Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ADO 80

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

INTERESSADO:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

LUIZ FUX (POLO: OUTRO)

REQUERENTE:

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo)

Advogado:

PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Conteúdo:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. ARTIGO 485, V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO QUE SE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.


DECISÃO: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que alega omissão inconstitucional quanto à ausência de lei regulamentadora do . Indica como autoridade omissa a


É o relatório. DECIDO.


Constato, de plano, a ocorrência de fato capaz de obstar o seguimento da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Isso porque a presente ação é mera repetição da ADO 79, também em curso nesta Suprema Corte. Ambas as ações ostentam, de forma simultânea, identidade nos elementos da ação autor, petitum (pedido) e causa petendi (causa de pedir), o que faz incidir no caso concreto o instituto da litispendência, conforme o § 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil.

Destarte, por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção desta ação sem apreciação do mérito, de acordo com o § 5º do art. 337 do Código de Processo Civil.

Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente ação, com esteio no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, combinado com parágrafo único do artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 3 de outubro de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

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ADO 80