Diário Oficial do Estado da Bahia 07/10/2017 | DOEBA
Executivo
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República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, SÁBADO, 7 DE OUTUBRO DE 2017 - ANO Cíí - N 22.276
EXECUTIVO 17
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Portaria n° 028 de 06 de outubro de 2017
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, RESOLVE
designar JEAN ESDRAS ALVES DA SILVA FREITAS, Diretor, para substituir MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN, Superintendente de Estudos e Políticas Públicas, nas suas ausências e impedimentos eventuais.
Gabinete do Secretário, em 06 de outubro de 2017.
JAQUES WAGNER
Secretário
Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO
PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2017
N° 122/17
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 84 da Lei n° 6.677/94.
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo, mais 1% (um por cento) de adicional por Tempo de Serviço.
MÊS: outubro/2017
| NOME | MATRÍCULA | PERCENTUAL |
| Aline de Carvalho Gama | 80.501751-3 | 08% |
| Carlos Henrique Vieira | 15.275101-4 | 43% |
| Edson Augusto Sales | 15.283854-9 | 21% |
| Graciete Filocreon Bustani | 59.600447-9 | 38% |
| Jesulino Americano Coelho Filho | 80.501676-1 | 08% |
| José Wilma Padilha Santos | 15.275111-1 | 40% |
| Lourdes Monteiro de Brito Suzart | 80.296110-3 | 20% |
| Maria Elizangela Pinto de Carvalho | 80.516171-0 | 07% |
| Pedro Marcos Cardoso Ferreira | 15.222370-2 | 41% |
| Raimundo Ramos da Silva | 15.234215-8 | 56% |
N° 123/17
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao quanto disposto na Lei Estadual n° 9.433/05, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Decreto Estadual n° 13.967/12,
RESOLVE:
Constituir Comissão Processante do IBAMETRO, composta pelos servidores, SÉRGIO AUGUSTO MIRANDA SOUZA, CÉLIA REGINA NASCIMENTO PACHECO, e VERANISE SANTIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS para, sob a presidência do primeiro e, nos seus impedimentos eventuais, do segundo, atuar na análise e instrução dos processos de apuração de supostas irregularidades cometidas por fornecedores,
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
N° 124/17
O DIRETOR GERAL do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições.
Considerando que o SEI é o sistema adotado no projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos;
Considerando que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) assinou, termo de cooperação técnica com o governo da Bahia para cessão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), o sistema é cedido gratuitamente para instituições públicas e permite que a gestão de processos administrativos seja realizada dentro de um mesmo ambiente virtual;
Considerando que até outubro de 2017 todos os órgãos federais devem usar o meio eletrônico para a tramitação de seus processos administrativos. A determinação está estabelecida no Decreto n° 8.539/2015;
Considerando que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
Considerando que o SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.
RESOLVE:
Constituir Comissão para implantação do SEI.
A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Edilson Manoel dos Santos na qualidade de Presidente
Thuane Santos Pires
Luiz Augusto Góes de Britto
Sarah Cardoso de Castro Leite Pereira
N° 125/17
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n° 1111170015584, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, bem como o reconhecimento do quinquênio de 1999 a 2004, com base no art. 107 da Lei n° 6.677/94:
| MATRÍCULA | NOME | QUINQUÊNIO | INÍCIO | FIM | TOTAL DIAS |
| 15.275101-4 | Carlos Henrique Vieira | 1994 a 1999 - 01 mês -quitado 1999 a 2004 - 01 mês -restam 02 meses | 02.10.17 | 30.11.17 | 60 |
N° 126/17
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n° 1111170015576, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, com base no art. 107 da Lei n° 6.677/94:
| MATRÍCULA | NOME | QUINQUÊNIO | INÍCIO | FIM | TOTAL DIAS |
| 80.310190-0 | Paulo Joaquim Figueiredo Peixoto | 1998 a 2003 - 01 mês -quitado | 02.10.17 | 31.10.17 | 30 |
N° 127/17
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n° 1111170034384, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, com base no art. 107 da Lei n° 6.677/94:
| MATRÍCULA | NOME | QUINQUÊNIO | INÍCIO | FIM | TOTAL DIAS |
| 70.100406-2 | Evanaldo Ciriaco Nascimento | 1980 a 1985- 01 mês -quitado | 09.10.17 | 07.11.17 | 30 |
N° 128/17
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo n° 1111170038169, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, bem como o reconhecimento do quinquênio de 2001 a 2006, com base no art. 107 da Lei n° 6.677/94:
| MATRÍCULA | NOME | QUINQUÊNIO | INÍCIO | FIM | TOTAL DIAS |
| 15.256339-8 | Luiz Augusto Barbosa de Oliveira | 2001 a 2006 - 01 mês -restam 02 meses | 09.10.17 | 07.11.17 | 30 |
Randerson Vieira Leal Diretor Geral
Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
ATOS DA PRESIDÊNCIA:
PORTARIA 113/2017: Conceder a servidora integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 3° da Lei n° 13.471 de 30/12/2015:
| Processo | Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Término | Total de Dias |
| 1106170077250 | 64.000.082-6 | Cleide Fonseca Nascimento | 2001/2006 | 01/11/2017 | 30/11/2017 | 30 Dias |
NOMEAÇÃO CARGO DE TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO.
PORTARIA N° 114/2017: O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, resolve Nomear os candidatos abaixo relacionados, para o cargo de Técnico de Registro do Comércio, integrante do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado da Bahia, habilitados em Concurso Público, homologado por meio da Portaria Conjunta SAEB/JUCEB n° 01 de 08 de outubro de 2015, publicada no DOE 09/10/2015, em conformidade
Confirma a exclusão?