUÊNIO

INÍCIO

FIM

TOTAL

DIAS

70.100406-2

Evanaldo Ciriaco Nascimento

1980 a 1985- 01 mês -quitado

09.10.17

07.11.17

30

N° 128/17

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n° 1111170038169, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, bem como o reconhecimento do quinquênio de 2001 a 2006, com base no art. 107 da Lei n° 6.677/94:

MATRÍCULA

NOME

QUINQUÊNIO

INÍCIO

FIM

TOTAL

DIAS

15.256339-8

Luiz Augusto Barbosa de Oliveira

2001 a 2006 - 01 mês -restam 02 meses

09.10.17

07.11.17

30

Randerson Vieira Leal Diretor Geral

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

ATOS DA PRESIDÊNCIA:

PORTARIA 113/2017: Conceder a servidora integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 3° da Lei n° 13.471 de 30/12/2015:

Processo

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Término

Total de Dias

1106170077250

64.000.082-6

Cleide Fonseca Nascimento

2001/2006

01/11/2017

30/11/2017

30 Dias

NOMEAÇÃO CARGO DE TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO.

PORTARIA N° 114/2017: O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA,

no uso de suas atribuições, resolve Nomear os candidatos abaixo relacionados, para o cargo de Técnico de Registro do Comércio, integrante do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado da Bahia, habilitados em Concurso Público, homologado por meio da Portaria Conjunta SAEB/JUCEB n° 01 de 08 de outubro de 2015, publicada no DOE 09/10/2015, em conformidade