Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
Padrão
Processo Rcl 57508
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: RCL-AGR-ED
AVERALDO JUNIOR FERREIRA (POLO: Polo ativo)
RELATOR:GILMAR MENDES (POLO: OUTRO)
BENEFICIÁRIO:NÃO INDICADO (POLO: INTERESSADO)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo)
EMBARGADO:UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA (POLO: Polo passivo)
CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA (OAB: 110139/MG)
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, e do voto divergente do Ministro Dias Toffoli, que acolhia os embargos declaratórios e, suprindo a omissão, fixava os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico perseguido (art. 85, § 2º, do CPC), determinando fosse sua execução realizada perante juízo de primeira instância, na linha do que restou decidido na Pet nº 6076-QO (de relatoria do Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 26/5/17), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, e dos votos divergentes dos Ministros Dias Toffoli e André Mendonça que acolhiam os embargos declaratórios e, suprindo a omissão, fixavam os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico perseguido (art. 85, § 2º, do CPC), determinando, ainda, que a execução deveria ser realizada perante juízo de primeira instância, na linha do que restou decidido na Pet nº 6076-QO (Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 26/5/17), pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
Processos na página
RCL 57508Confirma a exclusão?