Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo ADO 80
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (POLO: Polo passivo)
RELATOR:LUIZ FUX (POLO: OUTRO)
REQUERENTE:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. ARTIGO 485, V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO QUE SE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
DECISÃO: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que alega omissão inconstitucional quanto à ausência de lei regulamentadora do . Indica como autoridade omissa a
É o relatório. DECIDO.
Constato, de plano, a ocorrência de fato capaz de obstar o seguimento da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Isso porque a presente ação é mera repetição da ADO 79, também em curso nesta Suprema Corte. Ambas as ações ostentam, de forma simultânea, identidade nos elementos da ação autor, petitum (pedido) e causa petendi (causa de pedir), o que faz incidir no caso concreto o instituto da litispendência, conforme o § 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil.
Destarte, por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção desta ação sem apreciação do mérito, de acordo com o § 5º do art. 337 do Código de Processo Civil.
Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente ação, com esteio no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, combinado com parágrafo único do artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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