Diário Oficial do Município de Camaçari 10/07/2023 | DOMCAM-BA
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XXI - Nº 2185 de 10 de julho de 2023 - Página 01 de 28
A tos do Poder Executivo
DECRETOS
DECRETO Nº 7903/2023
DE 06 DE JULHO DE 2023
Regulamenta e dispõe sobre normas de
licitação e contratos administrativos, no
âmbito da administração pública municipal,
direta, autárquica e fundacional do
Município de Camaçari, nos termos
previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a possibilidade de cada ente federativo
editar seus próprios regulamentos, nos termos que dispõe
a referida norma;
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município
de Camaçari, a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º As normas gerais previstas na Lei nº 14.133/21 e as
específicas deste decreto, para a realização de licitação e
a formalização e execução de contratos, abrangem todos
os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo
e Legislativo Municipal de Camaçari, autarquias,
fundações, fundos especiais e as demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura, assim
como pelas entidades contratantes, no que lhes couber.
§1º Quando da execução de recursos decorrentes de
transferências voluntárias da União ou do Estado, deverão
ser observados os regramentos específicos da concedente
com relação a aplicação do recurso.
§2º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e
acordos de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e suas alterações.
§3º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e
contratações das empresas estatais municipais e suas
subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de
junho de 2016.
Art. 3º Os regulamentos editados pela União para
execução da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados
subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este
Decreto, com fulcro no artigo 187 da referida norma.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Art. 4º A Diretoria de Licitações e Compras, órgão criado
pela Lei Municipal n. 1583/2019, vinculado à Secretaria de
Administração, tem a atribuição de conduzir a fase externa
do processo licitatório, bem como auxiliar as Secretarias
Municipais na condução da fase interna dos processos de
contratação.
§1º Compete à Diretoria de Licitações e Compras do
Município de Camaçari fornecer as diretrizes de atuação
aos agentes de contratação, na realização direta dos
certames licitatórios, bem como a designação de equipe de
apoio aos agentes de contratação, consoante o disposto
no do Art. 8°, da Lei Federal n° 14.133/2021.
§2º Na ausência de órgão criado especificamente para tal
fim, as Coordenadorias de Planejamento, Gestão e
Finanças integrantes de cada umas das Secretarias
Municipais e demais órgãos e entidades que compõem a
estrutura orgânica do Município de Camaçari terão a
atribuição de estruturara fase interna da licitação,
competindo-lhe, dentre outras atribuições, promover a
elaboração da pesquisa de preços, observando as
disposições sobre tema contidas neste decreto, bem como
a elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de
referência.
§3º Observada a segregação de funções, cabe aos órgãos
e entidades integrantes da Administração Pública
Municipal distribuir entre suas unidades internas a
competência para a prática dos atos necessários para
licitar e contratar, correspondentes à fase preparatória do
certame ou do contrato, tais como pesquisa de preços,
reserva de recursos, elaboração de termo de referência e
do orçamento, definição das condições de contratação e
análise de riscos, dentre outros.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E
PREGOEIRO
Art. 5º O Agente de Contratação, inclusive o pregoeiro -
quando na modalidade pregão, é o agente público
designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao bom andamento do certame e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CAMACARI:14109763000180
Dados: 2023.07.10 16:26:46 -03'00'
MUNICIPIO DE CAMACARI:14109763000180
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