Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo RE 964345

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: AGR

PROCURADOR:

ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

ANDRÉ MENDONÇA (POLO: OUTRO)

RECORRIDO:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG (POLO: Polo passivo)

RECORRENTE:

ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A (POLO: Polo ativo)

RECORRIDO:

ESTADO DE MINAS GERAIS (POLO: Polo passivo)

Advogado:

LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA (OAB: 21445/DF;139419/MG;10503/ES;303020/SP;112310/RJ)

Conteúdo:

DECISÃO

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. TEMA RG Nº 919. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA DIVERSA. RECONSIDERAÇÃO.

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do e. Min. Marco Aurélio, assim fundamentada:


1. Em sessão realizada em 27 de maio de 2010, o Tribunal Pleno, julgando o Recurso Extraordinário no 581.947/RO, da relatoria do ministro Eros Grau, decidiu a matéria versada neste processo. No mérito, prevaleceu o entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança de taxa de uso e ocupação de solo e espaço aéreo públicos em função da instalação de equipamentos necessários à prestação de serviços também públicos.

2. Ante o quadro e considerado o fato de este extraordinário veicular o mesmo tema, dou provimento ao recurso para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença de folhas 239 a 244.” (e-doc. 3)

2. Posteriormente à interposição do agravo pelo Estado de Minas Gerais e pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (e-doc. 10), o Relator ordenou a suspensão do processo com fundamento no RE nº 776.594-RG/SP, Tema RG nº 919 (e-doc. 20), no qual fixada a tese de que “a instituição de taxa de fiscalização

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RE 964345